Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 41/10
de 4 de Maio
Convindo alargar o Conselho de Administração da
SONANGOL-E .P. e, neste contexto, a nomeação de administradores executivos e não-executivos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados, como administradores
executivos da SONANGOL-E. P:
Baptista Muhongo Sumbe;
Sebastião Pai Querido Gaspar Martins.
Artigo 2.º#
É nomeada administradora não-executiva da
SONANGOL-E. P:
de 2010 I Série — N.º 82
Preço deste número — Kz: 160,00
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Albina Faria de Assis Africano.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros aos 14 de Abril
de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Maio de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 42/10
de 4 de Maio
Considerando a necessidade de actualização de algumas
disposições dos estatutos da SONANGOL-E.P. aprovados
pelo Decreto n.º 19/99, de 20 de Agosto e com a redacção
que lhe foi dada pelo Decreto n.º 35/08, de 21 de Maio;
Havendo necessidade de se proceder a ajustamentos na
composição do Conselho de Administração da SONANGOL-
E. P;
Tendo em conta que algumas das disposições dos decretos acima referidos carecem de uma redacção mais adequada
ao actual estado de desenvolvimento da SONANGOL-E. P.;
O Presidente da República decreta, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
