Texto integral
Tendo sido cumpridas todas as formalidades exigidas pela Constituição da República de Angola e pela Lei do Banco Nacional de Angola, com parecer favorável à nomeação do candidato indicado para o cargo de Governador do Banco Nacional de Angola; Havendo a necessidade de se proceder à nomeação do Governador do Banco Nacional de Angola;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 53.º da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro - Lei do Banco Nacional de Angola, o seguinte:
É nomeado Manuel António Tiago Dias para o cargo de Governador do Banco Nacional de Angola.
Publique-se. Luanda, aos 16 de Junho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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