Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 221/13
de 23 de Dezembro
Havendo necessidade de se proceder à autorização de
crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013 para
o suporte de despesas relacionadas com o aluguer de um
imóvel para a instalação da Unidade Orçamental Supremo
Tribunal Militar;
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho —
Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no
n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de abertura de crédito adicional suplementar
É aprovada a abertura de crédito suplementar no montante de Kz: 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões
de kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com
o aluguer de um imóvel, para o Supremo Tribunal Militar.
Artigo 2.º#
Inscrição da dotação orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental
Supremo Tribunal Militar, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Dezembro de 2013.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Anexo a que se refere o artigo 2.º
UO — Supremo Tribunal OD — Supremo Tribunal
Militar Militar
Função | Program Actividade Natureza Valor
f grama a de Despesa a
Actividade :
” : Desenvolvimento da | Outros
nente
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO
Despacho n.º 2951/13
de 23 de Dezembro
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, e de acordo com a
alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 252/12,
de 28 de Dezembro, determino:
º — É Nilza Cláudia Reacedo Muafumba promovida
para a categoria de Técnica Média de 1.º Classe, ao abrigo
do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho.
º — O presente Despacho entra imediatamente em
vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Setembro de 2013.
A Ministra, Rosa Escórcio Pacavira de Matos.
Despacho n.º 2952/13
de 23 de Dezembro
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, e de acordo com os
dispostos na alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial
n.º 252/12, de 28 de Dezembro, determino:
É concedida nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto
n.º 40/08, de 2 de Julho, a Reforma por Tempo de Serviço,
a Manuel Lourenço Francisco, com a categoria de Chefe
de Secção colocado na Secretária Geral, com efeito a partir de 31 de Agosto, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 7/04,
de 15 de Outubro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto
n.º 40/08, de 2 de Julho.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Novembro de 2013.
A Ministra, Rosa Escórcio Pacavira de Matos.
Despacho n.º 2953/13
de 23 de Dezembro
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, e de acordo com os
dispostos na alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial
n.º 252/12, de 28 de Dezembro, determino:
É concedido nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto
n.º 40/08, de 2 de Julho, a Reforma por Tempo de Serviço,
a Fernando Ndofula, com a categoria de Assessor Principal
colocado no Gabinete de Intercâmbio, com efeito a partir
de 31 de Agosto, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 7/04,
de 15 de Outubro, conjugado com artigo 2.º do Decreto
n.º 40/08, de 2 de Julho.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Novembro de 2013.
A Ministra, Rosa Escórcio Pacavira de Matos.
Ca
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Despacho n.º 2954/13
de 23 de Dezembro
Compulsado o processo disciplinar instaurado contra Manuel Alberto Baptista Adão, Docente colocado no
Complexo Escolar Simão Gonçalves Toco, n.º 1222, do
Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi, Província de Luanda,
com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino
Secundário Diplomado do 6.º Escalão, Agente n.º 12201904,
ficou provado que o mesmo praticou actos de indisciplina,
consubstanciados em ter-se ausentado do seu local de trabalho sem autorização do seu superior hierárquico por mais de
30 dias úteis e consecutivos, 1.é., desde o dia 1 de Fevereiro
de 2013 até à data presente.
Considerando que tal comportamento constitui violação dos seus deveres consignados no artigo 4.º n.º 3 e 10
do Decreto n.º 33/91, de 26 de Julho, passível de demissão,
por força da disposição combinada no artigo 46.º, todos do
Diploma acima citado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo
Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, determino:
º — É Manuel Alberto Baptista Adão sancionado com
a pena de «demissão» prevista no artigo 10.º alínea e) do
Decreto n.º 33/91, de 26 de Julho.
º — Dê-se a conhecer ao infractor.
.º — Arquive-se no respectivo processo individual.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Dezembro de 2013.
O Ministro, Pinda Simão.
Despacho n.º 2958/13
de 23 de Dezembro
Dado o reconhecimento e importância da actividade dos
alfabetizadores, educadores de infância e professores de
todos os ciclos na formação das novas gerações e a necessidade de premiar o esforço, a dedicação e a excelência dos
profissionais referenciados;
