Preâmbulo
Tendo em conta que o Fundo Petrolífero foi criado com objectivo de promover, fomentar e apoiar, na República de Angola e no estrangeiro, o investimento no desenvolvimento de projectos nos sectores da energia e águas e noutros sectores considerados estratégicos, incluindo, projectos de infra-estruturas, para produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de energia e águas, bem como manter e gerir os referidos projectos e desenvolver quaisquer actividades auxiliares relacionadas com os mesmos: Havendo necessidade de nomear os membros do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 57/11, de 30 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado o Conselho de Administração do Fundo Petrolífero que tem a seguinte composição:
Armando Manuel - Presidente;
José Filomeno dos Santos - Administrador;
Hugo Miguel Évora Gonçalves - Administrador.
Artigo 2.º#
Deveres
O Conselho de Administração ora nomeado, deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor aplicáveis ás empresas públicas.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.
Publique-se. Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
