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Decreto Executivo n.º 124/19

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Tecnologias e

Ambiental deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 74 de 28 de Maio de 2019
Data
28/05/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 74 de 28 de Maio de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental, que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização

Ambiental do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Ambiente.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Maio de 2019.

A Ministra, Paula Francisco.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção

Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental do Ministério do Ambiente.

A Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental, abreviadamente designada

DNTNA, é o serviço responsável pela concepção e implementação de tecnologias do ambiente.

No âmbito do n.º 2 do

a)

Promover estudos tendentes a adaptar a gestão ambiental de tecnologias ambientais;

b)

Fomentar e promover a utilização de tecnologias ambientais, em todos os sectores de actividade económica, de forma a reduzir a pressão sobre os recursos naturais, a redução dos poluentes sólidos, líquidos e gasosos;

c)

Desenvolver, incentivar e orientar estudos e programas de investigação aplicada no domínio das tecnologias ambientais;

d)

Garantir a qualidade e aprovar as tecnologias a serem utilizadas nos sistemas de gestão ambiental em actividades que interferem significativamente no ambiente;

e)

Propor as normas e padrões reguladores do ambiente;

f)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

A Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental compreende a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

d)

Departamento de Promoção de Sistemas de Gestão Ambiental;

e)

Departamento de Normalização Ambiental.

A Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental é dirigida pelo respectivo

Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

Assegurar a elaboração e a execução das políticas, estratégias e planos nacionais de acordo com as novas tecnologias;

Propor os termos da cooperação com entidades nacionais e estrangeiras no domínio das suas competências;

Promover e coordenar o desenvolvimento das políticas, programas, projectos e acções no domínio das energias renováveis e das tecnologias de protecção ambiental;

Elaborar regularmente os planos e relatórios de actividades;

Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica do Director Nacional, ao qual cabe apoiar o Director na coordenação das actividades da Direcção.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director Nacional e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões, Técnicos Superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Director Nacional.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades da Direcção, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.

O Departamento de Estudos de Novas Tecnologias Ambientais é o serviço responsável pela coordenação, controlo e execução da política ambiental, no domínio das energias renováveis.

O Departamento de Estudos de Novas Tecnologias Ambientais tem as seguintes atribuições:

a)

Promover estudos tendentes a adaptar a gestão ambiental de tecnologias ambientais;

b)

Elaborar estudos e pareceres sobre a problemática das tecnologias ambientais, bem como propor medidas para a sua utilização de forma sustentável;

c)

Assegurar a aplicação de instrumentos legais e a realização de objectivos, programas e acções sobre tecnologias ambientais;

d)

Desenvolver, incentivar e orientar estudos e programas de investigação aplicada no domínio das tecnologias ambientais;

e)

Propor a definição dos termos de referência de Prémios de Inovação Ambiental para o sector público e privado;

f)

Propor medidas para a criação de incentivos fiscais e benefícios para empresas que utilizam tecnologias amiga do ambiente;

g)

Propor planos de formação e capacitação dos funcionários desta Direcção;

h)

Propor medidas com objectivo de constituir parcerias com universidades, instituições de investigação e empresas para realização de investigação aplicada a utilização das tecnologias ambientais nos domínios da protecção ambiental;

j)

Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Departamento de Estudos e Tecnologias Ambientais é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Promoção de Sistemas de Gestão Ambiental é o serviço responsável pela coordenação, controlo e execução das políticas sobre sistema de gestão ambiental e promoção de tecnologias ambientais.

O Departamento de Promoção de Sistemas de Gestão Ambiental tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e executar as políticas e estratégias nacionais sobre sistema de gestão ambiental e promoção de tecnologias ambientais;

b)

Promover e divulgar as políticas sobre sistema de gestão ambiental;

c)

Propor medidas para protecção e recuperação de ecossistemas degradados;

d)

Fomentar e promover a utilização em todos os sectores da actividade económica de tecnologias ambientais, de forma a reduzir a pressão sobre os recursos naturais, redução de emissões e a sustentabilidade;

e)

Garantir a qualidade e aprovar as tecnologias a serem utilizadas nos sistemas de gestão

Ambiental em actividades que interferem significativamente no ambiente;

f)

Propor medidas e tecnologias para a monitorização e a protecção ambiental;

g)

Propor medidas e tecnologias para a protecção de ecossistemas frágeis ou ameaçados de extinção;

h)

Elaborar e executar as políticas e estratégias nacionais sobre tecnologias de protecção ambiental e transferências de tecnologias;

i)

Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

O Departamento de Promoção de Sistemas de Gestão Ambiental é dirigido por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Normalização Ambiental é o serviço responsável em implementar as normas e padrões reguladores do ambiente.

O Departamento de Normalização Ambiental tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e divulgar as políticas dc certificação ambiental;

b)

Propor as normas e padrões reguladores do ambiente;

c)

Participar na certificação de empresas de tecnologias ambientais;

d)

Promover normas ambientais em todos os sectores da economia;

e)

Realizar auditorias ambientais para efeitos de certificação de produtos e empresas;

f)

Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por lei ou por decisão superior;

g)

Propor a criação de uma Comissão Técnica para a elaboração de normas técnicas sectoriais, de acordo com as iniciativas que constam no Programa Nacional de Normalização;

h)

Participação cm eventos internacionais dos países em desenvolvimento na Área de Normalização Ambiental.

O Departamento de Normalização Ambiental é dirigido por um Chefe de Departamento.

O pessoal da Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental é o que consta do Anexo II do presente Regulamento.

ANEXO I

O Quadro de Pessoal da Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental, a que se refere o artigo 10.º do presente Diploma

ANEXO II

O organigrama da Direcção Nacional de Tecnologias e Normalização Ambiental a que se refere o artigo 11.º do presente Diploma.

A Ministra, Paula Francisco.

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