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Decreto Executivo n.º 167/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

Aprovação do presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário.

A Direcção de Logística, abreviadamente designada por (DL), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe exercer a função de asseguramento logístico, no domínio alimentar, de armamento e de outros meios técnicos.

A DL tem as seguintes atribuições:

a)

Controlar o cumprimento das normas e procedimentos que regem o funcionamento da actividade de aquisição e gestão de víveres e de outros bens;

b)

Gerir e garantir a manutenção do armamento, equipamento, fardamento e outros meios logísticos postos à disposição do órgão;

c)

Propor a elaboração de normas e orientar o efectivo sobre a forma de utilização e preservação dos meios de consumo e de equipamento;

d)

Planificar e controlar a transportação a tempo, dos meios, bens e equipamentos, destinados ao órgão ou estabelecimentos penitenciários;

e)

Contribuir para a melhoria do estado de salubridade de todas as instituições de natureza penitenciária;

f)

Promover a distribuição de meios logísticos destinados ao órgão;

g)

Proceder a comercialização dos bens gerados pela actividade produtiva do órgão;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A DL tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Víveres;

b)

Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento;

c)

Secção de Equipamento Militar.

Serviço Local:

Departamento de Logística da Direcção Provincial.

A DL é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;

c)

Representar a DL;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

f)

Orientar a elaboração dos relatórios de actividades do órgão;

g)

Promover a cooperação técnica e institucional com os órgãos do Ministério do Interior, bem como os demais organismos privados que têm missões de trabalho similares à da DL;

h)

Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DL;

i)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;

j)

Coadjuvar o Director-Geral em matéria de logística e assuntos relacionados;

k)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do DL, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DL.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Víveres tem as seguintes atribuições:

a)

Propor, organizar, gerir e fiscalizar todas as acções inerentes ao asseguramento de bens alimentares e meios técnicos de víveres ao efectivo e recluso;

b)

Propor a elaboração de normas para a utilização dos bens e meios técnicos;

c)

Garantir a correcta aplicação das normas no manuseamento, conservação e manutenção dos bens e meios técnicos;

d)

Realizar visitas de ajuda e controlo aos estabelecimentos penitenciários;

e)

Proceder a criação e implementação de programas e projectos relacionados com a utilização dos bens alimentares e meios técnicos;

f)

Elaborar estudos com vista ao acompanhamento da política de preços e mercados dos bens alimentares, com vista a garantir a correcta comercialização dos bens gerados pela actividade produtiva do órgão;

g)

Proceder a coordenação e controlo dos bens alimentares e meios técnicos;

h)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Víveres é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Planificação, Abastecimento e Armazenamento;

b)

Secção de Registo e Controlo;

c)

Secção de Aprovisionamento e Comércio.

O Departamento de Víveres é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento tem as seguintes atribuições:

b)

Propor a criação de normas de uso, conservação do vestuário e dos meios de aquartelamento;

c)

Proceder a recepção, registo, armazenamento, a distribuição do vestuário e meios de aquartelamento;

d)

Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento;

e)

Controlar os serviços de lavandaria do sistema penitenciário;

f)

Garantir uma correcta planificação de diversas fardas para que todas as áreas tenham uma melhor apresentação;

g)

Abastecer as instituições penitenciárias de subordinação directa, com todo material necessário e ferramentas;

h)

Abastecer com acessórios de sapataria e outros materiais;

i)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Vestuário e Meios de Higiene;

b)

Secção de Manutenção e Oficinas;

c)

Secção de Armazenamento de Meios de Aquartelamento.

O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é objecto de regulamentação própria.

A Secção de Equipamento Militar tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder a recepção dos meios militares;

b)

Propor a elaboração de regulamentos relativos aos meios militares, bem como as medidas de protecção;

c)

Coordenar com os órgãos afins, a planificação da distribuição dos meios militares;

d)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A Secção de Equipamento Militar é chefiada por um chefe.

A Secção de Equipamento Militar é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Departamento de Logística, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DL.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DL está sujeito à legislação aplicável.

O quadro de pessoal e organigrama da DL são as constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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