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Decreto Presidencial n.º 272/25

Alteração do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, que Estabelece a Reorganização da Rede de Instituições de Ensino Superior

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 245, I Série
Data
31/12/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 285/20 — Reorganização da Rede de Instituições Públicas de Ensino Superior

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 245, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAditamento e alteração
  3. Art. 17.ºInstitutos Superiores Autónomos
  4. Art. 19.ºEscolas Superiores Autónomas
  5. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que, por via do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, foi estabelecida a Reorganização da Rede de Instituições Públicas de Ensino Superior;

Havendo a necessidade de se proceder ao ajustamento do referido diploma, com a aprovação da mudança de tipologia da Escola Superior Pedagógica do Bié para Instituto Superior de Ciências da Educação do Bié (ISCED-Bié), em conformidade com o disposto no Artigo 26.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 1 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aditamento e alteração

É aprovado o aditamento da alínea j) ao Artigo 17.º e a revogação da alínea b) do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, que estabelece a Reorganização da Rede de Instituições de Ensino Superior, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 17.º#

Institutos Superiores Autónomos

Nos termos do presente Diploma, o Subsistema de Ensino Superior compreende os Institutos Superiores Autónomos seguintes:

a)

[...];

b)

[...];

c)

[...];

d)

[...];

e)

[...];

f)

[...];

g)

[...];

h)

[...];

i)

[...];

j)

Na Província do Bié, o Instituto Superior de Ciências de Educação.

Artigo 19.º#

Escolas Superiores Autónomas

Nos termos do presente Diploma, o Subsistema de Ensino Superior compreende as Escolas Superiores Autónomas seguintes:

a)

[...];

b)

(Revogado);

c)

[...];

d)

[...].

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Novembro de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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