Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 701/25

Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

Instituição
Ministério do Ambiente
Publicação
Diário da República n.º 180, I Série
Data
23/09/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
16
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 180, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºRegime jurídico
  4. Art. 4.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
  1. Art. 5.ºEstrutura
  2. Art. 6.ºDirecção
  3. Art. 7.ºConselho de Direcção
  4. Art. 8.ºDepartamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
  5. Art. 9.ºSecção de Gestão do Orçamento
  6. Art. 10.ºSecção de Administração do Património e Transportes
  7. Art. 11.ºDepartamento de Relações Públicas e Expediente
  8. Art. 12.ºSecção de Relações Públicas
  9. Art. 13.ºSecção de Expediente
  10. Art. 14.ºDepartamento de Contratação Pública
CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal e Organigrama
  1. Art. 15.ºQuadro do pessoal
  2. Art. 16.ºOrganigrama

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

Artigo 2.º#

Natureza

A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns de todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, contratação pública, património, armazenamento, transporte, relações públicas e expediente, e da gestão documental do Ministério.

Artigo 3.º#

Regime jurídico

A Secretaria-Geral rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.

Artigo 4.º#

Atribuições

A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar e coordenar a gestão do orçamento e todas as questões administrativas, financeiras e logísticas relativas ao Ministério;

b)

Conduzir todo o processo de formação e execução dos contratos públicos desencadeados pelo Ministério;

c)

Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducente à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do Ministério;

d)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;

e)

Elaborar, em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o projecto de orçamento do Ministério e assegurar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

f)

Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

g)

Assegurar o eficiente funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;

h)

Promover a criação de bibliotecas especializadas nos domínios das actividades do Ministério e assegurar o seu funcionamento;

i)

Elaborar relatórios financeiros de prestação de contas e manter os serviços técnicos informados sobre os pagamentos confirmados;

j)

Escriturar convenientemente os livros legais e elaborar o relatório de contas de execução do orçamento;

k)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;

l)

Assegurar, em matéria protocolar, as reuniões dos Conselhos Consultivos e de Direcção, Seminários, Conferências e outras actividades realizadas pelo Ministro;

m)

Organizar a preparação das deslocações dos dirigentes e pessoal do Ministério e outras entidades convidadas;

n)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento

Artigo 5.º#

Estrutura

A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, que compreende duas secções, nomeadamente:

i.

Secção de Gestão do Orçamento;

ii.

Secção de Administração do Património e Transportes.

d)

Departamento de Relações Públicas e Expedientes, que compreende duas secções, nomeadamente:

i.

Secção de Relações Públicas;

ii.

Secção de Expediente.

e)

Departamento de Contratação Pública.

Artigo 6.º#

Direcção

1.

A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem o delegar;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria-Geral, bem como o seu desempenho;

f)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Secretário-Geral é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.

Artigo 7.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica da Secretaria-Geral, ao qual compete apoiar o Secretário-Geral na coordenação das actividades do Gabinete.

2.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Secretário-Geral e dele fazem parte os Chefes de Departamento, Chefes de Secção, podendo participar das respectivas sessões técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Secretário-Geral.

3.

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades da Secretaria-Geral e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Secretário-Geral e com ordem de trabalho estabelecida por este.

Artigo 8.º#

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património

1.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas actividades relacionadas com a gestão do orçamento e a administração do património.

2.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a preparação do orçamento de funcionamento dos serviços do Ministério, bem como a sua gestão, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e com todos os Órgãos Tutelados;

b)

Supervisionar a arrecadação de receitas e garantir a sua gestão nos termos estabelecidos na lei;

c)

Elaborar projectos de orçamento para as despesas de funcionamento de cada ano;

d)

Proceder à elaboração do plano de necessidades de recursos financeiros para as despesas com o pessoal, bens e serviços e processar transferências, nos termos da lei;

e)

Apresentar aos órgãos competentes o relatório da execução orçamental e financeira, bem como o da Conta Geral do Estado;

f)

Administrar o Fundo Permanente;

g)

Proporcionar o apoio logístico que for solicitado superiormente;

h)

Assegurar os meios com manutenções periódicas, reparações e, em casos extremos, abate à carga;

i)

Proceder ao controlo do património do Ministério;

j)

Inventariar os bens do Estado controlados pelo Ministério;

k)

Providenciar e adquirir o material de expediente necessário para o funcionamento dos serviços adstritos ao Ministério;

l)

Proceder ao depósito, registo e controlo dos artigos de expediente e materiais de consumo corrente;

m)

Gerir os bens de consumo corrente e de expediente;

n)

Manter actualizado o registo de todo o material através de fichas criadas;

o)

Propor o abate à carga dos bens, nos termos da lei;

p)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

3.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão do Orçamento;

b)

Secção de Administração do Património e Transportes.

4.

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º#

Secção de Gestão do Orçamento

1.

A Secção de Gestão do Orçamento tem as seguintes atribuições:

a)

Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;

b)

Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;

c)

Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;

d)

Executar a escrituração de todos os livros regulamentares da execução orçamental e financeira do Estado;

e)

Organizar e executar o expediente de tesouraria e demais operações de registo e controlo que tenham que ser realizadas;

f)

Elaborar propostas do orçamento das despesas correntes, obedecendo rigorosamente as normas, instruções, métodos e prazos definidos pelo Ministério das Finanças e propor as correcções necessárias à execução do orçamento;

g)

Ordenar documentos de despesa do orçamento corrente e de capital do Ministério e organizar os processos de contas;

h)

Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinem as actividades financeiras do Ministério;

i)

Promover o controlo financeiro, elaborar relatórios mensais e mapas trimestrais de prestação de contas;

j)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

2.

A Secção de Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Administração do Património e Transportes

1.

A Secção de Administração do Património e Transportes é o serviço responsável pela gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério.

2.

A Secção de Administração do Património e Transportes tem as seguintes atribuições:

a)

Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do Ministério;

b)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério;

c)

Promover o expediente relativo ao aumento e abate à carga dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como os artigos e materiais em depósito sujeito à prestação da respectiva conta de responsabilidade;

d)

Desempenhar funções de utilidade comum dos diversos órgãos do Ministério, designadamente no domínio das instalações e economatos;

e)

Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do Ministério;

f)

Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do Ministério;

g)

Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do Ministério;

h)

Organizar o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do Ministério;

i)

Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;

j)

Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do Ministério;

k)

Propor o abate à carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis;

l)

Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

3.

A Secção de Administração do Património e Transportes é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Departamento de Relações Públicas e Expediente

1.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com as relações públicas e expediente.

2.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar serviços de relações públicas e protocolo;

b)

Organizar os actos ou cerimónias oficiais;

c)

Velar pela recepção e hospedagem de visitantes protocolares;

d)

Prestar apoio protocolar aos membros do Governo;

e)

Assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelos órgãos e serviços do Ministério;

f)

Cuidar da expedição de correspondências oficiais do Ministério e dos respectivos serviços;

g)

Realizar contactos institucionais do interesse do Ministério;

h)

Assegurar apoio protocolar às delegações que se desloquem ao exterior do País;

i)

Facilitar o contacto entre o Ministério e outros Órgãos da Administração Central e Local do Estado;

j)

Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

3.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Relações Públicas;

b)

Secção de Expediente.

4.

O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 12.º#

Secção de Relações Públicas

1.

A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a saída e recepção dos funcionários do Ministério que se desloquem em missão oficial de serviço;

b)

Assegurar a recepção de Delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;

c)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

2.

A Secção Relações Públicas é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 13.º#

Secção de Expediente

1.

A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:

a)

Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;

b)

Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário Geral;

c)

Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;

d)

Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;

e)

Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;

f)

Receber, registar, fazer a triagem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

2.

A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção.

Artigo 14.º#

Departamento de Contratação Pública

1.

O Departamento de Contratação Pública é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a contratação pública.

2.

O Departamento de Contratação Pública tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar e executar ao nível do Ministério, em articulação com o Serviço Nacional de Contratação Pública, as políticas de contratação, no âmbito da gestão orçamental;

b)

Conduzir os processos de formação dos contratos e desencadear todos os actos inerentes à sua celebração;

c)

Conduzir os procedimentos de contratação pública dos Órgãos Superentendidos que não disponham de um órgão similar;

d)

Coordenar a função de compras da Entidade Pública Contratante;

e)

Designar técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;

f)

Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;

g)

Reportar toda a informação da Entidade Pública Contratante relevante à contratação pública, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;

h)

Adaptar as orientações metodológicas do Ministério das Finanças, através do Serviço Nacional de Contratação Pública;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.

3.

O Departamento de Contratação Pública é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.

CAPÍTULO IIIQuadro de Pessoal e Organigrama

Artigo 15.º#

Quadro do pessoal

O pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 16.º#

Organigrama

O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso