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Decreto Executivo n.º 298/20

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos

toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020
Data
30/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Recursos

Humanos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto

Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos.

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH, é o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, nos domínios do desenvolvimento do pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, rendimentos, entre outros.

O Gabinete de Recursos Humanos rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.

Nos termos do artigo 16.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar propostas sobre as necessidades de pessoal, organizar e realizar os concursos públicos de ingresso, de promoção de carreira e de acesso;

b)

Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

c)

Proceder à execução das orientações relativas à promoção do pessoal nas carreiras profissionais e dos processos de reforma dos funcionários;

d)

Efectuar o levantamento das necessidades de formação junto dos servições e órgãos do Ministério, para a elaboração do Plano Anual de Formação dos Quadros do Ministério;

e)

Participar por determinação superior, em encontros sobre definição de programas de formação nos Sectores da Cultura, Turismo e Ambiente;

f)

Definir os critérios de selecção para formação, especialização e reciclagem do pessoal do Ministério; necessárias para o seu melhoramento;

h)

Propor, ao seu nível, o estreitamento das relações de trabalho com o Órgão Reitor da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social no domínio da implementação da política sobre o trabalho e administração do pessoal;

i)

Providenciar a implementação da política sobre a organização do trabalho, recrutamento, selecção e distribuição da força de trabalho, mediante uma planificação correcta e eficiente;

j)

Zelar pela realização de estudos sobre os níveis a alcançar nos indicadores de produtividade de trabalho, salário médio e fundo social;

k)

Canalizar a recolha de dados para a elaboração de estatísticas sobre a força de trabalho, salários, formação, acidentes de trabalho e doenças profissionais dos funcionários do Ministério;

l)

Analisar a execução do enquadramento, mobilidade e metodologia da reserva de quadros;

m)

Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na elaboração do planeamento anual do efectivo para o cálculo das despesas com o pessoal em efectivo serviço e a enquadrar;

n)

Velar pelo cumprimento das normas técnicas e procedimentos a observar no sistema de higiene, segurança e prevenção contra acidentes de trabalho e doenças profissionais;

o)

Coligir os dados inerentes a elaboração do planeamento previsional do efectivo do pessoal;

p)

Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de chefia;

q)

Propor e dinamizar a criação de mecanismos tendentes à melhoria do bom ambiente e rentabilidade do trabalho;

r)

Assegurar a correcta aplicação das normas e procedimentos sobre o processamento de salários e outros suplementos retributivos;

s)

Promover e assegurar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores do Ministério;

t)

Contribuir para o aumento da produtividade do trabalho propondo medidas de incentivo aos funcionários;

u)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

1.

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

a)

Director;

b)

Conselho Técnico;

c)

Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

d)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

e)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

2.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director com a categoria de Director

Nacional.

1.

Ao Director de Gabinete de Recursos Humanos compete em especial:

a)

Presidir ao Conselho Técnico do Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Orientar e controlar as actividades dos Departamentos, de modo a garantir a correcta gestão do capital humano do Ministério;

d)

Apresentar superiormente os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Recursos Humanos;

e)

Submeter à apreciação da Ministra, pareceres, propostas e outros trabalhos relacionados com as funções do Gabinete de Recursos Humanos;

f)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração, avaliação e classificação do pessoal do Ministério;

g)

Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer organismos públicos ou privados;

h)

Identificar as necessidades de formação dos recursos humanos do Ministério e propor critérios de ingresso para os cursos de formação e capacitação técnico-profissional;

i)

Participar na elaboração e/ou revisão dos Estatutos Orgânicos do Ministério da Cultura,

Turismo e Ambiente - órgão central, instituições subordinadas e tuteladas;

j)

Assegurar a representação a nível nacional e internacional do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente no âmbito das suas atribuições;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

2.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um responsável por si indicado.

1.

O Conselho Técnico é o órgão de coordenação técnica e metodológica do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete:

a)

Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;

b)

Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete de Recursos Humanos;

c)

Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas do Gabinete de Recursos

Humanos;

d)

Verificar o cumprimento dos planos de actividades;

e)

Coadjuvar o Director na coordenação das actividades dos diversos serviços.

2.

O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete e dele fazem parte os Chefes de Departamento, Técnicos Superiores, podendo participar nas sessões outros técnicos do GRH ou outras áreas convocadas ou convidadas pelo Director.

3.

O Conselho Técnico é convocado pelo Director Nacional e realiza-se trimestralmente e extraordinariamente sempre que se reputar necessário.

1.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras está encarregue de propor políticas para a promoção de carreiras, ao qual compete:

a)

Executar as trefas inerentes a políticas do pessoal;

b)

Elaborar proposta sobre as necessidades de pessoal;

d)

Proceder à execução das orientações relativas à promoção do pessoal nas carreiras profissionais;

e)

Proceder a execução das orientações relativas aos procedimentos dos processos dos funcionários para a reforma;

f)

Analisar a execução do enquadramento, mobilidade e metodologia da reserva de quadros;

g)

Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;

h)

Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;

i)

Coordenar e implementar a planificação das políticas do pessoal, definidas pela

Administração Pública compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do Ministério;

j)

Analisar periodicamente a organização do trabalho, os índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permite melhorar o desempenho dos funcionários;

k)

Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;

l)

Acompanhar os casos críticos e zelar pela assistência social para os trabalhadores

(providenciar os meios necessários à assistência social dos trabalhadores);

m)

Participar na aquisição e orientação sobre a utilização dos equipamentos adequados de protecção e higiene no trabalho;

n)

Apresentar informes sobre protecção e higiene no trabalho;

o)

Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivo dos funcionários;

p)

Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;

q)

Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatísticas na elaboração do planeamento anual do efectivo para o cálculo das despesas com o pessoal em activo serviço e a enquadrar;

r)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

2.

O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho está encarregue de velar pelos procedimentos do processo de avaliação de desempenho, bem como o programa de formação e capacitação dos funcionários ao qual compete:

a)

Executa as tarefas inerentes à formação e avaliação contínua dos funcionários e agentes do Ministério;

b)

Assegurar a implementação do plano de formação e capacitação dos funcionários e agentes do Ministério, os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do Ministério;

c)

Organizar todo o processo sobre avaliação de desempenho para remessa ao órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

d)

Organizar e executar o processo de avaliação de desempenho do pessoal do Ministério;

e)

Participar na definição dos critérios de selecção para formação, especialização e reciclagem do pessoal do Ministério;

g)

Coordenar e implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela

Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do Ministério;

h)

Manter a formação institucional dos funcionários do Ministério alinhada ao Programa

Nacional de Formação de Quadros (PNFQ) do Executivo;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e por determinação superior.

2.

O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho e dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete:

a)

Manter actualizado o ficheiro sobre a legislação do trabalho e divulgar as matérias com interesse para a gestão do pessoal;

b)

Arquivar as decisões dos processos de averiguações, disciplinares e de inquérito;

c)

Providenciar a recolha de dados para a elaboração do balanço social;

d)

Organizar o arquivo dos processos de avaliação do desempenho do pessoal;

e)

Recolher e analisar os dados estatísticos no domínio da força de trabalho, formação, salário, acidentes de trabalho e doenças profissionais;

f)

Proceder à recolha de dados sobre o comportamento dos trabalhadores no exercício da actividade laboral;

g)

Compilar os dados estatísticos sobre a força de trabalho, salários e formação;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

2.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

O Director do Gabinete de Recursos Humanos é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

2.

Os titulares de cargos de direcção e chefia do Gabinete de Recursos Humanos são nomeados em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

3.

O quadro de pessoal do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo II ao presente

Regulamento e dele é parte integrante.

1.

As funções administrativas do Gabinete de Recursos Humanos são asseguradas por um

Secretariado, ao qual compete:

a)

Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la aos

Departamentos; audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;

d)

Secretariar as reuniões da Gabinete de Recursos humano e delas produzir as respectivas actas;

e)

Executar os trabalhos de reprodução e operação informática, da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;

f)

Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete de Recursos humano;

g)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto à Direcção;

h)

Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades do Gabinete de Recursos Humanos;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.

2.

O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento

ANEXO II

Organigrama

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

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