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Decreto Presidencial n.º 204/12

Decreto Presidencial n.º 204/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 196 de 12 de Outubro de 2012
Data
12/10/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 196 de 12 de Outubro de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ exonerado Edeltrudes Maurício Fernandes
  3. Art. 2.ºO Presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 204/12

de 12 de Outubro

Tendo em conta que os cargos de Ministros de Estado,

Ministros e Secretários de Estado são incompatíveis com o

exercício de funções de Administração, gerência ou de qualquer outro cargo social em Sociedades Comerciais e demais

instituições que prossigam fins de natureza económica, con-

forme disposto na alínea b) do ponto 2, do artigo 138.º da

Constituição;

Considerando que um dos Membros do Conselho de

Administração da Agência Nacional de Investimento

Privado foi indigitado para o cargo de Ministro de Estado

e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, e que é

incompatível com o exercício do cargo.

O Presidente da República decreta nos termos da alínea

d)

do artigo 120º e do — n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É exonerado Edeltrudes Maurício Fernandes

Gaspar da Costa, do cargo de Administrador do Conselho

de Administração da Agência Nacional de Investimento

Privado , para o qual havia sido nomeado através do Decreto

Presidencial n.º 269/11, de 24 Outubro.

Artigo 2.º#

O Presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, 1 de Outubro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 2058/12

de 12 de Outubro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, nos termos das disposições combinadas da alínea d) artigo 119.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República, conjugados com o n.º 4 do

artigo 76.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de

5 de Março, nomeio:

Joaquim Mande, para o cargo de Inspector Geral da

Administração do Estado.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Outubro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 206/12

de 12 de Outubro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República, conjugados com a alínea a)

do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Presidencial

n.º 1/10, de 5 de Março, nomeio:

Aldemiro Justino de Aguiar Vaz da Conceição, para

o cargo de Director do Gabinete de Quadros dos Órgãos

Essenciais Auxiliares do Presidente da República.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Outubro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

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