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Decreto Executivo n.º 27/18

Decreto Executivo n.º 27/18

no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à Soco Cabinda Limited, com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 40 de 23 de Março de 2018
Data
23/03/2018
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 40 de 23 de Março de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. (Sonangol P&P) é detentora de 25,00% (vinte e cinco por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, 5,00% (cinco por cento) do seu interesse participativo para a empresa Soco Cabinda, Limited;

A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado Bloco, não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 40.º do CPP do referido Bloco;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

É a Sonangol P&P autorizada a proceder à cessão de 5,00% (cinco por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à Soco Cabinda, Limited, com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015.

Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

ENI Angola Exploration, B.V. …………………. 48,00%;

Sonangol Pesquisa e Produção. ……………… 20,00%;

Soco Cabinda, Limited. ………………………… 22,00%;

Acrep Exploração Petróleo, S.A. . ……………. 10,00%.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Março de 2018.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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