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Decreto Presidencial n.º 225/20

Aprova a abertura do crédito adicional extraordinário no valor monetário de KZ: 44 375 128 872,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a 3.ª Fase da prevenção e combate à COVID-19

Aprova a abertura do crédito adicional extraordinário no valor monetário de KZ: 44 375 128 872,00, para o pagamento das despesas relacionadas com a 3.ª Fase da prevenção e combate à COVID-19.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 134 de 1 de Setembro de 2020
Data
01/09/2020
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 134 de 1 de Setembro de 2020

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Extraordinário
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional extraordinário no Orçamento Geral do Estado, para o exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com a 3.ª Fase de prevenção e combate à COVID-19:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 5 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Extraordinário

É aprovada a abertura do crédito adicional extraordinário no valor monetário de Kz: 44 375 128 872,00 (quarenta e quatro mil milhões, trezentos e setenta e cinco milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e dois Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a 3.ª Fase da prevenção e combate à COVID-19.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto às várias Unidades Orçamentais.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 27 de Agosto de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-225-20-de-01-de-setembro/download/decreto-presidencial-n-o-225-20-de-01-de-setembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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