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Decreto Presidencial n.º 258/19

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 56 045 924 844,00, para o pagamento das despesas com o Plano Estratégico de implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 56 045 924 844,00, para o pagamento das despesas com o Plano Estratégico de implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 103 de 12 de Agosto de 2019
Data
12/08/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 103 de 12 de Agosto de 2019

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2019, para o suporte das despesas relacionadas com o Plano Estratégico de Implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público da Unidade Orçamental Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 56 045 924 844,00 (cinquenta e seis mil milhões, quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro kwanzas), para o pagamento das despesas com o Plano Estratégico de implementação do Balcão Único de Atendimento ao Público do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.

O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função das disponibilidades financeiras.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 19 de Junho de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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