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Outro n.º 03/2026

Descontinuidade da Apresentação de Assento de Nascimento, Registo Criminal e Atestado de Residência no Processo de Casamento «Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos»

Instituição
—
Publicação
Diário da República, I Série
Data
16/04/2026
Área
Família e Sucessões
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É descontinuada a exigência de apresentação física do assento de nascimento, para a instrução do processo preliminar de casamento.

2.

É igualmente dispensada a apresentação do atestado de residência e do certificado de registo criminal para efeitos de instrução do processo de casamento.

3.

Os nubentes devem apresentar apenas o documento de identificação válido, necessário à instrução do processo de casamento.

4.

Sempre que os nubentes sejam cidadãos nacionais e os respectivos dados se encontrem disponíveis nas bases de dados dos Serviços de Justiça, a obtenção e verificação do Assento de Nascimento serão efectuadas oficiosamente, mediante cobrança ao requerente, ficando dispensada a sua apresentação.

5.

O disposto na presente Circular não se aplica aos cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimónio em Angola.

6.

As disposições constantes da presente Circular aplicam-se às Conservatórias do Registo Civil integradas na nova aplicação informática.

7.

A presente Circular é de aplicação imediata, sendo o seu incumprimento passível de procedimento disciplinar, nos termos da lei.

CUMPRA-SE!

Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em Luanda, aos 16 de Abril de 2026.

O Ministro

Marcy Cláudio Lopes.

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