Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: São exoneradas as entidades dos cargos abaixo designados:
Alcino dos Prazeres Izata Francisco da Conceição, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República da Sérvia, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 21/20, de 31 de Janeiro;
Joaquim do Espírito Santo, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado nos Estados Unidos da América, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 167/19, de 20 de Maio;
Rui Orlando Ferreira de Ceita da Silva Xavier, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado no Japão, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 184/18, de 3 de Agosto.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Março de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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