Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 463/18

Município de Kibaxi, Província do Bengo

Município de Kibaxi, Província do Bengo.

Instituição
Ministério da Cultura
Publicação
Diário da República I Série n.º 159 de 19 de Outubro de 2018
Data
19/10/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 159 de 19 de Outubro de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Fortim de Kibaxi é uma construção do tipo militar-defensivo dos Séculos XIX e XX que se conserva na Região dos Dembos, e um testemunho do empenho da população na defesa do território à conquista e colonização portuguesas;

Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

#### Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional o Fortim de Kibaxi, localizado no Município de Kibaxi, Província do Bengo.

#### Artigo 2.º (Competência)

Às entidades da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Setembro de 2018.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso