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Decreto n.º 5/99

Decreto n.º 5/99

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 20 de 14 de Maio de 1999
Data
14/05/1999
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 20 de 14 de Maio de 1999

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

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Macunal — 1.E E, em Luanda, Caixa Postal | À 2º séne .. 1.

306 — End. Teleg.: elnprensa- ABIN o 0 o

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Conselho de Ministros

MDecerto-Lei n.º EM:

Convede à Sociedade Nacional de Comestíveis de Angola — Unidade

Erc:mâmica Estatal (SONANGOL-U.E.E) os diretos mineiros de

Prospecção, pesquisa, deseavolvimento e produção de hidmocarboenets liquidos, e gusnsos au Área da Concessão de Bloeu 11.

Decreto-lei n.º 4/49:

Concede à Sociedade Nácivnal de Combustíveis de Angolu — Unidade

Económica Eslatld (SONANGOL-U.E.F) vs dirciloo mínciros de

prospecção, pesquisa. desenvolvintento e prestução de hidrocarhone-

116 líquidos c gasosos na Área da Concessão da Blooo 32.

Decreta-[ ein." 18/99;

Concede à Sociedade Nacivnal de Combostiveis de Angola — Unidade

Econômica Estalal (SONANGOL-U.E.É) os dircites mincitos de

Pruspecção, pesquisa, desenvelvimenh: e produção de hidrocarhbenc-

Iva líquidos € gasosos na Área da Concessão de Bloco 33.

Decreta ».º 4/99:

Exstnera o Conselho de Adminisineção da ENDIAMA, E.P. que havin

sido nomeado pelo Tiecreto n.º 19/06, de 79 e Julho,

Decreta n.º 5/98

Nomeia + Conselho de Administração da ENDIAMA. E P.

Decreto n.º 619

Nomeia Cash Amógis Fcimandes para 6 cargo de Direoie Geral do

Iurstítuto do Investimento Extrangçiro.

Ministório dus Flauaças

Decreta executivo n.º 67/99:

Actaaliza os preços de venda ao público des produtos derivados do

petróleo, inbegrados ee regime de preços fixados.

Decrete executivo 2º 6/99:

Detcimina que cm regime ve exchisividade incumbe 2 Impreteu Niçhko-

Ba-U.E.E. à produção é comercialização dos modelos para um ofi-

Cial em todos 06 Gegâos de Ministério des Fimanças incluindo 1x

(Tganinmoes € crapresas deperuestes ou tutelades

io de 1999 I Série — N.º 20

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — KzR: 3 400 000.00

TURAS OD preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | da Repúllica 1.º 6 2? séries é de KoR: | SOU (O0.0H

KzR: 1 155 000 MOO, fe para n 3.º série K2R: 2 250 M0O0.0, acrescido do

KzR. 650 5060 00.06 respectivo: imposto do selo, dependende à

KzR: 470 SO0 (HULINS | paticação da 3, séne de depósito prévio à efectuar

KzR: AIS SOGRO | ng Tessuraria da Imprensa Nacional — U. E E.

Devreto executivo nº 69/95:

Tria à Repaniçõão Fiscal de Cucuasoo,

Decreto execulivo n.º 70/99:

Altera v arligo 2.º do Decrelo €xecalivo conjonte n.º 33 US. de 21 de

Fulha, que aprova o regulamento de participação cm mubas c custas

para os funcionários da Dirceção Nacional de Impestos,

Decreia executivo n.º 719:

Estabelkcos que às princess que utilizam e Documento de Anmecadação

de Receitas-DAR, devem integrar, com as demais receitas m acto da

emissão, v custo do respectiva DAR que é equivalente a 11% do valor

da Unidade de Currecção Fiscal em vigor.

——O tt

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 8/99

de 14 de Maio

Considerando que a Lei Consiitucíonal € à

Lei nº 13/74, de 26 de Agosto, delerminam que todos os

jazigo de hidrocarbonetos líquidos cc pasosos existentes no

subsolo e na plataforma continental. compreendidos no território nacional c até ao limile das águas jurisdicionais da

República de Angola nu em qualquer domínio terilso-

Tial estabelecido em convenções internacionais, sobre 1

qual exerça soberania nacional, são propeicdade do Povr

Angolano, sob à forma de propriedade estata);

Considerando que à referida Lei n.º EV7R, de 26 de

Agosto, determina também que 15 direitos mineiros para à

prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de

hidrocarbenetos líquidos e gasosos serão concedidos à

Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola — Unidade Económica Extatal (SONANGOL-U E. E);

Considerando que. nos Kmes da mesma Lei n.º 13/78,

de 26 de Agosto, à SONANGOL-U EE. foi autorizada a

associar-se com sociedades estrangeiras. para o efeito de

Teulizar Operações: pesrolíferas qo território nacional;

Considerando a importância que o sector ,petrolifero

reveste para o País, como factor de arrangãe e desenvolvimento da economia nacinnal:

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