Preâmbulo
O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:
Aprovação do presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Julho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Logística do Serviço Penitenciário.
A Direcção de Logística, abreviadamente designada por (DL), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe exercer a função de asseguramento logístico, no domínio alimentar, de armamento e de outros meios técnicos.
A DL tem as seguintes atribuições:
Controlar o cumprimento das normas e procedimentos que regem o funcionamento da actividade de aquisição e gestão de víveres e de outros bens;
Gerir e garantir a manutenção do armamento, equipamento, fardamento e outros meios logísticos postos à disposição do órgão;
Propor a elaboração de normas e orientar o efectivo sobre a forma de utilização e preservação dos meios de consumo e de equipamento;
Planificar e controlar a transportação a tempo, dos meios, bens e equipamentos, destinados ao órgão ou estabelecimentos penitenciários;
Contribuir para a melhoria do estado de salubridade de todas as instituições de natureza penitenciária;
Promover a distribuição de meios logísticos destinados ao órgão;
Proceder a comercialização dos bens gerados pela actividade produtiva do órgão;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A DL tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Instrumental:
Secretariado.
Serviços Executivos Directos:
Departamento de Víveres;
Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento;
Secção de Equipamento Militar.
Serviço Local:
Departamento de Logística da Direcção Provincial.
A DL é dirigida por um Director a quem compete:
Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o órgão;
Representar a DL;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;
Orientar a elaboração dos relatórios de actividades do órgão;
Promover a cooperação técnica e institucional com os órgãos do Ministério do Interior, bem como os demais organismos privados que têm missões de trabalho similares à da DL;
Propor ao Director-Geral a nomeação, a exoneração, a promoção e a despromoção, bem como a mobilidade do efectivo afecto a DL;
Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe é conferido nos termos da lei, em relação ao efectivo sob seu controlo;
Coadjuvar o Director-Geral em matéria de logística e assuntos relacionados;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do DL, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.
O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DL.
O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.
O Secretariado é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Víveres tem as seguintes atribuições:
Propor, organizar, gerir e fiscalizar todas as acções inerentes ao asseguramento de bens alimentares e meios técnicos de víveres ao efectivo e recluso;
Propor a elaboração de normas para a utilização dos bens e meios técnicos;
Garantir a correcta aplicação das normas no manuseamento, conservação e manutenção dos bens e meios técnicos;
Realizar visitas de ajuda e controlo aos estabelecimentos penitenciários;
Proceder a criação e implementação de programas e projectos relacionados com a utilização dos bens alimentares e meios técnicos;
Elaborar estudos com vista ao acompanhamento da política de preços e mercados dos bens alimentares, com vista a garantir a correcta comercialização dos bens gerados pela actividade produtiva do órgão;
Proceder a coordenação e controlo dos bens alimentares e meios técnicos;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Víveres é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Planificação, Abastecimento e Armazenamento;
Secção de Registo e Controlo;
Secção de Aprovisionamento e Comércio.
O Departamento de Víveres é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento tem as seguintes atribuições:
Propor a criação de normas de uso, conservação do vestuário e dos meios de aquartelamento;
Proceder a recepção, registo, armazenamento, a distribuição do vestuário e meios de aquartelamento;
Organizar, gerir e fiscalizar o abastecimento do efectivo, com vestuário e meios de aquartelamento;
Controlar os serviços de lavandaria do sistema penitenciário;
Garantir uma correcta planificação de diversas fardas para que todas as áreas tenham uma melhor apresentação;
Abastecer as instituições penitenciárias de subordinação directa, com todo material necessário e ferramentas;
Abastecer com acessórios de sapataria e outros materiais;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:
Secção de Vestuário e Meios de Higiene;
Secção de Manutenção e Oficinas;
Secção de Armazenamento de Meios de Aquartelamento.
O Departamento de Vestuário e Meios de Aquartelamento é objecto de regulamentação própria.
A Secção de Equipamento Militar tem as seguintes atribuições:
Proceder a recepção dos meios militares;
Propor a elaboração de regulamentos relativos aos meios militares, bem como as medidas de protecção;
Coordenar com os órgãos afins, a planificação da distribuição dos meios militares;
Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Equipamento Militar é chefiada por um chefe.
A Secção de Equipamento Militar é objecto de regulamentação própria.
Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona, Departamento de Logística, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DL.
O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DL está sujeito à legislação aplicável.
O quadro de pessoal e organigrama da DL são as constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
ANEXO II
Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
