Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 122.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com as alíneas c) do ponto A do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08, de 2 de Setembro, que Regula os Postos e Distintivos da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o seguinte:
Autorizo a comissão especial de serviço do Comissário Rogério Fangana Muaginda, do Ministério do Interior para o Governo da Província da Lunda-Norte, para exercer função civil, por um período de três anos, nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 117/08, de 22 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Novembro de 2017.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
