Preâmbulo
Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Secretaria-Geral a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 22.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
Artigo 2.º#
Natureza
A Secretaria-Geral é o serviço de apoio técnico que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das questões administrativas, financeiras e logísticas comuns de todos os demais serviços do Ministério, nomeadamente do orçamento, contratação pública, património, armazenamento, transporte, relações públicas e expediente, e da gestão documental do Ministério.
Artigo 3.º#
Regime jurídico
A Secretaria-Geral rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo o previsto no Decreto Presidencial n.º 278/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Ambiente e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 4.º#
Atribuições
A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:
Assegurar e coordenar a gestão do orçamento e todas as questões administrativas, financeiras e logísticas relativas ao Ministério;
Conduzir todo o processo de formação e execução dos contratos públicos desencadeados pelo Ministério;
Promover, em estreita cooperação com os organismos competentes da administração pública, a execução de medidas conducente à inovação e modernização administrativa, bem como a melhoria da eficiência dos órgãos e serviços do Ministério;
Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;
Elaborar, em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, o projecto de orçamento do Ministério e assegurar a sua execução de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;
Assegurar a gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério, bem como a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Assegurar o eficiente funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar os actos ou cerimónias oficiais;
Promover a criação de bibliotecas especializadas nos domínios das actividades do Ministério e assegurar o seu funcionamento;
Elaborar relatórios financeiros de prestação de contas e manter os serviços técnicos informados sobre os pagamentos confirmados;
Escriturar convenientemente os livros legais e elaborar o relatório de contas de execução do orçamento;
Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento do Ministério;
Assegurar, em matéria protocolar, as reuniões dos Conselhos Consultivos e de Direcção, Seminários, Conferências e outras actividades realizadas pelo Ministro;
Organizar a preparação das deslocações dos dirigentes e pessoal do Ministério e outras entidades convidadas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 5.º#
Estrutura
A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura interna:
Direcção;
Conselho de Direcção;
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património, que compreende duas secções, nomeadamente:
Secção de Gestão do Orçamento;
Secção de Administração do Património e Transportes.
Departamento de Relações Públicas e Expedientes, que compreende duas secções, nomeadamente:
Secção de Relações Públicas;
Secção de Expediente.
Departamento de Contratação Pública.
Artigo 6.º#
Direcção
A Secretaria-Geral é dirigida por um Secretário-Geral com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as tarefas da Secretaria-Geral;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Responder pelas actividades da Secretaria-Geral perante o Ministro ou perante quem o delegar;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Secretaria-Geral, bem como o seu desempenho;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Secretário-Geral é nomeado por Despacho pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 7.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é o órgão de consulta periódica da Secretaria-Geral, ao qual compete apoiar o Secretário-Geral na coordenação das actividades do Gabinete.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Secretário-Geral e dele fazem parte os Chefes de Departamento, Chefes de Secção, podendo participar das respectivas sessões técnicos superiores e outros funcionários convocados ou convidados pelo Secretário-Geral.
O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, com objectivo de acompanhar e avaliar a execução das actividades da Secretaria-Geral e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Secretário-Geral e com ordem de trabalho estabelecida por este.
Artigo 8.º#
Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas actividades relacionadas com a gestão do orçamento e a administração do património.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem as seguintes atribuições:
Assegurar a preparação do orçamento de funcionamento dos serviços do Ministério, bem como a sua gestão, em articulação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e com todos os Órgãos Tutelados;
Supervisionar a arrecadação de receitas e garantir a sua gestão nos termos estabelecidos na lei;
Elaborar projectos de orçamento para as despesas de funcionamento de cada ano;
Proceder à elaboração do plano de necessidades de recursos financeiros para as despesas com o pessoal, bens e serviços e processar transferências, nos termos da lei;
Apresentar aos órgãos competentes o relatório da execução orçamental e financeira, bem como o da Conta Geral do Estado;
Administrar o Fundo Permanente;
Proporcionar o apoio logístico que for solicitado superiormente;
Assegurar os meios com manutenções periódicas, reparações e, em casos extremos, abate à carga;
Proceder ao controlo do património do Ministério;
Inventariar os bens do Estado controlados pelo Ministério;
Providenciar e adquirir o material de expediente necessário para o funcionamento dos serviços adstritos ao Ministério;
Proceder ao depósito, registo e controlo dos artigos de expediente e materiais de consumo corrente;
Gerir os bens de consumo corrente e de expediente;
Manter actualizado o registo de todo o material através de fichas criadas;
Propor o abate à carga dos bens, nos termos da lei;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património tem a seguinte estrutura:
Secção de Gestão do Orçamento;
Secção de Administração do Património e Transportes.
O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º#
Secção de Gestão do Orçamento
A Secção de Gestão do Orçamento tem as seguintes atribuições:
Orientar e controlar metodologicamente as actividades financeiras relacionadas com a administração do Ministério;
Verificar o cumprimento das formalidades legais e regulamentares de documentos de despesas;
Cabimentar, contabilizar e liquidar as despesas;
Executar a escrituração de todos os livros regulamentares da execução orçamental e financeira do Estado;
Organizar e executar o expediente de tesouraria e demais operações de registo e controlo que tenham que ser realizadas;
Elaborar propostas do orçamento das despesas correntes, obedecendo rigorosamente as normas, instruções, métodos e prazos definidos pelo Ministério das Finanças e propor as correcções necessárias à execução do orçamento;
Ordenar documentos de despesa do orçamento corrente e de capital do Ministério e organizar os processos de contas;
Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinem as actividades financeiras do Ministério;
Promover o controlo financeiro, elaborar relatórios mensais e mapas trimestrais de prestação de contas;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
A Secção de Gestão do Orçamento é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 10.º#
Secção de Administração do Património e Transportes
A Secção de Administração do Património e Transportes é o serviço responsável pela gestão do património, garantindo o fornecimento de bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do Ministério.
A Secção de Administração do Património e Transportes tem as seguintes atribuições:
Promover e efectuar a aquisição de bens e materiais necessários ao funcionamento do Ministério;
Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério;
Promover o expediente relativo ao aumento e abate à carga dos inventários dos diversos serviços do Ministério, bem como os artigos e materiais em depósito sujeito à prestação da respectiva conta de responsabilidade;
Desempenhar funções de utilidade comum dos diversos órgãos do Ministério, designadamente no domínio das instalações e economatos;
Elaborar o expediente sobre todos os autos de verificação, sessão e outros bens móveis a cargo do Ministério;
Propor o plano de necessidades de viaturas e outros meios rolantes para os órgãos do Ministério;
Responsabilizar-se pela legalização, utilização e conservação das viaturas, bem como pelo combustível e lubrificantes para as viaturas do Ministério;
Organizar o serviço dos motoristas e estafetas em serviço no órgão central do Ministério;
Informar ao Chefe de Departamento de todos os assuntos que ao nível da Secção não sejam possível resolver;
Orientar e assegurar o serviço de transportação de pessoal do Ministério;
Propor o abate à carga e a venda das viaturas e outros meios rolantes considerados inoperantes ou irrecuperáveis;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
A Secção de Administração do Património e Transportes é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 11.º#
Departamento de Relações Públicas e Expediente
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com as relações públicas e expediente.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem as seguintes atribuições:
Prestar serviços de relações públicas e protocolo;
Organizar os actos ou cerimónias oficiais;
Velar pela recepção e hospedagem de visitantes protocolares;
Prestar apoio protocolar aos membros do Governo;
Assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidos pelos órgãos e serviços do Ministério;
Cuidar da expedição de correspondências oficiais do Ministério e dos respectivos serviços;
Realizar contactos institucionais do interesse do Ministério;
Assegurar apoio protocolar às delegações que se desloquem ao exterior do País;
Facilitar o contacto entre o Ministério e outros Órgãos da Administração Central e Local do Estado;
Organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação administrativa comum aos órgãos e serviços do Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente tem a seguinte estrutura:
Secção de Relações Públicas;
Secção de Expediente.
O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Chefe de Departamento.
Artigo 12.º#
Secção de Relações Públicas
A Secção de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
Assegurar a saída e recepção dos funcionários do Ministério que se desloquem em missão oficial de serviço;
Assegurar a recepção de Delegações e individualidades estrangeiras convidadas pelo Ministério;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
A Secção Relações Públicas é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 13.º#
Secção de Expediente
A Secção de Expediente tem as seguintes atribuições:
Servir de elo de ligação e de coordenação entre a Direcção do Ministério e os diferentes serviços em especial nas questões de natureza administrativa;
Seleccionar o expediente levado à consideração do Secretário Geral;
Receber, registar, organizar e distribuir toda a correspondência oficial pelos serviços competentes;
Realizar as restantes actividades previstas na legislação específica em vigor;
Cuidar da expedição da correspondência do Ministério;
Receber, registar, fazer a triagem e distribuição de toda a correspondência e documentos enviados ao Ministério, bem como expedido por este;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
A Secção de Expediente é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 14.º#
Departamento de Contratação Pública
O Departamento de Contratação Pública é o serviço encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as actividades relacionadas com a contratação pública.
O Departamento de Contratação Pública tem as seguintes atribuições:
Coordenar e executar ao nível do Ministério, em articulação com o Serviço Nacional de Contratação Pública, as políticas de contratação, no âmbito da gestão orçamental;
Conduzir os processos de formação dos contratos e desencadear todos os actos inerentes à sua celebração;
Conduzir os procedimentos de contratação pública dos Órgãos Superentendidos que não disponham de um órgão similar;
Coordenar a função de compras da Entidade Pública Contratante;
Designar técnicos responsáveis pela contratação de categorias de bens, serviços e empreitadas;
Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;
Reportar toda a informação da Entidade Pública Contratante relevante à contratação pública, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
Adaptar as orientações metodológicas do Ministério das Finanças, através do Serviço Nacional de Contratação Pública;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisão superior.
O Departamento de Contratação Pública é chefiado por um Chefe de Departamento nomeado pelo Ministro do Ambiente.
Artigo 15.º#
Quadro do pessoal
O pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
Artigo 16.º#
Organigrama
O organigrama da Secretaria-Geral é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.
