Preâmbulo
Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares adicionais são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado de 2017, para o suporte das despesas do Programa de Investimentos Públicos do Ministério da Energia e Águas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 8 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 1/17, de 3 de Janeiro, sobre as Regras Anuais de Execução do OGE, e do artigo 3.º da Lei n.º 22/16, de 30 de Dezembro, Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 34.000.000.000,00 (trinta e quatro mil milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas do Programa de Investimentos Públicos da Unidade Orçamental.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Energia e Águas.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
