Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte: São exoneradas as individualidades que integram o Conselho de Administração das Edições Novembro - E.P. seguintes:
Administradores Executivos:
Caetano Pedro da Conceição Júnior, do cargo de Administrador Executivo para a Área de Conteúdos, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 318/17, de 29 de Novembro;
Gabriel Eduardo Cangueza, do cargo de Administrador Executivo para a Área Técnica, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 146/21, de 7 de Setembro.
Administradores Não Executivos:
Cândido Bessa Receado, do cargo de Administrador Não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 159/20, de 9 de Novembro;
Jaime Victorino Azulay, do cargo de Administrador Não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Despacho Presidencial n.º 32/21, de 15 de Março.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Novembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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