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Decreto Executivo n.º 149/15

Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção

30/03/2015Em vigor0 artigos

legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 44 de 30 de Março de 2015
Data
30/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 44 de 30 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Inspecção, a que se refere o artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.

-

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Inspecção do Ministério da Construção.

O Gabinete de Inspecção é o serviço que acompanha, inspecciona e avalia a aplicação dos planos e programas aprovados para o Sector, bem como o cumprimento dos princípios e normas de organização, funcionamento e segurança das actividades da construção civil e obras públicas.

No âmbito do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete ao

Gabinete de Inspecção:

a)

Proceder à fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à construção civil e obras públicas;

b)

Em coordenação com os demais serviços do Ministério, fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e legais referentes ao domínio da construção;

c)

Promover a realização de inquéritos, auditorias e outras acções no âmbito das suas atribuições;

d)

Levantar autos de notícia por infracções detectadas na actividade da construção civil e obras públicas;

e)

Colaborar, com os demais organismos do Estado, em acções de inspecção e fiscalização da actividade de construção civil e obras públicas;

f)

Desempenhar as demais funções de natureza inspectiva que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Inspecção;

O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector-Geral com a categoria de Director

Nacional, a quem compete:

a)

Planificar, organizar, dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das tarefas do Gabinete;

b)

Responder pelas actividades do Gabinete de Inspecção, perante o Titular do Ministério da Construção ou a quem este delegar;

c)

Submeter à apreciação do Titular do Ministério da Construção os planos de actividades, pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;

e)

Propor as nomeações dos responsáveis para o Gabinete, bem como as admissões, as exonerações e a mobilidade interna dos técnicos do Gabinete, e avaliar o seu desempenho;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Inspecção é o serviço encarregue de levantar autos de notícia por infracções detectadas nos projectos de construção.

Ao Departamento de Inspecção compete:

a)

Realizar as tarefas de inspecção e fiscalização previstas no Estatuto Orgânico do Ministério;

b)

Elaborar a proposta do programa anual de actividades;

c)

Apresentar propostas que visem o aperfeiçoamento das acções de inspecção e fiscalização no

Sector da Construção Civil e Obras Públicas;

d)

Propor no âmbito das acções inspectivas e de fiscalizações a composição das equipas técnicas;

e)

Proceder à fiscalização dos projectos de investimentos públicos;

f)

Supervisionar e inspeccionar os projectos em execução, assegurando o cumprimento das respectivas normas e regulamentos em vigor na República de Angola;

g)

Com base nos programas e planos de actividades, analisar e elaborar pareceres sobre o grau de execução dos projectos aprovados;

h)

Coordenar com as Direcções Executivas, os Institutos e serviços do Sector encarregues na construção de infra-estruturas, acções de inspecções conjuntas, que visem o acompanhamento e correcção da execução com base nos projectos de contractos aprovados;

i)

Promover acções regulares com as estruturas competentes dos demais Departamentos

Governamentais, visando a realização de coordenação multissectorial, no sentido da promoção sustentável e desenvolvimento da construção civil e obras públicas;

j)

Realizar periodicamente acções inspectivas e de fiscalização, sobre a organização e funcionamento, dos serviços centrais executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, com base no Estatuto Orgânico do Ministério e demais legislação em vigor na República de Angola;

k)

Analisar os relatórios de actividades dos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, no âmbito das normas e procedimentos administrativos;

O Departamento de Inspecção é chefiado por um Inspector Geral-Adjunto, equiparado à

Chefe de Departamento.

O Departamento de Estudo, Programação e Análise é o serviço encarregue de proceder à instrução processual das infracções detectadas no domínio da construção, com base nos autos de notícia levantados pelo Gabinete e outras entidades do Estado;

Compete ao Departamento de Estudo, Programação e Análise:

a)

Elaborar a proposta do programa anual de actividades;

b)

Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de inspecção;

c)

Emitir juízo opinativo sobre os processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de inspecção;

d)

Manter sistematicamente e permanentemente informado o Inspector-Geral, sobre o tratamento das queixas, denúncias e reclamações dos cidadãos;

e)

Elaborar estudos e projectos que visem o aperfeiçoamento da acção inspectiva;

f)

Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da actividade inspectiva;

g)

Propor a composição das equipas técnicas, que se imponham no âmbito da sua actividade;

h)

Elaborar, analisar estudos e projectos que visem o aperfeiçoamento de acções das actividades do Sector da Construção Civil e Obras Públicas, com base na legislação existentes e projectos aprovados;

i)

Apresentar propostas de programação e realizar as acções inspectivas nos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, no âmbito das normas e procedimentos administrativos;

j)

Realizar auditorias inquéritos, sindicâncias, e averiguações;

k)

Receber e dar tratamento as denúncias, reclamações, ocorrências e queixas no âmbito da fiscalização e inspecção;

l)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

O Departamento de Estudos, Programação e Análise é chefiado por um Inspector GeralAdjunto, equiparado à categoria Chefe de Departamento.

O quadro de pessoal do Gabinete de Inspecção é o constante do Anexo I do presente

Regulamento e dele é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Inspecção é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

ANEXO II

ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 9.º DO REGULAMENTO QUE ANTECEDE

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

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