Artigo 1.º#
Criação
É criado o Instituto Superior Privado Rei Luhuna, como Instituição de Ensino Superior Privada, na Província do Cunene.
Artigo 2.º#
Entidade promotora do Instituto Superior Privado Rei Luhuna
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna tem como entidade promotora a empresa F.A. Lumbamba, Limitada.
Artigo 3.º#
Âmbito e sede do Instituto Superior Privado Rei Luhuna
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província do Cunene, sem prejuízo da sua expansão, nos termos da lei.
Artigo 4.º#
Áreas de conhecimento
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna é uma instituição de ensino superior que desenvolve as suas actividades de ensino, investigação científica e de extensão universitária nas Áreas das Ciências Sociais e Humanidades, sem prejuízo de serem autorizadas outras áreas de conhecimento, nos termos da lei.
No início do funcionamento do Instituto Superior Privado Rei Luhuna, devem ser ministrados os seguintes cursos:
Licenciatura em Direito;
Licenciatura em Sociologia;
Licenciatura em Contabilidade e Finanças;
Licenciatura em Psicologia;
Licenciatura em Gestão.
Artigo 5.º#
Homologação do Estatuto Orgânico
O Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve homologar o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Privado Rei Luhuna, nos termos da lei.
O Estatuto Orgânico do Instituto Superior Privado Rei Luhuna deve, entre outras matérias, determinar a natureza de ensino politécnico ou universitário.
Artigo 6.º#
Ministração de cursos
A ministração de cada curso de graduação ou de pós-graduação no Instituto Superior Privado Rei Luhuna deve ocorrer após a publicação do respectivo Decreto Executivo de criação emitido pelo Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 7.º#
Actividade docente
O exercício da actividade docente deve ser conforme o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 8.º#
Avaliação das instituições e dos cursos
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna está sujeito à avaliação periódica do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.
Artigo 9.º#
Direito aplicável
O Instituto Superior Privado Rei Luhuna rege-se pela legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior e demais legislação complementar, bem como pelo respectivo Estatuto Orgânico e Regulamentos Internos.
Artigo 10.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 11.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Setembro de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Outubro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES
