Preâmbulo
Considerando que, por via do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, foi estabelecida a Reorganização da Rede de Instituições Públicas de Ensino Superior;
Havendo a necessidade de se proceder ao ajustamento do referido diploma, com a aprovação da mudança de tipologia da Escola Superior Pedagógica do Bié para Instituto Superior de Ciências da Educação do Bié (ISCED-Bié), em conformidade com o disposto no Artigo 26.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 1 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aditamento e alteração
É aprovado o aditamento da alínea j) ao Artigo 17.º e a revogação da alínea b) do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, que estabelece a Reorganização da Rede de Instituições de Ensino Superior, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º#
Institutos Superiores Autónomos
Nos termos do presente Diploma, o Subsistema de Ensino Superior compreende os Institutos Superiores Autónomos seguintes:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Na Província do Bié, o Instituto Superior de Ciências de Educação.
Artigo 19.º#
Escolas Superiores Autónomas
Nos termos do presente Diploma, o Subsistema de Ensino Superior compreende as Escolas Superiores Autónomas seguintes:
[...];
(Revogado);
[...];
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Novembro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
