Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 41/10

Decreto presidencial n.º 41/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 82 de 4 de Maio de 2010
Data
04/05/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 82 de 4 de Maio de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeados, como administradores
  3. Art. 2.ºÉ nomeada administradora não-executiva da
  4. Art. 3.ºO presente decreto presidencial entra em vigor

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 41/10

de 4 de Maio

Convindo alargar o Conselho de Administração da

SONANGOL-E .P. e, neste contexto, a nomeação de administradores executivos e não-executivos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados, como administradores

executivos da SONANGOL-E. P:

Baptista Muhongo Sumbe;

Sebastião Pai Querido Gaspar Martins.

Artigo 2.º#

É nomeada administradora não-executiva da

SONANGOL-E. P:

de 2010 I Série — N.º 82

Preço deste número — Kz: 160,00

URAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da República 1º e 2º séries é de Kz: 75,00 e para a

.. Kz: 40027500] 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

... Kz:23625000| imposto do selo, dependendo a publicação da

e. Kz: 12350000] 3ºsérie de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

.. Kz: 9570000] dalImprensa Nacional — E.P.

Albina Faria de Assis Africano.

Artigo 3.º#

O presente decreto presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros aos 14 de Abril

de 2010.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Maio de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 42/10

de 4 de Maio

Considerando a necessidade de actualização de algumas

disposições dos estatutos da SONANGOL-E.P. aprovados

pelo Decreto n.º 19/99, de 20 de Agosto e com a redacção

que lhe foi dada pelo Decreto n.º 35/08, de 21 de Maio;

Havendo necessidade de se proceder a ajustamentos na

composição do Conselho de Administração da SONANGOL-

E. P;

Tendo em conta que algumas das disposições dos decretos acima referidos carecem de uma redacção mais adequada

ao actual estado de desenvolvimento da SONANGOL-E. P.;

O Presidente da República decreta, nos termos da

alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso