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Decreto Presidencial n.º 221/13

Decreto Presidencial n.º 221/13

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 246 de 23 de Dezembro de 2013
Data
23/12/2013
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 246 de 23 de Dezembro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de abertura de crédito adicional suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da dotação orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 221/13

de 23 de Dezembro

Havendo necessidade de se proceder à autorização de

crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013 para

o suporte de despesas relacionadas com o aluguer de um

imóvel para a instalação da Unidade Orçamental Supremo

Tribunal Militar;

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho —

Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no

n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de abertura de crédito adicional suplementar

É aprovada a abertura de crédito suplementar no montante de Kz: 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões

de kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com

o aluguer de um imóvel, para o Supremo Tribunal Militar.

Artigo 2.º#

Inscrição da dotação orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental

Supremo Tribunal Militar, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da

República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Anexo a que se refere o artigo 2.º

UO — Supremo Tribunal OD — Supremo Tribunal

Militar Militar

Função | Program Actividade Natureza Valor

f grama a de Despesa a

Actividade :

” : Desenvolvimento da | Outros

nente

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO

Despacho n.º 2951/13

de 23 de Dezembro

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, e de acordo com a

alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 252/12,

de 28 de Dezembro, determino:

1.

º — É Nilza Cláudia Reacedo Muafumba promovida

para a categoria de Técnica Média de 1.º Classe, ao abrigo

do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho.

2.

º — O presente Despacho entra imediatamente em

vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Setembro de 2013.

A Ministra, Rosa Escórcio Pacavira de Matos.

Despacho n.º 2952/13

de 23 de Dezembro

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, e de acordo com os

dispostos na alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial

n.º 252/12, de 28 de Dezembro, determino:

É concedida nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto

n.º 40/08, de 2 de Julho, a Reforma por Tempo de Serviço,

a Manuel Lourenço Francisco, com a categoria de Chefe

de Secção colocado na Secretária Geral, com efeito a partir de 31 de Agosto, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 7/04,

de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto

n.º 40/08, de 2 de Julho.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Novembro de 2013.

A Ministra, Rosa Escórcio Pacavira de Matos.

Despacho n.º 2953/13

de 23 de Dezembro

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, e de acordo com os

dispostos na alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial

n.º 252/12, de 28 de Dezembro, determino:

É concedido nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto

n.º 40/08, de 2 de Julho, a Reforma por Tempo de Serviço,

a Fernando Ndofula, com a categoria de Assessor Principal

colocado no Gabinete de Intercâmbio, com efeito a partir

de 31 de Agosto, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 7/04,

de 15 de Outubro, conjugado com artigo 2.º do Decreto

n.º 40/08, de 2 de Julho.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Novembro de 2013.

A Ministra, Rosa Escórcio Pacavira de Matos.

Ca

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Despacho n.º 2954/13

de 23 de Dezembro

Compulsado o processo disciplinar instaurado contra Manuel Alberto Baptista Adão, Docente colocado no

Complexo Escolar Simão Gonçalves Toco, n.º 1222, do

Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi, Província de Luanda,

com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino

Secundário Diplomado do 6.º Escalão, Agente n.º 12201904,

ficou provado que o mesmo praticou actos de indisciplina,

consubstanciados em ter-se ausentado do seu local de trabalho sem autorização do seu superior hierárquico por mais de

30 dias úteis e consecutivos, 1.é., desde o dia 1 de Fevereiro

de 2013 até à data presente.

Considerando que tal comportamento constitui violação dos seus deveres consignados no artigo 4.º n.º 3 e 10

do Decreto n.º 33/91, de 26 de Julho, passível de demissão,

por força da disposição combinada no artigo 46.º, todos do

Diploma acima citado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, determino:

1.

º — É Manuel Alberto Baptista Adão sancionado com

a pena de «demissão» prevista no artigo 10.º alínea e) do

Decreto n.º 33/91, de 26 de Julho.

2.

º — Dê-se a conhecer ao infractor.

3.

.º — Arquive-se no respectivo processo individual.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Dezembro de 2013.

O Ministro, Pinda Simão.

Despacho n.º 2958/13

de 23 de Dezembro

Dado o reconhecimento e importância da actividade dos

alfabetizadores, educadores de infância e professores de

todos os ciclos na formação das novas gerações e a necessidade de premiar o esforço, a dedicação e a excelência dos

profissionais referenciados;

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