Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2018 para suportar as despesas relacionadas com o pagamento das dívidas das Missões Diplomáticas no âmbito do Processo de Redimensionamento, levado a cabo pelo Ministério das Relações Exteriores: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.000.123.423,52 (treze mil milhões, cento e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três Kwanzas e cinquenta e dois cêntimos), para o pagamento das dívidas das Missões Diplomáticas no âmbito do Processo de Redução e Redimensionamento.
O montante do crédito adicional referido no n.º 1 do presente artigo é atribuído faseadamente, em função dos trabalhos de verificação das dívidas pela Comissão criada para a prossecução deste processo.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional suplementar aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental «Ministério das Relações Exteriores».
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
-Publique-se.
Luanda, aos 21 de Setembro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
