Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Exonera Nhanga Calunga de Assunção do cargo de Secretário de Estado para a Juventude, para o qual havia sido nomeado, através do Decreto Presidencial n.º 210/12, de 12 de Outubro.
Luanda, aos 8 de Outubro de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
