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Decreto n.º 14/00

Decreto n.º 14/00

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 10 de 10 de Março de 2000
Data
10/03/2000
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 10 de 10 de Março de 2000

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 14/00

de 18 de Março

Convindo actualizar us vencimentos-base do pessoa!

docente é não docente da Universidade Agostinho Neto, de

açordo com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte

Artigo | º — São aprovadas as tabelas salariais que

constituem os anexos 1, ET e [Il ao presente decreto, para

actualização dos vencimentos-base do pessoal docente e

não docente da Universidade Agostinho Neto

At 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela vra de

eréduo em conta aberta por cada titular, nas agências bancárnias à indicar

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o

presente decreto

Art 4º — As dúvidas que suscitarem na interpretação e

aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 3º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março

de 2000

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Março de 2000

Publique-se

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

2000 193

res de cargos de direcção e chefia

do decreto que 0 antecede

Índice 100 = Kz 972

Vencimento mensal

em Kwanzas

145600

1 456.00

1456 00

1456 0

1360 00

1360 0

136000

1264 0

1164 00

1 658 DO

“ 972 00

1 2363 co

875 06

ANEXO |

Tabela salarial do pessoal docente da Universidade

gostinho Neto

Indice 100 = Kz 441200

EXKNNKBNE

Professor utular | 17 38328] 18 618 64 [19 654 OO | 21 OB9 36

Prof associado | 33 58896] 14 824 32116 147 92/17 383 28

Professor auxiliar| 9 882 88| 11 118 24/12 353 60 | [3 SBR 56

AÁssislente 688272] 785336) 891224] 9 88268

Assist estagiário | 441200 — — —

ANEXO Il

Tabela salarial do pessoal de direcção e chefia

da Universidade Agostinho Neto

TImboe 100 = Kz 330 60

Categoria A

Reitor *

Vice-Renor +

Secretário da Universidade Agustinho Neto 217800

Director da Faculdade ou Institulo +

WVice-Director da Faculdade ou [nstitulo "

Directar dos Serviços da Retloria 217800

Director do Gabinete de Relações Públicas 20659 10

Direcior do Centro Social 2 069 10

Chefe de Departamento da Reitoria 206510

Chefe de Repartição da Reitoria 1996 50

Chefe de Secção da Restoria 1 96020

Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 1 860 20

Secretária do Reitor 1960 20

Chele de Departamento [| 27 20

Chefe de Repartição 1 890 DO

* São responsáveis com mandato elenora) e ganham conterme

Talugona docente nu não docente

ANEXO III

Tabela salarial do pessoal não docente da Universidade

Agostinho Neto Índice L00 = K2 33000

Grapo o Ee 5 ===

eee A TIE e TOO

“Técnico superior principal 2069 to 210540 214170 21780

aúgNico Técnico supersor de | * classe 156020 199650 203260 2069 10

Técnico superior de 2 * classe 185460 18%) 192770 195020]

Técnico especislsia principal 196030 199650 2032 80 206910

co Técnico especialista de 1º clase 1854 60 18950 90 1927 [960 20

ESPECIALISTA | Técnico especialista de 2 * classe 174900 1768530 182180 | RSA 60

Técnico de 1" classa 172260 173250 174240 1 749500

Tecnico de 2 * classe 159060 163350 | 676 40 1 T2260

Técnico de 3 * classe 145860 130: 0 | 344 40 + 59060

Técnico médio principal de | * classe 153780 155430 | 570 BO 159060

Técnico médio principal de 2º* classe 145860 148500 151140 | 537 80

TÉCNICO |Tecniço médio principal de 3º classe 137940 140580 E 43220 | 458 60

ASSISTENTE. |-recnico médio de | * classe 122430 127710 132950 137940

Técnico médio de 2 * classe 1141 80 1168 119460 122430

Técrico médio de 3" classe 102300 106260 V 10220 114060

Dfrcal edmnsiatvo prinapel 122430 127710 132950 137840

Pnreito oficial 1141 89 11688 % 119460 132430

ADMINISTRA- Segundo oficial 102300 106260 110220 114180

TIVO Terocimo oficial 963 60 963 40 100320 102300

ASPuraçie 884 46 51410 940 50 963 60

Escriurário-dactilógrafo de 1º classe ESTES) 828 30 85470 884 40

Escnturário-dactitógrafo de 2º classe 726 00 75240 71880 80190

Escnturáno-dactikógrafo do 3 * classe 643 50 669 9) 696 HU 76090

Tesoureiro pruncipal E 14180 116820 1t9460 1232430

TESOUREIRO | Tesoureiro de 1* classe 1023 00 1062 50 11022 114) 80

Tesoureiro de 2º classe 963 60 983 40 10030 t 023 GO

Motonsta de pesados principal 963 60 BEI 40 10030 102300

Motorista de pesados de 1 classe 2884 40 291410 940 50 963 60

Motorista de pesados de 2º cizage 801 90 B28 30 85470 884 40

Motonsia de figeiros ponopal 884 40 91410 940 50 263 60)

Molonsia do Ligeiros de 11 clase 801 so 828 30 85470 88440

Motansia de hgetros de 2! classe 726 DO 75240 71880 ESTES

Telefonista principal 56760 594 00 620 40 543 50

Telefonista de 1º classo 51150 EXT.) 55110 567 60

Telefomera de 2º classe 435 60 462 00 486 40 51150

Auxiliar administrativo priscipal 567 60 594 00 620 40 643 SO

AUXILIAR | Apxiliar administrativo de 1º classe su so 53130 ssuo 567 60

Auxiliar adminustrahvo do 2" classe 435 60 462 00 485 40 s130

Auxiliar de linipeza principal sus 53130 s5110 567 60

Auxiliar de jimpeza de 1 * classe 435 60 46200 48840 550

Auxiliar de bimpeza de 2 * classe 330 0O 36630 399 30 435 60

OPERÁRIO [Encarregado 963 50 983 40 1003 20 102300

QUALIFI- — [Operário qualificado de 1º classe 884 40 91410 940 50 5963 60

CADO Operário qualificado de 2 * classe 801 n 828 30 854 70 884 40

OPERÁRIO | Encarregado $67 50 594 00 620 40 643 50

QUAÁLIFI. [Operário não qualificado de 17 ciasse Ssuso 51H 5SL1O 567 60

CTADO Operáno não qualificado de 2º classe 435 60 452 00 4BA 40 51150

D Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 15/00 Art 2º — O vencimento-base mensal dos técnicos do

de 10 de Março sector da saúde reconvertidos para o regime especial de

carreiras é caleutado na base das tabelas mdiciánas a que se

Convindo procede à aprovação & .. nação fere a artigo 1.º deste diploma

aa Ade TEBIME CSpeca nIcos or Art. 34 -— É revogada toda a legislação que contrarie o

sado, presente decreto

Art. 42 = Este decreto entra em vigor em t de Março

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do — + 5non.

artigo 110º? e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta O seguinte; Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Março de 2000,

Arngo 1.º — São aprovadas as tabelas mimdiciárias que

constituem anexos |, 1l e 1H so presente diploma para Publique-se.

as carreiras do regime especia! dos técnicos do sector da

satide O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS

ANEXO 1

Tubela Indiciária da Regime Espectal da Carreira Médica

Escala

Grupo CarreiralCategodta e A

p— e E

Chefs de serviço 730 760 sou

Assistente graduado 640 570 Too

Assalto 610 30 so

tatemo comptementar 1 são so 610

Interno complementar 2 540 560 380

Interno geral s1o são 560

ANEXO II

Tabela Indiclária do Regime Especial dos Técnicos de Dingnóstico e Terapêutica

Grepo CarreiralCategorta RM

mm] eme EA

Técnico price diag terapêulica 4540 670 700

Técmeo primeiro asses diag terapêutica s10 430 670

TÉCNICO | Técmicoasses dig lerapéniica soo 500 6so

SUPERIOR | Tecnico principal diag lesapêntica 570 580 60

Técnico superior diag lerapêsuica de 1 * classe ET 550 580

Tecnico superior diag lerapéutica de 2º classe so 536 560

Técnico espec priscipal diap Lerapéêviica 350 380 410 430

Técnico espec diagnostico terepêutica Kyo 349 370 400

Téctico prince diagnóstico terapêutica 300 330 360 3H

Técnico diag terapêulica de | º classe 27 298 326 a5o

Tecnico diag terapévixca de 2º classe 240 260 280 310

Auxiliar lee de diagnostico ierapéutica de |* classe 196 220 240 770

o Auxiliar tec de diagnostico terapêutica de 2º classe 150 180 210 23

Auxihar tec de diagnostico terapéuuica de 3" classe 100 130 160 10

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