Texto integral
A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. (Sonangol P&P) é detentora de 25,00% (vinte e cinco por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, 5,00% (cinco por cento) do seu interesse participativo para a empresa Soco Cabinda, Limited;
A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado Bloco, não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 40.º do CPP do referido Bloco;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
É a Sonangol P&P autorizada a proceder à cessão de 5,00% (cinco por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à Soco Cabinda, Limited, com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015.
Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:
ENI Angola Exploration, B.V. …………………. 48,00%;
Sonangol Pesquisa e Produção. ……………… 20,00%;
Soco Cabinda, Limited. ………………………… 22,00%;
Acrep Exploração Petróleo, S.A. . ……………. 10,00%.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Março de 2018.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
