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Decreto n.º 8/01

Decreto n.º 8/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 13 de 16 de Março de 2001
Data
16/03/2001
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 13 de 16 de Março de 2001

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

a LFR Sexta-feira, 16 de Ma

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Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINA'

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Nacionat — U E E , em Luanda Caixa Postal | À 2º sene

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+

SUMÁRIO

Conselho de Ministros

Decreta n.º B/01,

AjJusta 0º vencimentos dos funcionários públicos das correias do

regime geral — Revoga toda 2 legislação que contrarte o presente

decreto

Decreto nº HAL,

Ágjusta às labelas salariais dos vencimentos de base do pevoal docente

t não docente da Umvceridade Agotmho Neto — Revoga toda

a legislação que contrarie o presente decreio

Decreto n.º 10

Ajusta 06 vencimentos dos funcionários públicos ntulares de cargos

de direcção e chefia do regime geral — Revoga tode a legislação

ue contrane O presente decreto

Decreto nº 11/6008:

AJusta à tabela salarial dos vencimentos de base dos docentes

não universitários — Revoga toda à legislaçõo que contrane o

Prbscnte decreto

Decreto nº 1201

AjJusta 06 vencimentos dos militares das Forças Armadas Angoinnas

— Revoga toda a Icgislação que contrarte o presente decreto

Decreto n " 134]

Aprova a estrutura indiciánia da tabela salanal para a carreira docente

não universitána — Revoga os artigos | *º e 2º do Decreto nº 16/00,

de 10 de Março

Decreto nº 14/01

Aprova o regime remuneratório do pessoal da carreira diplomáuica <—

Revoga toda à lcgislação que contraric o disposto no presente

hplorma

Decreto n.º 15/01

Áctualiza 04º montantes do abono de familia — Revoga o Decreto

n* 18/98, da 6 de Novembro

rço de 2001 I Série — N.º 13

HÁ

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 9,00

rURAS O preço de cada linha publicade nos Diários

Ano É da Republica 1º é 2º scnescde Kz 19,50 e para à

Kz 45000008 3 * série Kz 23 50, acrescido do respectivo

Kz 2540006] imposto do sela, dependendo & publicação da

Kz 17 380,00 | 3º acne de depósito prévio 6 efectuar na Tesourana

Kz 10700,00 | da Impreneo Nacional — U E E

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º S/01

de 16 de Março

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários

públicos, de acordo com a estabelecido no Programa do

Governo

Nos termos das disposições combiruidas da alínea 4) do

arugo 110º e do arigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Arugo 1 * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos funcionános públicos das carreiras do regime geral, de

acordo com à tabela salarial anexa ao presente decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

An 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreto

AM 4º — Às dúvidas que suscitarem da interpretação

€ aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto entra em vigor à partir de | de

Março de 2001

Visto € aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2001

Publique-se

O Presidente da República, Jost EnVARDO DOS SANTOS

Tabela salarial da função pública a que se refere

o artigo 1.º, do decreto que antecede

Indice 160 = Kz 387,90

Grupo Venaimeoto

Aressar principal 73 180,7R

PA MEIO assessor 3I064a4l

ASSessor 2 Fe &

Técmcoo supenor principal 287

Técnica cupenor de | * classe 2 598,93

Técnico supenor de 2* clusse 2482 56

Tecmço especialista poncipel 2485893

Tecnico especialista de | * classe 24477

Tecnico especialista de 2? classe 22886)

Técnico de 1 * classe 220,03

Técmeo de 2 * classe 201708

Tecnico de 3º classe 1829313

Técnico médio prinmipal de 1º classe 1 939,50

o Técnico medio principal de 2 * classe 1 829,13

2S |Técmeo médio principal de 3 * classe 1 706,76

8'É |Tecmoo media de |" classe 15128)

w Técnico médio de 2" classe 194765

Tecmcao médio de 3" classe 116370

Oficial admmstraivo pnuncipal 1 512,81

Primeiro oficial 17396 44

Segundo ofictal 128007

Terceiro oficial 1 202,40

Aspirante 1 086,12

Escrituráno-daculógrafo 969 75

Tesgureiro pruncipal 179644

Texoureiro de |? classe 1 260 07

Tesoureiro de 2? classe 120249

Motorista de pesados principal 1318 86

Motonsta de pesados de 1? classe 116370

Motonsta de pesados de 2 * classe 104731

Motorista de [eerros poneal 124128

Motorista de ligeiros de 1* classe 1 086,12

Motorista de ligerros de 2* classe 969,75

Telefonista principal 737,01

Telefonista de 1* ciasse 659,43

Telefomsta de 2* classe 541 06

Auxiliar admenisíalivo poncipal 698,22

Auxiliar admunistrativo de 1 * classe 620,64

Auxiliar adounisiraivvo de 2" classe 50427

Auxihar de Impeza poncipal 620,64

Auxilar de limpeza de 1º classe 504,27

Auxihar de lIimpéza de 2º classe 38790

q

& o | Encarregado IS

FS É É | Operano qualificado de 1 * classe 116970

& º | Operano qualificado de 2" classe 104733

ó E) Encarregado 698,22

no não qual: le 1 * classe

de Operáno não qualificado de 1* ci 620,64

= iperáno não qualificado classe 27

& SS |Operán Lficado de 2º ch 504,

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 9/01

de 16 de Março

Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal

docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

arugo 110º e do artigo 113 * ambos da Le: Constituctonal, o

Governo decreta o seguinte

Ártizo 1º — São aprovadas as tabelas salariais que

constituem os anexos 1, IT e TO ao presente decreto, para

ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente e

não docente da Umversidade A gostinho Neto

At 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via

de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências

bancánas à indicar

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

presente decreto

Art 4º = Ás dúvidas que se suscilarem da imterpretação

e aplicação do presente diptoma serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto tem efeitos retroactivos à partir

de 1 de Julho de 2000

Visto e aprovado em Conselho de Mimsiros, em Luanda,

aos 23 de Fevereiro de 200!

Publique-se

O Presidente da República, Jose EnUARDO DOS SANTOS

ANEXO |]

Tabela salartel do pessoal docente da Univeradade

Agostinho Neto

Ategorna

a js Je | »

Proiessor titular 131 246,00] / 33 480.00] 35 710,00] 37 960,00

Prof associado — | 24 490,001/ 26 740,00] 28 980,06 31 240,00

Prolessor auxiliar | 17 730,00] 19 990,00) 21 500 DO | 24 490,00

Assislente 12 362,50] 14 150 00] 15 850,00] 17 730,00

ÁSsSISt estagiário | 7 937,00 — — —

ANEXO 11

Tabela satanal do pessoal de direcção e chefia

da Umryersidade Agostinho Neto

TS E

Reitor "

Vice-Reitor *

Secretário da Universidade Agostinho Neto *+* 4 950,00

Director de Faculdade ou Insthtuto s

Vice-Director de Faculdade ou Instituto *

Director dos Serviços da Reitoria 4 950,00

Director do Gabinete das Relações Públicas 4 712,00

Director Geral do Centro Social 4 712,00

Chefe de Departamento da Reitoria 471200

Chefe de Repartição da Reitona 4 559,00

Chefe de Secção da Reitoria 4 462,00

Chefe do Gabinete do Vice-Reitor ] 4 462,00

Secretária de Reitor 4 462,00

Chefe de Departamento 4 375,00

Chefe de Repartição 4 300,00

Chete de Secção 4 225,00

* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham

conforme categoria docente ou não docente

**Caso do Secretário

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