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Decreto Executivo n.º 265/17

Decreto Executivo n.º 265/17

27/04/2017Em vigor6 artigos

Tundavala, que conferem o Grau Académico de Licenciatura e aprova os Planos de Estudo dos Cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017
Data
27/04/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 68 de 27 de Abril de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCriação dos Cursos de Licenciatura
  3. Art. 2.ºAprovação dos Planos de Estudos
  4. Art. 3.ºAlteração dos Planos de Estudos
  5. Art. 4.ºAvaliação e Acreditação dos Cursos
  6. Art. 5.ºDúvidas e Omissões
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor
  8. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Politécnico da Tundavala é uma instituição de ensino superior privada, criada do pelo Decreto Executivo n.º 114/11, de 5 de Agosto, está vocacionada a Ministrar Cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que foram observados os pressupostos legais para que fossem criados os cursos de Licenciatura em Design e em Ciências Farmacêuticas;

Convindo aprovar a criação dos cursos enunciados e os respectivos planos de estudos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Criação dos Cursos de Licenciatura

São criados no Instituto Superior Politécnico da Tundavala, dois (2) Cursos de Graduação, que conferem o grau académico de licenciatura, nomeadamente:

a)

Design;

b)

Ciências Farmacêuticas.

Artigo 2.º#

Aprovação dos Planos de Estudos

São aprovados os planos de estudos dos cursos criados no artigo anterior, constantes dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são parte integrante.

Os planos de estudos ora aprovados são inalteráveis e de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º#

Alteração dos Planos de Estudos

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carecem da homologação do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Avaliação e Acreditação dos Cursos

de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior Politécnico da Tundavala, nos termos da Lei.

Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Abril de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Instituto Superior Politécnico Tundavala

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Design

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ciências Farmacêuticas

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