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Decreto Executivo n.º 9/18

Regulamento Interno do Gabinete da Primeira Dama

Instituição
Órgãos Auxiliares do Presidente da República - Casa Civil
Publicação
Diário da República I Série n.º 12 de 29 de Janeiro de 2018
Data
29/01/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
16
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 12 de 29 de Janeiro de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor
  5. ANEXO II
CAPÍTULO IDEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºCompetências do Gabinete
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
  1. Art. 3.ºEstrutura do Gabinete
  2. Art. 4.ºDirectora de Gabinete
  3. Art. 5.ºSecretária Particular da Primeira Dama
  4. Art. 6.ºCoordenador de Projectos
  5. Art. 7.ºCoordenador Administrativo
  6. Art. 8.ºAssistente Executivo
  7. Art. 9.ºSecretariado
CAPÍTULO IIIORÇAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
  1. Art. 10.ºApoio Logístico e Segurança
  2. Art. 11.ºDespesas
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 12.ºOrganigrama e Quadro de Pessoal
  2. Art. 13.ºRegime Subsidiário

Preâmbulo

Considerando que o papel de Primeira Dama da República deve ser desempenhado com base num conjunto de princípios éticos, morais e sociais que são imanentes do simbolismo que acarreta aquela entidade, dentre os quais sobrelevam a cortesia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito, a ética, o rigor e a inovação;

Tendo em conta que o Gabinete da Primeira Dama é o serviço de apoio directo à Primeira Dama, na prossecução do seu desígnio de contribuir para que Angola seja um País do qual os angolanos se possam orgulhar, resgatando os valores morais e sociais essenciais e desenvolvendo acções de ampla abrangência que produzam um impacto positivo na vida dos angolanos;

Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que prevê a necessidade da aprovação de um Regulamento Interno para reger o Gabinete da Primeira Dama;

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República decreta, nos termos do Artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

Executivo, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018.

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso.

CAPÍTULO IDEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete da Primeira Dama é o serviço administrativo a quem compete a coordenação e a prestação de apoio às actividades, programas e iniciativas da Primeira Dama, no âmbito das suas responsabilidades, funções sociais e oficiais individuais e ao lado do Presidente da República, encarregando-se igualmente das demais questões de natureza privada que lhe sejam acometidas.

Artigo 2.º#

Competências do Gabinete

O Gabinete da Primeira Dama tem as seguintes competências:

a)

Coordenar a elaboração da agenda e do orçamento anual;

b)

Actuar como mobilizador no desenvolvimento de programas multissectoriais, nas áreas da economia local, desenvolvimento rural, assistência social, saúde, educação, cultura, arte e ambiente;

c)

Promover campanhas e programas para prevenir e atender às necessidades de emergência ou calamidades, prestando solidariedade e outros suportes;

d)

Apoiar projectos, programas, campanhas, acções que visam melhorar a condição de vida, o bem-estar da população, tendo como base a investigação científica aplicada;

e)

Apoiar e incentivar instituições que contribuam para a educação e a formação técnico-profissional de meninas jovens;

f)

Apoiar e incentivar instituições que promovam o desenvolvimento de quadros no domínio da investigação aplicada às questões económicas e sociais;

g)

Identificar organizações interessadas em apoiar projectos, patrocinados pela Primeira Dama;

h)

Estabelecer parcerias e protocolos para a execução de programas, projectos e acções;

k)

Elaborar o relatório de gestão das actividades realizadas e o balanço financeiro da execução orçamental;

l)

Organizar a agenda da Primeira Dama, em articulação com as entidades e serviços competentes, nas missões oficiais, deslocações, eventos e programas do Presidente da República;

m)

Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 3.º#

Estrutura do Gabinete

O Gabinete da Primeira Dama tem a seguinte estrutura:

a)

Directora;

b)

Secretária Particular da Primeira Dama;

c)

Coordenador de Projectos;

d)

Coordenador Administrativo;

e)

Assistente Executivo;

f)

Secretariado.

Artigo 4.º#

Directora de Gabinete

À Directora do Gabinete compete dirigir e coordenar os serviços inerentes ao desenvolvimento da actividade da Primeira Dama e tem as seguintes competências:

a)

Coordenar as diversas áreas de trabalho que compõem o Gabinete da Primeira Dama;

b)

Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual do Gabinete, a ser remetido à Secretaria-Geral do Presidente da República;

c)

Apresentar o relatório das actividades realizadas e o balanço financeiro anual da execução orçamental, em articulação com o Coordenador Administrativo;

d)

Garantir a existência de boas relações funcionais do Gabinete com os demais serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, bem como as demais instituições públicas e privadas;

e)

Coordenar a organização de eventos sociais associados aos projectos promovidos pelo Gabinete da Primeira Dama;

f)

Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

A Directora do Gabinete da Primeira Dama tem a categoria de Directora dos Serviços dos OAPR.

Artigo 5.º#

Secretária Particular da Primeira Dama

No desempenho da sua actividade a Primeira Dama é assistida por uma Secretária Particular que é a responsável pela gestão da agenda, bem como pelo tratamento de assuntos de natureza pessoal que lhe sejam, para o efeito, orientados.

Artigo 6.º#

Coordenador de Projectos

O Coordenador de Projectos é o técnico responsável pela supervisão e organização da gestão e implementação dos projectos desenvolvidos pela Primeira Dama e tem as seguintes competências:

objectivos e ao desenvolvimento dos projectos;

c)

Identificar potenciais projectos e programas que se enquadrem na Estratégia e no Plano de Actividades da Primeira Dama;

d)

Acompanhar e apoiar a actividade dos Gestores de Projectos, monitorar o grau de implementação dos projectos, bem como elaborar os respectivos relatórios de avaliação;

e)

Actuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissectoriais, nas áreas de economia local, desenvolvimento rural, assistência social, saúde, educação, cultura, arte e ambiente;

f)

Identificar organizações interessadas nos projectos patrocinados pela Primeira Dama que visem melhorar as condições de vida e o bem-estar da população, tendo como base a investigação científica aplicada;

g)

Apoiar e incentivar instituições que desenvolvam projectos no domínio económico-social, bem como aquelas que contribuam para a educação, formação técnico-profissional de meninas jovens;

h)

Estabelecer parcerias e protocolos com pessoas singulares ou colectivas que possam ser parceiros ou apoiantes dos programas e projectos de inclusão social desenvolvidos pelo Gabinete da Primeira Dama;

i)

Apoiar organizações que prestem especial atenção às crianças, jovens, mulheres e idosos;

j)

Promover campanhas e programas para prevenir e atender às necessidades de emergência ou calamidades, prestando solidariedade e outros suportes;

k)

Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

O Coordenador de Projectos é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos OAPR.

Artigo 7.º#

Coordenador Administrativo

O Coordenador Administrativo é o técnico responsável pela organização da actividade de gestão administrativa, financeira e patrimonial do Gabinete da Primeira Dama.

O Coordenador Administrativo tem as seguintes competências:

a)

Elaborar a proposta de orçamento anual e efectuar balanços mensais da sua execução, em coordenação com diversas áreas do Gabinete;

b)

Velar pela organização administrativa do Gabinete, assegurando a existência de condições que garantam uma boa gestão da informação, da base de dados e dos contactos, em segurança e com plataformas tecnológicas fiáveis;

c)

Gerir a tesouraria, as finanças e todo o material logístico do Gabinete;

d)

Assegurar a gestão e tramitação da informação e documentação submetida ao Gabinete;

e)

Zelar e promover a existência de condições de trabalho, ferramentas de gestão e materiais adequados ao desempenho das suas funções;

f)

Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

O Coordenador Administrativo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos OAPR.

Artigo 8.º#

Assistente Executivo

relacionados com a actividade da Primeira Dama.

2.

O Assistente Executivo tem as seguintes competências:

a)

Assegurar que a Primeira Dama esteja provida da informação relevante relacionada com as suas áreas de interesse pessoal e com os projectos desenvolvidos pelo seu Gabinete;

b)

Emitir pareceres sobre diversas matérias inerentes à actividade da Primeira Dama;

c)

Tratar da informação e analisar os documentos e que lhe sejam remetidos para o efeito;

d)

Assegurar a participação da Primeira Dama em eventos e actos relevantes;

k)

Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.

O Assistente Executivo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos OAPR.

Artigo 9.º#

Secretariado

O Secretariado é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas administrativas e logísticas do Gabinete.

O Secretariado tem as seguintes funções:

a)

Recepcionar a documentação e correspondência remetida à Primeira Dama, bem como assegurar a sua subsequente tramitação;

b)

Cuidar do arquivo do Gabinete;

c)

Gerir o economato;

d)

Exercer as demais funções orientadas superiormente.

O Secretariado é integrado por 2 (duas) Secretárias de Direcção.

CAPÍTULO IIIORÇAMENTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Artigo 10.º#

Apoio Logístico e Segurança

A actividade inerente aos serviços da Primeira Dama nos domínios de logística e segurança pessoal é assegurada pelos órgãos vocacionados para o apoio ao Presidente da República, nesses domínios.

Artigo 11.º#

Despesas

As despesas com o funcionamento do Gabinete da Primeira Dama são cobertas por orçamento próprio cuja dotação é inscrita no orçamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República (OAPR).

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º#

Organigrama e Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete da Primeira Dama são os que constam dos Anexos I e II do presente Diploma.

Os lugares do quadro de pessoal são providos por nomeação ou contrato, obedecendo o mesmo à legislação vigente sobre a matéria.

Artigo 13.º#

Regime Subsidiário

Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente Diploma, aplica-se subsidiariamente o disposto em legislação geral que versa sobre a matéria.

ANEXO II

Quadro de Pessoal do Gabinete da Primeira Dama, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º

O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso.

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