Texto integral
Decreto n.º 14/00
de 18 de Março
Convindo actualizar us vencimentos-base do pessoa!
docente é não docente da Universidade Agostinho Neto, de
açordo com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte
Artigo | º — São aprovadas as tabelas salariais que
constituem os anexos 1, ET e [Il ao presente decreto, para
actualização dos vencimentos-base do pessoal docente e
não docente da Universidade Agostinho Neto
At 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela vra de
eréduo em conta aberta por cada titular, nas agências bancárnias à indicar
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto
Art 4º — As dúvidas que suscitarem na interpretação e
aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 3º — Este decreto entra em vigor em 1 de Março
de 2000
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Março de 2000
Publique-se
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
2000 193
res de cargos de direcção e chefia
do decreto que 0 antecede
Índice 100 = Kz 972
Vencimento mensal
em Kwanzas
145600
1 456.00
1456 00
1456 0
1360 00
1360 0
136000
1264 0
1164 00
1 658 DO
“ 972 00
1 2363 co
875 06
ANEXO |
Tabela salarial do pessoal docente da Universidade
gostinho Neto
Indice 100 = Kz 441200
EXKNNKBNE
Professor utular | 17 38328] 18 618 64 [19 654 OO | 21 OB9 36
Prof associado | 33 58896] 14 824 32116 147 92/17 383 28
Professor auxiliar| 9 882 88| 11 118 24/12 353 60 | [3 SBR 56
AÁssislente 688272] 785336) 891224] 9 88268
Assist estagiário | 441200 — — —
ANEXO Il
Tabela salarial do pessoal de direcção e chefia
da Universidade Agostinho Neto
TImboe 100 = Kz 330 60
Categoria A
Reitor *
Vice-Renor +
Secretário da Universidade Agustinho Neto 217800
Director da Faculdade ou Institulo +
WVice-Director da Faculdade ou [nstitulo "
Directar dos Serviços da Retloria 217800
Director do Gabinete de Relações Públicas 20659 10
Direcior do Centro Social 2 069 10
Chefe de Departamento da Reitoria 206510
Chefe de Repartição da Reitoria 1996 50
Chefe de Secção da Restoria 1 96020
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor 1 860 20
Secretária do Reitor 1960 20
Chele de Departamento [| 27 20
Chefe de Repartição 1 890 DO
* São responsáveis com mandato elenora) e ganham conterme
Talugona docente nu não docente
ANEXO III
Tabela salarial do pessoal não docente da Universidade
Agostinho Neto Índice L00 = K2 33000
Grapo o Ee 5 ===
eee A TIE e TOO
“Técnico superior principal 2069 to 210540 214170 21780
aúgNico Técnico supersor de | * classe 156020 199650 203260 2069 10
Técnico superior de 2 * classe 185460 18%) 192770 195020]
Técnico especislsia principal 196030 199650 2032 80 206910
co Técnico especialista de 1º clase 1854 60 18950 90 1927 [960 20
ESPECIALISTA | Técnico especialista de 2 * classe 174900 1768530 182180 | RSA 60
Técnico de 1" classa 172260 173250 174240 1 749500
Tecnico de 2 * classe 159060 163350 | 676 40 1 T2260
Técnico de 3 * classe 145860 130: 0 | 344 40 + 59060
Técnico médio principal de | * classe 153780 155430 | 570 BO 159060
Técnico médio principal de 2º* classe 145860 148500 151140 | 537 80
TÉCNICO |Tecniço médio principal de 3º classe 137940 140580 E 43220 | 458 60
ASSISTENTE. |-recnico médio de | * classe 122430 127710 132950 137940
Técnico médio de 2 * classe 1141 80 1168 119460 122430
Técrico médio de 3" classe 102300 106260 V 10220 114060
Dfrcal edmnsiatvo prinapel 122430 127710 132950 137840
Pnreito oficial 1141 89 11688 % 119460 132430
ADMINISTRA- Segundo oficial 102300 106260 110220 114180
TIVO Terocimo oficial 963 60 963 40 100320 102300
ASPuraçie 884 46 51410 940 50 963 60
Escriurário-dactilógrafo de 1º classe ESTES) 828 30 85470 884 40
Escnturário-dactitógrafo de 2º classe 726 00 75240 71880 80190
Escnturáno-dactikógrafo do 3 * classe 643 50 669 9) 696 HU 76090
Tesoureiro pruncipal E 14180 116820 1t9460 1232430
TESOUREIRO | Tesoureiro de 1* classe 1023 00 1062 50 11022 114) 80
Tesoureiro de 2º classe 963 60 983 40 10030 t 023 GO
Motonsta de pesados principal 963 60 BEI 40 10030 102300
Motorista de pesados de 1 classe 2884 40 291410 940 50 963 60
Motorista de pesados de 2º cizage 801 90 B28 30 85470 884 40
Motonsia de figeiros ponopal 884 40 91410 940 50 263 60)
Molonsia do Ligeiros de 11 clase 801 so 828 30 85470 88440
Motansia de hgetros de 2! classe 726 DO 75240 71880 ESTES
Telefonista principal 56760 594 00 620 40 543 50
Telefonista de 1º classo 51150 EXT.) 55110 567 60
Telefomera de 2º classe 435 60 462 00 486 40 51150
Auxiliar administrativo priscipal 567 60 594 00 620 40 643 SO
AUXILIAR | Apxiliar administrativo de 1º classe su so 53130 ssuo 567 60
Auxiliar adminustrahvo do 2" classe 435 60 462 00 485 40 s130
Auxiliar de linipeza principal sus 53130 s5110 567 60
Auxiliar de jimpeza de 1 * classe 435 60 46200 48840 550
Auxiliar de bimpeza de 2 * classe 330 0O 36630 399 30 435 60
OPERÁRIO [Encarregado 963 50 983 40 1003 20 102300
QUALIFI- — [Operário qualificado de 1º classe 884 40 91410 940 50 5963 60
CADO Operário qualificado de 2 * classe 801 n 828 30 854 70 884 40
OPERÁRIO | Encarregado $67 50 594 00 620 40 643 50
QUAÁLIFI. [Operário não qualificado de 17 ciasse Ssuso 51H 5SL1O 567 60
CTADO Operáno não qualificado de 2º classe 435 60 452 00 4BA 40 51150
D Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 15/00 Art 2º — O vencimento-base mensal dos técnicos do
de 10 de Março sector da saúde reconvertidos para o regime especial de
carreiras é caleutado na base das tabelas mdiciánas a que se
Convindo procede à aprovação & .. nação fere a artigo 1.º deste diploma
aa Ade TEBIME CSpeca nIcos or Art. 34 -— É revogada toda a legislação que contrarie o
sado, presente decreto
Art. 42 = Este decreto entra em vigor em t de Março
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do — + 5non.
artigo 110º? e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta O seguinte; Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Março de 2000,
Arngo 1.º — São aprovadas as tabelas mimdiciárias que
constituem anexos |, 1l e 1H so presente diploma para Publique-se.
as carreiras do regime especia! dos técnicos do sector da
satide O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
ANEXO 1
Tubela Indiciária da Regime Espectal da Carreira Médica
Escala
Grupo CarreiralCategodta e A
p— e E
Chefs de serviço 730 760 sou
Assistente graduado 640 570 Too
Assalto 610 30 so
tatemo comptementar 1 são so 610
Interno complementar 2 540 560 380
Interno geral s1o são 560
ANEXO II
Tabela Indiclária do Regime Especial dos Técnicos de Dingnóstico e Terapêutica
Grepo CarreiralCategorta RM
mm] eme EA
Técnico price diag terapêulica 4540 670 700
Técmeo primeiro asses diag terapêutica s10 430 670
TÉCNICO | Técmicoasses dig lerapéniica soo 500 6so
SUPERIOR | Tecnico principal diag lesapêntica 570 580 60
Técnico superior diag lerapêsuica de 1 * classe ET 550 580
Tecnico superior diag lerapéutica de 2º classe so 536 560
Técnico espec priscipal diap Lerapéêviica 350 380 410 430
Técnico espec diagnostico terepêutica Kyo 349 370 400
Téctico prince diagnóstico terapêutica 300 330 360 3H
Técnico diag terapêulica de | º classe 27 298 326 a5o
Tecnico diag terapévixca de 2º classe 240 260 280 310
Auxiliar lee de diagnostico ierapéutica de |* classe 196 220 240 770
o Auxiliar tec de diagnostico terapêutica de 2º classe 150 180 210 23
Auxihar tec de diagnostico terapéuuica de 3" classe 100 130 160 10
