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Decreto Presidencial n.º 115/19

Aprova a alteração da Área de Concessão do Bloco 15/06, com vista à integração completa do Campo Kalimba, na referida Concessão

22/04/2019Em vigor4 artigos

Aprova a alteração da Área de Concessão do Bloco 15/06, com vista à integração completa do Campo Kalimba, na referida Concessão.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 54 de 22 de Abril de 2019
Data
22/04/2019
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 54 de 22 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºÁrea de Concessão
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor
  6. ANEXO A

Preâmbulo

O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, concedeu à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (SONANGOL-E.P.), na qualidade de Concessionária Nacional, os direitos mineiros para o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 15/06. A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual este assumiu a obrigação de executar as operações petrolíferas supracitadas. O Poço Kalimba-1 foi declarado comercial no dia 2 de Julho de 2018 e, na sequência disso, considera-se necessário delimitar a Área de Desenvolvimento Provisória (PDA) do Campo Kalimba. De acordo com estudos geológicos e geofísicos, estimam-se recursos totais de 359 MMBO (STOOIP), dos quais 191 MMBO estão na concessão 15/14 Lira e 168 MMBO na concessão 15/06. A descoberta do poço Kalimba-1 constitui uma oportunidade para a médio prazo contribuir para o atenuar do declínio da produção petrolífera no País, pelo que se impõe a necessidade de enquadrar totalmente o citado campo (área de 13,2 km2) na área do Bloco 16/06. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a alteração da Área de Concessão do Bloco 15/06, com vista à integração completa do Campo Kalimba na referida Concessão.

Artigo 2.º#

Área de Concessão

A Área de Concessão do Bloco 15/06 doravante é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B.

No caso de contradição entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição da área de concessão que é feita no Anexo A.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Março de 2019.

Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

ANEXO A

A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 2.º Descrição da Área da Concessão

A Área da Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 12, com exclusão das áreas indicadas no n.º 4.

Começando com a intercepção entre o Paralelo 6º01’59.93”S e o Meridiano 10º49’49.50”H temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6º01.59.93”S e Longitude 10º49’49.50”E. Seguindo o Paralelo 6º01.59.95”S para a direcção Este até interceptar o Meridiano 11º29’49.54”E temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6º01.59.95”S e Longitude 11º29’49.54”E. Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6º20’05.44”S temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6º20’05.44”S e Longitude 11º29’49.53”E. Seguindo o Paralelo 6º20’05.45”S para a direcção Este até interceptar o Meridiano 11º34 49.54’E temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6º20’05.45”S e Longitude 11º34149.54”E. Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6º30’05.39”S temos o ponto 5 com as coordenadas de Latitude 6º30’05.39”S e Longitude 11º34’49.54”E. Seguindo o Paralelo 6º30’05.39,1S para a direcção Este até interceptar o Meridiano 11º39’49.54”E temos o ponto 6 com as coordenadas de Latitude 6º30’05.39”S e Longitude 11º39’49.54”E. Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6º35’05.36,’S temos o ponto 7 com as coordenadas de Latitude 6º35’05.36”S e Longitude 11º39’49.54”E. Seguindo o Paralelo 6º35’05.35”S para direcção Oeste até interceptar o Meridiano 10º59’49.50”E temos o ponto 8 com as coordenadas de Latitude 6º35’05.35”S e Longitude 10º59’49.50”E. Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6º20’05.43,’S temos o ponto 9 com as coordenadas de Latitude 6º20’05.43”S e Longitude 10º59’49.50”E. Seguindo o Paralelo 6º20’05.43”S para a direcção Oeste até interceptar o Meridiano 10º54’49.50”E temos o ponto 10 com as coordenadas de Latitude 6º20’05.43”S e Longitude l0º54‘49.5CTE. Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6º10’05.49”S temos o ponto 11 com as coordenadas de Latitude 6º10’05.49”S e Longitude 10º54’49. 50”E. Seguindo o Paralelo 6º10’05.49”S para a direcção Oeste até interceptar o Meridiano 10º49’49.50”E temos o ponto 12 com as coordenadas de Latitude 6º10’05.49”S e Longitude 10º49’49.50”E. Finalmente deste ponto segue-se para a direcção Norte até atingir o ponto 1.

São ainda parte integrante da Concessão 15/06 os pontos cujas coordenadas abaixo se indicam:

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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