Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Inspecção, a que se refere o artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.
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Publique-se.
Luanda, aos 10 de Março de 2015.
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Inspecção do Ministério da Construção.
O Gabinete de Inspecção é o serviço que acompanha, inspecciona e avalia a aplicação dos planos e programas aprovados para o Sector, bem como o cumprimento dos princípios e normas de organização, funcionamento e segurança das actividades da construção civil e obras públicas.
No âmbito do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete ao
Gabinete de Inspecção:
Proceder à fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à construção civil e obras públicas;
Em coordenação com os demais serviços do Ministério, fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e legais referentes ao domínio da construção;
Promover a realização de inquéritos, auditorias e outras acções no âmbito das suas atribuições;
Levantar autos de notícia por infracções detectadas na actividade da construção civil e obras públicas;
Colaborar, com os demais organismos do Estado, em acções de inspecção e fiscalização da actividade de construção civil e obras públicas;
Desempenhar as demais funções de natureza inspectiva que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Gabinete de Inspecção compreende a seguinte estrutura:
Direcção;
Departamento de Inspecção;
O Gabinete de Inspecção é dirigido por um Inspector-Geral com a categoria de Director
Nacional, a quem compete:
Planificar, organizar, dirigir, coordenar, orientar e acompanhar a execução das tarefas do Gabinete;
Responder pelas actividades do Gabinete de Inspecção, perante o Titular do Ministério da Construção ou a quem este delegar;
Submeter à apreciação do Titular do Ministério da Construção os planos de actividades, pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das actividades do Gabinete;
Propor as nomeações dos responsáveis para o Gabinete, bem como as admissões, as exonerações e a mobilidade interna dos técnicos do Gabinete, e avaliar o seu desempenho;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Inspecção é o serviço encarregue de levantar autos de notícia por infracções detectadas nos projectos de construção.
Ao Departamento de Inspecção compete:
Realizar as tarefas de inspecção e fiscalização previstas no Estatuto Orgânico do Ministério;
Elaborar a proposta do programa anual de actividades;
Apresentar propostas que visem o aperfeiçoamento das acções de inspecção e fiscalização no
Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
Propor no âmbito das acções inspectivas e de fiscalizações a composição das equipas técnicas;
Proceder à fiscalização dos projectos de investimentos públicos;
Supervisionar e inspeccionar os projectos em execução, assegurando o cumprimento das respectivas normas e regulamentos em vigor na República de Angola;
Com base nos programas e planos de actividades, analisar e elaborar pareceres sobre o grau de execução dos projectos aprovados;
Coordenar com as Direcções Executivas, os Institutos e serviços do Sector encarregues na construção de infra-estruturas, acções de inspecções conjuntas, que visem o acompanhamento e correcção da execução com base nos projectos de contractos aprovados;
Promover acções regulares com as estruturas competentes dos demais Departamentos
Governamentais, visando a realização de coordenação multissectorial, no sentido da promoção sustentável e desenvolvimento da construção civil e obras públicas;
Realizar periodicamente acções inspectivas e de fiscalização, sobre a organização e funcionamento, dos serviços centrais executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, com base no Estatuto Orgânico do Ministério e demais legislação em vigor na República de Angola;
Analisar os relatórios de actividades dos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, no âmbito das normas e procedimentos administrativos;
O Departamento de Inspecção é chefiado por um Inspector Geral-Adjunto, equiparado à
Chefe de Departamento.
O Departamento de Estudo, Programação e Análise é o serviço encarregue de proceder à instrução processual das infracções detectadas no domínio da construção, com base nos autos de notícia levantados pelo Gabinete e outras entidades do Estado;
Compete ao Departamento de Estudo, Programação e Análise:
Elaborar a proposta do programa anual de actividades;
Catalogar e controlar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de inspecção;
Emitir juízo opinativo sobre os processos instruídos e verificar o cumprimento das decisões proferidas nos processos de inspecção;
Manter sistematicamente e permanentemente informado o Inspector-Geral, sobre o tratamento das queixas, denúncias e reclamações dos cidadãos;
Elaborar estudos e projectos que visem o aperfeiçoamento da acção inspectiva;
Propor a instauração de processos disciplinares em resultado da actividade inspectiva;
Propor a composição das equipas técnicas, que se imponham no âmbito da sua actividade;
Elaborar, analisar estudos e projectos que visem o aperfeiçoamento de acções das actividades do Sector da Construção Civil e Obras Públicas, com base na legislação existentes e projectos aprovados;
Apresentar propostas de programação e realizar as acções inspectivas nos serviços executivos centrais, serviços de apoio técnico, organismos tutelados e empresas do Sector, no âmbito das normas e procedimentos administrativos;
Realizar auditorias inquéritos, sindicâncias, e averiguações;
Receber e dar tratamento as denúncias, reclamações, ocorrências e queixas no âmbito da fiscalização e inspecção;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
O Departamento de Estudos, Programação e Análise é chefiado por um Inspector GeralAdjunto, equiparado à categoria Chefe de Departamento.
O quadro de pessoal do Gabinete de Inspecção é o constante do Anexo I do presente
Regulamento e dele é parte integrante.
O organigrama do Gabinete de Inspecção é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
ANEXO II
ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 9.º DO REGULAMENTO QUE ANTECEDE
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
