Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para o suporte das despesas relacionadas com o Plano Estratégico de Implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público da Unidade Orçamental Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 56 045 924 844,00 (cinquenta e seis mil milhões, quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro kwanzas), para o pagamento das despesas com o Plano Estratégico de implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.
O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
