Texto integral
a LFR Sexta-feira, 16 de Ma
in
É A
AN)
SN
dy Def
Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINA'
relauva à anúncio c assinaturas do ««Dránio da
bl d d da ão Ar três sénes
Republica;; deve ser dirigida mprensa | 1º toe
Nacionat — U E E , em Luanda Caixa Postal | À 2º sene
130 End Teles «imprensa» A 3? cen
+
SUMÁRIO
Conselho de Ministros
Decreta n.º B/01,
AjJusta 0º vencimentos dos funcionários públicos das correias do
regime geral — Revoga toda 2 legislação que contrarte o presente
decreto
Decreto nº HAL,
Ágjusta às labelas salariais dos vencimentos de base do pevoal docente
t não docente da Umvceridade Agotmho Neto — Revoga toda
a legislação que contrarie o presente decreio
Decreto n.º 10
Ajusta 06 vencimentos dos funcionários públicos ntulares de cargos
de direcção e chefia do regime geral — Revoga tode a legislação
ue contrane O presente decreto
Decreto nº 11/6008:
AJusta à tabela salarial dos vencimentos de base dos docentes
não universitários — Revoga toda à legislaçõo que contrane o
Prbscnte decreto
Decreto nº 1201
AjJusta 06 vencimentos dos militares das Forças Armadas Angoinnas
— Revoga toda a Icgislação que contrarte o presente decreto
Decreto n " 134]
Aprova a estrutura indiciánia da tabela salanal para a carreira docente
não universitána — Revoga os artigos | *º e 2º do Decreto nº 16/00,
de 10 de Março
Decreto nº 14/01
Aprova o regime remuneratório do pessoal da carreira diplomáuica <—
Revoga toda à lcgislação que contraric o disposto no presente
hplorma
Decreto n.º 15/01
Áctualiza 04º montantes do abono de familia — Revoga o Decreto
n* 18/98, da 6 de Novembro
rço de 2001 I Série — N.º 13
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 9,00
rURAS O preço de cada linha publicade nos Diários
Ano É da Republica 1º é 2º scnescde Kz 19,50 e para à
Kz 45000008 3 * série Kz 23 50, acrescido do respectivo
Kz 2540006] imposto do sela, dependendo & publicação da
Kz 17 380,00 | 3º acne de depósito prévio 6 efectuar na Tesourana
Kz 10700,00 | da Impreneo Nacional — U E E
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º S/01
de 16 de Março
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos, de acordo com a estabelecido no Programa do
Governo
Nos termos das disposições combiruidas da alínea 4) do
arugo 110º e do arigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Arugo 1 * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos funcionános públicos das carreiras do regime geral, de
acordo com à tabela salarial anexa ao presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
An 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto
AM 4º — Às dúvidas que suscitarem da interpretação
€ aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor à partir de | de
Março de 2001
Visto € aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2001
Publique-se
O Presidente da República, Jost EnVARDO DOS SANTOS
Tabela salarial da função pública a que se refere
o artigo 1.º, do decreto que antecede
Indice 160 = Kz 387,90
Grupo Venaimeoto
Aressar principal 73 180,7R
PA MEIO assessor 3I064a4l
ASSessor 2 Fe &
Técmcoo supenor principal 287
Técnica cupenor de | * classe 2 598,93
Técnico supenor de 2* clusse 2482 56
Tecmço especialista poncipel 2485893
Tecnico especialista de | * classe 24477
Tecnico especialista de 2? classe 22886)
Técnico de 1 * classe 220,03
Técmeo de 2 * classe 201708
Tecnico de 3º classe 1829313
Técnico médio prinmipal de 1º classe 1 939,50
o Técnico medio principal de 2 * classe 1 829,13
2S |Técmeo médio principal de 3 * classe 1 706,76
8'É |Tecmoo media de |" classe 15128)
w Técnico médio de 2" classe 194765
Tecmcao médio de 3" classe 116370
Oficial admmstraivo pnuncipal 1 512,81
Primeiro oficial 17396 44
Segundo ofictal 128007
Terceiro oficial 1 202,40
Aspirante 1 086,12
Escrituráno-daculógrafo 969 75
Tesgureiro pruncipal 179644
Texoureiro de |? classe 1 260 07
Tesoureiro de 2? classe 120249
Motorista de pesados principal 1318 86
Motonsta de pesados de 1? classe 116370
Motonsta de pesados de 2 * classe 104731
Motorista de [eerros poneal 124128
Motorista de ligeiros de 1* classe 1 086,12
Motorista de ligerros de 2* classe 969,75
Telefonista principal 737,01
Telefonista de 1* ciasse 659,43
Telefomsta de 2* classe 541 06
Auxiliar admenisíalivo poncipal 698,22
Auxiliar admunistrativo de 1 * classe 620,64
Auxiliar adounisiraivvo de 2" classe 50427
Auxihar de Impeza poncipal 620,64
Auxilar de limpeza de 1º classe 504,27
Auxihar de lIimpéza de 2º classe 38790
q
& o | Encarregado IS
FS É É | Operano qualificado de 1 * classe 116970
& º | Operano qualificado de 2" classe 104733
ó E) Encarregado 698,22
no não qual: le 1 * classe
de Operáno não qualificado de 1* ci 620,64
= iperáno não qualificado classe 27
& SS |Operán Lficado de 2º ch 504,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 9/01
de 16 de Março
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal
docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
arugo 110º e do artigo 113 * ambos da Le: Constituctonal, o
Governo decreta o seguinte
Ártizo 1º — São aprovadas as tabelas salariais que
constituem os anexos 1, IT e TO ao presente decreto, para
ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente e
não docente da Umversidade A gostinho Neto
At 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancánas à indicar
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente decreto
Art 4º = Ás dúvidas que se suscilarem da imterpretação
e aplicação do presente diptoma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto tem efeitos retroactivos à partir
de 1 de Julho de 2000
Visto e aprovado em Conselho de Mimsiros, em Luanda,
aos 23 de Fevereiro de 200!
Publique-se
O Presidente da República, Jose EnUARDO DOS SANTOS
ANEXO |]
Tabela salartel do pessoal docente da Univeradade
Agostinho Neto
Ategorna
a js Je | »
Proiessor titular 131 246,00] / 33 480.00] 35 710,00] 37 960,00
Prof associado — | 24 490,001/ 26 740,00] 28 980,06 31 240,00
Prolessor auxiliar | 17 730,00] 19 990,00) 21 500 DO | 24 490,00
Assislente 12 362,50] 14 150 00] 15 850,00] 17 730,00
ÁSsSISt estagiário | 7 937,00 — — —
ANEXO 11
Tabela satanal do pessoal de direcção e chefia
da Umryersidade Agostinho Neto
TS E
Reitor "
Vice-Reitor *
Secretário da Universidade Agostinho Neto *+* 4 950,00
Director de Faculdade ou Insthtuto s
Vice-Director de Faculdade ou Instituto *
Director dos Serviços da Reitoria 4 950,00
Director do Gabinete das Relações Públicas 4 712,00
Director Geral do Centro Social 4 712,00
Chefe de Departamento da Reitoria 471200
Chefe de Repartição da Reitona 4 559,00
Chefe de Secção da Reitoria 4 462,00
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor ] 4 462,00
Secretária de Reitor 4 462,00
Chefe de Departamento 4 375,00
Chefe de Repartição 4 300,00
Chete de Secção 4 225,00
* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham
conforme categoria docente ou não docente
**Caso do Secretário
