Preâmbulo
Tendo em conta que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, alterou a estrutura dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República e criou o cargo do Ministro de Estado para a Área Social como órgão que tem por missão prestar a assistência técnica directa e imediata ao Presidente da República, na coordenação dos assuntos de governação relativos ao Sector Social: Considerando que, nos termos do artigo 14.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/19, de 19 de Junho, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, o Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social funciona junto da Casa Civil do Presidente da República: Havendo necessidade de se definir a organização e funcionamento do Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social através da alteração do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do artigo 3.º, os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º, alínea d) do artigo 12.º, alínea f) do artigo 13.º, alínea h) do artigo 16.º, artigo 18.º, n.º 2 do artigo 23.º, artigo 26.º, artigo 27.º, artigo 30.º, n.º 3 do artigo 44.º e n.º 3 do artigo 47.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção: «
Artigo 3.º#
Órgãos que Funcionam Junto da Casa Civil do Presidente da República
Para além dos órgãos e serviços referidos no artigo anterior, junto da Casa Civil do Presidente da República funcionam os seguintes órgãos:
Gabinete do Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social;
Gabinete do Presidente da República:
Gabinete Médico do Presidente da República;
Cerimonial do Presidente da República.
Artigo 6.º#
Conselho Técnico Alargado
O Conselho Técnico Alargado é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil e integra os seguintes membros:
Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
Secretário-Geral do Presidente da República;
Secretários do Presidente da República;
Director do Gabinete de Quadros;
Director do Cerimonial do Presidente da República;
Consultores do Presidente da República;
Director do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil;
Director do Gabinete do Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
Director do Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social;
Director-Adjunto do Gabinete do Presidente da República;
Director-Adjunto do Cerimonial do Presidente da República;
Director do Gabinete da Primeira Dama da República;
Consultores dos Serviços dos OAPR;
Outras entidades que eventualmente o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil possa convidar, em função dos assuntos a serem apreciados.
O Ministro de Estado para a Coordenação Económica e o Ministro de Estado para a Área Social participam do Conselho Técnico Alargado na qualidade de convidados permanentes.
[...].
[...].
Artigo 7.º#
Conselho Técnico Restrito
O Conselho Técnico Restrito é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil e integra os seguintes membros:
Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
Secretário-Geral do Presidente da República;
Secretários do Presidente da República;
Director do Gabinete de Quadros;
Director do Cerimonial do Presidente da República;
Director do Gabinete do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil;
Director do Gabinete do Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
Director do Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social;
Outras entidades convidadas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil.
O Ministro de Estado para a Coordenação Económica e o Ministro de Estado para a Área Social participam do Conselho Técnico Restrito na qualidade de convidados permanentes.
[...].
[...].
Artigo 8.º#
Conselho de Coordenação
[...].
[...].
[...].
No Conselho de Coordenação participam como convidados permanentes o Ministro de Estado para a Coordenação Económica, o Ministro de Estado para a Área Social e o Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República.
Artigo 12.º#
Secretaria Para o Sector Produtivo
A Secretaria para o Sector Produtivo da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
[...];
[...];
[...];
Apoiar o Ministro de Estado para a Coordenação Económica no controlo e fiscalização do grau de execução das decisões do Presidente da República na qualidade de Titular do Poder Executivo em relação ao Sector Produtivo;
[...].
Artigo 13.º#
Secretaria Para os Assuntos Económicos
A Secretaria para os Assuntos Económicos da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Apoiar o Ministro de Estado para a Coordenação Económica no controlo e fiscalização do grau de execução das decisões do Presidente da República na qualidade de Titular do Poder Executivo em relação ao Sector Económico;
[...].
Artigo 16.º#
Secretaria para os Assuntos Sociais
A Secretaria para os Assuntos Sociais da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Apoiar o Ministro de Estado para a Área Social no controlo e fiscalização do grau de execução das decisões do Presidente da República na qualidade de Titular do Poder Executivo em relação ao Sector Social;
[...].
Artigo 18.º#
Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa
A Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República tem as seguintes atribuições específicas:
Cuidar da divulgação, por intermédio de todos os meios de comunicação disponíveis, da actividade do Presidente da República, tornando pública a sua agenda diária e o conteúdo das suas orientações, assim como as suas tomadas de posição sobre questões de actualidade nacional e internacional;
Propor a aprovação do Plano de Comunicação do Presidente da República em coordenação com o Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social;
Apoiar o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República no controlo e fiscalização do grau de execução das decisões do Presidente da República, na qualidade de Titular do Poder Executivo, em relação o Sector de Comunicação e Imprensa;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas pelo Presidente da República.
A Secretaria para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa da Casa Civil do Presidente da República no exercício das suas atribuições é apoiada tecnicamente pelo Centro de Imprensa da Presidência da República (CIPRA).
O Centro de Imprensa da Presidência da República é dirigido por um Director dos Serviços dos OAPR e compreende os seguintes Departamentos:
Departamento de Análises, Projectos e Marketing Digital;
Departamento de Redacção de Conteúdos Jornalísticos.
Artigo 23.º#
Unidade Técnica de Gestão do Plano Nacional de Formação de Quadros
[...].
A Unidade Técnica de Gestão do Plano Nacional de Formação de Quadros desenvolve a sua actividade sob superintendência do Titular do Poder Executivo exercida por intermédio do Ministro de Estado para a Coordenação Económica e a sua organização e funcionamento são definidas por Diploma próprio aprovado pelo Presidente da República.
Artigo 26.º#
Ministro de Estado Para a Coordenação Económica
O Ministro de Estado para a Coordenação Económica é o auxiliar do Presidente da República a quem compete prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Presidente da República, especialmente na coordenação dos assuntos de governação relativos aos Sectores Económico e Produtivo.
O Ministro de Estado para a Coordenação Económica tem as seguintes atribuições:
Coordenar metodologicamente a actividade dos Secretários do Presidente da República para os Assuntos Económicos e para o Sector Produtivo;
Apoiar o Presidente da República na qualidade de Titular do Poder Executivo em todas as medidas que visam orientar, controlar e fiscalizar o grau de cumprimento das suas decisões relativas ao Sector Económico e Produtivo;
Representar o Presidente da República em actos públicos, cerimónias oficiais, audiências e reuniões sempre que o Presidente da República o determine;
Assistir às reuniões dos Órgãos Colegiais Auxiliares do Presidente da República;
Apresentar ao Presidente da República propostas e sugestões para melhoria da acção do Executivo nos domínios económico e produtivo;
Coordenar os trabalhos da equipa económica do Executivo;
Nomear e exonerar os Consultores dos Serviços dos OAPR, assim como pessoal afecto ao Gabinete;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas pelo Presidente da República.
O Ministro de Estado para a Coordenação Económica pode nomear 5 (cinco) Consultores dos Serviços dos OAPR para o apoiarem em matéria de especialidade no desempenho das suas funções.
No exercício das suas funções, o Ministro de Estado para a Coordenação Económica exara Decretos Executivos, Despachos e Circulares.
Artigo 27.º#
Gabinete do Ministro de Estado Para a Coordenação Económica
O Gabinete do Ministro de Estado para a Coordenação Económica é o serviço que tem por missão prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Ministro de Estado para a Coordenação Económica, enquanto auxiliar do Presidente da República.
O Gabinete do Ministro de Estado para a Coordenação Económica tem as seguintes competências:
Organizar toda a actividade do Gabinete;
Propor medidas concretas com vista a melhorar o desempenho dos responsáveis e técnicos afectos ao Gabinete;
Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades do Gabinete;
Emitir pareceres sobre matérias de natureza diversa que lhes sejam solicitados;
Organizara agenda diária do Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
Assegurar as relações entre o Ministro de Estado para a Coordenação Económica e os restantes órgãos e serviços da Administração do Estado;
Supervisionar a organização dos arquivos de toda a documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
Controlar as remessas para as diversas entidades de todos os documentos despachados pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
Coordenar as questões relativas às relações públicas, protocolo e transporte do Ministro de Estado para a Coordenação Económica com a Secretaria-Geral do Presidente República;
Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas pelo Ministro de Estado para a Coordenação Económica.
O Gabinete do Ministro de Estado para a Coordenação Económica é dirigido por um Director dos Serviços dos OAPR que, para efeitos remuneratórios e protocolares, é equiparado a Secretário de Estado, e, no exercício das suas funções, é coadjuvado por um Director-Adjunto.
O Gabinete do Ministro de Estado para a Coordenação Económica é apoiado por técnicos da carreira de Assistentes dos OAPR e dispõe de um Secretariado dirigido por um Chefe de Departamento dos OAPR.
Artigo 30.º#
Gabinete Médico do Presidente da República
O Gabinete Médico do Presidente da República é o serviço de apoio directo em matéria médica e de preservação da saúde do Presidente da República, dos seus familiares directos, bem como do pessoal de apoio directo e protecção imediato.
O Gabinete Médico do Presidente da República é dirigido por um Director de Gabinete nomeado pelo Presidente da República com a categoria de Secretário de Estado.
No exercício das suas funções o Director do Gabinete Médico do Presidente da República é apoiado administrativamente por um Secretariado dirigido por um Chefe de Departamento dos OAPR e tecnicamente por 2 (dois) Médicos Especialistas com categoria de Consultores dos Serviços dos OAPR.
O Gabinete Médico do Presidente da República compreende os seguintes Departamentos:
Departamento de Saúde Preventiva e Asseguramento Operacional;
Departamento de Peritagem e Evacuações.
A organização e o funcionamento do Gabinete Médico do Presidente da República consta do Regulamento Interno aprovado por Diploma próprio.
Artigo 44.º#
Chancelaria das Ordens e Condecorações
[...].
[...].
A Chancelaria das Ordens e Condecorações é dirigida por um Director dos Serviços dos OAPR e compreende os seguintes Departamentos:
Departamento de Estudos Históricos e Falerística;
Departamento de Publicações.
Artigo 47.º#
Gabinete de Tecnologias de Informação
[...].
[...].
O Gabinete de Tecnologias de Informação compreende os seguintes Departamentos:
Departamento de Administração de Redes Informáticas;
Departamento de Serviços Técnicos e Help Desk;
Departamento de Sistemas e Base de Dados;
Departamento de Planeamento, Organização e Segurança de Informação.
Artigo 2.º#
Aditamento
É aprovado o aditamento da Secção II-A e dos artigos 27.º-A e 27.º-B no Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção: «SECÇÃO II-A Gabinete do Ministro de Estado Para a Área Social
Artigo 27.º-A#
Ministro de Estado Para a Área Social
O Ministro de Estado para a Área Social é o auxiliar do Presidente da República a quem compete prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Presidente da República, especialmente na coordenação dos assuntos de governação relativos ao Sector Social.
O Ministro de Estado para a Área Social tem as seguintes atribuições:
Coordenar metodologicamente a actividade do Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
Apoiar o Presidente da República na qualidade de Titular do Poder Executivo em todas as medidas que visam orientar, controlar e fiscalizar o grau de cumprimento das suas decisões relativas ao Sector Social;
Assistir às reuniões dos Órgãos Colegiais Auxiliares do Presidente da República;
Representar o Presidente da República em actos públicos, cerimónias oficiais, audiências e reuniões sempre que o Presidente da República o determine;
Apresentar ao Presidente da República propostas e sugestões para melhoria da acção do Executivo no domínio social;
Nomear e exonerar o Director de Gabinete, os Consultores dos Serviços dos OAPR, assim como o pessoal afecto ao Gabinete;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas pelo Presidente da República.
O Ministro de Estado para a Área Social pode nomear 5 (cinco) Consultores dos Serviços dos OAPR para o apoiarem em matéria de especialidade no desempenho das suas funções.
No exercício das suas funções, o Ministro de Estado para a Área Social exara Decretos Executivos, Despachos e Circulares.
Artigo 27.º-B#
Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social
O Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social é o serviço que tem por missão prestar assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Ministro de Estado para Área Social, enquanto auxiliar do Presidente da República.
O Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social tem as seguintes competências:
Organizar toda a actividade do Gabinete;
Propor medidas concretas com vista a melhorar o desempenho dos responsáveis e técnicos afectos ao Gabinete;
Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades do Gabinete;
Emitir pareceres sobre matérias de natureza diversa que lhes sejam solicitados;
Organizar a agenda diária do Ministro de Estado para a Área Social;
Assegurar as relações entre o Ministro de Estado para a Área Social e os restantes órgãos e serviços da Administração do Estado;
Supervisionar a organização dos arquivos de toda a documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
Controlar as remessas para as diversas entidades de todos os documentos despachados pelo Ministro de Estado para a Área Social;
Coordenar as questões relativas às relações públicas, protocolo e transporte do Ministro de Estado para a Área Social com a Secretaria Geral do Presidente República;
Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas pelo Ministro de Estado para a Área Social.
O Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social é dirigido por um Director dos Serviços dos OAPR que, para efeitos remuneratórios e protocolares, é equiparado a Secretário de Estado, e, no exercício das suas funções, é coadjuvado por um Director-Adjunto.
O Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social é apoiado por técnicos da carreira de Assistentes dos OAPR e dispõe de um Secretariado dirigido por um Chefe de Departamento dos OAPR.»
Artigo 3.º#
Alteração do Quadro de Pessoal e Organigrama
É alterado o quadro de pessoal e o organigrama da Casa Civil do Presidente da República referidos no artigo 52.º do Estatuto Orgânico conforme Anexos I e II do presente Diploma e que são parte integrante do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
ANEXO I
Quadro de Pessoal do Gabinete do Ministro de Estado para a Coordenação Económica, Gabinete do Ministro de Estado para a Área Social, da Casa Civil, da Secretaria-Geral e do Gabinete do Presidente da República, a que se refere o artigo 52.º
ANEXO II
Organigrama da Casa Civil do Presidente da República, a que se refere o artigo 52.ºO Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
