Preâmbulo
Considerando que o papel de Primeira Dama da República deve ser desempenhado com base num conjunto de princípios éticos, morais e sociais que são imanentes do simbolismo que acarreta aquela entidade, dentre os quais sobrelevam a cortesia, a responsabilidade, a solidariedade, o respeito, a ética, o rigor e a inovação;
Tendo em conta que o Gabinete da Primeira Dama é o serviço de apoio directo à Primeira Dama, na prossecução do seu desígnio de contribuir para que Angola seja um País do qual os angolanos se possam orgulhar, resgatando os valores morais e sociais essenciais e desenvolvendo acções de ampla abrangência que produzam um impacto positivo na vida dos angolanos;
Atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que prevê a necessidade da aprovação de um Regulamento Interno para reger o Gabinete da Primeira Dama;
O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República decreta, nos termos do Artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
Executivo, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Janeiro de 2018.
O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso.
Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete da Primeira Dama é o serviço administrativo a quem compete a coordenação e a prestação de apoio às actividades, programas e iniciativas da Primeira Dama, no âmbito das suas responsabilidades, funções sociais e oficiais individuais e ao lado do Presidente da República, encarregando-se igualmente das demais questões de natureza privada que lhe sejam acometidas.
Artigo 2.º#
Competências do Gabinete
O Gabinete da Primeira Dama tem as seguintes competências:
Coordenar a elaboração da agenda e do orçamento anual;
Actuar como mobilizador no desenvolvimento de programas multissectoriais, nas áreas da economia local, desenvolvimento rural, assistência social, saúde, educação, cultura, arte e ambiente;
Promover campanhas e programas para prevenir e atender às necessidades de emergência ou calamidades, prestando solidariedade e outros suportes;
Apoiar projectos, programas, campanhas, acções que visam melhorar a condição de vida, o bem-estar da população, tendo como base a investigação científica aplicada;
Apoiar e incentivar instituições que contribuam para a educação e a formação técnico-profissional de meninas jovens;
Apoiar e incentivar instituições que promovam o desenvolvimento de quadros no domínio da investigação aplicada às questões económicas e sociais;
Identificar organizações interessadas em apoiar projectos, patrocinados pela Primeira Dama;
Estabelecer parcerias e protocolos para a execução de programas, projectos e acções;
Elaborar o relatório de gestão das actividades realizadas e o balanço financeiro da execução orçamental;
Organizar a agenda da Primeira Dama, em articulação com as entidades e serviços competentes, nas missões oficiais, deslocações, eventos e programas do Presidente da República;
Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
Artigo 3.º#
Estrutura do Gabinete
O Gabinete da Primeira Dama tem a seguinte estrutura:
Directora;
Secretária Particular da Primeira Dama;
Coordenador de Projectos;
Coordenador Administrativo;
Assistente Executivo;
Secretariado.
Artigo 4.º#
Directora de Gabinete
À Directora do Gabinete compete dirigir e coordenar os serviços inerentes ao desenvolvimento da actividade da Primeira Dama e tem as seguintes competências:
Coordenar as diversas áreas de trabalho que compõem o Gabinete da Primeira Dama;
Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual do Gabinete, a ser remetido à Secretaria-Geral do Presidente da República;
Apresentar o relatório das actividades realizadas e o balanço financeiro anual da execução orçamental, em articulação com o Coordenador Administrativo;
Garantir a existência de boas relações funcionais do Gabinete com os demais serviços dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, bem como as demais instituições públicas e privadas;
Coordenar a organização de eventos sociais associados aos projectos promovidos pelo Gabinete da Primeira Dama;
Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
A Directora do Gabinete da Primeira Dama tem a categoria de Directora dos Serviços dos OAPR.
Artigo 5.º#
Secretária Particular da Primeira Dama
No desempenho da sua actividade a Primeira Dama é assistida por uma Secretária Particular que é a responsável pela gestão da agenda, bem como pelo tratamento de assuntos de natureza pessoal que lhe sejam, para o efeito, orientados.
Artigo 6.º#
Coordenador de Projectos
O Coordenador de Projectos é o técnico responsável pela supervisão e organização da gestão e implementação dos projectos desenvolvidos pela Primeira Dama e tem as seguintes competências:
objectivos e ao desenvolvimento dos projectos;
Identificar potenciais projectos e programas que se enquadrem na Estratégia e no Plano de Actividades da Primeira Dama;
Acompanhar e apoiar a actividade dos Gestores de Projectos, monitorar o grau de implementação dos projectos, bem como elaborar os respectivos relatórios de avaliação;
Actuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissectoriais, nas áreas de economia local, desenvolvimento rural, assistência social, saúde, educação, cultura, arte e ambiente;
Identificar organizações interessadas nos projectos patrocinados pela Primeira Dama que visem melhorar as condições de vida e o bem-estar da população, tendo como base a investigação científica aplicada;
Apoiar e incentivar instituições que desenvolvam projectos no domínio económico-social, bem como aquelas que contribuam para a educação, formação técnico-profissional de meninas jovens;
Estabelecer parcerias e protocolos com pessoas singulares ou colectivas que possam ser parceiros ou apoiantes dos programas e projectos de inclusão social desenvolvidos pelo Gabinete da Primeira Dama;
Apoiar organizações que prestem especial atenção às crianças, jovens, mulheres e idosos;
Promover campanhas e programas para prevenir e atender às necessidades de emergência ou calamidades, prestando solidariedade e outros suportes;
Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
O Coordenador de Projectos é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos OAPR.
Artigo 7.º#
Coordenador Administrativo
O Coordenador Administrativo é o técnico responsável pela organização da actividade de gestão administrativa, financeira e patrimonial do Gabinete da Primeira Dama.
O Coordenador Administrativo tem as seguintes competências:
Elaborar a proposta de orçamento anual e efectuar balanços mensais da sua execução, em coordenação com diversas áreas do Gabinete;
Velar pela organização administrativa do Gabinete, assegurando a existência de condições que garantam uma boa gestão da informação, da base de dados e dos contactos, em segurança e com plataformas tecnológicas fiáveis;
Gerir a tesouraria, as finanças e todo o material logístico do Gabinete;
Assegurar a gestão e tramitação da informação e documentação submetida ao Gabinete;
Zelar e promover a existência de condições de trabalho, ferramentas de gestão e materiais adequados ao desempenho das suas funções;
Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
O Coordenador Administrativo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos OAPR.
Artigo 8.º#
Assistente Executivo
relacionados com a actividade da Primeira Dama.
O Assistente Executivo tem as seguintes competências:
Assegurar que a Primeira Dama esteja provida da informação relevante relacionada com as suas áreas de interesse pessoal e com os projectos desenvolvidos pelo seu Gabinete;
Emitir pareceres sobre diversas matérias inerentes à actividade da Primeira Dama;
Tratar da informação e analisar os documentos e que lhe sejam remetidos para o efeito;
Assegurar a participação da Primeira Dama em eventos e actos relevantes;
Realizar as demais tarefas orientadas pela Primeira Dama.
O Assistente Executivo é equiparado, para efeitos remuneratórios, a Consultor dos Serviços dos OAPR.
Artigo 9.º#
Secretariado
O Secretariado é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas administrativas e logísticas do Gabinete.
O Secretariado tem as seguintes funções:
Recepcionar a documentação e correspondência remetida à Primeira Dama, bem como assegurar a sua subsequente tramitação;
Cuidar do arquivo do Gabinete;
Gerir o economato;
Exercer as demais funções orientadas superiormente.
O Secretariado é integrado por 2 (duas) Secretárias de Direcção.
Artigo 10.º#
Apoio Logístico e Segurança
A actividade inerente aos serviços da Primeira Dama nos domínios de logística e segurança pessoal é assegurada pelos órgãos vocacionados para o apoio ao Presidente da República, nesses domínios.
Artigo 11.º#
Despesas
As despesas com o funcionamento do Gabinete da Primeira Dama são cobertas por orçamento próprio cuja dotação é inscrita no orçamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República (OAPR).
Artigo 12.º#
Organigrama e Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal e o organigrama do Gabinete da Primeira Dama são os que constam dos Anexos I e II do presente Diploma.
Os lugares do quadro de pessoal são providos por nomeação ou contrato, obedecendo o mesmo à legislação vigente sobre a matéria.
Artigo 13.º#
Regime Subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente Diploma, aplica-se subsidiariamente o disposto em legislação geral que versa sobre a matéria.
ANEXO II
Quadro de Pessoal do Gabinete da Primeira Dama, a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso.
