Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder a autorização do crédito adicional extraordinário no Orçamento Geral do Estado, para o exercício Económico de 2020, para suportar as despesas relacionadas com a 3.ª Fase de prevenção e combate à COVID-19:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 5 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Extraordinário
É aprovada a abertura do crédito adicional extraordinário no valor monetário de Kz: 44 375 128 872,00 (quarenta e quatro mil milhões, trezentos e setenta e cinco milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e dois Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com a 3.ª Fase da prevenção e combate à COVID-19.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto às várias Unidades Orçamentais.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Agosto de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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