Texto integral
Objectivo e Âmbito
1. O presente Instrutivo institui o Plano de Contas das Instituições Financeiras Bancárias, adiante abreviadamente designado por PCIFB, o qual se aplica às Instituições Financeiras Bancárias sob supervisão do Banco Nacional de Angola e estabelece os procedimentos a serem observados no registo contabilístico das operações activas e passivas sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Criação de Subcontas
1 Para efeitos de registo contabilístico das operações activas e passivas do Imposto sobre o Valor Acrescentado, são criadas as subcontas que a seguir se descriminam:
1.1 Activo: 1.80.20.40 - Imposto sobre o Valor Acrescentado;
1.2 Passivo: 2.80.20.40 - Imposto sobre o Valor Acrescentado; e
1.3 Resultado: 5.10.10.40.10.10 - Impostos e Taxas não incidentes sobre o Resultado.
2 Sem prejuízo do disposto no número 2 do presente Instrutivo, as Instituições Financeiras Bancárias podem criar outras subcontas de controlo, nos seus balancetes internos, segregando-as de acordo com a natureza das operações activas e/ou passivas, para efeitos de registo contabilístico do IVA.
3 O presente PCIFB é de aplicação obrigatória, não sendo permitida a introdução de quaisquer alterações, em particular no que se refere a nomenclatura, código e conteúdo das contas, sem autorização expressa do Banco Nacional de Angola.
Plano de Contas
O Plano de Contas das Instituições Financeiras Bancárias, conforme Anexo que é parte integrante do presente Instrutivo, está estruturado do seguinte modo:
Índice – comporta a estrutura do PCIFB, designadamente: (i) normas básicas; (ii) elenco de contas (iii) função das contas; (iv) esquemas contabilísticos; e (v) documentos contabilísticos.
Normas Básicas – especifica as regras gerais, objectivos, registos, princípios contabilísticos, critérios de avaliação e apropriação contabilísticos, elenco de contas padronizado, reporte de informações e disposições gerais.
Elenco de Contas – especifica as contas que as instituições devem considerar para o registo contabilístico das operações por si realizadas (activo, passivo, interesses que não controlam, fundos próprios, resultado e contas extrapatrimoniais, contas ou tabelas auxiliares, incluindo as subcontas e os seus respectivos códigos de especificação.
Função das Contas e os Esquemas Contabilísticos – orientam os utilizadores do PCIFB na escolha da melhor conta aplicável para o acto e facto contabilístico, bem como facilitar o processo de registo e de automatização dos procedimentos contabilísticos em sistemas electrónicos.
Documentos Contabilísticos – modelos para a publicação padronizada e adequada das informações contabilísticas pelas instituições financeiras, propiciando a comparabilidade entre diversas instituições em períodos distintos, bem como a compreensão e análise da informação pelos utilizadores externos das demonstrações financeiras.
Criação de Subcontas e Códigos de Especificação – para efeitos de registo contabilístico das operações activas e passivas do Imposto sobre o Valor Acrescentado, contendo os seguintes elementos: (i) activo, (ii) passivo e (iii) resultados.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Instrutivo são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.
Revogação
É revogado o Instrutivo n.º 12/09, de 21 de Dezembro e toda a regulamentação que contrarie o disposto no presente instrutivo.
Entrada em Vigor
O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Luanda, 06 de Setembro de 2019.
O GOVERNADOR
JOSÉ DE LIMA MASSANO
PLANO DE CONTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS - PCIFB
APRESENTAÇÃO
A transição do Plano Contabilístico das Instituições Financeiras (CONTIF) para o Plano de Contas das Instituições Financeiras Bancárias (PCIFB) decorre da intenção do Banco Nacional de Angola (BNA) em aperfeiçoar o PCIFB com o objectivo de dinamizar o Sistema Financeiro Angolano (SFA) através (i) do cumprimento das recomendações de Instituições Financeiras internacionais, nomeadamente, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, (ii) do incremento da comparabilidade e transparência do desempenho financeiro das Instituições Financeiras Bancárias (“Instituições”) sob supervisão do BNA à escala global e (iii) da melhoria contínua da informação prestada aos utilizadores das demonstrações financeiras, acompanhando desta forma a crescente sofisticação das operações.
Para atingir estes objectivos, o BNA determinou a adopção plena dos requisitos e princípios estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade/ Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) pelas Instituições, através da publicação do PCIFB, o qual irá permitir a uniformização dos registos contabilísticos, sistematização dos procedimentos e dos critérios de registo, bem como o estabelecimento de regras para divulgação de informações. Além disso, o PCIFB visa racionalizar e padronizar a utilização das contas, de modo a possibilitar o acompanhamento do SFA, particularmente no que se refere à análise, avaliação do desempenho e controlo das actividades desenvolvidas pelas Instituições sob supervisão do BNA.
A adopção plena dos requisitos e princípios estabelecidos nas IAS/IFRS resultou na identificação de um conjunto de matérias mais relevantes para a actividade bancária e/ou onde foram verificadas maiores divergências entre o CONTIF e as IAS/IFRS, designadamente (i) a adopção pela primeira vez das IFRS, (ii) o modelo de apuramento de perdas por imparidade para a carteira de crédito, tendo por base o conceito de perdas esperadas, recentemente introduzido pela Norma Internacional de Relato Financeiro 9 – Instrumentos financeiros, a qual substituiu a Norma Internacional de Contabilidade 39 – Instrumentos financeiros – Reconhecimento e mensuração, (iii) as divulgações relativas aos instrumentos financeiros requeridas pela Norma Internacional de Relato Financeiro 7 – Divulgações de instrumentos financeiros, (iv) o reconhecimento e mensuração de títulos e valores mobiliários, (v) o método da taxa de juro efectiva no reconhecimento de rendimentos e gastos, (vi) os benefícios aos empregados e (vii) as locações.
Adicionalmente, a estrutura conceptual do PCIFB tem o propósito de simplificar e reduzir a quantidade de informações a serem prestadas pelas Instituições de forma segmentada. O PCIFB é flexível e permite alterações e expansões teoricamente ilimitadas, que propiciarão a inclusão, alteração ou exclusão de quaisquer tipos de informações, o que constitui uma importante vantagem, considerando que as IAS/IFRS estão em constante actualização. Essa imunidade à obsolescência e a simplificação das informações a serem remetidas pelas Instituições constituíram aspectos relevantes para a tomada de decisão do BNA na transição para o PCIFB.
Em termos de estrutura, o PCIFB está dividido em seis (6) partes, designadamente:
Índice e apresentação;
Normas básicas;
Elenco de contas;
Funções das contas;
Esquemas contabilísticos; e
Documentos contabilísticos.
As normas básicas contêm os princípios e critérios genéricos sob os quais o PCIFB se encontra consubstanciado e fundamentado.
O elenco de contas especifica as contas que as Instituições devem considerar para o registo contabilístico das operações por si realizadas. As contas definidas pelo BNA no elenco de contas foram desenhadas tendo por base os requisitos e princípios contabilísticos estabelecidos nas IAS/IFRS. O elenco de contas encontra-se subdividido em contas básicas e
contas auxiliares.
As funções das contas e os esquemas contabilísticos têm a finalidade didáctica de orientar os utilizadores do PCIFB na escolha da melhor conta aplicável para o acto e facto contabilístico, bem como facilitar o processo de registo e de automatização dos procedimentos contabilísticos em sistemas electrónicos.
Os modelos de demonstrações financeiras para fins de publicação garantem um padrão adequado de divulgação das informações pelas Instituições, propiciando a comparabilidade entre as diversas Instituições em períodos distintos, bem como a compreensão e a análise da informação pelos utilizadores externos às Instituições, alcançando um vasto espectro de utilizadores das demonstrações financeiras.
O PCIFB não dispensa a consulta das IAS/IFRS por parte das Instituições. Sempre que se verifiquem divergências entre o PCIFB e as IAS/IFRS, devem prevalecer as normas emitidas pelo IASB.
Finalmente, o BNA espera, com a implementação do PCIFB, contribuir para o aperfeiçoamento organizacional, melhorar a gestão dos riscos, propiciar ganhos de produtividade nas Instituições, capacitar os quadros bancários frente às transformações contínuas no mercado financeiro internacional, e promover as melhores práticas internacionais no sistema financeiro para que este seja uma referência de excelência nesta matéria.
NORMAS BÁSICAS
REGRAS GERAIS
OBJECTIVO
O Plano de Contas das Instituições Financeiras Bancárias (PCIFB) tem por objectivo uniformizar os registos contabilísticos, sistematizar os procedimentos e critérios de registo, estabelecer regras para divulgação de informações, tudo em consonância com os princípios estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade/ Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), bem como racionalizar e padronizar a utilização das contas, de modo a possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, particularmente no que se refere à análise, avaliação do desempenho e controlo das actividades desenvolvidas pelas Instituições Financeiras Bancárias (Instituições) sob supervisão do Banco Nacional de Angola (BNA).
A estrutura conceptual do PCIFB tem o propósito de simplificar e reduzir a quantidade de informações a serem prestadas pelas Instituições de forma segmentada. O plano é flexível e permite alterações e expansões teoricamente ilimitadas, que propiciarão a inclusão, alteração ou exclusão de quaisquer tipos de informações.
As normas e procedimentos consolidados neste manual do plano de contas são de uso obrigatório por parte de todas as Instituições sob supervisão do BNA, para além daquelas que
vierem a ser definidas.
O CONTIF Ajustado não dispensa a consulta das IAS/IFRS por parte das Instituições. Sempre que se verifiquem divergências entre o PCIFB e as IAS/IFRS, devem prevalecer as normas emitidas pelo IASB.
REGISTO
O registo contabilístico deve ser completo, mantendo-se de forma permanente para todos os actos e factos administrativos susceptíveis de modificar, imediatamente ou não, a composição patrimonial da entidade.
O registo deve ser efectuado mediante a utilização de comprovativos hábeis que permitam o cabal entendimento e validade dos actos e factos administrativos praticados, observado que no caso de transacções electrónicas, a comprovação deve ser feita mediante listagens ou arquivos magnéticos dos registos.
Os documentos comprovativos das operações objecto de registo integram, para todos os efeitos, os movimentos contabilísticos e devem ser arquivados sequencialmente, ou em arquivo próprio segundo sua natureza.
O registo que não se encontre de acordo com as normas estabelecidas no presente Plano de Contas ou que seja mantido em atraso por período superior a 8 (oito) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, bem como o fornecimento de informações inexactas ou a falta ou atraso de reconciliações contabilísticas, colocam a Instituição Financeira Bancária, os seus administradores, e demais membros responsáveis, sujeitos às penalidades previstas na legislação em vigor.
A Instituição Financeira Bancária que centralizar a contabilidade deve observar a manutenção dos livros escriturados em uma única agência da localidade, a ser indicada pela Instituição Financeira Bancária.
A Instituição Financeira Bancária que centralizar a contabilidade deve manter nas dependências de origem, cópias dos registos contabilísticos dos respectivos movimentos, bem como das demonstrações financeiras e demais documentos previstos no presente Plano de Contas, admitindo-se o arquivo sob a forma electrónica ou de microfilme.
A Instituição Financeira Bancária que não centralizar a contabilidade, deve possuir para a sede e para cada dependência os livros de registo contabilístico previstos na legislação em vigor.
A par das disposições legais e das exigências regulamentares específicas para o registo, cabe à Instituição Financeira Bancária observar os princípios contabilísticos gerais com atenção particular para os seguintes aspectos:
adoptar métodos e critérios uniformes no tempo, sendo que modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas às contas e quantificados os seus efeitos nas demonstrações financeiras, quando aplicável, atendendo aos princípios estabelecidos na IAS 8 – Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros;
registar os proveitos e os custos no período em que ocorrem e não na data do efectivo recebimento ou desembolso, em observância ao princípio da especialização;
efectuar a apropriação dos rendimentos e gastos, ganhos e perdas e proveitos e custos, no mínimo, ao final de cada mês;
proceder às devidas reconciliações dos registos contabilísticos com os respectivos controlos analíticos e mantê-las actualizadas, arquivando a documentação por, pelo menos, cinco anos, ou por prazo superior, quando determinado pelo Banco Nacional de Angola, para eventuais consultas e confirmações;
encerrar as contas que registam os proveitos e custos e apurar o resultado ao final do exercício económico.
O profissional responsável pela contabilidade deve efectuar o registo dentro dos padrões exigidos, com observância dos critérios definidos no presente Plano de Contas, atendendo à
ética e deontologia profissional.
PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
As Instituições Financeiras Bancárias devem seguir os princípios fundamentais de contabilidade apresentados nesta secção, de modo a que as demonstrações financeiras elaboradas expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação económico-financeira da Instituição Financeira Bancária.
Princípio da Entidade
Reconhece o património como objecto da Contabilidade e afirma autonomia patrimonial, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Como observação, ressalta que a soma ou aglutinação contabilística não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza económico-contabilística.
Princípio da Continuidade
Presume-se que a Instituição Financeira Bancária irá operar por tempo indeterminado, não tendo intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente a sua actividade, até que surjam fortes evidências em contrário. O pressuposto que a Instituição Financeira Bancária tem continuidade operacional indeterminada influencia tanto a classificação como os critérios de avaliação do património e das suas mutações, tanto quantitativas como qualitativas. A observância deste princípio é indispensável à correcta aplicação do Princípio da Especialização, em virtude da relação entre a quantificação do património e a realização de proveitos e apropriação de custos com a continuidade da entidade.
Princípio da Especialização
Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, sendo incluídos nas demonstrações financeiras dos períodos a que se referirem.
O princípio determina quando as alterações no activo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no património líquido. Os proveitos são considerados realizados quando, nas transacções com terceiros, o pagamento for efectuado ou assumido firme compromisso de efectivá-lo; na extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um activo de valor igual ou maior; na geração natural de novos activos, independentemente da intervenção de terceiros; e no recebimento efectivo de doações e subvenções.
Os custos, por sua vez, são considerados incorridos quando deixar de existir o correspondente valor activo, por transferência da sua propriedade para terceiro; pela diminuição ou extinção do valor económico de um activo; pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente activo.
Princípio da Consistência ou Uniformidade
A apresentação e a classificação dos itens nas demonstrações financeiras deve ser mantida de um período para o seguinte, excepto se:
Seja aparente, após uma alteração significativa da natureza das operações da Instituição Financeira Bancária ou uma revisão das suas demonstrações financeiras, que outra apresentação ou classificação seria mais apropriada, considerando os critérios para a selecção e aplicação de políticas contabilísticas estabelecidos na IAS 8 – Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros; ou
Uma IAS/IFRS exigir uma alteração na apresentação.
A apresentação das demonstrações financeiras deve ser alterada apenas se essas alterações resultarem em informação fiável e de maior relevância para os utilizadores das demonstrações financeiras, e seja expectável que a apresentação revista se mantenha no futuro previsível, por forma a assegurar a devida comparabilidade das demonstrações financeiras. As Instituições Financeiras Bancárias que alterem a apresentação das suas demonstrações financeiras devem considerar os requisitos da IAS 1 – Apresentação de demonstrações financeiras no que se refere à divulgação de informação comparativa.
Princípio da Prudência ou do Conservadorismo
As demonstrações financeiras devem integrar um grau de precaução por estimativas realizadas em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou, ainda, a quantificação inadequada de activos e proveitos ou de passivos e custos.
O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese que resulte em menor património líquido, quando se apresentarem opções igualmente válidas diante dos demais princípios contabilísticos. Determina a adopção do menor valor para as componentes do activo e maior para as componentes do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das alterações patrimoniais que alterem o património líquido.
Reexpressão das demonstrações financeiras para situações de relato na moeda de uma economia hiperinflacionária
As Instituições Financeiras Bancárias devem reexpressar as suas demonstrações financeiras, incluindo as demonstrações financeiras consolidadas, se a sua moeda funcional for a moeda de uma economia hiperinflacionária, de acordo com o previsto na Norma Internacional de Contabilidade 29 - Relato financeiro em economias hiperinflacionárias (IAS 29). A IAS 29 não estabelece uma taxa absoluta a partir da qual se presuma estar perante hiperinflação, mas prevê um conjunto de situações que indiciam que uma economia está em hiperinflação, nomeadamente:
A população em geral prefere manter a sua riqueza em activos não monetários ou numa moeda estrangeira relativamente estável. Os montantes de moeda local detidos são imediatamente investidos para manter o poder de compra;
A população em geral considera os montantes monetários não em termos de moeda local mas em termos de uma moeda estrangeira estável. Os preços podem ser cotados nessa moeda;
As vendas e compras a crédito são realizadas a preços que compensem a perda esperada de poder de compra durante o período do crédito, mesmo que o período seja curto;
As taxas de juro, os salários e os preços estão ligados a um índice de preços; e
A taxa de inflação acumulada durante três anos aproxima-se de 100% ou excede este valor.
Sempre que se verifique uma situação de hiperinflação, as demonstrações financeiras de uma Instituição Financeira Bancária, quer estejam baseadas na abordagem pelo custo histórico, quer na abordagem pelo custo corrente, devem ser expressas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relato. Os valores comparativos do(s) período(s) anterior(es) devem também ser expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relato.
A reexpressão das demostrações financeiras deve ser efectuada através da aplicação de um índice geral de preços. Os itens monetários não são reexpressos porque já estão expressos em termos da unidade monetária corrente no final do período de relato. Os itens monetários representam dinheiro detido e saldos a ser recebidos ou a ser pagos em dinheiro.
Todos os outros activos e passivos são não monetários. Alguns itens não monetários são registados pelos respectivos montantes correntes no final do período de relato, tais como o valor realizável líquido e o valor de mercado, e assim não são reexpressos. Todos os outros activos e passivos não monetários devem ser reexpressos.
A maior parte dos itens não monetários é contabilizada ao custo ou ao custo deduzido de depreciações, pelo que se encontram expressos a valores correntes à data da sua aquisição. O custo reexpresso, ou o custo deduzido de depreciações, de cada item é determinado pela aplicação ao seu custo histórico e à depreciação acumulada da variação num índice geral de preços entre a data de aquisição dos mesmos e o final do período de relato.
Quando uma economia cessar de ser hiperinflacionária e a Instituição Financeira Bancária interromper a preparação e apresentação de demonstrações financeiras preparadas de acordo com a IAS 29, esta deve tratar os montantes expressos na unidade de mensuração corrente no fim do período anterior de relato como a base para os valores contabilísticos nas suas demonstrações financeiras subsequentes.
Compensação de saldos
Uma Instituição Financeira Bancária não deve compensar activos e passivos ou proveitos e custos, a menos que tal seja exigido ou permitido por uma IAS/IFRS.
Uma Instituição Financeira Bancária deve relatar separadamente tanto activos e passivos como proveitos e custos. A compensação (i) na demonstração dos resultados, (ii) na demonstração dos resultados e do outro rendimento integral e (iii) no balanço, excepto quando a compensação reflicta a substância da transacção ou outro acontecimento, diminui a capacidade dos utilizadores das demonstrações financeiras não só de compreender as transacções, outros acontecimentos e condições que tenham ocorrido, mas também de aferir sobre os fluxos de caixa futuros da Instituição Financeira Bancária. A mensuração de activos líquidos de ajustamentos de valorização, tais como abatimentos de valores de cobrança duvidosa, não é compensação.
Características qualitativas das demonstrações financeiras
Além dos princípios contabilísticos, as Instituições Financeiras Bancárias devem considerar as seguintes características qualitativas das demonstrações financeiras, de forma a proporcionar informações úteis à tomada de decisão.
As características qualitativas fundamentais requeridas nas demonstrações financeiras são as seguintes:
Relevância e Materialidade - A informação financeira deve evidenciar todos os elementos que possam afectar a tomada de decisão dos utilizadores das demonstrações financeiras e que sejam materiais. Para que a informação financeira possa afectar a tomada de decisão dos seus utilizadores é necessário que tenha valor preditivo, valor confirmatório ou ambos;
Representação fidedigna - A informação financeira é considerada útil quando representa com fidedignidade um evento relevante. Para ser uma representação fidedigna, o evento reportado deve ter determinadas características, nomeadamente (i) plenitude, (ii) neutralidade e (iii) fiabilidade, sendo que:
A informação financeira é considerada plena quando inclui todos os elementos necessários para que o seu utilizador compreenda o evento, incluindo todas as descrições e explicações necessárias;
A informação financeira é considerada neutra quando, por via da selecção ou da apresentação da informação, não influencia a tomada de uma decisão ou um juízo de valor a fim de atingir um resultado ou um efeito pré-determinado;
iii) A informação financeira é considerada fiável quando não há erros ou omissões no evento descrito e o processo utilizado para preparar o reporte da informação está isento de erros.
As outras características qualitativas que melhoram a utilidade da informação constante nas demonstrações financeiras são as seguintes:
Comparabilidade - A informação financeira deve permitir aos seus utilizadores identificar e compreender as semelhanças e diferenças entre itens. Consequentemente, a informação financeira é mais útil quando pode ser comparada com informações semelhantes, quer da Instituição Financeira Bancária que relata, quer de outras Instituições Financeiras Bancárias, no período de referência ou em outro período;
Verificabilidade - Esta característica visa garantir (i) aos utilizadores que a informação financeira representa de forma fidedigna o que se propõe a representar e (ii) que diferentes utilizadores experientes e independentes possam chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um acordo completo;
Oportunidade - A informação financeira deve estar disponível em tempo útil para que possa influenciar os seus utilizadores na tomada de decisão;
Compreensibilidade - A informação financeira deve ser apresentada com clareza e exactidão.
Outras características qualitativas requeridas nas demonstrações financeiras são as seguintes:
Correspondência de balanços consecutivos - os saldos de abertura do balanço de um exercício devem ser iguais aos saldos de encerramento constantes do exercício precedente, excepto nas situações em que seja efectuada uma reexpressão das demonstrações financeiras;
Denominador comum monetário - as demonstrações financeiras, sem prejuízo dos registos detalhados de natureza quantitativa, serão expressas em moeda nacional a valores da data de referência.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROPRIAÇÃO CONTABILÍSTICOS
Os proveitos e custos de operações contratadas a taxas fixas, prefixadas ou pós-fixadas, vinculadas a índices de preços, variações de moeda estrangeira e outros indexadores, devem
ser:
apropriados, no mínimo mensalmente, em conta específica de proveitos a receber ou custos a pagar, a crédito ou a débito, respectivamente, das contas de proveitos ou custos efectivos, conforme o caso, em função da fluência dos seus prazos contratuais, mantendo-se em conta destacada o montante efectivamente aplicado ou captado;
mensurados com base no método da taxa de juro efectiva, atendendo aos requisitos previstos na Norma Internacional de Relato Financeiro 9 – Instrumentos financeiros (IFRS 9) e no Instrutivo sobre o método da taxa de juro efectiva no reconhecimento de rendimentos e gastos de instrumentos financeiros;
mensurados com base na taxa de juro nominal para os activos e passivos financeiros de rendimento fixo que não se enquadrem na alínea anterior, em função da fluência dos seus prazos contratuais.
Para as operações prefixadas, as Instituições Financeiras Bancárias podem manter, a partir da data de contratação, controlos de uso interno relativos aos montantes de proveitos ou custos a serem apropriados no decorrer do contrato.
Na mensuração dos proveitos e custos de operações activas e passivas, respectivamente, para observância do princípio da especialização, deve ser incluído o dia do vencimento e excluído o dia da operação.
A variação cambial observada em activos e passivos denominados em moeda estrangeira deve ser apropriada, no mínimo mensalmente, na própria conta, em contrapartida da conta de “resultados cambiais”, todas com a especificação “variação cambial”, excepto no que se refere a variações cambiais de activos não monetários (por exemplo, instrumentos de capital próprio) classificados na categoria de activos financeiros ao justo valor através do outro rendimento integral, as quais devem ser apropriadas na própria conta, em contrapartida de reservas de reavaliação, com a especificação “variação cambial”.
Para efeito de elaboração das demonstrações financeiras, os proveitos e os custos devem ser calculados até ao último dia do período de referência, independentemente de ser, ou não, dia útil, data que prevalecerá no preenchimento dessas demonstrações.
No final de cada período, as contas representativas de operações interdepartamentais ou interdependências deverão apresentar saldo nulo.
ELENCO DE CONTAS PADRONIZADO
O elenco de contas padronizado, apresentado no Título 3 do PCIFB, deve ser utilizado como base para o registo contabilístico das operações realizadas pelas Instituições Financeiras Bancárias (Instituições) definidas pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
A criação e alteração de contas é da competência exclusiva do BNA, sendo proibido às Instituições modificar qualquer elemento constitutivo de conta padronizada, ou seja, código, denominação, função e sequência de apresentação.
A Instituição pode utilizar contas de uso interno ou desdobrar as contas de uso oficial, por exigência do BNA ou em função das suas necessidades de controlo interno e de gestão, devendo, em qualquer hipótese, convertê-las para o sistema padronizado e respeitar o conteúdo da conta principal.
A existência de registos contabilísticos no PCIFB não pressupõe a permissão para a prática de operações ou serviços proibidos por lei, norma, regulamento ou acto administrativo ou dependentes de prévia autorização do Banco Nacional de Angola.
O elenco de contas é formado por uma codificação alfanumérica. A parte numérica é constituída pelo número de dígitos necessário à identificação do grupo, classe, subclasse, conta, subconta, detalhe e subdetalhe, enquanto a parte alfabética representa a denominação da conta.
A codificação das contas observa a seguinte estrutura:
1 2 3 4 5 6 7 8
X XX XX XX XX XX XX XX
Nível 1 – GRUPO – representado pelo primeiro dígito.
Nível 2 – CLASSE – representada pelos segundo e terceiros dígitos.
Nível 3 – CONTA – representada pelos quarto e quinto dígitos.
Nível 4 – SUBCONTA – representada pelos sexto e sétimo dígitos.
Nível 5 – DETALHE – representado pelos oitavo e nono dígitos.
Níveis 6, 7 e 8 – SUBDETALHE – representado pelos décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto dígitos.
Os grupos e as classes contabilísticos são assim divididos:
Grupo/Classe
1 Activo
10 Caixa e disponibilidades
20 Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito
30 Títulos e valores mobiliários
40 Derivados de cobertura com justo valor positivo
50 Créditos no sistema de pagamentos
60 Operações cambiais
70 Crédito a clientes
75 Clientes comerciais e industriais
80 Outros activos
85 Inventários comerciais e industriais e adiantamentos a fornecedores
90 Outros activos fixos
2 Passivo
10 Recursos de clientes e outros empréstimos
20 Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito
30 Responsabilidades representadas por títulos
35 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados
40 Derivados de cobertura com justo valor negativo
50 Obrigações no sistema de pagamentos
55 Passivos não correntes detidos para venda
60 Operações cambiais
65 Passivos financeiros associados a activos transferidos
70 Passivos subordinados
75 Adiantamentos de clientes
80 Outros passivos
85 Fornecedores comerciais e industriais
90 Provisões
95 Provisões técnicas
3 Interesses que não controlam
10 Capital social
30 Reservas
40 Outros instrumentos de capital
50 Resultados transitados
60 (-) Dividendos antecipados
70 Resultado da alteração nas políticas contabilísticas
80 (-) Acções próprias ou quotas próprias em tesouraria
4 Fundos próprios
10 Capital social
30 Reservas
35 Outros instrumentos de capital
50 Resultados transitados
60 (-) Dividendos antecipados
70 Resultado da alteração nas políticas contabilísticas
80 (-) Acções próprias ou quotas próprias em tesouraria
5 Resultados
10 Resultado antes de impostos de operações em continuação e de interesses que não controlam
20 Resultado de operações descontinuadas e/ou em descontinuação
30 Encargos sobre o resultado corrente
80 Interesses que não controlam
90 Apuramento do resultado
9 Contas extrapatrimoniais
10 Contas de controlo
20 Outras contas extrapatrimoniais
99 Devedores e credores por responsabilidades extrapatrimoniais
O registo da movimentação contabilística deve ser efectuado, no mínimo, ao nível da conta.
As contas de natureza credora, como as do passivo e de proveitos, são apresentadas com o sinal negativo “(-)".
As contas de natureza devedora, como as do activo e de custos, são apresentadas sem sinal (a indicação do sinal positivo “(+)” é dispensada).
REPORTE DE INFORMAÇÕES
As Instituições Financeiras Bancárias devem remeter ao Banco Nacional de Angola (BNA), com uma periodicidade mensal, os saldos existentes no último nível das contas básicas, segregadas pelas respectivas contas auxiliares, relativas ao último dia de cada mês.
Os saldos devem ser informados em moeda nacional (Kwanzas).
Independentemente do envio das informações descritas nesta secção, o BNA pode determinar o reporte de outras informações com diferente periodicidade.
O BNA, por meio de normativos por si divulgados, pode alterar, suspender ou cancelar o reporte das informações descritas nesta secção.
Os procedimentos operacionais para os reportes de informação são definidos em normativo específico.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O exercício económico tem a duração de um ano, com início a 1 de Janeiro e término a 31 de Dezembro.
A observância às normas fiscais aplicáveis às operações descritas no presente Manual é da inteira responsabilidade das Instituições Financeiras Bancárias.
Eventuais questões quanto à interpretação do presente Manual devem ser dirigidas ao Banco Nacional de Angola (BNA).
A existência de eventuais consultas sobre a interpretação de normas regulamentares em vigor ou até mesmo sugestões para a revisão de determinado assunto não dispensa a Instituição Financeira Bancária interessada do seu cumprimento.
As Instituições Financeiras Bancárias devem seleccionar e aplicar as suas políticas contabilísticas consistentemente para transacções semelhantes, outros acontecimentos e condições, a menos que uma Norma ou Interpretação especificamente exija ou permita a categorização de itens para os quais possam ser apropriadas diferentes políticas. Se uma Norma ou Interpretação exigir ou permitir tal categorização, uma política contabilística apropriada deve ser seleccionada e aplicada consistentemente a cada categoria.
As Instituições Financeiras Bancárias apenas devem alterar uma política contabilística se a alteração:
for exigida por uma Norma ou Interpretação; ou
resultar no facto de as demonstrações financeiras proporcionarem informação fiável e mais relevante sobre os efeitos das transacções, outros acontecimentos ou condições na posição financeira, desempenho financeiro ou fluxos de caixa da Instituição Financeira Bancária.
Se uma determinada alteração nas políticas contabilísticas for exigida por uma nova Norma ou Interpretação, a mesma deve ser contabilizada de acordo com as disposições transitórias específicas constantes nessa Norma ou Interpretação, se existirem. Se não existirem disposições transitórias específicas, ou se a Instituição Financeira Bancária alterar uma política contabilística voluntariamente, a alteração na política contabilística deve ser aplicada retrospectivamente. Entende-se por aplicação retrospectiva o ajuste do saldo de abertura de cada componente do capital próprio afectado para o período anterior mais antigo apresentado e dos outros montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contabilística tivesse sempre sido aplicada.
Se for impraticável determinar os efeitos específicos de um período da alteração numa política contabilística na informação comparativa para um ou mais períodos anteriores apresentados, a Instituição Financeira Bancária deve aplicar a nova política contabilística aos valores contabilísticos de activos e passivos no início do período mais antigo para o qual seja praticável a aplicação retrospectiva, que pode ser o período corrente, e deve fazer um ajustamento correspondente no saldo de abertura de cada componente do capital próprio afectado desse período.
Se for impraticável determinar o efeito cumulativo, no início do período corrente, da aplicação de uma nova política contabilística a todos os períodos anteriores, a Instituição Financeira Bancária deve ajustar a informação comparativa para aplicar a nova política contabilística prospectivamente a partir da data mais antiga praticável.
As divulgações relacionadas com alterações nas políticas contabilísticas decorrentes de uma nova Norma ou uma Interpretação incluem:
o título da Norma ou da Interpretação que está na origem da alteração;
quando aplicável, que a alteração na política contabilística é feita de acordo com as suas disposições transitórias;
a natureza da alteração na política contabilística;
quando aplicável, uma descrição das disposições transitórias;
quando aplicável, as disposições transitórias que possam ter efeitos em futuros períodos;
para o período corrente e para cada período anterior apresentado, até à extensão em que seja praticável, o montante do ajustamento:
para cada linha de item afectada da demonstração financeira, e
se a Norma Internacional de Contabilidade 33 - Resultados por Acção (IAS 33) se aplicar à Instituição Financeira Bancária, para resultados por acção básicos e diluídos;
o montante do ajustamento relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até à extensão em que seja praticável; e
se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contabilística tem sido aplicada.
As divulgações relacionadas com alterações voluntárias das políticas contabilísticas incluem:
a natureza da alteração na política contabilística;
as razões pelas quais a aplicação de nova política contabilística proporciona informação fiável e mais relevante;
para o período corrente e para cada período anterior apresentado, até à extensão em que seja praticável, o montante do ajustamento:
a. para cada linha de item afectada da demonstração financeira; e
b. se a IAS 33 se aplicar à Instituição Financeira Bancária, para resultados por acção básicos e diluídos;
o montante do ajustamento relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até à extensão em que seja praticável; e
se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contabilística tem sido aplicada.
TÍTULO: ELENCO DE CONTAS
ACTIVO
1 ACTIVO
10 CAIXA E DISPONIBILIDADES
10.10 Caixa
10.10.10 VALORES EM TESOURARIA
10.10.20 VALORES EM TRÂNSITO
10.20 Disponibilidades em bancos centrais
10.30 Disponibilidades em instituições financeiras
20 APLICAÇÕES EM BANCOS CENTRAIS E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.10 Operações no mercado monetário interbancário
20.20 Operações de compra de títulos de terceiros com acordo de revenda
20.30 Operações de venda de títulos de terceiros com acordo de revenda
20.90 (-) Perdas por imparidade acumuladas
30 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
30.10 Activos financeiros ao justo valor através de resultados
30.10.10 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
30.10.10.10 ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO
30.10.10.20 ACTIVOS FINANCEIROS DESIGNADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
30.10.10.30 ACTIVOS FINANCEIROS NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OBRIGATORIAMENTE MENSURADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
30.10.20 INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
30.10.20.10 ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO
30.10.20.20 ACTIVOS FINANCEIROS DESIGNADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
30.10.20.30 ACTIVOS FINANCEIROS NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OBRIGATORIAMENTE MENSURADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
30.20 Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
30.20.10 INSTRUMENTOS DE DÍVIDA AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.20.20 INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.20.90 (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
30.30 Investimentos ao custo amortizado
30.30.10 INVESTIMENTOS AO CUSTO AMORTIZADO
30.30.90 (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
40 DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR
POSITIVO
40.10 Cobertura de justo valor
40.20 Cobertura de fluxos de caixa
40.30 Cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
50 CRÉDITOS NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
50.10 Relações entre agências
50.10.10 RECURSOS DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
50.10.20 RECURSOS PRÓPRIOS EM TRÂNSITO
50.20 Relações entre instituições
50.20.10 DEVEDORES POR OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO
50.20.10.10 COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS
50.20.10.20 OUTRAS OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO
50.20.20 RELAÇÕES COM CORRESPONDENTES
60 OPERAÇÕES CAMBIAIS
60.10 Proveitos por compra e venda de moedas estrangeiras a receber
60.20 Outros valores
60.90 (-) Perdas por imparidade acumuladas
70 CRÉDITO A CLIENTES
70.10 Créditos
70.90 (-) Perdas por imparidade acumuladas
Esta Classe (1.75) de contas deverá ser utilizada apenas nas demonstrações financeiras consolidadas.
75 CLIENTES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
75.10 Devedores pela venda de mercadorias e produtos
75.90 (-) Perdas por imparidade acumuladas
80 OUTROS ACTIVOS
80.10 Outros activos de natureza social ou estatutária
80.10.10 DIVIDENDOS A RECEBER
80.20 Outros activos de natureza fiscal
80.20.10 ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS SOBRE O RENDIMENTO
80.20.10.10 ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS RELATIVOS A DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS
80.20.10.20 ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS RELATIVOS A PREJUÍZOS FISCAIS
80.20.20 ACTIVOS POR IMPOSTOS CORRENTES SOBRE O RENDIMENTO
80.20.30 OUTROS IMPOSTOS A RECEBER
80.20.40 IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
80.30 Outros activos de natureza cível
80.30.10 VALORES DEPOSITADOS PARA GARANTIA
80.30.10.10 DEPÓSITOS DE MARGENS
80.30.10.20 DEPÓSITOS JUDICIAIS
80.30.20 DEVEDORES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
80.30.30 DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS
80.30.40 RENDAS E ALUGUERES A RECEBER
80.30.80 DEVEDORES DIVERSOS
80.40 Outros activos de natureza administrativa e de comercialização
80.40.10 ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
80.40.20 DESPESAS ANTECIPADAS
80.40.30 MATERIAL DE EXPEDIENTE
80.40.40 ACTIVOS POR BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO E OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO
80.40.50 ARTIGOS PARA VENDA A CLIENTES
80.40.80 OUTROS ADIANTAMENTOS
80.50 Provisões técnicas de resseguro cedido
80.60 Aplicações em ouro e outros metais preciosos
80.80 Outros activos
80.90 (-) Perdas por imparidade acumuladas
Esta Classe de contas (1.85) deverá ser utilizada apenas nas demonstrações financeiras consolidadas.
85 INVENTÁRIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
85.10 Mercadorias
85.20 Produtos
85.30 Matérias subsidiárias
85.40 Adiantamentos a fornecedores
85.90 (-) Perdas por imparidade acumuladas
90 OUTROS ACTIVOS FIXOS
90.10 Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
90.10.10 INVESTIMENTOS EM FILIAIS
90.10.20 INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
90.10.90 (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.10.90.10 INVESTIMENTOS EM FILIAIS
90.10.90.20 INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
90.20 Outros activos tangíveis
90.20.10 IMÓVEIS DE USO
90.20.20 MÓVEIS, UTENSÍLIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
90.20.30 ACTIVOS TANGÍVEIS EM CURSO
90.20.40 OBRAS EM IMÓVEIS ARRENDADOS (BENFEITORIAS)
90.20.50 ADIANTAMENTOS POR CONTA DE OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS
90.20.80 OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS
90.20.90 (-) DEPRECIAÇÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.20.90.10 (-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS
90.20.90.20 (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.30 Activos intangíveis
90.30.10 SISTEMAS DE TRATAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS (SOFTWARE)
90.30.20 GASTOS DE ORGANIZAÇÃO E EXPANSÃO
90.30.30 GOODWILL
90.30.40 GASTOS COM DESENVOLVIMENTO
90.30.50 ACTIVOS INTANGÍVEIS EM CURSO
90.30.60 ADIANTAMENTOS POR CONTA DE OUTROS ACTIVOS INTANGÍVEIS
90.30.80 OUTROS ACTIVOS INTANGÍVEIS
90.30.90 (-) AMORTIZAÇÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.30.90.10 (-) AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS
90.30.90.20 (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.40 Bens não de uso próprio
90.40.10 ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
90.40.10.10 ACTIVOS TANGÍVEIS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
90.40.10.20 OUTROS ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
90.40.10.90 (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.40.20 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
90.40.20.10 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO EM LOCAÇÃO
90.40.20.20 OUTRAS PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
PASSIVO
2 PASSIVO
10 RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS EMPRÉSTIMOS
10.10 Depósitos à ordem
10.20 Depósitos a prazo
10.80 Outros depósitos
10.90 Outros empréstimos
20 RECURSOS DE BANCOS CENTRAIS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.10 Operações no mercado monetário interbancário
20.20 Operações de venda de títulos próprios com acordo de recompra
20.30 Operações de venda de títulos de terceiros com acordo de recompra
30 RESPONSABILIDADES REPRESENTADAS POR TÍTULOS
30.10 Títulos e valores mobiliários emitidos ou endossados
35 PASSIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
35.10 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados - Títulos
35.10.10 PASSIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO
35.10.20 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
35.20 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados - Derivados
35.20.10 PASSIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO
35.20.20 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
40 DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR
NEGATIVO
40.10 Cobertura de justo valor
40.20 Cobertura de fluxos de caixa
40.30 Cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
50 OBRIGAÇÕES NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
50.10 Relações entre agências
50.10.10 RECURSOS DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
50.10.20 RECURSOS PRÓPRIOS EM TRÂNSITO
50.20 Relações entre instituições
50.20.10 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO
50.20.10.10 COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS
50.20.10.20 OUTRAS OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO
50.20.20 RELAÇÕES COM CORRESPONDENTES
50.20.30 OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO FISCAL
55 PASSIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
60 OPERAÇÕES CAMBIAIS
60.10 Custos por compra e venda de moedas estrangeiras a pagar
60.20 Outras obrigações
65 PASSIVOS FINANCEIROS ASSOCIADOS A ACTIVOS TRANSFERIDOS
70 PASSIVOS SUBORDINADOS
70.10 Dívidas subordinadas
70.20 Instrumentos híbridos de dívida subordinada
70.80 Outros passivos subordinados
Esta Classe de contas (2.75) apenas deverá ser utilizada nas demonstrações financeiras consolidadas.
75 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
75.10 Adiantamentos de clientes
80 OUTROS PASSIVOS
80.10 Outros passivos de natureza social ou estatutária
80.10.10 DIVIDENDOS A PAGAR
80.10.20 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS RESULTADOS A PAGAR
80.20 Outros passivos de natureza fiscal
80.20.10 ENCARGOS FISCAIS A PAGAR - PRÓPRIOS
80.20.10.10 IMPOSTO SOBRE O RESULTADO DO EXERCÍCIO
80.20.10.20 OUTROS
80.20.20 ENCARGOS FISCAIS A PAGAR - RETIDOS DE TERCEIROS
80.20.30 PASSIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
80.20.40 IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
80.30 Outros passivos de natureza cível
80.30.10 CREDORES POR LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL
80.30.20 CREDORES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
80.30.30 OBRIGAÇÕES JUNTO A CONSORCIADOS
80.30.40 RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS
80.30.50 CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR
80.30.60 CREDORES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
80.30.80 CREDORES DIVERSOS
80.40 Outros passivos de natureza administrativa e de comercialização
80.40.10 PESSOAL - SALÁRIOS E OUTRAS REMUNERAÇÕES
80.40.20 CONTRIBUIÇÃO À SEGURANÇA SOCIAL
80.40.30 HONORÁRIOS E GRATIFICAÇÕES A PAGAR
80.40.40 PASSIVOS POR BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO E OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO
80.40.80 OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO A PAGAR
80.80 Outros passivos
Esta Classe de contas (2.85) apenas deverá ser utilizada nas demonstrações financeiras consolidadas.
85 FORNECEDORES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
85.10 Credores pela aquisição de mercadorias e matérias subsidiárias
90 PROVISÕES
90.10 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária
90.20 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal
90.30 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível
90.40 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização
90.40.10 PROVISÕES PARA RESPONSABILIDADES PROVÁVEIS COM PESSOAL
90.40.80 OUTRAS PROVISÕES PARA RESPONSABILIDADES PROVÁVEIS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DE COMERCIALIZAÇÃO
90.50 Fundo Social
90.70 Provisões para encargos com benefícios aos empregados
90.90 Provisões para garantias e compromissos assumidos
95 PROVISÕES TÉCNICAS
95.10 Provisões técnicas relativas a Planos de Seguros
95.20 Provisões técnicas relativas a Planos de Capitalização
95.30 Provisões técnicas relativas a Planos de Previdência e Saúde Complementar
INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
3 INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10 CAPITAL SOCIAL
10.10 Capital Social
10.20 Aumentos de Capital Social
10.30 (-) Reduções de Capital Social
10.40 (-) Capital a realizar
10.50 Reserva de actualização monetária do Capital Social
30 RESERVAS
30.10 Reserva legal
30.20 Reserva especial
30.30 Reservas de reavaliação
30.30.10 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.10.10 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS DE DÍVIDA AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.10.20 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.20 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE FLUXOS DE CAIXA
30.30.30 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE UM INVESTIMENTO LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA
30.30.40 OUTRAS RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR
30.30.45 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL – PROVISÃO PARA PERDAS
30.30.50 RESERVAS RELATIVAS A ENCARGOS COM BENEFÍCIOS DOS EMPREGADOS - DESVIOS ACTUARIAIS
30.30.60 REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
30.30.70 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO LEGAIS
30.30.80 RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS
30.30.80.10 INVESTIMENTOS EM ENTIDADES ESTRANGEIRAS
30.30.80.20 OUTRAS RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS
30.30.85 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE PASSIVOS FINANCEIROS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS
30.30.90 RESERVAS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
30.80 Outras reservas
30.80.10 PRÉMIOS DE EMISSÃO
30.80.20 OUTRAS RESERVAS
40 OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL
50 RESULTADOS TRANSITADOS
50.10 Lucros ou prejuízos transitados
60 (-) DIVIDENDOS ANTECIPADOS
60.10 Dividendos pagos antecipadamente
70 RESULTADO DA ALTERAÇÃO NAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
70.10 Efeito de alterações nas políticas contabilísticas
80 (-) ACÇÕES PRÓPRIAS OU QUOTAS PRÓPRIAS EM TESOURARIA
80.10 Acções próprias ou quotas próprias em tesouraria
FUNDOS PRÓPRIOS
4 FUNDOS PRÓPRIOS
10 CAPITAL SOCIAL
10.10 Capital Social
10.20 Aumentos de Capital Social
10.30 (-) Reduções de Capital Social
10.40 (-) Capital a realizar
10.50 Reserva de actualização monetária do Capital Social
30 RESERVAS
30.10 Reserva legal
30.20 Reserva especial
30.30 Reservas de reavaliação
30.30.10 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.10.10 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS DE DÍVIDA AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO
RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.10.20 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.20 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE FLUXOS DE CAIXA
30.30.30 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE UM INVESTIMENTO LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA
30.30.40 OUTRAS RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR
30.30.45 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL – PROVISÃO PARA PERDAS
30.30.60 REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM FILIAIS, ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
30.30.60.10 REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM FILIAIS
30.30.60.20 REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
30.30.70 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO LEGAIS
30.30.80 RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS
30.30.80.10 INVESTIMENTOS EM ENTIDADES ESTRANGEIRAS
30.30.80.20 OUTRAS RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS
30.30.85 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE PASSIVOS FINANCEIROS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS
30.30.90 RESERVAS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
30.40 Reservas relativas a encargos com benefícios dos empregados - Desvios actuariais
30.80 Outras reservas
30.80.10 PRÉMIOS DE EMISSÃO
30.80.20 OUTRAS RESERVAS
35 OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL
50 RESULTADOS TRANSITADOS
50.10 Lucros ou prejuízos transitados
60 (-) DIVIDENDOS ANTECIPADOS
60.10 Dividendos pagos antecipadamente
70 RESULTADO DA ALTERAÇÃO NAS POLÍTICAS
CONTABILÍSTICAS
70.10 Efeito de alterações nas políticas contabilísticas
80 (-) ACÇÕES PRÓPRIAS OU QUOTAS PRÓPRIAS EM TESOURARIA
80.10 Acções próprias ou quotas próprias em tesouraria
RESULTADOS
5 RESULTADOS
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.10 MARGEM FINANCEIRA
10.10.10.10 JUROS E RENDIMENTOS SIMILARES
10.10.10.10.20 Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito
10.10.10.10.20.10 Operações no mercado monetário interbancário
10.10.10.10.20.20 Operações de compra de títulos de terceiros com acordo de revenda
10.10.10.10.20.30 Operações de venda de títulos de terceiros com acordo de revenda
10.10.10.10.30 Títulos e valores mobiliários
10.10.10.10.30.10 Activos financeiros ao justo valor através de resultados
10.10.10.10.30.10.10 Activos financeiros ao justo valor através de resultados - Títulos
10.10.10.10.30.10.20 Activos financeiros ao justo valor através de resultados - Derivados
10.10.10.10.30.20 Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
10.10.10.10.30.30 Investimentos ao custo amortizado
10.10.10.10.40 Derivados de cobertura
10.10.10.10.40.10 Cobertura de justo valor
10.10.10.10.40.20 Cobertura de fluxos de caixa
10.10.10.10.40.30 Cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
10.10.10.10.50 Créditos a clientes
10.10.10.10.80 Comissões recebidas associadas ao custo amortizado
10.10.10.10.80.10 Operações activas
10.10.10.10.80.20 Operações passivas
10.10.10.20 JUROS E ENCARGOS SIMILARES
10.10.10.20.10 Recursos de clientes e outros empréstimos
10.10.10.20.10.10 Depósitos à ordem
10.10.10.20.10.20 Depósitos a prazo
10.10.10.20.10.80 Outros depósitos
10.10.10.20.10.90 Empréstimos
10.10.10.20.20 Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito
10.10.10.20.20.10 Operações no mercado monetário interbancário
10.10.10.20.20.20 Operações de venda de títulos próprios com acordo de recompra
10.10.10.20.20.30 Operações de venda de títulos de terceiros com acordo de recompra
10.10.10.20.30 Responsabilidades representadas por títulos
10.10.10.20.35 Juros e outros encargos similares - Passivos financeiros ao justo
valor através de resultados
10.10.10.20.35.10 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados - Títulos
10.10.10.20.35.20 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados - Derivados
10.10.10.20.40 Derivados de cobertura
10.10.10.20.40.10 Cobertura de justo valor
10.10.10.20.40.20 Cobertura de fluxos de caixa
10.10.10.20.40.30 Cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
10.10.10.20.50 Passivos subordinados
10.10.10.20.50.10 Dívidas subordinadas
10.10.10.20.50.20 Instrumentos híbridos de dívida subordinada
10.10.10.20.60 Outros passivos
10.10.10.20.80 Comissões pagas associadas ao custo amortizado
10.10.10.20.80.10 Operações activas
10.10.10.20.80.20 Operações passivas
10.10.10.20.90 Outras comissões e juros pagos
10.10.20 RENDIMENTOS DE INSTRUMENTOS DE CAPITAL
10.10.30 RESULTADOS DE NEGOCIAÇÕES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
10.10.30.10 RESULTADO DE APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
10.10.30.10.10 Resultado em operações no mercado monetário interbancário
10.10.30.10.20 Resultado em operações de compra de títulos de terceiros com acordo de revenda
10.10.30.10.30 Resultado em operações de venda de títulos de terceiros com acordo de revenda
10.10.30.20 RESULTADO DE NEGOCIAÇÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
10.10.30.20.10 Resultados de activos e passivos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados
10.10.30.20.10.10 Resultados de activos e passivos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados – Títulos
10.10.30.20.10.20 Resultados de activos e passivos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados - Derivados
10.10.30.20.20 Resultados de activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
10.10.30.20.30 Resultados de investimentos ao custo amortizado
10.10.30.30 RESULTADOS EM CONTABILIDADE DE COBERTURA
10.10.30.30.10 Resultado de derivados de cobertura de justo valor
10.10.30.30.20 Resultado de derivados de cobertura de fluxos de caixa
10.10.30.30.30 Resultado de derivados de cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
10.10.40 OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO
10.10.40.10 IMPOSTOS E PENALIDADES
10.10.40.10.10 Impostos e taxas não incidentes sobre o resultado
10.10.40.10.20 Penalidades aplicadas por entidades reguladoras
10.10.40.20 PERDAS POR DESASTRES AMBIENTAIS
10.10.40.30 CUSTOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
10.10.40.40 PERDAS POR EXPROPRIAÇÃO DE ACTIVOS NO EXTERIOR
10.10.40.50 OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO
10.10.40.55 OUTROS GANHOS E PERDAS EM ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
10.10.40.60 GANHOS E PERDAS EM OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS E ACTIVOS INTANGÍVEIS
10.10.40.60.10 Outros ganhos e perdas em outros activos tangíveis
10.10.40.60.20 Outros ganhos e perdas em activos intangíveis
10.10.40.65 OUTROS GANHOS E PERDAS EM INVESTIMENTOS EM PARTICIPADAS
10.10.40.70 RESULTADO DA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPADAS
10.10.40.75 RECUPERAÇÃO DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO
10.10.40.80 RESULTADO EM APLICAÇÕES EM OURO E OUTROS METAIS PRECIOSOS
10.10.40.85 RESULTADO DE NEGOCIAÇÕES DE CRÉDITOS
10.10.40.90 OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO
10.10.60 RESULTADOS CAMBIAIS
10.10.80 RESULTADOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
10.10.80.10 RENDIMENTOS DE SERVIÇOS E COMISSÕES
10.10.80.20 ENCARGOS COM SERVIÇOS E COMISSÕES
10.10.90 RESULTADOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS ACTIVOS
10.10.90.10 RESULTADO DA VENDA DE MERCADORIAS, PRODUTOS E OUTROS SERVIÇOS
10.10.90.10.10 Proveitos brutos de venda de mercadorias, produtos e outros serviços
10.10.90.10.20 Deduções a vendas de mercadorias, produtos e outros serviços
10.10.90.10.20.10 Devoluções e abatimentos
10.10.90.10.20.20 Impostos sobre vendas
10.10.90.10.30 Custo das mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados
10.10.90.20 RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS
10.10.90.30 RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ACTIVOS INTANGÍVEIS
10.10.90.40 RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ARTIGOS PARA VENDA A CLIENTES
10.10.90.50 RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
10.10.95 MARGEM TÉCNICA DA ACTIVIDADE DE SEGUROS
10.10.95.10 RESULTADO DE PLANOS DE SEGUROS
10.10.95.10.10 Proveitos de planos de seguros
10.10.95.10.20 Custos de planos de seguros
10.10.95.10.30 Variações em provisões técnicas de planos de seguros
10.10.95.20 RESULTADO DE PLANOS DE CAPITALIZAÇÃO
10.10.95.20.10 Proveitos de planos de capitalização
10.10.95.20.20 Custos de planos de capitalização
10.10.95.20.30 Variações em provisões técnicas de planos de capitalização
10.10.95.30 RESULTADO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA E SAÚDE COMPLEMENTAR
10.10.95.30.10 Proveitos de planos de previdência e saúde complementar
10.10.95.30.20 Custos de planos de previdência e saúde complementar
10.10.95.30.30 Variações em provisões técnicas de planos de previdência e saúde complementar
10.60 Imparidade para outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações
10.60.10 IMPARIDADE PARA ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES
10.60.20 IMPARIDADE EM INVESTIMENTOS AO CUSTO AMORTIZADO LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES
10.60.30 IMPARIDADE DE OUTROS ACTIVOS FINANCEIROS LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES
10.70 Imparidade para crédito a clientes líquida de reversões e recuperações
10.70.10 CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA
10.80 Outros custos e proveitos operacionais
10.80.10 CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO
10.80.10.10 CUSTOS COM O PESSOAL
10.80.10.10.10 Membros dos órgãos de gestão e fiscalização
10.80.10.10.20 Empregados
10.80.10.10.30 Participações no resultado
10.80.10.10.40 Contribuições sobre o resultado
10.80.10.20 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS
10.80.10.20.10 Comunicações
10.80.10.20.20 Água e energia
10.80.10.20.30 Transportes, deslocações e alojamentos
10.80.10.20.40 Publicações, publicidade e propaganda
10.80.10.20.50 Segurança, conservação e reparação
10.80.10.20.60 Auditorias, consultorias e outros serviços técnicos especializados
10.80.10.20.70 Seguros
10.80.10.20.80 Rendas e alugueres
10.80.10.20.90 Materiais diversos
10.80.10.20.95 Outros fornecimentos de terceiros
10.80.10.90 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES DO EXERCÍCIO
10.80.80 PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE LÍQUIDAS DE ANULAÇÕES
10.80.80.10 IMPARIDADE PARA OUTROS ACTIVOS LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES
10.80.80.10.10 Outros activos de natureza social ou estatutária
10.80.80.10.20 Outros activos de natureza fiscal
10.80.80.10.30 Outros activos de natureza cível
10.80.80.10.40 Outros activos de natureza administrativa e de comercialização
10.80.80.10.50 Outros activos tangíveis
10.80.80.10.60 Activos intangíveis
10.80.80.10.70 Filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
10.80.80.10.70.10 Filiais
10.80.80.10.70.20 Associadas e empreendimentos conjuntos
10.80.80.10.75 Activos não correntes detidos para venda
10.80.80.10.80 Clientes comerciais e industriais
10.80.80.10.85 Inventários comerciais e industriais e adiantamentos a fornecedores
10.80.80.10.90 Outros activos
10.80.80.20 PROVISÕES LÍQUIDAS DE ANULAÇÕES
10.80.80.20.10 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária
10.80.80.20.20 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal
10.80.80.20.30 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível
10.80.80.20.40 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização
10.80.80.20.40.10 Provisões para responsabilidades prováveis com pessoal
10.80.80.20.40.80 Outras provisões para responsabilidades prováveis de natureza
administrativa e de comercialização
10.80.80.20.70 Provisões para responsabilidades prováveis com fundos de
pensões de reforma e de sobrevivência patrocinados
10.80.80.20.80 Provisões para garantias prestadas
10.80.80.20.90 Outras provisões
10.80.90 RESULTADOS DE FILIAIS, ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS (EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL)
10.80.90.10 RESULTADOS DE FILIAIS (EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL)
10.80.90.20 RESULTADOS DE ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS (EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL)
10.90 Resultado na posição monetária líquida
20 RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS E/OU EM DESCONTINUAÇÃO
30 ENCARGOS SOBRE O RESULTADO CORRENTE
30.10 Impostos sobre os resultados
30.10.10 IMPOSTOS CORRENTES
30.10.20 IMPOSTOS DIFERIDOS
Esta Classe de contas (5.80) deverá ser utilizada apenas nas demonstrações
financeiras consolidadas.
80 INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
80.10 Resultado do exercício atribuível a interesses que não controlam
90 APURAMENTO DO RESULTADO
90.10 Apuramento do resultado
CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
9 CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
10 CONTAS DE CONTROLO
10.10 Responsabilidades de terceiros
10.10.10 GARANTIAS RECEBIDAS
10.10.20 COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR TERCEIROS
10.20 Responsabilidades perante terceiros
10.20.10 GARANTIAS PRESTADAS
10.20.20 COMPROMISSOS ASSUMIDOS PERANTE TERCEIROS
10.30 Títulos e valores mobiliários
10.30.10 JUSTO VALOR DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS AO CUSTO AMORTIZADO
10.30.20 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SUBSCRITOS PARA COLOCAÇÃO PRIMÁRIA
10.40 Valor de referência dos instrumentos financeiros derivados
10.50 Responsabilidades por prestação de serviços
10.50.10 SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
10.50.10.10 DEPÓSITO E GUARDA DE VALORES
10.50.10.20 COBRANÇA
10.50.20 SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO
10.50.20.10 DEPÓSITO E GUARDA DE VALORES
10.50.20.20 COBRANÇA
10.60 Operações cambiais
10.60.10 COMPRAS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS A LIQUIDAR
10.60.20 VENDAS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS A LIQUIDAR
10.70 Valor actual dos créditos
10.70.10 CRÉDITOS MANTIDOS NO ACTIVO
10.70.20 CRÉDITOS TRANSFERIDOS PARA PREJUÍZO
10.80 Consignações
10.80.10 VALORES CONSIGNADOS
10.80.20 VALORES À CONSIGNAÇÃO
10.90 Outras contas de controlo
20 OUTRAS CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
20.10 Rendas vincendas e valores residuais de contratos de locação financeira
20.20 Pagamentos mínimos futuros de contratos de locação operacional
20.30 Contratos com recurso - facturas não financiadas
20.40 Juros vencidos
20.50 Despesas de crédito vencido
99 DEVEDORES E CREDORES POR RESPONSABILIDADES EXTRAPATRIMONIAIS
99.10 Devedores e credores por responsabilidades extrapatrimoniais
ELENCO DE CONTAS
CONTAS AUXILIARES
CÓDIGOS DAS ESPECIFICAÇÕES DE VALORES - 01
Código
Descrição
Tipos de contas
Natureza do saldo
101
Valor aplicado
AC
D
103
Proveitos a receber
AC
D
105 (-)
Proveitos a apropriar - Valores em incumprimento
AC
C
107
Instrumentos financeiros a receber
AC
D
109
Transferências de fundos
AC
D
PS
C
113
Outros valores a receber
AC
D
FP
D
115
Valor aplicado – Custo amortizado
AC
D
116
Valor aplicado – Justo valor
AC
D
117
Valor aplicado – Equivalência patrimonial
AC
D
118
Valor aplicado – Goodwill
AC
D
119
Valor renegociado/recuperado
AC
D
120
Comissões a apropriar
AC
D/C
PS
D/C
121
Prémios a apropriar
AC
D
PS
C
125
Reduções de Capital Social
FP
D
201
Valor captado
PS
C
FP
D
203
Custos a pagar
PS
C
205
Instrumentos financeiros a entregar
PS
C
207
Outros valores a pagar
PS
C
209
Cheques e outros documentos a compensar
AC
D
PS
C
215
Valor captado – Custo amortizado
PS
C
216
Valor captado – Justo valor
PS
C
501
Variações cambiais positivas de activos – Ganhos potenciais
AC
D
FP
C
RE
C
502
Variações cambiais positivas de activos – Ganhos efectivos
RE
C
503
Variações cambiais positivas de passivos – Perdas potenciais
PS
C
FP
D
RE
D
504
Ganhos por variações e diferenças de taxas cambiais
AC
D
RE
C
505
Variações cambiais positivas de passivos – Perdas efectivas
RE
D
506
Perdas por variações e diferenças de taxas cambiais
PS
C
RE
D
507
Variações cambiais negativas de activos – Perdas potenciais
AC
C
FP
D
RE
D
508
Variações cambiais negativas de activos – Perdas efectivas
RE
D
509
Variações cambiais negativas de passivos – Ganhos potenciais
PS
D
FP
C
RE
C
510
Variações cambiais negativas de passivos – Ganhos efectivos
RE
C
511
Ajustes positivos no justo valor de activos
AC
D
FP
C
RE
C
513
Ajustes positivos no justo valor de passivos
PS
C
FP
D
RE
D
517
Ajustes negativos no justo valor de activos
AC
C
FP
D
RE
D
519
Ajustes negativos no justo valor de passivos
PS
D
FP
C
RE
C
521
Juros e rendimentos similares
RE
C
523
Proveitos auferidos associados ao custo amortizado
RE
C
524
Custos incorridos associados ao custo amortizado
RE
D
525
Custos de comercialização incorridos
RE
D
527
Dividendos auferidos
RE
C
529
Juros e encargos similares
RE
D
531
Salários e remunerações
RE
D
533
Encargos sociais
RE
D
537
Benefícios sociais
RE
D
539
Honorários e gratificações
RE
D
541
Formação
RE
D
543
Outros custos administrativos incorridos
RE
D
547
Comissões e custódias
RE
D/C
549
Reconhecimento de perdas por imparidade
AC
C
RE
D
551
Reversão de perdas por imparidade
AC
D
RE
C
553
Recuperações de créditos AC D
RE
C
557
Descontos concedidos em renegociações/recuperações de créditos
RE
D
559
Constituição de provisões para responsabilidades prováveis
PS
C
RE
D
561
Anulação de provisões para responsabilidades prováveis
PS
D
RE
C
577
Ganhos na alienação/revenda
RE
C
578
Outros ganhos
RE
C
579
Perdas na alienação/revenda
RE
D
580
Outras perdas
RE
D
581
Valor do ajuste positivo por equivalência patrimonial
AC
D
RE
C
582
Valor do ajuste negativo por equivalência patrimonial
AC
C
RE
D
583
Actualização monetária
AC
D/C
PS
D/C
FP
D/C
RE
D/C
590
Depreciações, amortizações e outras rectificações
AC
C
RE
D
591
Aplicação do resultado do exercício
FP
D/C
RE
D/C
592
Impostos e taxas
RE
D/C
598
Valores apurados por consolidação
AC/PS/IM/RE
D/C
600
IVA - Suportado- Existências
AC
D
601
IVA - Suportado- Activos tangíveis e intangíveis
AC
D
602
IVA - Suportado- Outros bens e serviços
AC
D
603
IVA - Dedutível-Existências
AC
D
604
IVA - Dedutível-Activos tangíveis e intangíveis
AC
D
605
IVA - Dedutível-Outros bens e serviços
AC
D
606
IVA - Regularizações - mensais a favor do sujeito passivo
AC
D
607
IVA - Regularizações - anual por cálculo do pro-rata
AC
D
608
IVA - Regularizações - outras regularizações anuais
AC
D
609
IVA - Reembolsos pedidos
AC
D
610
IVA - Reembolsos deferidos
AC
D
611
IVA - Reembolsos indeferidos
AC
D
612
IVA - Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados
AC
D
613
IVA - a recuperar de apuramento
AC
D
614
IVA - a recuperar de cativo
AC
D
615
IVA - Liquidado - operações gerais
PS
C
616
IVA - Liquidado - operações abrangidas pelo regime de IVA de caixa
PS
C
617
IVA - Liquidado - Autoconsumos e operações gratuitas
PS
C
618
IVA - Liquidado - operações especiais
PS
C
619
IVA - Regularizações - mensais a favor do Estado
PS
C
620
IVA - Regularizações - anual por cálculo do pro-rata
PS
C
621
IVA - Regularizações - outras regularizações anuais
PS
C
622
IVA - Apuramento regime geral
PS
C
623
IVA - Apuramento regime de caixa
PS
C
624
IVA a pagar de apuramento
PS
C
625
IVA a pagar de cativo
PS
C
626
IVA a pagar de liquidações oficiosas
PS
C
627
Imposto sobre valor acrescentado
RE
D/C
599
Apuramento do resultado do exercício
RE
D/C
901
Valor do contrato
EP
D/C
LEGENDA:
AC ACTIVO
PS PASSIVO
IM INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
FP FUNDOS PRÓPRIOS
RE RESULTADOS
EP EXTRAPATRIMONIAIS
CÓDIGOS DOS PRAZOS DE VENCIMENTO E ATRASO - 02
Código
Descrição
10
Valores à vista (até 2 dias)
12
Valores a vencer superiores a 2 e iguais ou inferiores a 15 dias
13
Valores a vencer superiores a 15 e iguais ou inferiores a 30 dias
14
Valores a vencer superiores a 30 e iguais ou inferiores a 60 dias
15
Valores a vencer superiores a 60 e iguais ou inferiores a 90 dias
16
Valores a vencer superiores a 90 e iguais ou inferiores a 180 dias
17
Valores a vencer superiores a 180 dias e iguais ou inferiores a 1 ano
21
Valores a vencer superiores a 1 ano e iguais ou inferiores a 2 anos
22
Valores a vencer superiores a 2 anos e iguais ou inferiores a 3 anos
23
Valores a vencer superiores a 3 anos e iguais ou inferiores a 4 anos
24
Valores a vencer superiores a 4 anos e iguais ou inferiores a 5 anos
25
Valores a vencer superiores a 5 anos e iguais ou inferiores a 10 anos
26
Valores a vencer superiores a 10 anos
31
Valores com prazo indeterminado
41
Valores com atraso de até 30 dias
42
Valores com atraso superior a 30 e igual ou inferior a 60 dias
43
Valores com atraso superior a 60 e igual ou inferior a 90 dias
44
Valores com atraso superior a 90 e igual ou inferior a 150 dias
45
Valores com atraso superior a 150 e igual ou inferior a 180 dias
46
Valores com atraso superior a 180 dias e igual ou inferior a 1 ano
47
Valores com atraso superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos
48
Valores com atraso superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos
49
Valores com atraso superior a 3 anos e igual ou inferior a 4 anos
50
Valores com atraso superior a 4 anos e igual ou inferior a 5 anos
51
Valores com atraso superior a 5 anos
CÓDIGOS DOS NÍVEIS DE RISCO - 03
Código
Descrição
0
Nível A
1
Nível B
2
Nível C
3
Nível D
4
Nível E
5
Nível F
6
Nível G
CÓDIGOS DE MOEDAS - 04
Código
Símbolo
Nome
971
AFN
Afegane
969
MGA
Ariary
590
PAB
Balboa
764
THB
Bath
230
ETB
Birr
937
VEF
Bolivar
068
BOB
Boliviano
936
GHS
Cedi
188
CRC
Colón da Costa Rica
222
SVC
Colón de El Salvador
558
NIO
Córdoba Ouro
203
CZK
Coroa Checa
208
DKK
Coroa Dinamarquesa
352
ISK
Coroa Islandesa
578
NOK
Coroa Norueguesa
752
SEK
Coroa Sueca
270
GMD
Dalasi
012
DZD
Dinar Argelino
048
BHD
Dinar do Bahrein
400
JOD
Dinar da Jordânia
807
MKD
Dinar da Macedónia
788
TND
Dinar da Tunísia
414
KWD
Dinar do Kuwait
368
IQD
Dinar Iraquiano
434
LYD
Dinar Líbio
941
RSD
Dinar Sérvio
960
XDR
Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional
784
AED
Dirham dos Emirados Árabes Unidos
504
MAD
Dirham Marroquino
678
STD
Dobra
036
AUD
Dólar Australiano
124
CAD
Dólar Canadiano
328
GYD
Dólar da Guiana
388
JMD
Dólar da Jamaica
430
LRD
Dólar da Libéria
516
NAD
Dólar da Namíbia
554
NZD
Dólar da Nova Zelândia
090
SBD
Dólar das Ilhas Salomão
044
BSD
Dólar de Bahamas
052
BBD
Dólar de Barbados
084
BZD
Dólar de Belize
060
BMD
Dólar de Bermudas
096
BND
Dólar de Brunei
136
KYD
Dólar das Ilhas Cayman
242
FJD
Dólar das Ilhas Fiji
344
HKD
Dólar de Hong-Kong
702
SGD
Dólar de Singapura
780
TTD
Dólar de Trindade e Tobago
951
XCD
Dólar do Caribe Oriental
932
ZWL
Dólar do Zimbabwe
840
USD
Dólar dos Estados Unidos da América
704
VND
Dongue
051
AMD
Dram
132
CVE
Escudo de Cabo Verde
978
EUR
Euro
532
ANG
Florim das Antilhas Holandesas
533
AWG
Florim de Aruba
968
SRD
Florim do Suriname
348
HUF
Forint
976
CDF
Franco Congolês
950
XAF
Franco das Colónias Francesas da África Central
952
XOF
Franco das Colónias Francesas da África Ocidental
953
XPF
Franco das Colónias Francesas do Pacífico
108
BIF
Franco do Burundi
174
KMF
Franco das Ilhas Comores
262
DJF
Franco de Djibuti
324
GNF
Franco de Guiné
646
RWF
Franco de Ruanda
756
CHF
Franco Suíço
332
HTG
Gourde
600
PYG
Guarani
980
UAH
Hryvnia
392
JPY
Iene
598
PGK
Kina
191
HRK
Kuna
454
MWK
Kwacha do Malauí
967
ZMW
Kwacha da Zâmbia
973
AOA
Kwanza
981
GEL
Lari
008
ALL
Lek
340
HNL
Lempira
694
SLL
Leone
498
MDL
Leu
975
BGN
Lev
760
SYP
Libra da Síria
238
FKP
Libra das Ilhas Falkland (Malvinas)
292
GIP
Libra de Gibraltar
654
SHP
Libra de Santa Helena
818
EGP
Libra Egípcia
826
GBP
Libra Esterlina
422
LBP
Libra Libanesa
938
SDG
Libra Sudanesa
728
SSP
Libra Sul Sudanesa
748
SZL
Lilangeni
426
LSL
Loti
944
AZN
Manat do Azerbaijão
934
TMT
Manat do Turquemenistão
977
BAM
Marco Conversível da Bósnia-Herzegóvina
943
MZN
Metical
566
NGN
Naira
232
ERN
Nakfa
064
BTN
Ngultrum
949
TRY Nova Lira
Turca
901
TWD
Novo Dólar de Taiwan
946
RON
Novo Leu
376
ILS
Novo Shekel
604
PEN
Novo Sol
959
XAU
Ouro (Onça Troy)
776
TOP
Paanga
964
XPD
Paládio (Onça Troy)
446
MOP
Pataca
032
ARS
Peso Argentino
152
CLP
Peso Chileno
170
COP
Peso Colombiano
931
CUC
Peso convertível
192
CUP
Peso Cubano
214
DOP
Peso Dominicano
608
PHP
Peso Filipino
484
MXN
Peso Mexicano
858
UYU
Peso Uruguaio
962
XPT
Platina (Onça Troy)
961
XAG
Prata (Onça Troy)
072
BWP
Pula
320
GTQ
Quetzal
104
MMK
Kyiat
418
LAK
Quipe
710
ZAR
Rand
986
BRL
Real
682
SAR
Rial da Arábia Saudita
512
OMR
Rial de Omã
634
QAR
Rial do Qatar
886
YER
Rial do Iémen
364
IRR
Rial Iraniano
116
KHR
Riel
458
MYR
Ringgit
933
BYN
Rublo da Bielorrússia
643
RUB
Rublo da Rússia
356
INR
Rúpia da Índia
480
MUR
Rúpia das Ilhas Maurícias
360
IDR
Rúpia de Indonésia
690
SCR
Rúpia de Seicheles
524
NPR
Rúpia do Nepal
586
PKR
Rúpia do Paquistão
144
LKR
Rúpia do Sri Lanka
462
MVR
Rúpia das Ilhas Maldivas
417
KGS
Som do Quirguistão
860
UZS
Som do Uzbequistão
972
TJS
Somoni
050
BDT
Taca
882
WST
Tala
398
KZT
Tenge
496
MNT
Tugrik
478
MRO
Uguia
548
VUV
Vatu
408
KPW
Won da Coreia do Norte
410
KRW
Won da Coreia do Sul
706
SOS
Xelim da Somália
834
TZS
Xelim da Tanzânia
800
UGX
Xelim de Uganda
404
KES
Xelim do Quénia
156
CNY
Yuan Renminbi
985
PLN
Zloty
CÓDIGOS DE INDEXADORES - 05
Código
Nome
00000
Moedas (*)
10000
Índices de preços
11973
Índice de Preços ao Consumidor (IPC) - Instituto Nacional de Estatística (INE)
11840
Índice de Preços ao Consumidor dos Estados Unidos da América (Consumer Price Index - CPI)
20000
Taxas de juro
21826
Taxa Interbancária Ofertada em Londres (London Interbank Offered Rate – LIBOR)
21973
Taxa média dos títulos do BNA
21978
Taxa Interbancária Ofertada na Europa (European Interbank Offered Rate – EURIBOR)
22973
Taxa Interbancária Ofertada em Luanda (Luanda Interbank Offered Rate – LUIBOR)
30000
Índices de acções
31840
Índice Dow Jones Industrial Average
80000
Outros indexadores
90000
Juros prefixados
99000
Sem indexador
(*) Se o indexador for uma moeda, deverá ser utilizado o respectivo código, obtido na tabela de códigos de moedas, incluindo dois números zero à sua esquerda (ex.: quando o dólar dos Estados Unidos da América, cujo código é 840, for utilizado como indexador de alguma operação, o campo indexador deverá ser preenchido com o código 00840).
CÓDIGOS DOS SECTORES INSTITUCIONAIS - 06
Código
Descrição
01
Sede
02
Sucursais
03
Agências
04
Instituições financeiras consolidadas
11
Instituições financeiras públicas - Banco Central
12
Instituições financeiras públicas - Outras instituições de depósito
13
Instituições financeiras públicas - Bancos em liquidação
14
Outras instituições financeiras públicas - Instituições de seguros e fundos de
pensões
15
Outras instituições financeiras públicas - Instituições de seguros e fundos de
pensões em liquidação
16
Outras instituições financeiras públicas - Auxiliares financeiros
17
Outras instituições financeiras públicas - auxiliares financeiros em liquidação
18
Outras instituições financeiras públicas - Outros intermediários financeiros
19
Outras instituições financeiras públicas - Outros intermediários financeiros em
liquidação
22
Instituições financeiras privadas - Outras instituições de depósito
23
Instituições financeiras privadas - Outras instituições de depósito em liquidação
24
Outras instituições financeiras privadas - Instituições de seguros e fundos de
pensões
25
Outras instituições financeiras privadas - Instituições de seguros e fundos de
pensões em liquidação
26
Outras instituições financeiras privadas - Auxiliares financeiros
27
Outras instituições financeiras privadas - Auxiliares financeiros em liquidação
28
Outras instituições financeiras privadas - Outros Intermediários Financeiros
29
Outras instituições financeiras privadas - Outros intermediários financeiros em
liquidação
31
Governo Central
32
Governos locais (Províncias)
33
Administrações municipais
34
Fundos e serviços públicos autónomos
35
Fundos de segurança social
36
Agências de reestruturação bancária
37
Sector público empresarial não financeiro
41
Organismos internacionais - FMI
42
Organismos internacionais - Acordos de pagamento multilaterais
43
Outros organismos internacionais e instituições extraterritoriais
51
Sector privado empresarial não financeiro
52
Instituições sem fins lucrativos
61
Particulares
62
Parcerias Público-Privadas
CÓDIGOS DAS RESIDÊNCIAS CAMBIAIS - 07
Código
Descrição
0
Residentes
1
Não-residentes
CÓDIGOS DE TIPOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E OPERAÇÕES - 08
Código
Descrição
101
Notas e moedas nacionais
102
Notas e moedas estrangeiras
104
Outros cheques
105
Cheques visados
106
Cheques bancários
107
Ordens de pagamento
108
Cheques ao portador
109
Mercadorias e/ou produtos
110
Operações de dação em pagamento
111
Cartão de pagamento
121
Depósitos à ordem
122
Depósitos a prazo
123
Depósitos obrigatórios
124
Depósitos especiais
126
Contas caução
127
Contas cativas
129
Outros depósitos
130
Depósitos à ordem Bankita
131
Poupança Bankita a Crescer
201
Operações no mercado monetário interbancário
203
Operações comprometidas
210
Aplicações em ouro e outros metais preciosos
213
Operações com pré-aviso
219
Outras aplicações
222
Assistência financeira de liquidez
301
Obrigações do Tesouro
303
Bilhetes do Tesouro
305
Títulos do Banco Central
321
Certificados de depósitos
323
Aceites próprios
327
Contratos de dívidas subordinadas
329
Outras obrigações
341
Acções ordinárias remíveis
343
Acções ordinárias não remíveis
345
Acções preferenciais remíveis
347
Acções preferenciais não remíveis
349
Quotas de sociedades por quotas de responsabilidade limitada
395
Outros títulos de participações
399
Outros títulos
401
Operações de venda a termo
402
Operações de compra a termo
403
Operações de venda de opções
404
Operações de compra de opções
405
Operações de venda futura
406
Operações de compra futura
407
Operações de swap
601
Operações de câmbio à vista
602
Compra de Moeda Estrangeira
603
Venda de Moeda Estrangeira
701
Descontos
703
Outros créditos titulados por efeitos
705
Adiantamento a depositantes
709
Contas correntes caucionadas
711
Operações de factoring
713
Empréstimos
715
Suprimentos
717
Locações financeiras
718
Locações operacionais
719
Repasses de recursos
721
Financiamentos de cartões de crédito
723
Financiamentos de automóveis
725
Financiamentos imobiliários residenciais
727
Financiamentos imobiliários comerciais e industriais
729
Financiamentos rurais
731
Financiamentos de máquinas e equipamentos
733
Microcrédito
735
Redescontos
737
Assistência financeira de liquidez
738
Financiamentos à agricultura
739
Financiamentos à pesca
740
Financiamentos à produção de bens alimentares
799
Outros financiamentos
901
Fianças e avais bancários
903
Aceites e endossos
905
Créditos documentários abertos
907
Seguros em caução
909
Compromissos irrevogáveis
911
Compromissos revogáveis
913
Linhas de crédito irrevogáveis
915
Linhas de crédito revogáveis
917
Cartas-conforto
999
Outros instrumentos financeiros e operações
SECÇÃO: CÓDIGOS DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE) - 09
CAE-REV. 2 – CÓDIGOS DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
REVISÃO 2
ESTRUTURA
LISTA DAS SECÇÕES E SUAS RELAÇÕES COM AS DIVISÕES
LISTA DAS DIVISÕES E SUAS RELAÇÕES COM A SECÇÃO
LISTA DE TODOS OS NÍVEIS
SECÇÃO
DESIGNAÇÃO
RELAÇÃO SECÇÃO COM DIVISÃO
A | AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, CAÇA, FLORESTA E
PESCA
A = 01+02+03
B | INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS | B = 05+06+07+08+09
C | INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS | C =
10+11+12+13+14+15+16
+17+18+19+20+21+22+23
+24+25+26+27+28+29+3
0+31+32+33
D | ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR, ÁGUA QUENTE E FRIA E AR FRIO
D = 35
E | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE AGUA, SANEAMENTO, HIGIENE PÚBLICA E ACTIVIDADES SIMILARES
E = 36+37+38+39
F | CONSTRUÇÃO | F = 41+42+43
G | COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS
G = 45+46+47
H | TRANSPORTES E ARMAZENAGEM | H = 49+50+51+52+53
I | ALOJAMENTO, RESTAURAÇÃO (RESTAURANTES E SIMILARES)
I = 55+56
J | ACTIVIDADES DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO | J = 58+59+60+61+62+63
K | ACTIVIDADES FINANCEIRAS E DE SEGUROS | K = 64+65+66
L | ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS | L = 68
M | ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES
M = 69+70+71+72+73+74+75
N | ACTIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DOS SERVIÇOS DE APOIO
N = 77+78+79+80+81+82
O | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA
O = 84
P | EDUCAÇÃO | P = 85
Q | ACTIVIDADES DE SAÚDE HUMANA E ACÇÃO SOCIAL | Q = 86+87+88
R | ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS, DESPORTIVAS E RECREATIVAS
R = 90+91+92+93
S | OUTRAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS | S = 94+95+96
T | ACTIVIDADES DAS FAMÍLIAS EMPREGADORAS DE PESSOAL DOMÉSTICO E ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA USO PRÓPRIO
T = 97+98
U | ACTIVIDADES DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRA – TERRITORIAIS
U = 99
DIVISÃO
DESIGNAÇÃO
SECÇÃO
01 | AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, CAÇA E ACTIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS
A
02 | SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL | A
03 | PESCA E AQUACULTURA | A
05 | EXTRACÇÃO DE HULHA E LENHITE | B
06 | EXTRACÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E GÁS NATURAL | B
07 | EXTRACÇÃO E PREPARAÇÃO DE MINÉRIOS METÁLICOS | B
08 | OUTRAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS | B
09 | ACTIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM AS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS
B
10 | INDÚSTRIAS ALIMENTARES | C
11 | INDÚSTRIA DAS BEBIDAS | C
12 | INDÚSTRIA DO TABACO | C
13 | FABRICAÇÃO DE TÊXTEIS | C
14 | INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO | C
15 | INDÚSTRIAS DO COURO E DOS PRODUTOS DO COURO | C
16 | INDÚSTRIA DA MADEIRA, EXCEPTO MOBILIÁRIO; CORTIÇA E OBRAS DE CESTARIA E DE ESPARTARIA
C
17 | FABRICAÇÃO DE PASTA, DE PAPEL, DE CARTÃO E SEUS ARTIGOS | C
18 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE SUPORTES GRAVADOS | C
19 | FABRICAÇÃO DE COQUE, PRODUTOS PETROLÍFEROS REFINADOS E DE AGLOMERADOS DE COMBUSTÍVEIS
C
20 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS E DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, EXCEPTO PRODUTOS FARMACÊUTICOS
C
21 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE BASE E DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS
C
22 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
C
23 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS | C
24 | INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE BASE | C
25 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS METÁLICOS, EXCEPTO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
C
26 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS, EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÕES, PRODUTOS ELECTRÓNICOS E ÓPTICOS
C
27 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELÉCTRICO | C
28 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, N.E. | C
29 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, REBOQUES E SEMIREBOQUES E COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
C
30 | FABRICAÇÃO DE OUTRO EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE | C
31 | FABRICAÇÃO DE MOBILIÁRIO E DE COLCHÕES | C
32 | INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS, N.E. | C
33 | REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
C
35 | ELECTRICIDADE, GÁS, VAPOR, ÁGUA QUENTE E FRIA E AR FRIO | D
36 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | E
37 | RECOLHA, DRENAGEM E TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS | E
38 | RECOLHA, TRATAMENTO DE RESÍDUOS; VALORIZAÇÃO DE MATERIAIS
E
39 | DESCONTAMINAÇÃO E ACTIVIDADES SIMILARES | E
41 | PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA; (DESENVOLVIMENTO DE PROJECTOS
DE EDIFÍCIOS) CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
F
42 | ENGENHARIA CIVIL | F
43 | TRABALHOS ESPECIALIZADOS DE CONSTRUÇÃO | F
45 | COMÉRCIO POR GROSSO E A RETALHO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS
G
46 | COMÉRCIO POR GROSSO (INCLUI AGENTES), EXCEPTO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS
G
47 | COMÉRCIO A RETALHO, EXCEPTO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E MOTOCICLOS
G
49 | TRANSPORTE TERRESTRE E TRANSPORTE POR OLEODUTOS OU GASODUTOS
H
50 | TRANSPORTES POR ÁGUA | H
51 | TRANSPORTES AÉREOS | H
52 | ARMAZENAGEM E ACTIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES (INCLUI MANUSEAMENTO)
H
53 | ACTIVIDADES DOS CORREIOS E POSTAIS INDEPENDENTES DOS CORREIOS NACIONAIS
H
55 | ALOJAMENTO | I
56 | RESTAURANTES E SIMILARES | I
59 | ACTIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, DE VÍDEO E PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
J
60 | ACTIVIDADES DE RÁDIO E TELEVISÃO | J
61 | TELECOMUNICAÇÕES | J
62 | CONSULTORIA E PROGRAMAÇÃO INFORMÁTICA E ACTIVIDADES RELACIONADAS
J
63 | ACTIVIDADES DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | J
64 | INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCEPTO SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
K
65 | SEGUROS, RESSEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES, EXCEPTO SEGURANÇA SOCIAL
K
66 | ACTIVIDADES AUXILIARES DE SERVIÇOS FINANCEIROS E DOS SEGUROS
K
68 | ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS | L
69 | ACTIVIDADES JURÍDICAS E DE CONTABILIDADE | M
70 | ACTIVIDADES DAS SEDES SOCIAIS E DE CONSULTORIA PARA OS NEGÓCIOS E A GESTÃO
M
71 | ACTIVIDADES DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E TÉCNICAS AFINS; ACTIVIDADES DE ENSAIO E DE ANÁLISES TÉCNICAS
M
72 | ACTIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DE DESENVOLVIMENTO
M
73 | PUBLICIDADE, ESTUDOS DE MERCADO E SONDAGENS DE OPINIÃO
M
74 | OUTRAS ACTIVIDADES DE CONSULTORIA, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMILARES
| M
75 | ACTIVIDADES VETERINÁRIAS | M
77 | ACTIVIDADES DE ALUGUER | N
78 | ACTIVIDADES DE EMPREGO | N
79 | AGÊNCIAS DE VIAGEM, OPERADORES TURÍSTICOS E OUTROS SERVIÇOS DE RESERVA E ACTIVIDADES RELACIONADAS
N
80 | ACTIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA | N
81 | ACTIVIDADES RELACIONADAS COM EDIFÍCIOS, PLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE JARDINS
N
82 | ACTIVIDADES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE APOIO PRESTADO ÀS EMPRESAS
N
84 | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURANÇA SOCIAL OBRIGATÓRIA
O
85 | EDUCAÇÃO | P
86 | ACTIVIDADES DE SAÚDE HUMANA | Q
88 | ACTIVIDADES DE ACÇÃO SOCIAL, SEM ALOJAMENTO | Q
90 | ACTIVIDADES DE TEATRO, DE MÚSICA E OUTRAS ACTIVIDADES ARTÍSTICAS E LITERÁRIAS
R
91 | ACTIVIDADES DAS BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ACTIVIDADES CULTURAIS
R
92 | LOTARIAS E OUTROS JOGOS DE APOSTA | R
93 | ACTIVIDADES DESPORTIVAS, DE DIVERSÃO E RECREATIVAS | R
94 | ACTIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS | S
95 | REPARAÇÃO DE COMPUTADORES E DE BENS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
S
96 | OUTRAS ACTIVIDADES DOS SERVIÇOS PESSOAIS | S
97 | ACTIVIDADES DAS FAMÍLIAS EMPREGADORAS DE PESSOAL DOMÉSTICO
T
98 | ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELAS FAMÍLIAS PARA O USO PRÓPRIO
T
99 | ACTIVIDADES DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRA-TERRITORIAIS
U
NÍVEL
DESIGNAÇÃO
CITARev.4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
A
AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, CAÇA,
FLORESTA E PESCA
01
AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL, CAÇA E
ACTIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS
011
Culturas temporárias
0111
Cerealicultura (excepto arroz), leguminosas e sementes oleaginosas
0111
01111
Cerealicultura (excepto arroz)
p0111
01112
Leguminosas secas e sementes oleaginosas p0111
0112
01120
Cultura de arroz
0112
0113
Cultura de produtos hortícolas, raízes e tubérculos
0113
01131
Cultura de mandioca
p0113
01132
Cultura de produtos hortícolas e de outras raízes e tubérculos
p0113
0114
01140
Cultura de cana-de-açúcar
0114
0115
01150
Cultura de tabaco
0115
0116
Cultura de plantas têxteis
0116
01161
Cultura do algodão
p0116
01162
Cultura do sisal
p0116
01163
Outras culturas de plantas têxteis
p0116
0119
Outras culturas temporárias
0119
01191
Cultura de flores e de plantas ornamentais
p0119
01192
Outras culturas temporárias, n. e.
p0119
012
Culturas permanentes
0121
01210
Viticultura
0121
0122
01220
Culturas de frutos tropicais e subtropicais
0122
0123
01230
Cultura de citrinos
0123
0124
01240
Cultura de pomóideas e prunóideas
0124
0125
01250
Cultura de outros frutos (inclui casca rija) em árvores e arbustos
0125
0126
01260
Cultura de frutos oleaginosos
0126
0127
Culturas de plantas destinadas à preparação de bebidas
0127
01271
Cafeicultura
p0127
01272
Outras culturas de frutos destinadas à preparacão de bebidas
p0127
0128
01280
Cultura de especiarias, plantas aromáticas,
medicinais e farmacêuticas
0128
0129
01290
Outras culturas permanentes
0129
013
0130
01300
Cultura de materiais de propagação vegetativa
0130
014
Produção animal
0141
01410
Bovinicultura
0141
0142
01420
Criação de gado cavalar, asinino e muar 0142
0143
01430
Criação de gado ovino e caprino
0144
0144
01440
Suinicultura
0145
0145
01450
Avicultura
0146
0149
Outra produção animal
0143
0149
01491
Apicultura
p0149
01492
Criação de animais de companhia
p0149
01493
Outra produção animal, n.e.
p0143
p0149
015
0150
01500
Agricultura e produção animal combinadas 0150
016
Actividades dos serviços relacionados com a
agricultura e com a produção animal, excepto
serviços veterinários
0161
01610
Actividades dos serviços relacionados com a
agricultura
0161
0162
01620
Actividades dos serviços relacionados com a
produção animal, excepto serviços veterinários
0162
0163
01630
Preparação de produtos agrícolas para a venda
0163
0164
01640
Preparação e tratamento de sementes para
propagação
0164
017
0170
01700
Caça, repovoamento cinegético e actividades dos serviços relacionados
0170
02
SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
021
0210
02100
Silvicultura e outras actividades florestais
0210
022
0220
02200
Exploração florestal
0220
023
0230
02300
Extracção de cortiça, resina e apanha de outros produtos florestais, excepto madeira
0230
024
0240
02400
Actividades dos serviços relacionados com a
silvicultura e exploração florestal
0240
03
PESCA E AQUACULTURA
031
Pesca
0311
Pesca marítima, apanha de algas e de outros
produtos do mar
03111
Pesca marítima
p0311
03112
Apanha de algas e de outros produtos do mar
p0311
0312
03120
Pesca e apanha de produtos em águas interiores
0312
032
Aquacultura
0321
03210
Aquacultura em águas salgadas e salobras
0321
0322
03220
Aquacultura em águas doces
0322
B
INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS
05
EXTRACÇÃO DE HULHA E LENHITE
051
0510
05100
Extracção de hulha
0510
052
0520
05200
Extracção de lenhite
0520
06
EXTRACÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E GÁS
NATURAL
061
0610
06100
Extracção de petróleo bruto
0610
062
0620
06200
Extracção de gás natural
0620
07
EXTRACÇÃO E PREPARAÇÃO DE MINÉRIOS
METÁLICOS
071
0710
07100
Extracção e preparação de mineiros de ferro
0710
072
Extracção e preparação de minérios metálicos não ferrosos
0721
07210
Extracção de minérios de urânio e de tório 0721
0729
Extracção e preparação de outros minérios metálicos não ferrosos, excepto minérios de urânio e de tório
0729
07291
Extracção e preparação de minérios de cobre
p0729
07292
Extracção e preparação de minérios de metais preciosos
p0729
07293
Extracção e preparação de outros minérios metálicos não ferrosos (excepto minérios de urânio e de tório), n.e.
p0729
08
OUTRAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS
081
0810
Extracção de pedra, areia e argila
0810
08101
Extracção de mármore e rochas similares p0810
08102
Extracção de calcário, gesso e cré
p0810
08103
Extracção de saibro, areia e pedra britada p0810
08104
Extracção de argila e caulino
p0810
089
Indústrias extractivas, n.e.
0891
08910
Extracção de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos
0891
0892
08920
Extracção de sal
0893
0899
Outras indústrias extractivas, n.e.
0892
0899
08991
Extracção de diamantes
p0899
08992
Extracção de outros minerais não metálicos, n.e.
0892
p0899
09
ACTIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS
COM AS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS
091
0910
09100
Actividades dos serviços relacionados com a
extracção de petróleo e gás, excepto a prospecção
0910
099
0990
09900
Outras actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas
0990
C
INDÚSTRIAS TRANSFORMADORAS
10
INDÚSTRIAS ALIMENTARES
101
1010
Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
1010
10101
Abate de gado (produção de carne)
p1010
10102
Abate de aves e de coelhos (produção de carne)
p1010
10103
Fabricação de produtos à base de carne
p1010
102
1020
Preparação e conservação de peixes, crustáceo e moluscos
1020
10201
Preparação de produtos da pesca e da aquacultura
p1020
10202
Congelação de produtos da pesca e da aquacultura
p1020
10203
Conservação de produtos da pesca e da aquacultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos
p1020
10204
Secagem, salgas e outras actividades de transformação de produtos da pesca e da aquacultura
p1020
103
1030
Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
1030
10301
Fabricação de sumos de frutos e de produtos
hortícolas
p1030
10302
Congelação de frutos e de produtos hortícolas
p1030
10303
Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada
p1030
10304
Secagem e desidratação de frutos e produtos hortícolas
p1030
10305
Preparação e conservação de batatas
p1030
10306
Outra preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
p1030
104
1040
Produção de óleos e gorduras animais e vegetais
1040
10401
Produção e refinação de óleos gorduras vegetais
p1040
10402
Produção e refinação de óleos e gorduras animais
p1040
10403
Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares
p1040
105
1050
Indústria de lacticínios
1050
10501
Indústria do leite e derivados
p1050
10502
Fabricação de gelados e sorvetes
p1050
106
Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
1061
Transformação de cereais e leguminosas
1061
10611
Moagem de cereais
p1061
10612
Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz
p1061
10613
Transformação de cereais e leguminosas, n.e.
p1061
1062
10620
Fabricação de amidos, féculas e de produtos afins
1062
107
Fabricação de outros produtos de padaria e
outros produtos alimentares
1070
1071
Panificação e pastelaria
1071
10711
Panificação
p1071
10712
Pastelaria
p1071
10713
Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação
p1071
1072
10720
Indústria do açúcar
1072
1073
10730
Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria
1073
1074
10740
Fabricação de massas alimentícias, cuscuz e similares
1074
1075
10750
Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
1075
1079
Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.
1079
10791
Refinação do sal
p1079
10792
Indústria do café e do chá
p1079
10793
Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e.
p1079
108
1080
10800
Fabricação de alimentos para animais
1080
11
110
INDÚSTRIA DE BEBIDAS
1101
11010
Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas
1101
1102
11020
Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos
1102
1103
11030
Fabricação de cerveja e malte
1103
1104
Fabricação de refrigerantes; produção de águas minerais naturais e de outras águas engarrafadas
1104
11041
Engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente
p1104
11042
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas s não alcoólicas, n.e.
p1104
12
120
1200
12000
INDÚSTRIA DO TABACO
1200
13
FABRICAÇÃO DE TÊXTEIS
131
Preparação, fiação, tecelagem e acabamento de fibras têxteis
1311
Preparação, fiação e tecelagem de fibras têxteis
1311
1312
13111
Preparação, fiação e tecelagem de algodão, de fibras artificiais, sintéticas e mistas
p1311
p1312
13112
Fabricação de linhas de costura
p1311
p1312
13113
Preparação, fiação, tecelagem e acabamento de outras fibras têxteis
p1311
p1312
1312
13120
Acabamento de têxteis
1313
139
Fabricação de outros têxteis
1391
13910
Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário
1392
1392
13920
Fabricação de tapetes e carpetes
1393
1393
13930
Fabricação de cordoaria e redes
1394
1399
Fabricação de outros artigos têxteis, n.e. 1391
1399
13991
Fabricação de rendas e bordados
p1399
13992
Fabricação de outros artigos têxteis diversos, n.e.
1391
p1399
14
INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO
141
1410
Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo
1410
14101
Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes
p1410
14102
Confecção de outro vestuário exterior em série
p1410
14103
Confecção de outro vestuário exterior por medida
p1410
14104
Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário
p1410
142
1420
14200
Fabricação de artigos de peles com pêlo
1420
143
1430
14300
Fabricação de artigos de malha
1430
15
INDÚSTRIA DO COURO E DOS PRODUTOS DO
COURO
151
Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo; fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro
1511
15110
Curtimenta e acabamento de peles, sem e com pêlo
1511
1512
15120
Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro
1512
SECÇÃO: CÓDIGOS DOS TIPOS DE GARANTIAS - 10
Código
Descrição
00
Ausência de garantias
01
Caução – Depósitos junto da própria instituição
02
Caução – Depósitos junto de outras instituições
03
Caução – Títulos públicos B i
04
Caução – Outros títulos de rendimento fixo ii
05
Caução – Títulos de rendimento variável2
06
Apólices de seguro de vida de natureza financeira
07
Alienação fiduciária
08
Hipoteca – Crédito à habitação, LTV > 75%
09
Hipoteca – Crédito à habitação, LTV ≤ 75%
10
Hipoteca – Outros fins
11
Penhor mercantil
12
Penhor rural
13
Penhor cível
14
Seguros e equiparados
15
Garantias bancárias (créditos documentários e cartas-conforto)
16
Coobrigações
17
Fiança bancária
18
Outras fianças
19
Avais governamentais
20
Outros avais
21
Procuração irrevogável para constituição de hipoteca
22
Outras garantias pessoais
1 Títulos ou obrigações emitidos pelo Banco Nacional de Angola ou pelo Estado Angolano.
2 Títulos privados ou outros títulos públicos de outros países.
SECÇÃO: CÓDIGOS DE CATEGORIAS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS - 11
Código
Descrição
01
Cobertura (hedge) global de justo valor
03
Cobertura (hedge) global de fluxos de caixa
05
Cobertura (hedge) global de um investimento líquido em moeda estrangeira
11
Cobertura (hedge) específica de justo valor
13
Cobertura (hedge) específica de fluxos de caixa
15
Cobertura (hedge) específica de um investimento líquido em moeda estrangeira
21
Operações de negociação
SECÇÃO: CÓDIGOS DAS CONDIÇÕES DE NEGOCIABILIDADE - 12
Código
Descrição
0
Negociável – Existência de mercado activo
1
Negociável – Inexistência de mercado activo
3
Inalienável
SECÇÃO: CÓDIGOS DAS VINCULAÇÕES DE RECURSOS - 13
Código
Descrição
10
Recursos livres
11
Recursos vinculados a operações comprometidas
12
Recursos vinculados a operações passivas
13
Recursos vinculados a prestações de garantias
15
Recursos vinculados a concessões de créditos rurais
21
Recursos vinculados a concessões de créditos – Aquisição de habitação
22
Recursos vinculados a concessões de créditos - Promoção imobiliária
16
Recursos vinculados a cessões de créditos com coobrigação
14
Recursos vinculados a concessões de outros créditos
17
Recursos vinculados a operações cambiais
19
Recursos vinculados a requerimentos de capital social e fundos próprios regulamentares
20
Recursos vinculados a outros requerimentos da autoridade monetária/supervisora
90
Recursos com outras vinculações
SECÇÃO: CÓDIGOS DOS LOCAIS DE REGISTOS DAS OPERAÇÕES - 14
Código
Descrição
00
Ausência de registo
01
Sistema Integrado de Gestão de Mercados e Activos
02
EMIS
03
Bolsa de Dívida e Valores de Angola
04
Euroclear
05
Clearstream
06
Central de Informação e Risco de Crédito
09
Outras Centrais de Registo
10
Outras Bolsas de Valores
SECÇÃO: CÓDIGOS DE BENS E DIREITOS UTILIZADOS COMO GARANTIA - 15
Código
Descrição
00
Ausência de garantias
10
Títulos e valores mobiliários públicos
11
Títulos e valores mobiliários privados
24
Depósitos bancários
12
Operações de crédito e locação financeira
13
Outros instrumentos financeiros
14
Mercadorias
15
Materiais auxiliares
16
Produtos
17
Edificações
18
Terrenos
19
Automóveis
20
Aviões
21
Embarcações
22
Máquinas e equipamentos
23
Softwares
99
Outros
SECÇÃO: CÓDIGOS DE PAÍSES - 16
Código
Símbolo
Nome
004 | AFG | Afeganistão
710 | ZAF | África do Sul
008 | ALB | Albânia
276 | DEU | Alemanha
020 | AND | Andorra
024 | AGO | Angola
660 | AIA | Anguila
010 | ATA | Antártida
028 | ATG | Antígua e Barbuda
682 | SAL | Arábia Saudita
012 | DZA | Argélia
032 | ARG | Argentina
051 | ARM | Arménia
533 | ABW | Aruba
036 | AUS | Austrália
040 | AUT | Áustria
031 | AZE | Azerbaijão
044 | BHS | Bahamas
048 | BHR | Bahrein
050 | BGD | Bangladesh
052 | BRB | Barbados
056 | BEL | Bélgica
084 | BLZ | Belize
204 | BEM | Benim
060 | BMU | Bermudas
112 | BLR | Bielorússia
068 | BOL | Bolívia
535 | BES | Bonaire, Sint Eustatius e Saba
070 | BIH | Bósnia-Herzegóvina
072 | BWA | Botswana
076 | BRA | Brasil
096 | BRN | Brunei
100 | BGR | Bulgária
854 | BFA | Burkina Faso
108 | BDI | Burundi
064 | BTN | Butão
132 | CPV | Cabo Verde
120 | CMR | Camarões
116 | KHM | Cambodja
124 | CAN | Canadá
398 | KAZ | Cazaquistão
148 | TCD | Chade
152 | CHL | Chile
196 | CYP | Chipre
170 | COL | Colômbia
178 | COG | Congo
408 | PRK | Coreia do Norte
410 | KOR | Coreia do Sul
384 | CIV | Costa do Marfim
188 | CRI | Costa Rica
191 | HRV | Croácia
192 | CUB | Cuba
531 | CUW | Curaçao
208 | DNK | Dinamarca
262 | DJI | Djibuti
212 | DMA | Dominica
818 | EGY | Egipto
222 | SLV | El Salvador
784 | ARE | Emirados Árabes Unidos
218 | ECU | Equador
232 | ERI | Eritreia
703 | SVK | Eslováquia
705 | SVN | Eslovénia
724 | ESP | Espanha
840 | USA | Estados Unidos da América
233 | EST | Estónia
231 | ETH | Etiópia
608 | PHL | Filipinas
246 | FIN | Finlândia
250 | FRA | França
266 | GAB | Gabão
270 | GMB | Gâmbia
288 | GHA | Gana
268 | GEO | Geórgia
292 | GIB | Gibraltar
300 | GRC | Grécia
308 | GRD | Granada
304 | GRL | Gronelândia
312 | GLP | Guadalupe
316 | GUM | Guame
320 | GTM | Guatemala
831 | GGY | Guernsey
328 | GUY | Guiana
254 | GUF | Guiana Francesa
324 | GIN | Guiné
624 | GNB | Guiné-Bissau
226 | GNQ | Guiné-Equatorial
332 | HTI | Haiti
528 | NLD | Holanda
340 | HND | Honduras
344 | HKG | Hong-Kong
348 | HUN | Hungria
887 | YEM | Iémen
833 | IMN | Ilha de Man
334 | HMD | Ilha Heard e Ilhas McDonald
574 | NFK | Ilha Norfolk
638 | REU | Ilha Reunião
248 | ALA | Ilhas Åland
074 | BVT | Ilhas Bouvet
136 | CYM | Ilhas Cayman
166 | CCK | Ilhas Cocos
174 | COM | Ilhas Comores
184 | COK | Ilhas Cook
162 | CXR | Ilhas do Natal
238 | FLK | Ilhas Falkland (Malvinas)
234 | FRO | Ilhas Faroé
242 | FJI | Ilhas Fiji
239 | SGS | Ilhas Geórgia do Sul e Sandwich do Sul
462 | MDV | Ilhas Maldivas
584 | MHL | Ilhas Marshall
480 | MUS | Ilhas Maurícias
175 | MYT | Ilhas Mayotte
581 | UMI | Ilhas Menores Distantes dos Estados Unidos da América
612 | PCN | Ilhas Pitcairn
090 | SLB | Ilhas Salomão
666 | SPM | Ilhas São Pedro e Miquelão
690 | SYC | Ilhas Seicheles
744 | SJM | Ilhas Svalbard e Jan Mayen
796 | TCA | Ilhas Turcas e Caicos
850 | VIR | Ilhas Virgens Americanas
092 | VGB | Ilhas Virgens Britânicas
876 | WLF | Ilhas Wallis e Futuna
356 | IND | Índia
360 | IDN | Indonésia
364 | IRN | Irão
368 | IRQ | Iraque
372 | IRL | Irlanda
352 | ISL | Islândia
376 | ISR | Israel
380 | ITA | Itália
388 | JAM | Jamaica
392 | JPN | Japão
832 | JEY | Jérsey
400 | JOR | Jordânia
414 | KWT | Kuwait
418 | LAO | Laos
426 | LSO | Lesoto
428 | LVA | Letónia
422 | LBN | Líbano
430 | LBR | Libéria
434 | LBY | Líbia
438 | LIE | Liechtenstein
440 | LTU | Lituânia
442 | LUX | Luxemburgo
446 | MAC | Macau
807 | MKD | Macedónia
450 | MDG | Madagáscar
458 | MYS | Malásia
454 | MWI | Malauí
466 | MLI | Mali
470 | MLT | Malta
580 | MNP | Marianas Setentrionais
504 | MAR | Marrocos
474 | MTQ | Martinica
478 | MRT | Mauritânia
484 | MEX | México
104 | MMR | Myanmar
583 | FSM | Micronésia
508 | MOZ | Moçambique
498 | MDA | Moldávia
492 | COM | Mónaco
496 | MNG | Mongólia
499 | MNE | Montenegro
500 | MSR | Montserrat
516 | NAM | Namíbia
520 | NRU | Nauru
524 | NPL | Nepal
558 | NIC | Nicarágua
562 | NER | Níger
566 | NGA | Nigéria
570 | NIU | Niue
578 | NOR | Noruega
540 | NCL | Nova Caledónia
554 | NZL | Nova Zelândia
512 | OMN | Omã
585 | PLW | Palau
275 | PSE | Palestina
591 | PAN | Panamá
598 | PNG | Papua Nova Guiné
586 | PAK | Paquistão
600 | PRY | Paraguai
604 | PER | Peru
258 | PYF | Polinésia Francesa
616 | POL | Polónia
630 | PRI | Porto Rico
620 | PRT | Portugal
634 | QAT | Qatar
404 | KEN | Quénia
417 | KGZ | Quirguistão
296 | KIR | Quiribati
826 | GBR | Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
140 | CAF | República Centro-Africana
203 | CZE | República Checa
180 | COD | República Democrática do Congo
214 | DOM | República Dominicana
156 | CHN | República Popular da China
642 | ROU | Roménia
646 | RWA | Ruanda
643 | RUS | Rússia
732 | ESH | Saara Ocidental
882 | WSM | Samoa
016 | ASM | Samoa Americana
654 | SHN | Santa Helena
662 | LCA | Santa Lúcia
652 | BLM | São Bartolomeu
659 | KNA | São Cristóvão e Névis
674 | SMR | São Marino
663 | MAF | São Martinho (parte francesa)
534 | SXM | São Martinho (parte holandesa)
678 | STP | São Tomé e Príncipe
670 | VCT | São Vicente e Granadinas
686 | SEM | Senegal
694 | SLE | Serra Leoa
688 | SRB | Sérvia
702 | SGP | Singapura
760 | SYR | Síria
706 | SOM | Somália
144 | LKA | Sri Lanka
748 | SWZ | Suazilândia
729 | SDN | Sudão
728 | SSD | Sudão do Sul
752 | SWE | Suécia
756 | CHE | Suíça
740 | SUR | Suriname
764 | THA | Tailândia
158 | TWN | Taiwan
762 | TJK | Tajiquistão
834 | TZA | Tanzânia
260 | ATF | Terras Austrais e Antárticas Francesas
086 | IOT | Território Britânico do Oceano Índico
626 | TLS | Timor Leste
768 | TGO | Togo
772 | TKL | Tokelau
776 | TON | Tonga
780 | TTO | Trindade e Tobago
788 | TUN | Tunísia
795 | TKM | Turquemenistão
792 | TUR | Turquia
798 | TUV | Tuvalu
804 | UKR | Ucrânia
800 | UGA | Uganda
858 | URY | Uruguai
860 | UZB | Uzbequistão
548 | VUT | Vanuatu
336 | VAT | Vaticano
862 | VEM | Venezuela
704 | VNM | Vietname
894 | ZMB | Zâmbia
716 | ZWE | Zimbabwe
SECÇÃO: CÓDIGOS DE PROVÍNCIAS E MUNICÍPIOS - 17
Código
Descrição
0100 | CABINDA
0101 | Cabinda
0102 | Cacongo
0103 | Buco Zau
0104 | Belize
0200 | ZAIRE
0201 | Soyo
0202 | Mbanza Congo
0203 | Nzeto
0204 | Tomboco
0205 | Cuimba
0206 | Nóqui
0300 | UÍGE
0301 | Dange-Quitexe
0302 | Bungo
0303 | Ambuíla
0304 | Negage
0305 | Puri
0306 | Maquela do Zombo
0307 | Damba
0308 | Pombo
0309 | Bembe
0310 | Milunga
0311 | Songo
0312 | Quimbele
0313 | Alto Cauale
0314 | Uíge
0315 | Mucaba
0316 | Buengas
0400 | BENGO
0401 | Dande
0402 | Dembos
0403 | Nambuangongo
0404 | Bula-Atumba
0405 | Ambriz
0406 | Pango Aluquém
0500 | LUANDA
0501 | Luanda
0502 | Icolo e Bengo
0503 | Quiçama
0504 | Cacuaco
0505 | Cazenga
0506 | Viana
0507 | Belas
0600 | CUANZA-NORTE
0601 | Cazengo
0602 | Golungo Alto
0603 | Cambambe
0604 | Samba Cajú
0605 | Ambaca
0606 | Lucala
0607 | Banga
0608 | Bolongongo
0609 | Quiculungo
0610 | Ngonguembo
0700 | CUANZA-SUL
0701 | Sumbe
0702 | Libolo
0703 | Amboím
0704 | Cassongue
0705 | Porto Amboím
0706 | Quibala
0707 | Seles
0708 | Cela
0709 | Mussende
0710 | Quilenda
0711 | Ebo
0712 | Conda
0800 | MALANJE
0801 | Calandula
0802 | Malanje
0803 | Cacuso
0804 | Massango
0805 | Marimba
0806 | Quela
0807 | Quirima
0808 | Cangandala
0809 | Cahombo
0810 | Kunda dya Baze
0811 | Cambundi Catembo
0812 | Mucari
0813 | Kiwaba Nzoji
0814 | Luquembo
0900 | LUNDA-NORTE
0901 | Cuilo
0902 | Caungula
0903 | Chitato
0904 | Lubalo
0905 | Capenda Camulemba
0906 | Cuango
0907 | Lucapa
0908 | Cambulo
0909 | Xá-Muteba
0910 | Lóvua
1000 | LUNDA-SUL
1001 | Saurimo
1002 | Muconda
1003 | Cacolo
1004 | Dala
1100 | MOXICO
1101 | Moxico
1102 | Luchazes
1103 | Alto Zambeze
1104 | Bundas
1105 | Luacano
1106 | Cameia
1107 | Camanongue
1108 | Luau
1109 | Léua
1200 | BIÉ
1201 | Andulo
1202 | Chitembo
1203 | Cuito
1204 | Camacupa
1205 | Chinguar
1206 | Catabola
1207 | Cunhinga
1208 | Cuemba
1209 | Nharêa
1300 | HUAMBO
1301 | Bailundo
1302 | Huambo
1303 | Londuimbali
1304 | Caála
1305 | Chicala-Choloanga
1306 | Cachiungo
1307 | Mungo
1308 | Longonjo
1309 | Ucuma
1310 | Ecunha
1311 | Chinjenje
1400 | BENGUELA
1401 | Benguela
1402 | Ganda
1403 | Lobito
1404 | Catumbela
1405 | Bocoio
1406 | Balombo
1407 | Cubal
1408 | Baía Farta
1409 | Caimbambo
1410 | Chongoroi
1500 | NAMIBE
1501 | Moçamedes
1502 | Tômbwa
1503 | Bibala
1504 | Virei
1505 | Camucuio
1600 | HUÍLA
1601 | Caconda
1602 | Gambos
1603 | Humpata
1604 | Lubango
1605 | Cuvango
1606 | Quipungo
1607 | Chibia
1608 | Quilengues
1609 | Caluquembe
1610 | Matala
1611 | Jamba
1612 | Chipindo
1613 | Chicomba
1614 | Cacula
1700 | CUNENE
1701 | Ombandja
1702 | Cuanhama
1703 | Curoca
1704 | Cahama
1705 | Cuvelai
1706 | Namacunde
1800 | CUANDO CUBANGO
1801 | Menongue
1802 | Mavinga
1803 | Dirico
1804 | Cuito Cuanavale
1805 | Cuchi
1806 | Rivungo
1807 | Calai
1808 | Cuangar
1809 | Nancova
SECÇÃO: CÓDIGOS DE PERIODICIDADE DOS FLUXOS DE CAIXA DOS JUROS - 18
Código
Descrição
01 | Diário (1 dia)
07 | Semanal (7 dias)
15 | Quinzenal (15 dias)
30 | Mensal (30 dias)
32 | Bimestral (60 dias)
33 | Trimestral (90 dias)
34 | Quadrimestral (120 dias)
36 | Semestral (180 dias)
42 | Anual (360 dias)
98 | Sob aviso prévio
99 | No vencimento
SECÇÃO: CÓDIGOS DE PERIODICIDADE DOS FLUXOS DE CAIXA DO PRINCIPAL - 19
Código
Descrição
01 | Diário (1 dia)
07 | Semanal (7 dias)
15 | Quinzenal (15 dias)
30 | Mensal (30 dias)
32 | Bimestral (60 dias)
33 | Trimestral (90 dias)
34 | Quadrimestral (120 dias)
36 | Semestral (180 dias)
42 | Anual (360 dias)
98 | Sob aviso prévio
99 | No vencimento
SECÇÃO: CÓDIGOS DOS ESTÁGIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO - 20
Código
Descrição
01 | Estágio 1
02 | Estágio 2
03 | Estágio 3
CAIXA E DISPONIBILIDADES
Código: Título:
10 | CAIXA E DISPONIBILIDADES
10.10 | Caixa
10.10.10 | VALORES EM TESOURARIA
10.10.20 | VALORES EM TRÂNSITO
Função:
Registar o numerário existente em moeda corrente nacional e em moeda corrente estrangeira.
Na subrubrica VALORES EM TESOURARIA registam-se os montantes em caixa sob a forma de numerário e os cheques e demais papéis que devem ser encaminhados para o serviço de compensação no final de cada dia.
Na subrubrica VALORES EM TRÂNSITO registam-se os montantes em trânsito entre agências da instituição, tais como os recursos transferidos entre agências, processados sob a forma de numerário e o suprimento de recursos realizados entre agências da instituição.
Periodicamente, pelo menos na data-base do balancete, o saldo existente nesta conta deve ser objecto de verificação por pessoas não afectas à tesouraria, lavrando-se o correspondente termo de conferência, o qual constitui documento de contabilidade.
Código: Título:
10 | CAIXA E DISPONIBILIDADES
10.20 | Disponibilidades em bancos centrais
Função:
Registar os montantes depositados em reservas bancárias de livre movimentação, bem como os mantidos em função da obrigatoriedade estabelecida por legislação específica, tais como os montantes em dinheiro referentes a recebimentos compulsórios e aqueles, objecto de integralização de capital.
Código: Título:
10 | CAIXA E DISPONIBILIDADES
10.30 | Disponibilidades em instituições financeiras
Função:
Registar os depósitos de livre movimentação mantidos em instituições financeiras, públicas e privadas. Esta rubrica requer subtítulos de uso interno para identificar e individualizar perfeitamente os estabelecimentos depositários. A reconciliação do saldo desta rubrica é obrigatória pelo menos por ocasião do balancete mensal, sendo que os respectivos extractos fornecidos pelo banco depositário, bem como os documentos de reconciliação, devem ser arquivados por ordem cronológica em pasta própria para averiguações.
Notas adicionais:
Em relação às subrubricas de DISPONIBILIDADES EM BANCOS CENTRAIS e de DISPONIBILIDADES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, a instituição deve:
Proceder à reconciliação periódica, pelo menos uma vez por mês, sendo obrigatória por ocasião de balanços;
Manter controlos analíticos que permitam identificar a natureza dos depósitos e a sua vinculação específica;
Arquivar em pasta própria para averiguações, por ordem cronológica, os respectivos extractos fornecidos pela contraparte, bem como os documentos de reconciliação.
APLICAÇÕES EM BANCOS CENTRAIS E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Código: Título:
20 | APLICAÇÕES EM BANCOS CENTRAIS E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.10 | Operações no mercado monetário interbancário
Função:
Registar as aplicações efectuadas em bancos centrais e em outras instituições de crédito, inclusive depósitos, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações no mercado monetário interbancário.
Código: Título:
20 | APLICAÇÕES EM BANCOS CENTRAIS E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.20 | Operações de compra de títulos de terceiros com acordo de revenda
Função:
Registar o valor dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos. Denominase “carteira de terceiros bancada”.
Código: Título:
20 | APLICAÇÕES EM BANCOS CENTRAIS E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.30 | Operações de venda de títulos de terceiros com acordo de revenda
Função:
Registar o valor dos títulos adquiridos com o compromisso de serem revendidos e que foram negociados com o compromisso de serem recomprados. Denomina-se “carteira de terceiros financiada”.
Código: Título:
20 | APLICAÇÕES EM BANCOS CENTRAIS E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.90 | (-) Perdas por imparidade acumuladas
Função:
Registar as perdas por imparidade em aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito.
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Código: Título:
30 | TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
30.10 | Activos financeiros ao justo valor através de resultados
30.10.10 | TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
30.10.10.10 | ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO
30.10.10.20 | ACTIVOS FINANCEIROS | DESIGNADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
30.10.10.30 | ACTIVOS FINANCEIROS NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OBRIGATORIAMENTE MENSURADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
30.10.20 | INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
30.10.20.10 | ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO
30.10.20.20 | ACTIVOS FINANCEIROS DESIGNADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
30.10.20.30 | ACTIVOS FINANCEIROS NÃO DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO OBRIGATORIAMENTE MENSURADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
Função:
Registar as aplicações efectuadas pela Instituição em títulos e valores mobiliários que não sejam mensurados ao justo valor através de outro rendimento integral ou ao custo amortizado.
Código: Título:
30 | TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
30.20 | Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
30.20.10 | INSTRUMENTOS DE DÍVIDA AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.20.20 | INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.20.90 | (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
Função:
Registar as aplicações efectuadas pela Instituição em títulos e valores mobiliários que satisfaçam em simultâneo as seguintes condições:
sejam detidos no âmbito de um modelo de negócio cujo objectivo seja alcançado através da recolha de fluxos de caixa contratuais e da venda desses títulos; e
os termos contratuais desses títulos dão origem, em datas definidas, a fluxos de caixa que são apenas reembolsos de capital e pagamentos de juros sobre o capital em dívida.
Na subrubrica (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS registam-se as perdas por imparidade em activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral.
Código: Título:
30 | TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
30.30 | Investimentos ao custo amortizado
30.30.10 | INVESTIMENTOS AO CUSTO AMORTIZADO
30.30.90 | (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
Função:
Registar as aplicações efectuadas pela Instituição em títulos e valores mobiliários que satisfaçam em simultâneo as seguintes condições:
sejam detidos no âmbito de um modelo de negócio cujo objectivo consiste em deter esses títulos a fim de recolher fluxos de caixa contratuais; e
os termos contratuais desses títulos dão origem, em datas definidas, a fluxos de caixa que são apenas reembolsos de capital e pagamentos de juros sobre o capital em dívida.
Na subrubrica (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS registam-se as perdas por imparidade em investimentos ao custo amortizado.
DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR POSITIVO
Código: Título:
40 | DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR POSITIVO
40.10 | Cobertura de justo valor
Função:
Registar o valor das operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no justo valor (preços e taxas) de um elemento coberto.
Código: Título:
40 | DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR
POSITIVO
40.20 | Cobertura de fluxos de caixa
Função:
Registar o valor das operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação nos fluxos de caixa futuros de um elemento coberto.
Código: Título:
40 | DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR POSITIVO
40.30 | Cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
Função:
Registar o valor das operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados numa unidade operacional estrangeira.
CRÉDITOS NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
Código: Título:
50 | CRÉDITOS NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
50.10 | Relações entre agências
50.10.10 | RECURSOS DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
50.10.20 | RECURSOS PRÓPRIOS EM TRÂNSITO
Função:
Registar os recursos a receber de operações efectuadas com terceiros e entre as próprias agências e dependências, que estejam em trânsito na instituição.
Na sub-rubrica de RECURSOS DE TERCEIROS EM TRÂNSITO registam-se as transferências entre as agências e dependências da instituição para o cumprimento de ordens de pagamento, cheques de viagem, cobranças, recebimentos e pagamentos por conta de terceiros e subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos.
Na sub-rubrica de RECURSOS PRÓPRIOS EM TRÂNSITO regista-se a movimentação de recursos entre agências e dependências da instituição, que não representem, no momento da execução ou correspondência dos respectivos lançamentos, alterações nas posições de direitos ou obrigações em relação a terceiros.
Código:Título:
50 | CRÉDITOS NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
50.20 | Relações entre instituições
50.20.10 | DEVEDORES POR OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO
50.20.10.10 | COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS
50.20.10.20 | OUTRAS OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO
50.20.20 | RELAÇÕES COM CORRESPONDENTES
Função:
Registar os recursos de operações efectuadas com outras instituições.
Na sub-rubrica DEVEDORES POR OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO regista-se o direito por cheques e outros papéis encaminhados para o serviço de compensação, bem como o direito por outros recebimentos efectuados por meio electrónico.
Na sub-rubrica COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS, registam-se os cheques e outros papéis encaminhados ao serviço de compensação.
Na sub-rubrica OUTRAS OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO, registam-se outros recebimentos efectuados por meio electrónico.
Na sub-rubrica RELAÇÃO COM CORRESPONDENTES registam-se os montantes respeitantes a transações com os seus correspondentes.
Notas adicionais:
Em relação às sub-rubricas de RELAÇÕES ENTRE AGÊNCIAS, a instituição deve:
Manter controlos que permitam identificar os registos ainda sem correspondência em cada uma das sub-rubricas, assegurando a reconciliação das mesmas numa base mensal e adoptando as medidas necessárias à regularização daqueles registos;
Programar a sistemática de reconciliação prevista no item anterior de forma a que os lançamentos sejam processados simultaneamente em todas as agências da instituição ou na agência central, se adoptado o sistema de escrituração centralizada, para não permitir a ocorrência de inversão de saldos a nível global;
Assegurar a expedição dos avisos de lançamentos entre agências no dia da contabilização e a respectiva correspondência no dia do seu recebimento, sendo obrigatória a adopção de controlos que permitam identificar aquelas datas de expedição e recebimento.
Relativamente às sub-rubricas de RELAÇÕES ENTRE INSTITUIÇÕES, as agências encarregadas do cumprimento das ordens de pagamento devem manter:
Controlos que permitam a conferência, a qualquer momento, dos movimentos pendentes a seu cargo;
Registos que comprovem as diligências efectuadas para a identificação e localização dos beneficiários das ordens pendentes.
Em relação às sub-rubricas de RELAÇÕES ENTRE INSTITUIÇÕES, a instituição deve ainda:
Proceder à reconciliação das sub-rubricas com periocidade mínima mensal;
Manter controlos analíticos que permitam a identificação dos saldos devedores e credores, a procedência dos valores registados e os movimentos pendentes que compõem o saldo das sub-rubricas;
Providenciar, mensalmente, a cobertura dos saldos resultantes das relações com correspondentes e exigir igual procedimento para regularização dos saldos que lhe forem favoráveis;
Controlar o saldo líquido das ordens de pagamento de forma a revelar o valor efectivamente enviado ou recebido pelo instrumento financeiro;
Assegurar que a remuneração dos serviços prestados pela instituição a subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos é cobrada com base em tarifas estipuladas de acordo com critérios estabelecidos em cláusula específica que deve constar dos convénios. É obrigatória a manutenção dos convénios firmados, nas sedes das instituições, à disposição do Banco Nacional de Angola (BNA).
OPERAÇÕES CAMBIAIS
Código: Título:
60 | OPERAÇÕES CAMBIAIS
60.10 | Proveitos por compra e venda de moedas estrangeiras a receber
Função:
Registar os rendimentos de prémios, bonificações, comissões e taxas a receber relativas a operações de compra e venda de moedas estrangeiras, negociações de cartas de crédito, transferências para e do exterior, bem como as variações cambiais e diferenças de taxas a receber ocorridas entre a data da contratação e a da liquidação de contratos de compra e venda de moedas estrangeiras.
Código: Título:
60 | OPERAÇÕES CAMBIAIS
60.20 | Outros valores
Função:
Registar outros valores a receber relativos às operações de câmbio como fretes e prémios de seguro sobre exportações, cujo pagamento no exterior seja efectuado antecipadamente à liquidação da respectiva operação cambial, as operações cambiais e os documentos a prazo em moeda estrangeira, adquiridos com ou sem coobrigação e recebidos pela liquidação de operações cambiais e os custos de transacções em moeda estrangeira pagos antecipadamente que devem ser apropriados mensalmente, segundo o regime de especialização.
Código: Título:
60 | OPERAÇÕES CAMBIAIS
60.90 | (-) Perdas por imparidade acumuladas
Função:
CRÉDITO A CLIENTES
Código: Título:
70 | CRÉDITO A CLIENTES
70.10 | Créditos
Função:
Registar as operações de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos e repasses decorrentes de recursos captados no país ou no estrangeiro a outras instituições financeiras, bem como as locações financeiras e os saldos devedores em contas de depósito à ordem, também designados como descobertos bancários.
Código: Título:
70 | CRÉDITO A CLIENTES
70.90 | (-) Perdas por imparidade acumuladas
Função:
Registar as perdas por imparidade no crédito concedido a clientes.
CLIENTES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Esta Classe de contas deverá ser utilizada apenas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
75 | CLIENTES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
75.10 | Devedores pela venda de mercadorias e produtos
Função:
Registar os montantes a receber de operações não-financeiras resultantes de vendas a prazo de mercadorias e produtos a clientes.
Código: Título:
75 | CLIENTES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
75.90 | (-) Perdas por imparidade acumuladas
Função:
Registar os montantes relativos a perdas por imparidade em operações de venda a prazo de mercadorias e produtos a clientes.
OUTROS ACTIVOS
Código: Título:
80 | OUTROS ACTIVOS
80.10 | Outros activos de natureza social ou estatutária
80.10.10 | DIVIDENDOS A RECEBER
Função:
Registar os montantes relacionados com os dividendos a receber decorrentes da participação em outras empresas.
Código: Título:
80 | OUTROS ACTIVOS
80.20 | Outros activos de natureza fiscal
80.20.10 | ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS SOBRE O RENDIMENTO
80.20.10.10 | ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS RELATIVOS A DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS
80.20.10.20 | ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS RELATIVOS A PREJUÍZOS
FISCAIS
80.20.20 | ACTIVOS POR IMPOSTOS CORRENTES SOBRE O RENDIMENTO
80.20.30 | OUTROS IMPOSTOS A RECEBER
80.20.40 | IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Função:
Registar os activos por impostos diferidos relativos a diferenças temporárias e prejuízos fiscais, activos por impostos correntes e outros impostos a receber, previstos pela legislação fiscal. Devem ser adoptados controlos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza dos (i) activos por impostos diferidos sobre o rendimento, (ii) activos por impostos correntes sobre o rendimento e (iii) outros impostos a receber.
Para efeitos de afectação da subconta do Activo (1.80.20.40) Imposto sobre o valor acrescentado, devem ser utilizados os códigos de especificação (601 a 614), consoante a natureza das operações sujeitas ao IVA.
ACTIVO
1.1. IVA SUPORTADO
Os códigos de especificação 600 (Existências), 601 (activo tangíveis e intangíveis) e 602 (Outros bens e serviços), correspondem ao IVA suportado em todas as aquisições de existências, de activos tangíveis e intangíveis e de outros bens e serviços, as quais são de uso obrigatório para os contribuintes enquadrados no regime de IVA de caixa, sendo facultativo para os restantes contribuintes;
Para efeitos do disposto na alínea anterior, a cada período de apuramento do imposto, os códigos de especificação devem ter saldo nulo, excepto para os sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa.
1.2. IVA DEDUTÍVEL
Os códigos de especificação 603 (Existências), 604 (activo tangíveis e intangíveis), 605 (Outros bens e serviços), correspondem ao valor do IVA, que, dada a natureza das operações subjacentes à actividade exercida, seja susceptível de dedução nos termos previstos no Código do IVA.
1.3. IVA REGULARIZAÇÕES
Os códigos de especificação 606 (Mensais a favor do sujeito passivo), 607 (Anual por cálculo do pro-rata) e 608 (Outras regularizações anuais) correspondem às correcções de imposto a favor do sujeito passivo, apuradas nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas;
) Para efeitos do disposto na alínea anterior, o código de especificação 606 (Mensais a favor do sujeito passivo), corresponde às operações que reduzem o valor tributável, deduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado;
O código de especificação 607 (Anual por cálculo do pro-rata), corresponde a regularizações a favor do sujeito passivo, aplicáveis a qualquer tipo de bens ou serviços, no fim de cada ano, derivado do cálculo do pro-rata (método de dedução por percentagem);
O código de especificação 608 (Outras regularizações anuais), corresponde a outras regularizações anuais a efectuar a favor do sujeito passivo não expressamente previstas nos códigos de especificações anteriores.
1.4. IVA REEMBOLSOS
O código de especificação 609 (reembolsos pedidos), corresponde ao montante dos créditos sobre o Estado, relativamente aos quais foram apresentados pedidos de reembolso ou restituição do IVA;
Os códigos de especificação 610 (reembolsos deferidos), 611 (reembolsos indeferidos) e 612 (reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados), correspondem ao montante do crédito de imposto sobre o Estado, no final de cada período de tributação, facto que ocorre sempre que o montante do imposto a favor do sujeito passivo seja superior ao valor do imposto a favor do Estado.
1.5. IVA A RECUPERAR
Os códigos de especificação 613 (IVA a recuperar de apuramento) e 614 (IVA a recuperar de cativo) correspondem ao montante do crédito de imposto sobre o Estado, no final de cada período de tributação, facto que ocorre sempre que o montante do imposto a favor do sujeito passivo seja superior ao valor do imposto a favor do Estado.
Na subrubrica ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS RELATIVOS A DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS registam-se os montantes de impostos sobre o rendimento em relação aos quais seja provável a sua recuperação em períodos futuros, originados por diferenças temporárias dedutíveis, as quais correspondem a diferenças temporárias que irão resultar em montantes que são dedutíveis para efeito da determinação do lucro tributável de períodos futuros quando o valor contabilístico do activo ou do passivo for recuperado ou liquidado.
Na subrubrica ACTIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS RELATIVOS A PREJUÍZOS FISCAIS registam-se os montantes de impostos sobre o rendimento em relação aos quais seja provável a sua recuperação em períodos futuros, originados por perdas fiscais ou créditos fiscais não utilizados em períodos anteriores.
Na subrubrica ACTIVOS POR IMPOSTOS CORRENTES SOBRE O RENDIMENTO regista-se o excedente da diferença entre os montantes de impostos já pagos relativos ao período corrente e anteriores e o montante devido para estes períodos.
Na subrubrica OUTROS IMPOSTOS A RECEBER registam-se os montantes referentes a outros impostos que a instituição tem o direito a recuperar, nomeadamente os impostos pagos na aquisição de bens e serviços, embutidos no preço, que podem ser deduzidos dos impostos devidos sobre a venda desses bens e serviços.
Na surubrica IMPOSTOS SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Código: Título:
80 | OUTROS ACTIVOS
80.30 | Outros activos de natureza cível
80.30.10 | VALORES DEPOSITADOS PARA GARANTIA
80.30.10.10 | DEPÓSITOS DE MARGENS
80.30.10.20 | DEPÓSITOS JUDICIAIS
80.30.20 | DEVEDORES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
80.30.30 | DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS
80.30.40 | RENDAS E ALUGUERES A RECEBER
80.30.80 | DEVEDORES DIVERSOS
Função:
Registar os outros activos de natureza cível.
Na subrubrica VALORES DEPOSITADOS PARA GARANTIA registam-se os montantes em numerário depositados em bolsas de valores e de mercadorias para garantia de operações por conta própria e de terceiros e os depósitos decorrentes de ordens judiciais. Devem ser adoptados controlos de uso interno que permitam a identificação da origem e da natureza de quaisquer das formas de depósitos para garantia.
A subrubrica DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS somente deve ser utilizada quando a instituição administrar grupos de consórcios. Registam-se nesta subrubrica os valores que a instituição tem a receber de clientes de grupos de consórcios administrados pela instituição, em face do relacionamento dos referidos clientes e o respectivo grupo de consórcio.
Na subrubrica DEVEDORES DIVERSOS registam-se, por titular, os direitos da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os resultantes do exercício de mandato, para os quais não exista rubrica específica. Constituem exemplos de eventos que se ajustam à função da subrubrica DEVEDORES DIVERSOS as diferenças de caixa, as diferenças de inventários, os recebimentos a processar, os pendentes a regularizar, entre outros.
Código: Título:
80 | OUTROS ACTIVOS
80.40 | Outros activos de natureza administrativa e de
comercialização
80.40.10 | ADIANTAMENTOS E ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
80.40.20 | DESPESAS ANTECIPADAS
80.40.30 | MATERIAL DE EXPEDIENTE
80.40.40 | ACTIVOS POR BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO E OUTROS BENEFÍCIOS
DE LONGO PRAZO
80.40.50 | ARTIGOS PARA VENDA A CLIENTES
80.40.80 | OUTROS ADIANTAMENTOS
Função:
Registar os outros activos de natureza administrativa e de comercialização, nomeadamente adiantamentos e antecipações salariais, despesas antecipadas, material de expediente, activos por benefícios pós-emprego e outros benefícios de longo prazo, artigos para venda a clientes e outros adiantamentos.
Na subrubrica DESPESAS ANTECIPADAS são registadas as aplicações de recursos cujos
benefícios ou prestação de serviços à instituição ocorrerão em períodos seguintes.
Na subrubrica MATERIAL DE EXPEDIENTE são registados os materiais adquiridos para uso ou consumo corrente ainda não utilizados, que a instituição possui em stock, tais como papel, lápis, borracha, clipes, carimbos, peças de reposição e, ainda, bens de consumo duráveis, até ao valor admitido pela legislação fiscal, ou de vida útil inferior a um ano.
Na subrubrica ACTIVOS POR BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO E OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO regista-se o excedente correspondente à diferença positiva entre o justo valor dos activos do(s) plano(s) de benefício definido e o valor actual das responsabilidades desse(s) mesmo(s) plano(s). As responsabilidades do(s) plano(s) de benefício definido correspondem à estimativa do valor de benefícios futuros que cada colaborador da instituição deve receber em troca pelo seu serviço no período corrente e em períodos passados.
Na subrubrica ARTIGOS PARA VENDA A CLIENTES registam-se os itens para venda directa a clientes, tais como jóias, relógios, vinhos, produtos tecnológicos, entre outros.
Na subrubrica OUTROS ADIANTAMENTOS registam-se os montantes pagos antecipadamente não enquadráveis nas subrubricas anteriores.
Os adiantamentos e antecipações salariais, as despesas antecipadas, o material de expediente e outros adiantamentos podem ser apropriados directamente no resultado como custos efectivos na altura do pagamento.
Código:Título:
80 | OUTROS ACTIVOS
80.50 | Provisões técnicas de resseguro cedido
Função:
Registar os montantes efectivos ou estimados que, em conformidade com os acordos ou contratos de resseguro, correspondem à parte dos resseguradores nos montantes brutos das provisões técnicas do seguro de vida e/ou do seguro não vida.
Esta rubrica deverá ser utilizada apenas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
80 | OUTROS ACTIVOS
80.60 | Aplicações em ouro e outros metais preciosos
Função:
Registar o valor de mercado do stock próprio de ouro e de outros metais preciosos.
Código: Título:
80 | OUTROS ACTIVOS
80.80 | Outros activos
Função:
Registar os montantes referentes a outros activos que não sejam enquadráveis nas subrubricas anteriores.
Código: Título:
80 | OUTROS ACTIVOS
80.90 | (-) Perdas por imparidade acumuladas
Função:
Registar as perdas por imparidade em outros activos.
INVENTÁRIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
Esta Classe de contas deverá ser utilizada apenas nas demonstrações financeiras
consolidadas.
Código: Título:
85 | INVENTÁRIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
85.10 | Mercadorias
Função:
Registar o montante das mercadorias em inventário na empresa com vista à sua comercialização.
Código: Título:
85 | INVENTÁRIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
85.20 | Produtos
Função:
Registar o montante dos produtos (matérias-primas, os produtos acabados e os produtos em vias de fabrico) em inventário na empresa.
Código: Título:
85 | INVENTÁRIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
85.30 | Matérias subsidiárias
Função:
Registar o montante das matérias subsidiárias em inventário na empresa para utilização no processo produtivo ou comercial.
Código: Título:
85 | INVENTÁRIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
85.40 | Adiantamentos a fornecedores
Função:
Registar o montante dos adiantamentos a fornecedores realizados para compra de mercadorias, produtos ou matérias subsidiárias.
Código: Título:
85 | INVENTÁRIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
85.90 | (-) Perdas por imparidade acumuladas
Função:
Registar os montantes relativos a perdas por imparidade em mercadorias, produtos, matérias subsidiárias e adiantamentos a fornecedores.
Notas adicionais:
As instituições devem proceder à avaliação do valor realizável líquido das mercadorias, produtos e matérias subsidiárias com uma periodicidade mínima mensal.
Com uma periodicidade mínima mensal, a instituição deve fazer a análise dos adiantamentos efectuados a fornecedores e concluir quanto à eventual existência de perdas por imparidade.
Os proveitos e os custos relacionados com mercadorias, produtos e matérias subsidiárias devem ser contabilizados em contas específicas que permitam a apuração do resultado.
OUTROS ACTIVOS FIXOS
Código: Título:
90 | OUTROS ACTIVOS FIXOS
90.10 | Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
90.10.10 | INVESTIMENTOS EM FILIAIS
90.10.20 | INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
90.10.90 | (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.10.90.10 | INVESTIMENTOS EM FILIAIS
90.10.90.20 | INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
Função:
Registar as participações de carácter permanente no capital social de outras sociedades.
Na subrubrica INVESTIMENTOS EM FILIAIS registam-se as participações sociais detidas pela instituição em entidades controladas pela mesma. Esta subrubrica deve ser utilizada apenas na preparação de demonstrações financeiras individuais.
Na subrubrica INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS registam-se as participações sociais detidas pela instituição em entidades nas quais a mesma tem influência significativa ou exerce controlo conjunto. Esta subrubrica deve ser utilizada na preparação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas.
Na subrubrica (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS registam-se as perdas por imparidade em investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos.
Código: Título:
90 | OUTROS ACTIVOS FIXOS
90.20 | Outros activos tangíveis
90.20.10 | IMÓVEIS DE USO
90.20.20 | MÓVEIS, UTENSÍLIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
90.20.30 | ACTIVOS TANGÍVEIS EM CURSO
90.20.40 | OBRAS EM IMÓVEIS ARRENDADOS (BENFEITORIAS)
90.20.50 | ADIANTAMENTOS POR CONTA DE OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS
90.20.80 | OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS
90.20.90 | (-) DEPRECIAÇÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.20.90.10 | (-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS
90.20.90.20 | (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
Função:
Na subrubrica IMÓVEIS DE USO regista-se o montante dos terrenos e das edificações de propriedade da instituição efectivamente utilizados no desempenho da sua actividade social. A utilização parcial pela instituição de imóveis de sua propriedade implica a reclassificação da parte não utilizada no desempenho da sua actividade social para a rubrica BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, sujeitando-se às demais normas legais e regulamentares em vigor.
Na subrubrica MÓVEIS, UTENSÍLIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS registam-se os elementos patrimoniais duradouros utilizados na exploração da actividade social da instituição, tais como mobiliário, máquinas de escritório, aparelhos, peças de reposição, equipamentos, utensílios em geral, sistemas de comunicação, de processamento de dados, de segurança e de transporte. Como instalações, registam-se os bens que, de uma maneira ou de outra, sofram danos ou ocasionem perdas com a sua retirada de serviço, tais como balcões fixos, divisórias, guichés, aparelhos de refrigeração, carpetes e outros, ressalvados os casos em que os dispêndios possam ser registados directamente em rubricas de custos.
Na subrubrica ACTIVOS TANGÍVEIS EM CURSO registam-se os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de bens em fase de construção, fabricação, instalação, ou em processo de encomenda ou importação. Os investimentos referentes a terrenos que se destinem a futura utilização em decorrência de construção, fabricação, montagem ou instalação registam-se também nesta subrubrica. Os terrenos só se caracterizam como ACTIVOS TANGÍVEIS EM CURSO se corresponderem a planos de expansão efectivos e com a respectiva planta aprovada pelos órgãos de administração competentes.
Na subrubrica OBRAS EM IMÓVEIS ARRENDADOS (BENFEITORIAS) registam-se os valores pagos nas benfeitorias efectuadas nesses imóveis, bem como o valor pago pelo direito de uso (trespasse). Em relação às benfeitorias efectuadas, apenas são passíveis de lançamento nesta subrubrica os gastos com construção, instalação e outras melhorias incorporadas no imóvel (sob direito de uso). Para efeito de depreciação deve-se considerar a vida útil estimada ou o período do direito de uso, dos dois o menor.
Na subrubrica ADIANTAMENTOS POR CONTA DE OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS registam-se os montantes dos adiantamentos a fornecedores realizados para a aquisição de activos tangíveis.
Na subrubrica OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS registam-se os itens não classificáveis nas demais sub-rubricas.
Na subrubrica DEPRECIAÇÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS regista-se o montante acumulado das depreciações e das perdas por imparidade dos activos tangíveis em uso na exploração da actividade social da instituição.
Código: Título:
90 | OUTROS ACTIVOS FIXOS
90.30 | Activos intangíveis
90.30.10 | SISTEMAS DE TRATAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS (SOFTWARE)
90.30.20 | GASTOS DE ORGANIZAÇÃO E EXPANSÃO
90.30.30 | GOODWILL
90.30.40 | GASTOS COM DESENVOLVIMENTO
90.30.50 | ACTIVOS INTANGÍVEIS EM CURSO
90.30.60 | ADIANTAMENTOS POR CONTA DE OUTROS ACTIVOS INTANGÍVEIS
90.30.80 | OUTROS ACTIVOS INTANGÍVEIS
90.30.90 | (-) AMORTIZAÇÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.30.90.10 | (-) AMORTIZAÇÕES ACUMULADAS
90.30.90.20 | (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
Função:
Registar os gastos inerentes à constituição, organização, expansão, reestruturação ou modernização da instituição.
Na subrubrica SISTEMAS DE TRATAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS (SOFTWARE) registamse os custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de sistemas de tratamento automático de dados (software).
Na subrubrica GASTOS DE ORGANIZAÇÃO E EXPANSÃO registam-se os gastos inerentes à organização e expansão da instituição.
Na subrubrica GOODWILL deve ser registado o valor do goodwill pago na aquisição de filiais.
Na subrubrica GASTOS COM DESENVOLVIMENTO registam-se os montantes pagos no desenvolvimento de produtos e serviços que resultem em benefícios económicos futuros para a instituição.
Na subrubrica ACTIVOS INTANGÍVEIS EM CURSO registam-se os valores transferidos, pagos ou devidos que se destinem à aquisição, para utilização futura, de activos intangíveis em fase de conclusão, instalação, ou em processo de encomenda ou importação.
Na subrubrica ADIANTAMENTOS POR CONTA DE OUTROS ACTIVOS INTANGÍVEIS registamse os montantes dos adiantamentos a fornecedores realizados para a aquisição de activos intangíveis.
Na subrubrica OUTROS ACTIVOS INTANGÍVEIS registam-se os montantes não classificáveis nas demais sub-rubricas.
Na subrubrica AMORTIZAÇÕES E PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS regista-se o montante acumulado das amortizações e das perdas por imparidade dos activos intangíveis em uso na exploração da actividade social da instituição.
Código: Título:
90.40 | Bens não de uso próprio
90.40.10 | ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
90.40.10.10 | ACTIVOS TANGÍVEIS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
90.40.10.20 | OUTROS ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
90.40.10.90 | (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
90.40.20 | PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
90.40.20.10 | PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO EM LOCAÇÃO
90.40.20.20 | OUTRAS PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Função:
Registar os bens da instituição que não são utilizados no desempenho da sua actividade social, nomeadamente os activos recebidos em dação em pagamento e os activos relativos a sociedades detidas pela instituição com o propósito de alienação.
Na subrubrica ACTIVOS TANGÍVEIS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA registam-se os activos tangíveis não correntes cujo valor contabilístico é expectável ser recuperado através de uma transacção de venda, e não de uso continuado. Para que um activo seja registado nesta subrubrica é necessário que (i) a probabilidade de ocorrência da venda seja elevada, (ii) o activo esteja disponível para venda imediata no seu estado actual e (iii) exista a expectativa de que a venda se venha a concretizar até um ano após o registo nesta subrubrica. Constituem exemplos de activos tangíveis não correntes detidos para venda imóveis, equipamentos e outros activos tangíveis recebidos pela instituição em dação em pagamento.
Na subrubrica OUTROS ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA registam-se os activos de um grupo para alienação classificado como detido para venda cujo valor contabilístico é expectável ser recuperado através de uma transacção de venda, e não de uso continuado. Para que os activos de um grupo sejam registados nesta subrubrica é necessário que (i) a probabilidade de ocorrência da venda seja elevada, (ii) o activo esteja disponível para venda imediata e (iii) exista a expectativa de que a venda se venha a concretizar até um ano após o registo nesta subrubrica. Constituem exemplos de outros activos não correntes detidos para venda filiais e associadas.
Na subrubrica (-) PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS registam-se as perdas por imparidade em activos não correntes detidos para venda.
Na subrubrica PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO registam-se as propriedades (terrenos e/ou edifícios) detidas com o objectivo de obter rendas e/ou valorizar o seu capital. Esta subrubrica apenas deverá ser utilizada nas demonstrações financeiras consolidadas.
RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS EMPRÉSTIMOS
Código: Título:
10 | RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS EMPRÉSTIMOS
10.10 | Depósitos à ordem
Função:
Registar os depósitos de valores de livre movimentação, mantidos por pessoas físicas e jurídicas.
Código: Título:
10 | RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS EMPRÉSTIMOS
10.20 | Depósitos a prazo
Função:
Registar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de certificado de depósito bancário.
Código: Título:
10 | RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS EMPRÉSTIMOS
10.80 | Outros depósitos
Função:
Registar outros depósitos para os quais não existe rubrica específica, tais como de aviso prévio.
Código: Título:
10 | RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS EMPRÉSTIMOS
10.90 | Outros empréstimos
Função:
Registar as responsabilidades da instituição pela obtenção de recursos através da celebração de contratos não enquadráveis nas restantes rubricas.
RECURSOS DE BANCO CENTRAIS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Código: Título:
20 | RECURSOS DE BANCOS CENTRAIS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.10 | Operações no mercado monetário interbancário
Função:
Registar os recursos recebidos em depósito de bancos centrais e de outras instituições de crédito do mercado, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações no mercado monetário interbancário. O redesconto e a assistência financeira de liquidez devem ser registados nesta rubrica, pois constituem formas de captação no mercado monetário interbancário, quer junto do prestamista de última instância (lender of last resource), quer junto de outra instituição de crédito.
Código: Título:
20 | RECURSOS DE BANCOS CENTRAIS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.20 | Operações de venda de títulos próprios com acordo de recompra
Função:
Registar o valor de venda de títulos próprios em operações comprometidas. A carteira de títulos vendidos com o compromisso de serem recomprados denomina-se “carteira própria financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos próprios em garantia.
Código: Título:
20 | RECURSOS DE BANCOS CENTRAIS E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
20.30 | Operações de venda de títulos de terceiros com acordo de recompra
Função:
Registar o valor de venda de títulos de terceiros em operações comprometidas. A carteira de títulos de terceiros vendidos com o compromisso de serem recomprados, que foram negociados anteriormente com o compromisso de serem revendidos, denomina-se “carteira de terceiros financiada”. Em essência, consiste em uma operação de captação de recursos com a colocação de títulos de terceiros em garantia.
RESPONSABILIDADES REPRESENTADAS POR TÍTULOS
Código: Título:
30 | RESPONSABILIDADES REPRESENTADAS POR TÍTULOS
30.10 | Títulos e valores mobiliários emitidos ou endossados
Função:
Registar as operações de captação de recursos mediante a emissão ou endosso de títulos e valores mobiliários. Os títulos emitidos ou endossados pela instituição são suas obrigações.
PASSIVO FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
Código: Título:
35 | PASSIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
35.10 | Passivos financeiros ao justo valor através de resultados – Títulos
35.10.10 | PASSIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO
35.10.20 | OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
Função:
Registar os passivos financeiros não derivados que satisfaçam uma das seguintes condições: (i) classificados como detidos para negociação ou (ii) designados pela instituição ao justo valor
através de resultados no momento do reconhecimento inicial.
Código: Título:
35 PASSIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
35.20 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados - Derivados
35.20.10 PASSIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO
35.20.20 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS
Função:
Registar os passivos financeiros derivados que satisfaçam uma das seguintes condições: (i) classificados como detidos para negociação ou (ii) designados pela instituição ao justo valor através de resultados no momento do reconhecimento inicial.
DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR NEGATIVO
Código: Título:
40 DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR NEGATIVO
40.10 Cobertura de justo valor
Função:
Registar o valor das obrigações originadas por operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação no justo valor (preços e taxas) de um elemento coberto.
Código: Título:
40 DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR NEGATIVO
40.20 Cobertura de fluxos de caixa
Função:
Registar o valor das obrigações originadas por operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação nos fluxos de caixa futuros de um elemento coberto.
Código: Título:
40 DERIVADOS DE COBERTURA COM JUSTO VALOR NEGATIVO
40.30 Cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
Função:
Registar o valor das obrigações originadas por operações com instrumentos financeiros derivados destinados a proteger posições patrimoniais da variação cambial de investimentos realizados numa unidade operacional estrangeira.
OBRIGAÇÕES NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
Código: Título:
50 OBRIGAÇÕES NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
50.10 Relações entre agências
50.10.10 RECURSOS DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
50.10.20 RECURSOS PRÓPRIOS EM TRÂNSITO
Função:
Registar as obrigações resultantes de operações efectuadas com terceiros e entre as próprias agências e dependências, que estejam em trânsito na instituição.
Na subrubrica RECURSOS DE TERCEIROS EM TRÂNSITO registam-se as transferências entre as diversas agências e dependências da instituição, para cumprimento de ordens de pagamento, cheques de viagem, cobranças, recebimentos e pagamentos por conta de terceiros e filiais, associadas e empreendimentos conjuntos.
Na subrubrica RECURSOS PRÓPRIOS EM TRÂNSITO regista-se a movimentação de recursos entre agências e dependências, que não representem, no momento da execução ou correspondência dos respectivos lançamentos, alterações nas posições de direitos ou obrigações em relação a terceiros.
Código: Título:
50 OBRIGAÇÕES NO SISTEMA DE PAGAMENTOS
50.20 Relações entre instituições
50.20.10 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO
50.20.10.10 COMPENSAÇÃO DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS
50.20.10.20 OUTRAS OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO
50.20.20 RELAÇÕES COM CORRESPONDENTES
50.20.30 OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO FISCAL
Função:
Registar as obrigações decorrentes de operações efectuadas com outras instituições.
Na subrubrica OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES PENDENTES DE LIQUIDAÇÃO registam-se as obrigações por cheques e outros papéis encaminhados para o serviço de compensação, bem como as obrigações por outros pagamentos efectuados por meio electrónico.
Na subrubrica RELAÇÕES COM CORRESPONDENTES registam-se as obrigações respeitantes a transacções efectuadas com os correspondentes da instituição.
Na subrubrica OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO FISCAL registam-se os montantes de impostos recebidos pela instituição e que devem ser entregues à entidade arrecadadora.
PASSIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Código: Título:
55 PASSIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Função:
Registar os passivos relativos a sociedades detidas pela instituição com o propósito de alienação.
OPERAÇÕES CAMBIAIS
Código: Título:
60 OPERAÇÕES CAMBIAIS
60.10 Custos por compra e venda de moedas estrangeiras a pagar
Função:
Registar os custos de prémios, bonificações, comissões e taxas a pagar, relativas a operações de compra e venda de moedas estrangeiras, negociação de cartas de crédito, transferências para e do exterior e semelhantes, bem como as variações cambiais e diferenças de taxas a pagar ocorridas entre a data da contratação e a da liquidação de contratos de compra e venda de moedas estrangeiras.
Código: Título:
60 OPERAÇÕES CAMBIAIS
60.20 Outras obrigações
Função:
Registar outras obrigações em moedas estrangeiras referentes a comissões de agentes de exportação e importação, a fretes e prémios de seguro sobre exportações e importações e semelhantes, bem como as rendas de transacções em moedas estrangeiras recebidas antecipadamente, as quais devem ser apropriadas mensalmente, de acordo com o princípio da especialização.
PASSIVOS FINANCEIROS ASSOCIADOS A ACTIVOS TRANSFERIDOS
Código: Título:
65 PASSIVOS FINANCEIROS ASSOCIADOS A ACTIVOS TRANSFERIDOS
Função:
Registar o montante das responsabilidades associadas a operações de titularização de créditos cujos saldos não devem ser desreconhecidos tendo por base os requisitos definidos na Norma Internacional de Relato Financeiro 9: Instrumentos Financeiros. Estes passivos devem ser inicialmente registados pelo valor recebido na cessão de créditos, sendo posteriormente registados pelo custo amortizado, de forma coerente com o registo dos correspondentes activos e as condições definidas na operação de titularização.
PASSIVOS SUBORDINADOS
Código: Título:
70 PASSIVOS SUBORDINADOS
70.10 Dívidas subordinadas
Função:
Registar os valores referentes a dívidas subordinadas, emitidas ou endossadas, definidas e regulamentadas em legislação específica.
Código: Título:
70 PASSIVOS SUBORDINADOS
70.20 Instrumentos híbridos de dívida subordinada
Função:
Registar o valor dos instrumentos híbridos de dívida subordinada, definidos e regulamentados em legislação específica.
Código: Título:
70 PASSIVOS SUBORDINADOS
70.80 Outros passivos subordinados
Função:
Registar as obrigações decorrentes de outros passivos de natureza subordinada, se aplicável.
ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
Esta Classe de contas apenas deverá ser utilizada nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
75 ADIANTAMENTOS DE CLIENTES
75.10 Adiantamentos de clientes
Função:
Registar os montantes recebidos antecipadamente de clientes para aquisição de mercadorias,
produtos ou matérias subsidiárias.
OUTROS PASSIVOS
Código: Título:
80 OUTROS PASSIVOS
80.10 Outros passivos de natureza social ou estatutária
80.10.10 DIVIDENDOS A PAGAR
80.10.20 PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS RESULTADOS A PAGAR
Função:
Registar os outros passivos de natureza social ou estatutária, tais como dividendos a pagar e participações e contribuições sobre os resultados a pagar.
Na subrubrica DIVIDENDOS A PAGAR registam-se os lucros a distribuir aos accionistas sob a forma de dividendos ou bonificações em dinheiro.
Na subrubrica PARTICIPAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SOBRE OS RESULTADOS A PAGAR regista-se o montante dos custos com participações a entregar aos trabalhadores e eventuais contribuições a terceiros, calculadas com base nos resultados do exercício da Instituição.
Código: Título:
80 OUTROS PASSIVOS
80.20 Outros passivos de natureza fiscal
80.20.10 ENCARGOS FISCAIS A PAGAR - PRÓPRIOS
80.20.10.10 IMPOSTO SOBRE O RESULTADO DO EXERCÍCIO
80.20.10.20 OUTROS
80.20.20 ENCARGOS FISCAIS A PAGAR - RETIDOS DE TERCEIROS
80.20.30 PASSIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
80.20.40 IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Função:
Registar os encargos fiscais próprios e retidos de terceiros, bem como os passivos por impostos diferidos.
Na subrubrica ENCARGOS FISCAIS A PAGAR - PRÓPRIOS regista-se o montante de imposto sobre o resultado do exercício e outros encargos fiscais a pagar devidos pela instituição.
Na subrubrica ENCARGOS FISCAIS A PAGAR - RETIDOS DE TERCEIROS registam-se os encargos fiscais a pagar retidos pela instituição relacionada com a prestação de serviços por terceiros.
Na subrubrica PASSIVOS POR IMPOSTOS DIFERIDOS registam-se os montantes de impostos sobre o rendimento em relação aos quais seja provável o seu pagamento em períodos futuros, originados por diferenças temporárias tributáveis, as quais correspondem a diferenças temporárias que irão resultar em montantes que são tributáveis para efeito da determinação do lucro tributável de períodos futuros quando o valor contabilístico do activo ou do passivo for recuperado ou liquidado.
Para efeitos de afectação da subconta do Passivo (2.80.20.40) devem ser utilizados os códigos de especificação (615 a 626) consoante a natureza das operações sujeitas ao IVA,
PASSIVO
2. IVA LIQUIDADO
Os códigos de especificação 615 (operações gerais), 616 (operações abrangidas pelo regime de IVA de caixa), 617 (autoconsumo e operações gratuitas) e 618 (operações especiais) correspondem ao IVA liquidado nas transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas por um sujeito passivo de IVA, nas operações com os seus clientes, bem por um activo na aquisição de bens ou serviços a terceiros, se for o caso disso, desde que tais operações estejam sujeitas a efectiva tributação.
3. IVA REGULARIZAÇÕES
Os códigos de especificação 619 (regularizações mensais a favor do Estado) 620 (Regularizações - Anuais por cálculo do pro-rata) e 621 (Outras regularizações anuais) correspondem às correcções de imposto a favor do Estado, apuradas nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas;
Para efeitos do disposto na alínea anterior, o código de especificação 619 (regularizações mensais a favor do Estado) corresponde a operações que aumentam o valor tributável do imposto a entregar ao Estado;
O código de especificação 620 (Regularizações - Anuais por cálculo do pro-rata) corresponde a regularizações a favor do Estado aplicáveis a qualquer tipo de bens ou serviços, no fim de cada ano, derivado do cálculo do pro-rata (método de dedução por percentagem);
O código de especificação 621 (Outras regularizações anuais) corresponde a outras regularizações anuais a favor do Estado não expressamente previstas nas especificações 619 (IVA Regularizações - Mensais a favor do Estado) e 620 (IVA Regularizações - Anual por cálculo do pro-rata.
4. IVA APURAMENTO
Os códigos de especificação 622 (IVA apuramento regime geral) e 623 (IVA apuramento regime de caixa) correspondem ao montante do imposto a entregar ao Estado (saldo credor) ou o montante do imposto a recuperar pelo Estado (saldo devedor).
5. IVA A PAGAR
Os códigos de especificação 624 (IVA a pagar apuramento) 625 (IVA a pagar cativo) 626 (IVA a pagar de liquidações oficiosas) correspondem ao montante do imposto a pagar ao Estado pelo sujeito passivo.
Código: Título:
80 OUTROS PASSIVOS
80.30 Outros passivos de natureza cível
80.30.10 CREDORES POR LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL
80.30.20 CREDORES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
80.30.30 OBRIGAÇÕES JUNTO A CONSORCIADOS
80.30.40 RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS
80.30.50 CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR
80.30.60 CREDORES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS
80.30.80 CREDORES DIVERSOS
Função:
Registar os outros passivos de natureza cível.
Na subrubrica CREDORES POR LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL regista-se o montante das responsabilidades que se encontram em liquidação extrajudicial ou judicial.
Na subrubrica CREDORES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS registam-se os valores a pagar decorrentes da prestação de serviços por terceiros.
A subrubrica OBRIGAÇÕES JUNTO A CONSORCIADOS somente deve ser utilizada quando a instituição administrar grupos de consórcios. Registam-se nesta subrubrica os montantes que a instituição tem a pagar a fornecedores de grupos de consórcios administrados pela instituição, em face do relacionamento dos referidos fornecedores e o respectivo grupo de consórcio.
Na subrubrica RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS registam-se os montantes devidos a clientes cujas dívidas foram liquidadas mediante a dação de bens em pagamento por valor superior ao valor da dívida liquidada.
Na subrubrica CREDORES POR RECURSOS A LIBERAR registam-se as responsabilidades assumidas pela instituição em operações de crédito e de locação financeira cujas liberações ainda não foram integralmente efectuadas.
Na subrubrica CREDORES POR AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS registam-se os montantes a pagar relacionados com compromissos assumidos na aquisição a prazo de bens e direitos.
Na subrubrica CREDORES DIVERSOS registam-se, por titular, as responsabilidades da instituição perante pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os resultantes do exercício de mandato, para os quais não exista rubrica específica. Constituem exemplos de eventos que se ajustam à função da subrubrica CREDORES DIVERSOS as diferenças de caixa, as diferenças de inventários, os pagamentos a processar, os pendentes a regularizar, entre outros.
Código: Título:
80 OUTROS PASSIVOS
80.40 Outros passivos de natureza administrativa e de comercialização
80.40.10 PESSOAL - SALÁRIOS E OUTRAS REMUNERAÇÕES
80.40.20 CONTRIBUIÇÃO À SEGURANÇA SOCIAL
80.40.30 HONORÁRIOS E GRATIFICAÇÕES A PAGAR
80.40.40 PASSIVOS POR BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO E OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO
80.40.80 OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO A PAGAR
Função:
Registar os outros passivos de natureza administrativa e de comercialização, nomeadamente (i) salários e outras remunerações, (ii) contribuições à Segurança Social, (iii) honorários e gratificações a pagar, (iv) passivos por benefícios pós-emprego e outros benefícios de longo prazo e (v) outros custos administrativos e de comercialização a pagar.
Na subrubrica PESSOAL - SALÁRIOS E OUTRAS REMUNERAÇÕES registam-se os montantes a pagar relativos a salários, férias, gratificações e outros benefícios a curto prazo dos colaboradores da Instituição.
Na subrubrica CONTRIBUIÇÃO À SEGURANÇA SOCIAL registam-se os montantes relativos a despesas de previdência social devidos ao Instituto Nacional de Segurança Social.
Na subrubrica HONORÁRIOS E GRATIFICAÇÕES A PAGAR registam-se os honorários e as gratificações a pagar aos administradores e conselheiros da instituição.
Na subrubrica PASSIVOS POR BENEFÍCIOS PÓS-EMPREGO E OUTROS BENEFÍCIOS DE LONGO PRAZO, regista-se o défice correspondente à diferença negativa entre o justo valor dos activos do(s) plano(s) de benefício definido e o valor actual das responsabilidades desse(s) mesmo(s) plano(s). As responsabilidades do(s) plano(s) de benefício definido correspondem à estimativa do valor de benefícios futuros que cada colaborador da instituição deve receber em troca pelo seu serviço no período corrente e em períodos passados.
Na subrubrica OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO A PAGAR registam-se os montantes em dívida relativos aos custos administrativos necessários ao funcionamento da instituição, tais como custos com água, energia eléctrica, telefone, internet e outros serviços de terceiros.
Código: Título:
80 OUTROS PASSIVOS
80.80 Outros passivos
Função:
Registar os montantes referentes a outros passivos que não sejam enquadráveis nas subrubricas anteriores.
FORNECEDORES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
Esta Classe de contas apenas deverá ser utilizada nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
85 FORNECEDORES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
85.10 Credores pela aquisição de mercadorias e matérias auxiliares
Função:
Registar os montantes a pagar de operações não-financeiras originados pela aquisição de mercadorias, produtos e matérias auxiliares junto a fornecedores.
PROVISÕES
Código: Título:
90 PROVISÕES
90.10 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária
Função:
Registar o montante das provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária, relativos a valores exigíveis da instituição, mas que ainda estão em fase de contestação perante as autoridades competentes.
Código: Título:
90 PROVISÕES
90.20 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal
Função:
Registar o montante das provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal decorrentes de processos fiscais que ainda não se encontram decididos.
Código: Título:
90 PROVISÕES
90.30 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível
Função:
Registar o montante das provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível decorrentes de processos cíveis que ainda não se encontram decididos.
Código: Título:
90 PROVISÕES
90.40 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização
90.40.10 PROVISÕES PARA RESPONSABILIDADES PROVÁVEIS COM PESSOAL
90.40.80 OUTRAS PROVISÕES PARA RESPONSABILIDADES PROVÁVEIS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DE COMERCIALIZAÇÃO
Função:
Registar o montante das provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização decorrentes de processos que ainda não se encontram decididos.
Na subrubrica de PROVISÕES PARA RESPONSABILIDADES PROVÁVEIS COM PESSOAL registam-se os montantes devidos aos trabalhadores da instituição originados de contingências trabalhistas sob responsabilidade da instituição.
Na subrubrica de OUTRAS PROVISÕES PARA RESPONSABILIDADES PROVÁVEIS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DE COMERCIALIZAÇÃO registam-se os montantes devidos pela instituição em virtude de outras contingências de natureza administrativa e de comercialização.
Código: Título:
90 PROVISÕES
90.50 Fundo Social
Função:
Registar os recursos consignados pela instituição para a constituição do Fundo Social nos termos da legislação vigente.
Código: Título:
90 PROVISÕES
90.70 Provisões para encargos com benefícios aos empregados
Função:
Registar o montante das responsabilidades por serviços passados relacionadas com benefícios aos empregados que não sejam enquadráveis na rubrica 2.80.40.40 – Passivos por benefícios pós-emprego e outros benefícios de longo prazo. Constituem exemplos de responsabilidades enquadráveis nesta rubrica as provisões para planos de reestruturação, provisões para assistência médica pós-emprego e provisões para responsabilidades com subsídio de morte.
Código: Título:
90 PROVISÕES
90.90 Provisões para garantias e compromissos assumidos
Função:
Registar o montante das responsabilidades prováveis originadas pela prestação de garantias e/ou outros compromissos assumidos, de que constituem exemplos as responsabilidades identificadas em contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, efectuadas no mercado interno e/ou no mercado externo, bem como as assunções de obrigações que viabilizem a captação de recursos com base em títulos de crédito, títulos e valores mobiliários e/ou demais activos financeiros (export notes, certificados de mercadorias, ouro, entre outros).
PROVISÕES TÉCNICAS
Esta Classe de contas apenas deverá ser utilizada nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
95 PROVISÕES TÉCNICAS
95.10 Provisões técnicas relativas a Planos de Seguros
Função:
Registar o montante das provisões técnicas para Planos de Seguros. O montante destas provisões é calculado com base em pressupostos actuariais e pretende estimar os desembolsos prováveis para o pagamento de sinistros segurados.
Código: Título:
95 PROVISÕES TÉCNICAS
95.20 Provisões técnicas relativas a Planos de Capitalização
Função:
Registar o montante das provisões técnicas para Planos de Capitalização. O montante destas provisões é calculado com base em pressupostos actuariais e pretende estimar os desembolsos prováveis em pagamentos de Planos de Capitalização.
Código: Título:
95 PROVISÕES TÉCNICAS
95.30 Provisões técnicas relativas a Planos de Previdência e Saúde Complementar
Função:
Registar o montante das provisões técnicas para Planos de Previdência e Saúde Complementar. O montante destas provisões é calculado com base em pressupostos actuariais, consubstanciadas em tábuas de mortalidade, e pretende estimar as obrigações prováveis decorrentes de Planos de Previdência e Saúde Complementar.
As funções das rubricas definidas nesta secção são representativas de valores dos accionistas ou quotistas não controladores e devem ser utilizadas somente para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
Em virtude da mesma funcionalidade, as subrubricas devem ser registadas de forma análoga àquelas definidas para os Fundos próprios.
CAPITAL SOCIAL
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.10 Capital Social
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, no Capital Social de entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.20 Aumentos de Capital Social
Função:
Registar o montante do aumento de Capital Social em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados, efectuados por accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, no capital social de entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.30 (-) Reduções de Capital Social
Função:
Registar o montante relativo à redução de Capital Social, deliberada em assembleia de accionistas ou reunião de sócios, efectuada por accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, no Capital Social de entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.40 (-) Capital a realizar
Função:
Registar as responsabilidades dos accionistas ou quotistas pela integralização do Capital Social subscrito, bem como de seus aumentos, em dinheiro e/ou em espécie, assumidas por accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, no Capital Social de entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
10 Capital Social
10.50 Reserva de actualização monetária do Capital Social
Função:
Registar a actualização monetária do Capital Social, nos termos da regulamentação específica, efectuada nas participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, no Capital Social de entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
As funções das rubricas definidas nesta secção são representativas de valores dos accionistas ou quotistas não controladores e apenas devem ser utilizadas para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
Em virtude da mesma funcionalidade, as subrubricas devem ser registadas de forma análoga àquelas definidas para os Fundos próprios.
RESERVAS
Código: Título:
RESERVAS
30.10 Reserva legal
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, na reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo a sua constituição e/ou utilização ser efectuada de acordo com os requisitos previstos na legislação vigente.
Código: Título:
30 RESERVAS
30.20 Reserva especial
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, na reserva especial de entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, quando autorizada pelo Banco Nacional de Angola.
Código: Título:
30.30 Reservas de reavaliação
30.30.10 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.10.10 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS DE DÍVIDA AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.10.20 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.20 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE FLUXOS DE CAIXA
30.30.30 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE UM INVESTIMENTO LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA
30.30.40 OUTRAS RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR
30.30.45 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL – PROVISÃO PARA PERDAS
30.30.50 RESERVAS RELATIVAS A ENCARGOS COM BENEFÍCIOS DOS EMPREGADOS - DESVIOS ACTUARIAIS
30.30.60 REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
30.30.70 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO LEGAIS
30.30.80 RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS
30.30.80.10 INVESTIMENTOS EM ENTIDADES ESTRANGEIRAS
30.30.80.20 OUTRAS RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS
30.30.85 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE PASSIVOS FINANCEIROS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS
30.30.90 RESERVAS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nas reservas de reavaliação registadas por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de dívida e instrumentos de capital próprio) registados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE FLUXOS DE CAIXA registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de instrumentos financeiros derivados utilizados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas para efeitos de cobertura da exposição à variabilidade nos fluxos de caixa.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE UM INVESTIMENTO LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de instrumentos financeiros derivados utilizados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas para efeitos de cobertura da exposição à variação cambial de investimentos realizados numa unidade operacional estrangeira.
Na subrubrica OUTRAS RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de outros activos e/ou passivos registados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas não classificáveis nas demais subrubricas. Constitui exemplo de outras reservas resultantes da valorização ao justo valor as variações no justo valor dos activos tangíveis de uso próprio, para as entidades que utilizem o modelo de revalorização.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL – PROVISÃO PARA PERDAS, registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nas provisões para perdas decorrentes da variação no justo valor de activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral atribuíveis a alterações no risco de crédito, registados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Na subrubrica RESERVAS RELATIVAS A ENCARGOS COM BENEFICIOS DOS EMPREGADOS – DESVIOS ACTUARIAIS, registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nos desvios actuariais relacionados com planos de benefícios dos empregados.
Na subrubrica REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nas reservas de reavaliação constituídas por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas relativas à reavaliação dos investimentos em associadas e/ou empreendimentos conjuntos avaliados pelo método de equivalência patrimonial.
Na subrubrica RESERVAS DE REAVALIAÇÃO LEGAIS registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nas reservas de reavaliação legais constituídas por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, devendo a sua constituição e/ou utilização ser efectuada de acordo com os requisitos previstos na legislação vigente.
Na subrubrica RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS - INVESTIMENTOS EM ENTIDADES ESTRANGEIRAS registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, na variação cambial apurada nos investimentos em participações societárias no exterior, efectuados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Na subrubrica RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS - OUTRAS RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nas diferenças cambiais não classificáveis nas demais subrubricas registadas por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE PASSIVOS FINANCEIROS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nos ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de passivos financeiros pelo justo valor através dos resultados atribuíveis a alterações no risco de crédito, registados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Na subrubrica RESERVAS POR IMPOSTOS DIFERIDOS registam-se as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nas reservas por impostos diferidos registados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
30 RESERVAS
30.80 Outras reservas
30.80.10 PRÉMIOS DE EMISSÃO
30.80.20 OUTRAS RESERVAS
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nas outras reservas registadas por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, das quais constituem exemplos as reservas estatutárias, bem como os prémios de emissão na subscrição de acções ou quotas emitidas por aquelas entidades.
As funções da rubrica definidas nesta secção são representativas de valores dos accionistas ou quotistas não controladores e apenas devem ser utilizadas para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
Em virtude da mesma funcionalidade, esta rubrica deve ser registada de forma análoga àquela definida para os Fundos próprios.
OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL
Código: Título:
40 OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, em instrumentos financeiros que não se enquadrem na definição de passivo financeiro emitidos por entidades incluídas nas demostrações financeiras consolidadas.
As funções das rubricas definidas nesta secção são representativas de valores dos accionistas ou quotistas não controladores e devem ser utilizadas somente para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
Em virtude da mesma funcionalidade, as subrubricas devem ser registadas de forma análoga àquelas definidas para os Fundos próprios.
RESULTADOS TRANSITADOS
Código: Título:
50 RESULTADOS TRANSITADOS
50.10 Lucros ou prejuízos transitados
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nos saldos transitados de exercícios anteriores aguardando aplicação por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
As funções das rubricas definidas nesta secção são representativas de valores dos accionistas ou quotistas não controladores e devem ser utilizadas somente para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
Em virtude da mesma funcionalidade, as subrubricas devem ser registadas de forma análoga àquelas definidas para os Fundos próprios.
(-) DIVIDENDOS ANTECIPADOS
Código: Título:
60 (-) DIVIDENDOS ANTECIPADOS
60.10 Dividendos pagos antecipadamente
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, no valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
A função da rubrica definida nesta secção é representativa de valores dos accionistas ou quotistas não controladores e apenas deve ser utilizada para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
Em virtude da mesma funcionalidade, esta rubrica deve ser registada de forma análoga àquela definida para os Fundos próprios.
RESULTADO DA ALTERAÇÃO NAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
Código: Título:
70 RESULTADO DA ALTERAÇÃO NAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
70.10 Efeito de alterações nas políticas contabilísticas
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, nos saldos resultantes de alterações nas políticas contabilísticas utilizadas no reconhecimento e mensuração dos activos e passivos registados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
A função da rubrica definida nesta secção é representativa de valores dos accionistas ou quotistas não controladores e deve ser utilizada somente para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
Em virtude da mesma funcionalidade, esta rubrica deve ser registada de forma análoga àquela definida para os Fundos próprios.
(-) ACÇÕES PRÓPRIAS OU QUOTAS PRÓPRIAS EM TESOURARIA
Código: Título:
80 (-) ACÇÕES PRÓPRIAS OU QUOTAS PRÓPRIAS EM TESOURARIA
80.10 Acções próprias ou quotas próprias em tesouraria
Função:
Registar as participações dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, no valor das acções próprias ou quotas próprias adquiridas para permanência em tesouraria ou para extinção por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.
CAPITAL SOCIAL
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.10 Capital Social
Função:
Registar o Capital Social subscrito da instituição.
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.20 Aumentos de Capital Social
Função:
Registar o montante do aumento de Capital Social em curso, decorrente de efectivas subscrições ou mediante incorporação de reservas e lucros acumulados.
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.30 (-) Reduções de Capital Social
Função:
Registar o montante relativo à redução de Capital Social, deliberada em assembleia de accionistas.
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.40 (-) Capital a realizar
Função:
Registar as responsabilidades dos accionistas pela integralização do Capital Social subscrito, bem como de seus aumentos, em dinheiro e/ou em títulos emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Nacional de Angola.
Código: Título:
10 CAPITAL SOCIAL
10.50 Reserva de actualização monetária do Capital Social
Função:
Registar a actualização monetária do Capital Social como resultado de um ambiente económico com características hiperinflacionárias, de acordo com os requisitos previstos na IAS 29 - "Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias.
RESERVAS
Código: Título:
30 RESERVAS
30.10 Reserva legal
Função:
Registar a reserva destinada a assegurar a integridade do capital social, devendo a sua constituição ser efectuada de acordo com os requisitos previstos na legislação vigente. Esta reserva apenas deve ser utilizada para (i) cobertura de prejuízos da instituição, quando esgotados os resultados e outras reservas de lucros constituídas e (ii) incorporação no capital social.
Código: Título:
30 RESERVAS
30.20 Reserva especial
Função:
Registar a reserva especial, quando autorizada pelo Banco Nacional de Angola.
Código: Título:
30 RESERVAS
30.30 Reservas de reavaliação
30.30.10 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.10.10 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS DE DÍVIDA AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.10.20 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL
30.30.20 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE FLUXOS DE CAIXA
30.30.30 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE UM INVESTIMENTO LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA
30.30.40 OUTRAS RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR
30.30.45 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL – PROVISÃO PARA PERDAS
30.30.60 REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM FILIAIS, ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
30.30.60.10 REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM FILIAIS
30.30.60.20 REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
30.30.70 RESERVAS DE REAVALIAÇÃO LEGAIS
30.30.80 RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS
30.30.80.10 INVESTIMENTOS EM ENTIDADES ESTRANGEIRAS
30.30.80.20 OUTRAS RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS
30.30.85 RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE PASSIVOS FINANCEIROS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS
30.30.90 RESERVAS POR IMPOSTOS DIFERIDOS
Função:
Registar as reservas de reavaliação e os impostos diferidos que lhes estão associados.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL registam-se os ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral (instrumentos de dívida e instrumentos de capital próprio).
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE FLUXOS DE CAIXA registam-se os ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de instrumentos financeiros derivados utilizados para efeitos de cobertura da exposição à variabilidade nos fluxos de caixa que sejam considerados como parte eficaz na relação de cobertura.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS PARA COBERTURA DE UM INVESTIMENTO LÍQUIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA registam-se os ganhos e perdas em instrumentos financeiros derivados utilizados para cobertura da exposição a investimentos realizados numa unidade operacional estrangeira, no que se refere à parte eficaz da relação de cobertura.
Na subrubrica OUTRAS RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR registam-se os ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de outros activos não classificáveis nas demais subrubricas. Constitui exemplo de outras reservas resultantes da valorização ao justo valor as variações no justo valor dos activos tangíveis de uso próprio, para as instituições que utilizem o modelo de revalorização.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL – PROVISÃO PARA PERDAS registam-se as provisões para perdas decorrentes da variação no justo valor de activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral atribuíveis a alterações no risco de crédito.
Na subrubrica REAVALIAÇÕES DE INVESTIMENTOS EM FILIAIS, ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS regista-se a variação do interesse da instituição nas suas filiais, associadas e/ou empreendimentos conjuntos mensuradas pelo método da equivalência patrimonial decorrente de alterações ocorridas no outro rendimento integral das mesmas.
Constituem exemplos destas alterações as que resultam da reavaliação de activos fixos tangíveis e de diferenças de transposição de moeda estrangeira registadas nas demonstrações financeiras das filiais, associadas e/ou empreendimentos conjuntos da instituição.
Na subrubrica RESERVAS DE REAVALIAÇÃO LEGAIS registam-se as reservas de reavaliação legais constituídas pela instituição, devendo a sua constituição e/ou utilização ser efectuada de acordo com os requisitos previstos na legislação vigente.
Na subrubrica RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS - INVESTIMENTOS EM ENTIDADES ESTRANGEIRAS registam-se as variações cambiais apuradas nos investimentos em participações societárias no exterior, efectuados pela instituição.
Na subrubrica RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS - OUTRAS RESERVAS ASSOCIADAS A DIFERENÇAS CAMBIAIS registam-se as diferenças cambiais não classificáveis nas demais subrubricas.
Na subrubrica RESERVAS RESULTANTES DA VALORIZAÇÃO AO JUSTO VALOR ASSOCIADA AO RISCO DE CRÉDITO DE PASSIVOS FINANCEIROS PELO JUSTO VALOR ATRAVÉS DOS RESULTADOS registam-se os ganhos e perdas decorrentes da variação no justo valor de passivos financeiros pelo justo valor através dos resultados atribuíveis a alterações no risco de crédito.
Na subrubrica RESERVAS POR IMPOSTOS DIFERIDOS registam-se os impostos diferidos originados por transacções que impliquem registos em capitais próprios, das quais constituem exemplos (i) as reservas resultantes da valorização ao justo valor de instrumentos financeiros, (ii) o impacto fiscal dos desvios actuariais, (iii) o impacto fiscal por alteração de política contabilística, (iv) a reavaliação de activos tangíveis e (v) a reavaliação de activos tangíveis de sociedades avaliadas pelo método de equivalência patrimonial.
Código: Título:
30 RESERVAS
30.40 Reservas relativas a encargos com benefícios dos empregados - Desvios actuariais
Função:
Registar os desvios actuariais, relacionados com o(s) plano(s) de benefícios dos empregados, resultantes de diferenças entre os pressupostos actuariais e os valores efectivamente realizados e/ou de alterações nos pressupostos actuariais.
Código: Título:
30 RESERVAS
30.80 Outras reservas
30.80.10 PRÉMIOS DE EMISSÃO
30.80.20 OUTRAS RESERVAS
Função:
Registar as outras reservas da instituição, das quais constituem exemplos as reservas estatuárias, bem como os prémios de emissão na subscrição de acções.
OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL
Código: Título:
35 OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL
Função:
Registar os instrumentos financeiros emitidos pela instituição que não se enquadrem na definição de passivo financeiro e que não sejam representativos do seu capital social, dos quais constituem exemplos (i) os instrumentos financeiros compostos e (ii) as prestações suplementares e outras equiparadas.
RESULTADOS TRANSITADOS
Código: Título:
50 RESULTADOS TRANSITADOS
50.10 Lucros ou prejuízos transitados
Função:
Registar os saldos transitados de exercícios anteriores aguardando aplicação pela instituição.
FUNDOS PRÓPRIOS
(-) DIVIDENDOS ANTECIPADOS
Código: Título:
60 (-) DIVIDENDOS ANTECIPADOS
60.10 Dividendos pagos antecipadamente
Função:
Registar o valor dos dividendos do exercício corrente pagos antecipadamente pela instituição.
RESULTADO DA ALTERAÇÃO NAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
Código: Título:
70 RESULTADO DA ALTERAÇÃO NAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
70.10 Efeito de alterações nas políticas contabilísticas
Função:
Registar os saldos resultantes de alterações nas políticas contabilísticas utilizadas no reconhecimento e mensuração dos activos e passivos registados pela instituição.
(-) ACÇÕES PRÓPRIAS OU QUOTAS PRÓPRIAS EM TESOURARIA
Código: Título:
80 (-) ACÇÕES PRÓPRIAS OU QUOTAS PRÓPRIAS EM TESOURARIA
80.10 Acções próprias ou quotas próprias em tesouraria
Função:
Registar o valor das acções próprias adquiridas pela Instituição para permanência em tesouraria ou para extinção.
PASSIVO
RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.10 MARGEM FINANCEIRA
10.10.10.10 JUROS E RENDIMENTOS SIMILARES
10.10.10.10.20 Aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito
10.10.10.10.20.10 Operações no mercado monetário interbancário
10.10.10.10.20.20 Operações de compra de títulos de terceiros com acordo de revenda
10.10.10.10.20.30 Operações de venda de títulos de terceiros com acordo de revenda
10.10.10.10.30 Títulos e valores mobiliários
10.10.10.10.30.10 Activos financeiros ao justo valor através de resultados
10.10.10.10.30.10.10 Activos financeiros ao justo valor através de resultados – Títulos
10.10.10.10.30.10.20 Activos financeiros ao justo valor através de resultados – Derivados
10.10.10.10.30.20 Activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
10.10.10.10.30.30 Investimentos ao custo amortizado
10.10.10.10.40 Derivados de cobertura
10.10.10.10.40.10 Cobertura de justo valor
10.10.10.10.40.20 Cobertura de fluxos de caixa
10.10.10.10.40.30 Cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
10.10.10.10.50 Créditos a clientes
10.10.10.10.80 Comissões recebidas associadas ao custo amortizado
10.10.10.10.80.10 Operações activas
10.10.10.10.80.20 Operações passivas
10.10.10.20 JUROS E ENCARGOS SIMILARES
10.10.10.20.10 Recursos de clientes e outros empréstimos
10.10.10.20.10.10 Depósitos à ordem
10.10.10.20.10.20 Depósitos a prazo
10.10.10.20.10.80 Outros depósitos
10.10.10.20.10.90 Empréstimos
10.10.10.20.20 Recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito
10.10.10.20.20.10 Operações no mercado monetário interbancário
10.10.10.20.20.20 Operações de venda de títulos próprios com acordo de recompra
10.10.10.20.20.30 Operações de venda de títulos de terceiros com acordo de recompra
10.10.10.20.30 Responsabilidades representadas por títulos
10.10.10.20.35 Juros e outros encargos similares - passivos financeiros ao justo valor através de resultados
10.10.10.20.35.10 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados – Títulos
10.10.10.20.35.20 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados – Derivados
10.10.10.20.40 Derivados de cobertura
10.10.10.20.40.10 Cobertura de justo valor
10.10.10.20.40.20 Cobertura de fluxos de caixa
10.10.10.20.40.30 Cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
10.10.10.20.50 Passivos subordinados
10.10.10.20.50.10 Dívidas subordinadas
10.10.10.20.50.20 Instrumentos híbridos de dívida subordinada
10.10.10.20.60 Outros passivos
10.10.10.20.80 Comissões pagas associadas ao custo amortizado
10.10.10.20.80.10 Operações activas
10.10.10.20.80.20 Operações passivas
10.10.10.20.90 Outras comissões e juros pagos
Função:
Registar os proveitos e custos directamente associados à margem financeira da instituição, nomeadamente os i) juros e rendimentos similares e ii) juros e encargos similares de instrumentos financeiros activos e passivos utilizados no processo de intermediação financeira.
Na subrubrica JUROS E RENDIMENTOS SIMILARES registam-se os proveitos relacionados com juros sobre aplicações em bancos centrais e em outras instituições de crédito, títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados utilizados para efeitos de cobertura e créditos a clientes, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam proveito efectivo da instituição no período. Esta subrubrica inclui também os rendimentos relativos a comissões recebidas associadas ao custo amortizado.
Na subrubrica JUROS E ENCARGOS SIMILARES registam-se os custos relacionados com juros sobre recursos de clientes e outros empréstimos, recursos de bancos centrais e de outras instituições de crédito, captações com títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados utilizados para efeitos de cobertura e outras captações de recursos, inclusive por meio de operações de crédito e de locação financeira, de acordo com as respectivas modalidades operacionais ou da intenção evidenciada na aquisição, que constituam custo efectivo da instituição no período. Esta subrubrica inclui também os encargos relativos a comissões pagas associadas ao custo amortizado.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.20 RENDIMENTOS DE INSTRUMENTOS DE CAPITAL
Função:
Registar os proveitos resultantes de instrumentos de capital, incluindo os dividendos decorrentes da participação em outras empresas quando o direito ao seu recebimento é estabelecido.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.30 RESULTADOS DE NEGOCIAÇÕES DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
10.10.30.10 RESULTADO DE APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
10.10.30.10.10 Resultado em operações no mercado monetário interbancário
10.10.30.10.20 Resultado em operações de compra de títulos de terceiros com acordo de revenda
10.10.30.10.30 Resultado em operações de venda de títulos de terceiros com acordo de revenda
10.10.30.20 RESULTADO DE NEGOCIAÇÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
10.10.30.20.10 Resultados de activos e passivos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados
10.10.30.20.10.10 Resultados de activos e passivos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados – Títulos
10.10.30.20.10.20 Resultados de activos e passivos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados – Derivados
10.10.30.20.20 Resultados de activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral
10.10.30.20.30 Resultados de investimentos ao custo amortizado
10.10.30.30 RESULTADOS EM CONTABILIDADE DE COBERTURA
10.10.30.30.10 Resultado de derivados de cobertura de justo valor
10.10.30.30.20 Resultado de derivados de cobertura de fluxos de caixa
10.10.30.30.30 Resultado de derivados de cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira
Função:
Registar os ganhos e perdas apurados nas negociações com (i) aplicações de liquidez em instituições de crédito, (ii) títulos e valores mobiliários e (iii) instrumentos financeiros derivados utilizados para efeitos de cobertura, de acordo com as respectivas modalidades operacionais e/ou da intenção evidenciada na aquisição, assim como os ajustes por valorização ou desvalorização verificados com relação a instrumentos financeiros avaliados ao justo valor através de resultados.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.40 OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO
10.10.40.10 IMPOSTOS E PENALIDADES
10.10.40.10.10 Impostos e taxas não incidentes sobre o resultado
10.10.40.10.20 Penalidades aplicadas por entidades reguladoras
10.10.40.20 PERDAS POR DESASTRES AMBIENTAIS
10.10.40.30 CUSTOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
10.10.40.40 PERDAS POR EXPROPRIAÇÃO DE ACTIVOS NO EXTERIOR
10.10.40.50 OUTROS CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO
10.10.40.55 OUTROS GANHOS E PERDAS EM ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
10.10.40.60 GANHOS E PERDAS EM OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS E ACTIVOS INTANGÍVEIS
10.10.40.60.10 Outros ganhos e perdas em outros activos tangíveis
10.10.40.60.20 Outros ganhos e perdas em activos intangíveis
10.10.40.65 OUTROS GANHOS E PERDAS EM INVESTIMENTOS EM PARTICIPADAS
10.10.40.70 RESULTADO DA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPADAS
10.10.40.75 RECUPERAÇÃO DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO
10.10.40.80 RESULTADO EM APLICAÇÕES EM OURO E OUTROS METAIS PRECIOSOS
10.10.40.85 RESULTADO DE NEGOCIAÇÕES DE CRÉDITOS
10.10.40.90 OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO
Função:
Registar os outros resultados de exploração da instituição, nomeadamente os ganhos e perdas de outros activos tangíveis, activos intangíveis e activos não correntes detidos para venda que não sejam provenientes da sua alienação, bem como dos outros ganhos e perdas em investimentos em participadas, resultantes ou não da sua alienação.
Na subrubrica IMPOSTOS E TAXAS NÃO INCIDENTES SOBRE O RESULTADO registam-se os custos incorridos com impostos e taxas calculados sobre elementos patrimoniais ou quaisquer outras bases de cálculos não vinculadas ao resultado corrente do exercício, que constituam um custo efectivo da instituição no período.
Para efeitos afectação da subconta de Resultado (5.10.10.40.10.10) - Impostos e taxas não incidentes sobre o resultado deve ser utilizado o código de especificação (627), consoante a natureza residual das operações sujeitas ao IVA.
Na subrubrica PENALIDADES APLICADAS POR ENTIDADES REGULADORAS registam-se os custos incorridos com penalidades pecuniárias aplicadas por autoridades reguladoras à instituição, que constituam um custo efectivo da instituição no período.
Na subrubrica PERDAS POR DESASTRES AMBIENTAIS registam-se os efeitos não usuais ou não recorrentes das perdas por desastres ambientais.
Na subrubrica CUSTOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO registam-se os gastos realizados com pesquisa e, quando não satisfaçam os critérios para serem considerados elegíveis como activos intangíveis, de desenvolvimento de produtos e serviços.
Na subrubrica PERDAS POR EXPROPRIAÇÃO DE ACTIVOS NO EXTERIOR registam-se os efeitos não usuais ou não recorrentes de expropriação de activos no exterior.
Na subrubrica OUTROS GANHOS E PERDAS EM ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA registam-se os ganhos e perdas ocorridos em activos não correntes detidos para venda que constituam resultado efectivo da instituição no período e que não sejam provenientes da sua alienação, designadamente custos com manutenção e avaliação dos activos recebidos em dação em pagamento.
Na subrubrica GANHOS E PERDAS EM OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS E ACTIVOS INTANGÍVEIS registam-se os ganhos e perdas ocorridos em outros activos tangíveis e activos intangíveis que constituam resultado efectivo da instituição no período e que não sejam provenientes da sua alienação.
Na subrubrica OUTROS GANHOS E PERDAS EM INVESTIMENTOS EM PARTICIPADAS registam-se os ganhos e perdas resultantes de participações societárias que constituam resultado efectivo da instituição no período e que não sejam provenientes da sua alienação.
Na subrubrica RESULTADO DA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPADAS registamse os ganhos e perdas resultantes da alienação de participações societárias.
Na subrubrica RECUPERAÇÃO DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO registam-se as recuperações de custos incorridos no período corrente ou em períodos anteriores, inclusive mediante a interposição de acções judiciais, observadas as normas para reconhecimento de activos contingentes.
Na subrubrica RESULTADO EM APLICAÇÕES EM OURO E OUTROS METAIS PRECIOSOS registam-se os custos incorridos e os proveitos obtidos nas aplicações efectuadas pela instituição em ouro e outros metais preciosos.
Na subrubrica RESULTADO DE NEGOCIAÇÕES DE CRÉDITOS registam-se os ganhos e perdas resultantes das operações de cessão de créditos a outras entidades, bem como os descontos concedidos em renegociações e/ou recuperações de crédito.
Na subrubrica OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO registam-se os proveitos e custos efectivos da instituição, incorridos no período, que não sejam enquadráveis nas subrubricas anteriores.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.60 RESULTADOS CAMBIAIS
Função:
Registar as variações cambiais e diferenças de taxas de câmbio, positivas ou negativas, decorrentes de operações de compra e venda de moeda estrangeira (operações de câmbio), que constituam resultado da instituição no período, bem como as variações cambiais sobre os instrumentos financeiros activos e passivos utilizados no processo de intermediação financeira.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.80 RESULTADOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
10.10.80.10 RENDIMENTOS DE SERVIÇOS E COMISSÕES
10.10.80.20 ENCARGOS COM SERVIÇOS E COMISSÕES
Função:
Registar os proveitos e custos apurados na prestação de serviços financeiros, no período.
Constituem exemplos de rendimentos de serviços e comissões as comissões sobre (i) operações de crédito que não estejam associadas ao custo amortizado, (ii) transferências, (iii) manutenção de conta, (iv) ordens de pagamento emitidas, (v) garantias e avales prestados, (vi) créditos documentários de importação, (vii) cartões de crédito e (viii) terminais de pagamento automático.
Constituem exemplos de encargos com serviços e comissões os custos com serviços de (i) transporte de valores, (ii) custódia, (iii) compensação electrónica e (iv) operações no estrangeiro.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.90 RESULTADOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS ACTIVOS
10.10.90.10 RESULTADO DA VENDA DE MERCADORIAS, PRODUTOS E OUTROS SERVIÇOS
10.10.90.10.10 Proveitos brutos de venda de mercadorias, produtos e outros serviços
10.10.90.10.20 Deduções a vendas de mercadorias, produtos e outros serviços
10.10.90.10.20.10 Devoluções e abatimentos
10.10.90.10.20.20 Impostos sobre vendas
10.10.90.10.30 Custo das mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados
10.10.90.20 RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS
10.10.90.30 RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ACTIVOS INTANGÍVEIS
10.10.90.40 RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ARTIGOS PARA VENDA A CLIENTES
10.10.90.50 RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Função:
Registar o resultado apurado na alienação de outros activos, decorrente da diferença entre o valor de venda e o valor contabilístico do activo, que constitua um proveito ou um custo efectivo da instituição no período.
Na subrubrica RESULTADO DA VENDA DE MERCADORIAS, PRODUTOS E OUTROS SERVIÇOS regista-se o resultado das operações com mercadorias, produtos e outros serviços (não financeiros) realizados pela instituição incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas, no período. Esta subrubrica apenas deverá ser utilizada nas demonstrações financeiras consolidadas.
Na subrubrica RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ACTIVOS TANGÍVEIS registam-se os custos e os proveitos resultantes da alienação de activos tangíveis, de que constituem exemplo os imóveis de uso, móveis e equipamentos.
Na subrubrica RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ACTIVOS INTANGÍVEIS registam-se os custos e os proveitos resultantes da alienação de activos intangíveis, de que constituem exemplos os sistemas de tratamento automático de dados (software).
Na subrubrica RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ARTIGOS PARA VENDA A CLIENTES registam-se os resultados obtidos com as vendas de artigos nas agências da instituição e que não constituem a actividade corrente da mesma.
Na subrubrica RESULTADO NA ALIENAÇÃO DE ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA registam-se os custos e os proveitos resultantes da alienação de activos não correntes detidos para venda, de que constituem exemplos os activos recebidos em dação em pagamento e os activos relativos a sociedades detidas pela instituição com o propósito de alienação.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.10 Produto da actividade bancária e seguradora
10.10.95 MARGEM TÉCNICA DA ACTIVIDADE DE SEGUROS
10.10.95.10 RESULTADO DE PLANOS DE SEGUROS
10.10.95.10.10 Proveitos de planos de seguros
10.10.95.10.20 Custos de planos de seguros
10.10.95.10.30 Variações em provisões técnicas de planos de seguros
10.10.95.20 RESULTADO DE PLANOS DE CAPITALIZAÇÃO
10.10.95.20.10 Proveitos de planos de capitalização
10.10.95.20.20 Custos de planos de capitalização
10.10.95.20.30 Variações em provisões técnicas de planos de capitalização
10.10.95.30 RESULTADO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA E SAÚDE COMPLEMENTAR
10.10.95.30.10 Proveitos de planos de previdência e saúde complementar
10.10.95.30.20 Custos de planos de previdência e saúde complementar
10.10.95.30.30 Variações em provisões técnicas de planos de previdência e saúde complementar
Função:
Registar os resultados obtidos no período decorrentes de planos de seguros, capitalização, saúde complementar e semelhantes, administrados por entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas da instituição. Esta subrubrica apenas deverá ser utilizada nas demonstrações financeiras consolidadas.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.60 Imparidade para outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações
10.60.10 IMPARIDADE PARA ACTIVOS FINANCEIROS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE OUTRO RENDIMENTO INTEGRAL LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES
10.60.20 IMPARIDADE EM INVESTIMENTOS AO CUSTO AMORTIZADO LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES
10.60.30 IMPARIDADE DE OUTROS ACTIVOS FINANCEIROS LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES
Função:
Registar as perdas por imparidade apuradas para activos financeiros líquidas de reversões e recuperações relativas a (i) activos financeiros ao justo valor através de outro rendimento integral, (ii) investimentos ao custo amortizado e (iii) outros activos financeiros. As reversões e recuperações de perdas por imparidade registadas em períodos anteriores devem ser reflectidas nesta subrubrica.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.70 Imparidade para crédito a clientes líquida de reversões e recuperações
10.70.10 CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA
Função:
Registar os montantes de perdas por imparidade para o crédito concedido a clientes, que constituam uma perda efectiva da instituição no período. As reversões e recuperações de perdas por imparidade registadas em períodos anteriores devem ser reflectidas nesta subrubrica.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.80 Outros custos e proveitos operacionais
10.80.10 CUSTOS ADMINISTRATIVOS E DE COMERCIALIZAÇÃO
10.80.10.10 CUSTOS COM O PESSOAL
10.80.10.10.10 Membros dos órgãos de gestão e fiscalização
10.80.10.10.20 Empregados
10.80.10.10.30 Participações no resultado
10.80.10.10.40 Contribuições sobre o resultado
10.80.10.20 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS
10.80.10.20.10 Comunicações
10.80.10.20.20 Água e energia
10.80.10.20.30 Transportes, deslocações e alojamentos
10.80.10.20.40 Publicações, publicidade e propaganda
10.80.10.20.50 Segurança, conservação e reparação
10.80.10.20.60 Auditorias, consultorias e outros serviços técnicos especializados
10.80.10.20.70 Seguros
10.80.10.20.80 Rendas e alugueres
10.80.10.20.90 Materiais diversos
10.80.10.20.95 Outros fornecimentos de terceiros
10.80.10.90 DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES DO EXERCÍCIO
Função:
Registar os custos administrativos e de comercialização da instituição, que constituam custo efectivo da mesma no período.
Na subrubrica CUSTOS COM O PESSOAL registam-se os custos com pessoal que sejam efectivos da instituição, no período. Os custos abrangem salários e vencimentos, honorários e gratificações, subsídios de férias, comissões, diárias, horas extras, abonos, encargos sociais e semelhantes, benefícios sociais sobre salários e vencimentos, dos quais constituem exemplos as ajudas de custo, a assistência médica, o auxílio à residência, o programa de alimentação ao colaborador, a formação para os colaboradores, a selecção e contratação de colaboradores e os custos incorridos com os conselheiros, administradores e cooperantes, estes identificados como pessoas não directamente vinculadas, no período.
Na subrubrica FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS registam-se os custos incorridos com (i) comunicações, os quais incluem as tarifas telefónicas e o acesso à Internet, (ii) o consumo de água e energia, (iii) os bilhetes de passagens e de transportes, (iv) alojamento, (v) realização ou aquisição de publicações, tais como assinaturas de jornais, revistas, publicidade e propaganda, (vi) a segurança, conservação e reparação de pessoas e bens, tais como serviço de limpeza e conservação e reparação de máquinas e equipamentos, (vii) auditorias, consultorias e serviços de processamento de dados, (viii) alugueres ou arrendamento de bens e equipamentos, (ix) serviços técnicos contratados, inclusive de cobrança, (x) quaisquer modalidades de seguros, (xi) materiais e (xii) outros, que constituam custo efectivo da instituição no período.
Na subrubrica DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES DO EXERCÍCIO registam-se os custos com depreciações e amortizações dos outros activos tangíveis e dos activos intangíveis em uso na exploração da actividade social da instituição que constituam custo efectivo no período.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.80 Outros custos e proveitos operacionais
10.80.80 PROVISÕES E PERDAS POR IMPARIDADE LÍQUIDAS DE ANULAÇÕES
10.80.80.10 IMPARIDADE PARA OUTROS ACTIVOS LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES
10.80.80.10.10 Outros activos de natureza social ou estatutária
10.80.80.10.20 Outros activos de natureza fiscal
10.80.80.10.30 Outros activos de natureza cível
10.80.80.10.40 Outros activos de natureza administrativa e de comercialização
10.80.80.10.50 Outros activos tangíveis
10.80.80.10.60 Activos intangíveis
10.80.80.10.70 Filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
10.80.80.10.70.10 Filiais
10.80.80.10.70.20 Associadas e empreendimentos conjuntos
10.80.80.10.75 Activos não correntes detidos para venda
10.80.80.10.80 Clientes comerciais e industriais
10.80.80.10.85 Inventários comerciais e industriais e adiantamentos a fornecedores
10.80.80.10.90 Outros activos
10.80.80.20 PROVISÕES LÍQUIDAS DE ANULAÇÕES
10.80.80.20.10 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza social ou estatutária
10.80.80.20.20 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza fiscal
10.80.80.20.30 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza cível
10.80.80.20.40 Provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização
10.80.80.20.40.10 Provisões para responsabilidades prováveis com pessoal
10.80.80.20.40.80 Outras provisões para responsabilidades prováveis de natureza administrativa e de comercialização
10.80.80.20.70 Provisões para responsabilidades prováveis com fundos de pensões de reforma e de sobrevivência patrocinados
10.80.80.20.80 Provisões para garantias prestadas
10.80.80.20.90 Outras provisões
Função:
Registar as provisões líquidas de anulações e as perdas por imparidade para outros activos líquidas de anulações, que constituam custo efectivo da instituição no período.
Na subrubrica IMPARIDADE PARA OUTROS ACTIVOS LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES registam-se as perdas por imparidade em (i) outros activos de natureza social ou estatutária, (ii) outros activos de natureza fiscal, (iii) outros activos de natureza cível, (iv) outros activos de natureza administrativa e de comercialização, (v) outros activos tangíveis, (vi) activos intangíveis, (vii) filiais, associadas e empreendimentos conjuntos, (viii) activos não correntes detidos para venda, (ix) saldos a receber de clientes comerciais e industriais, (x) inventários comerciais e industriais e adiantamentos a fornecedores e (xi) outros activos.
As subrubricas IMPARIDADE PARA OUTROS ACTIVOS LÍQUIDA DE REVERSÕES E RECUPERAÇÕES - CLIENTES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS e INVENTÁRIOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS E ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES deverão ser utilizadas apenas nas demonstrações financeiras consolidadas.
Na subrubrica PROVISÕES LÍQUIDAS DE ANULAÇÕES registam-se as obrigações presentes (legais ou construtivas) resultantes de eventos passados relativamente aos quais seja provável a exigibilidade de um determinado pagamento, o qual possa ser determinado com fiabilidade.
Devem ser registadas provisões para responsabilidades prováveis (i) de natureza social ou estatutária, (ii) de natureza fiscal, (iii) de natureza cível, (iv) de natureza administrativa e de comercialização e com o pessoal, (v) com fundos de pensões de reforma e de sobrevivência patrocinados, bem como os custos relativos à constituição de provisões para garantias bancárias prestadas pela instituição e para outros riscos e encargos.
As reversões das provisões e das perdas por imparidade constituídas em períodos anteriores devem ser também registadas nas subrubricas acima referidas.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.80 Outros custos e proveitos operacionais
10.80.90 RESULTADOS DE FILIAIS, ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS (EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL)
10.80.90.10 RESULTADOS DE FILIAIS (EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL)
10.80.90.20 RESULTADOS DE ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS (EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL)
Função:
Registar os proveitos ou os custos efectivos da instituição no período relacionados com a aplicação do método da equivalência patrimonial sobre participações societárias em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos.
Código: Título:
10 RESULTADO ANTES DE IMPOSTOS DE OPERAÇÕES EM CONTINUAÇÃO E DE INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
10.90 Resultado na posição monetária líquida
Função:
Registar as contrapartidas dos lançamentos decorrentes da aplicação do procedimento contabilístico da actualização monetária patrimonial no período, efectuados com relação aos itens não monetários da instituição, dos quais constituem exemplo os outros activos tangíveis.
RESULTADOS
RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS E/OU EM DESCONTINUAÇÃO
Código: Título:
20 RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS E/OU EM DESCONTINUAÇÃO
Função:
Registar os efeitos não usuais ou não recorrentes da descontinuidade de operações.
ENCARGOS SOBRE O RESULTADO CORRENTE
Código: Título:
30 ENCARGOS SOBRE O RESULTADO CORRENTE
30.10 Impostos sobre os resultados
30.10.10 IMPOSTOS CORRENTES
30.10.20 IMPOSTOS DIFERIDOS
Função:
Registar os encargos relacionados com impostos correntes e diferidos sobre o resultado corrente.
INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
Código: Título:
80 INTERESSES QUE NÃO CONTROLAM
80.10 Resultado do exercício atribuível a interesses que não controlam
Função:
Registar o valor dos interesses (participações) dos accionistas ou quotistas não controladores, inclusive minoritários, no resultado das entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. Esta rubrica deve ser somente utilizada para fins de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas.
APURAMENTO DO RESULTADO
Código: Título:
90 APURAMENTO DO RESULTADO
90.10 Apuramento do resultado
Função:
Registar o apuramento do resultado do exercício no final do exercício económico, mediante o encerramento das rubricas do resultado do exercício.
CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
CONTAS DE CONTROLO
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.10 Responsabilidades de terceiros
10.10.10 GARANTIAS RECEBIDAS
10.10.20 COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR TERCEIROS
Função:
Registar o valor actual das garantias recebidas e dos compromissos assumidos por terceiros.
As garantias recebidas e os compromissos assumidos por terceiros representam montantes passíveis de realização no futuro.
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.20 Responsabilidades perante terceiros
10.20.10 GARANTIAS PRESTADAS
10.20.20 COMPROMISSOS ASSUMIDOS PERANTE TERCEIROS
Função:
Registar o valor actual das garantias prestadas e os compromissos revogáveis e irrevogáveis assumidos perante terceiros. As garantias prestadas e os compromissos revogáveis e irrevogáveis assumidos perante terceiros representam montantes que podem ser exigíveis no futuro.
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.30 Títulos e valores mobiliários
10.30.10 JUSTO VALOR DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS AO CUSTO AMORTIZADO
10.30.20 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SUBSCRITOS PARA COLOCAÇÃO PRIMÁRIA
Função:
Registar valores que necessitam ser controlados, sem que as respectivas contas de activo sejam afectadas.
Na subrubrica JUSTO VALOR DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS AO CUSTO AMORTIZADO regista-se o justo valor dos títulos e valores mobiliários ao custo amortizado.
Na subrubrica TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SUBSCRITOS PARA COLOCAÇÃO PRIMÁRIA regista-se o valor dos títulos e valores mobiliários subscritos de outras empresas para colocação no mercado primário, na função de “underwriter”.
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.40 Valor de referência dos instrumentos financeiros derivados
Função:
Registar o valor nocional dos instrumentos financeiros derivados.
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.50 Responsabilidades por prestação de serviços
10.50.10 SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS
10.50.10.10 DEPÓSITO E GUARDA DE VALORES
10.50.10.20 COBRANÇA
10.50.20 SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO
10.50.20.10 DEPÓSITO E GUARDA DE VALORES
10.50.20.20 COBRANÇA
Função:
Registar os valores dos contratos de prestação de serviços.
Na subrubrica de SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS registam-se os valores depositados e em cobrança noutras instituições cujos registo e controlo são da responsabilidade de outra instituição.
Representa um direito potencial da instituição perante outras entidades.
Na subrubrica de SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO registam-se os valores de terceiros depositados, em cobrança e os títulos e valores mobiliários desmaterializados cujos registo e controlo são da responsabilidade da instituição. Representa uma obrigação potencial da instituição perante outras entidades.
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.60 Operações cambiais
10.60.10 COMPRAS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS A LIQUIDAR
10.60.20 VENDAS DE MOEDAS ESTRANGEIRAS A LIQUIDAR
Função:
Registar os compromissos de compra e venda de moedas estrangeiras a liquidar.
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.70 Valor actual dos créditos
10.70.10 CRÉDITOS MANTIDOS NO ACTIVO
10.70.20 CRÉDITOS TRANSFERIDOS PARA PREJUÍZO
Função:
Registar o valor actual dos créditos mantidos no activo da instituição e dos créditos transferidos para prejuízo. Esta rubrica contém as informações necessárias para fins de formação dos dados que farão parte da Central de Informação do Risco de Crédito (“CIRC”).
Na subrubrica CRÉDITOS MANTIDOS NO ACTIVO registam-se os montantes brutos devidos pelos contratantes dos créditos (tomadores de recursos), originados na instituição ou adquiridos em operações de cessão, que ainda estão registados em rubricas patrimoniais.
Na subrubrica CRÉDITOS TRANSFERIDOS PARA PREJUÍZO são registados os montantes dos créditos para os quais foram reconhecidas perdas por imparidade pelos respectivos valores totais e eliminados do activo. Quando isso ocorrer, os montantes registados nas demais subrubricas são transferidos para esta.
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.80 Consignações
10.80.10 VALORES CONSIGNADOS
10.80.20 VALORES À CONSIGNAÇÃO
Função:
Registar os valores consignados e à consignação.
Na subrubrica VALORES CONSIGNADOS registam-se os montantes recebidos de outras entidades.
Na subrubrica VALORES À CONSIGNAÇÃO registam-se os montantes que se encontrem circunstancialmente depositados noutras instituições, de que constituem exemplo os títulos e valores mobiliários.
Código: Título:
10 CONTAS DE CONTROLO
10.90 Outras contas de controlo
Função:
Registar outros montantes cujo registo contabilístico não possa ser efectuado nas demais contas de controlo.
OUTRAS CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
Código: Título:
20 OUTRAS CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
20.10 Rendas vincendas e valores residuais de contratos de locação financeira
Função:
Registar os montantes das rendas vincendas relativas a contratos de locação financeira que se encontram em vigor. Adicionalmente, registam-se os valores residuais dos bens locados, se aplicável.
Código: Título:
20 OUTRAS CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
20.20 Pagamentos mínimos futuros de contratos de locação operacional
Registar os pagamentos durante o prazo da locação que seja ou que possa ser exigido que o locatário faça, excluindo a renda contingente, os custos relativos a serviços e os impostos pagos pelo locador e posteriormente reembolsados ao mesmo, juntamente com:
para o locatário, quaisquer quantias garantidas pelo locatário ou por uma parte relacionada com o locatário; ou
para o locador, qualquer valor residual garantido ao locador por:
o locatário;
uma parte relacionada com o locatário; ou
um terceiro não relacionado com o locador que seja financeiramente capaz de dar cumprimento às obrigações segundo a garantia.
Código: Título:
20 OUTRAS CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
20.30 Contratos com recurso - facturas não financiadas
Registar os montantes das facturas em relação às quais não foram adiantados fundos pela instituição, no âmbito de contratos de factoring com recurso.
Código: Título:
20 OUTRAS CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
20.40 Juros vencidos
Registar o montante de juros vencidos de instrumentos financeiros em relação aos quais a instituição tomou a decisão de proceder à sua anulação do activo.
Código: Título:
20 OUTRAS CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
20.50 Despesas de crédito vencido
Registar o montante das despesas de crédito vencido em relação às quais a instituição tomou a decisão de proceder à sua anulação do activo.
DEVEDORES E CREDORES POR RESPONSABILIDADES EXTRAPATRIMONIAIS
Código: Título:
99 DEVEDORES E CREDORES POR RESPONSABILIDADES EXTRAPATRIMONIAIS
99.10 Devedores e credores por responsabilidades extrapatrimoniais
Função:
Registar os valores de devedores e credores decorrentes de responsabilidades extrapatrimoniais, com vista a permitir a utilização de lançamentos digráficos (partidas dobradas).
Função:
Registar as especificações dos valores relativos às operações realizadas pelas Instituições Financeiras Bancárias registados nas contas básicas, nomeadamente quanto ao seu conteúdo.
CÓDIGOS DAS ESPECIFICAÇÕES DE VALORES - 01
CÓDIGOS DOS PRAZOS DE VENCIMENTO E ATRASO - 02
Função:
Registar o prazo a decorrer até ao vencimento das operações, assim como o período de tempo em que as operações se encontram em atraso.
CÓDIGOS DOS NÍVEIS DE RISCO - 03
Função:
Registar as diversas faixas de níveis de risco que podem ser atribuídos às operações de uma instituição financeira bancária.
As instituições financeiras bancárias devem a este respeito considerar o que se encontra estabelecido no Instrutivo n.º 11/2016, de 8 de Agosto, sobre Tratamento das perdas na carteira de crédito.
CÓDIGOS DE MOEDAS - 04
Função:
Registar a moeda em que é efectuada a operação. Deve ser utilizado o respectivo código numérico.
CÓDIGOS DE INDEXADORES- 05
Função:
Registar o indexador em que se encontra referenciada a remuneração de uma operação.
CÓDIGOS DOS SECTORES INSTITUCIONAIS - 06
Função:
Registar os sectores institucionais a que pertencem (i) as contrapartes das operações realizadas pela instituição financeira bancária ou (ii) os emitentes dos instrumentos financeiros detidas pela mesma.
CÓDIGOS DAS RESIDÊNCIAS CAMBIAIS - 07
Função:
Registar a residência cambial (i) das contrapartes de uma instituição financeira bancária ou (ii) dos emitentes dos instrumentos financeiros detidos pela mesma.
CÓDIGOS DE TIPOS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E OPERAÇÕES - 08
Função:
Registar os tipos de instrumentos financeiros utilizados e as operações realizadas pela instituição financeira bancária.
CÓDIGOS DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE) - 09
Função:
Registar a actividade económica que estiver vinculada (i) à operação efectuada pela instituição financeira bancária ou (ii) à contraparte da operação efectuada. Deve-se utilizar o nível de subclasse (5 dígitos).
CÓDIGOS DE TIPOS DE GARANTIAS - 10
Função:
Registar os tipos de garantias prestadas ou recebidas pela instituição financeira bancária nas suas operações. Estão relacionados com os códigos de bens e direitos utilizados como garantia (Secção 15).
CÓDIGOS DE CATEGORIAS DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS - 11
Função:
Registar as categorias de instrumentos financeiros derivados utilizados nas operações realizadas pela instituição, especialmente em função da existência de cobertura (hedge) de riscos.
Cobertura (hedge) de justo valor:
Registar as operações de cobertura de exposição a alterações no justo valor de um activo ou passivo reconhecido ou de um compromisso firme não reconhecido, ou de uma porção identificada de tal activo, passivo ou compromisso firme, que seja atribuível a um risco particular e possa afectar os resultados.
Nas situações em que a operação de cobertura de justo valor respeite a um activo ou passivo reconhecido ou um compromisso firme não reconhecido específico deve ser utilizado o código
Nas restantes situações deve ser utilizado o código 01.
Cobertura (hedge) de fluxos de caixa:
Registar as operações de cobertura de exposição a alterações nos fluxos de caixa que (i) seja atribuível a um risco particular associado a um activo ou passivo reconhecido (tal como todos ou alguns dos futuros pagamentos de juros respeitantes a uma dívida de taxa variável) ou a uma transacção prevista altamente provável e que (ii) possa afectar os resultados.
Nas situações em que a operação de cobertura de fluxos de caixa respeite a um activo ou passivo reconhecido ou uma transacção prevista altamente provável específica deve ser utilizado o código 13. Nas restantes situações deve ser utilizado o código 03.
Cobertura (hedge) de um investimento líquido em moeda estrangeira:
Registar as operações de cobertura de exposição a alterações no valor do interesse da instituição nos activos líquidos de uma determinada unidade operacional estrangeira.
Nas situações em que a operação de cobertura de um investimento líquido em moeda estrangeira respeite a um activo ou passivo reconhecido ou uma transacção prevista altamente provável específica deve ser utilizado o código 15. Nas restantes situações deve ser utilizado o código 05.
Operações de negociação:
Registar as operações realizadas sobre instrumentos financeiros derivados com outras finalidades que não cobertura (hedge) de riscos.
CÓDIGOS DAS CONDIÇÕES DE NEGOCIABILIDADE - 12
Função:
Registar os tipos de condições de negociabilidade das operações realizadas pela instituição financeira bancária.
Mercado activo: mercado no qual ocorrem transacções de activos ou passivos com frequência e volume suficientes para fornecer informação sobre os respectivos preços de forma contínua.
Somente devem ser consideradas inalienáveis aquelas operações que tenham como única restrição de negociabilidade a sua venda definitiva.
CÓDIGOS DAS CONDIÇÕES DE NEGOCIABILIDADE - 13
Função:
Registar os tipos de vinculações de recursos existentes nas operações realizadas pela instituição financeira bancária. No caso de operações comprometidas, os activos que tiverem sido vendidos com compromisso de recompra sempre devem receber, neste campo, o registo adequado, mediante a utilização do código 11.
CÓDIGOS DOS LOCAIS DE REGISTO DAS OPERAÇÕES - 14
Função:
Registar os tipos de locais em que estejam registadas as operações realizadas pela instituição financeira bancária, especialmente quando relativas a câmaras de liquidações.
CÓDIGOS DE BENS E DIREITOS UTILIZADOS COMO GARANTIA - 15
Função:
Registar os tipos de bens e direitos utilizados como garantias prestadas ou recebidas pela instituição financeira bancária nas suas operações. Estão relacionados com os códigos de tipos de garantias (Secção 10).
CÓDIGOS DE PAÍSES - 16
Função:
Registar o país em que estiver localizada(o) (i) a contraparte da operação realizada pela instituição financeira bancária ou (ii) o emitente dos instrumentos financeiros detidos pela mesma. Deve ser utilizado o respectivo código numérico.
CÓDIGOS DE PROVÍNCIAS E MUNICÍPIOS - 17
Função:
Registar a província e o município em que estiver localizada(o) (i) a contraparte da operação realizada pela instituição financeira bancária ou (ii) o emitente dos instrumentos financeiros detidos pela mesma.
CÓDIGOS DE PERIODICIDADE DOS FLUXOS DE CAIXA DOS JUROS - 18
Função:
Registar a periodicidade dos recebimentos dos juros e rendimentos similares e dos pagamentos dos juros e encargos similares relativos a operações activas e passivas, respectivamente, definida na data da contratação da operação.
CÓDIGOS DE PERIODICIDADE DOS FLUXOS DE CAIXA DO PRINCIPAL - 19
Função:
Registar a periodicidade dos recebimentos e pagamentos do retorno do principal aplicado nas operações activas e captado nas operações passivas, respectivamente, definida na data da contratação da operação.
CÓDIGOS DOS ESTÁGIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO - 20
Função:
Registar o estágio de classificação de risco de crédito dos instrumentos financeiros que não sejam mensurados ao justo valor através de resultados, consoante a evolução do seu risco de crédito desde a data de reconhecimento inicial, e não em função do risco de crédito à data de relato, estando previstos os seguintes estágios:
Estágio 1 – um instrumento financeiro deve ser classificado em Estágio 1 sempre que não se verifique um aumento significativo no risco de crédito desde a data do seu reconhecimento inicial. Para os instrumentos financeiros nesta situação, deve ser reconhecida em resultados do exercício a perda de crédito esperada num prazo de 12 (doze) meses. Os proveitos relativos a juros devem ser calculados sobre o valor contabilístico bruto do respectivo instrumento financeiro;
Estágio 2 – um instrumento financeiro em que se tenha verificado um aumento significativo no risco de crédito desde a data do seu reconhecimento inicial deve ser classificado no Estágio 2. Para os instrumentos financeiros nesta situação, deve ser reconhecida em resultados do exercício a perda de crédito esperada ao longo da duração do instrumento. Tal como para os instrumentos classificados no Estágio 1, os proveitos relativos a juros devem ser calculados sobre o valor contabilístico bruto do respectivo instrumento financeiro;
Estágio 3 – devem ser classificados neste estágio os instrumentos financeiros que se encontrem em situação de imparidade de crédito na data de relato. Para os instrumentos financeiros nesta situação, deve ser reconhecida em resultados do exercício a perda de crédito esperada ao longo da duração do instrumento. Os proveitos relativos a juros devem ser calculados sobre o valor líquido contabilístico do instrumento financeiro, devendo as Instituições apresentar este montante na margem financeira, líquido das perdas por imparidade constituídas no exercício.
