Texto integral
É descontinuada a exigência de apresentação física do assento de nascimento, para a instrução do processo preliminar de casamento.
É igualmente dispensada a apresentação do atestado de residência e do certificado de registo criminal para efeitos de instrução do processo de casamento.
Os nubentes devem apresentar apenas o documento de identificação válido, necessário à instrução do processo de casamento.
Sempre que os nubentes sejam cidadãos nacionais e os respectivos dados se encontrem disponíveis nas bases de dados dos Serviços de Justiça, a obtenção e verificação do Assento de Nascimento serão efectuadas oficiosamente, mediante cobrança ao requerente, ficando dispensada a sua apresentação.
O disposto na presente Circular não se aplica aos cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimónio em Angola.
As disposições constantes da presente Circular aplicam-se às Conservatórias do Registo Civil integradas na nova aplicação informática.
A presente Circular é de aplicação imediata, sendo o seu incumprimento passível de procedimento disciplinar, nos termos da lei.
CUMPRA-SE!
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em Luanda, aos 16 de Abril de 2026.
O Ministro
Marcy Cláudio Lopes.
