Preâmbulo
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e o funcionamento dos diferentes serviços que o integram;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.
O presente Decreto Executivo revoga o Decreto Executivo n.º 225/14, de 26 de Junho.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
A Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores, abreviadamente DNFQCV, é o serviço executivo directo do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos ao qual compete fomentar o recrutamento, a integração, formação e desenvolvimento do pessoal angolano na Indústria Mineira e Petrolífera e participação das empresas angolanas nos diferentes segmentos da actividade.
São competências da Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores:
Assegurar a gestão integrada do pessoal angolano do Sector Mineiro e Petrolífero;
Elaborar e propor políticas que visam potenciar o desempenho profissional dos trabalhadores do Sector;
Promover o recrutamento, formação e a integração de trabalhadores angolanos nas empresas do Sector de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar, em coordenação com os demais serviços do Ministério e empresas do Sector, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
Elaborar o orçamento do Fundo Petrolífero de Formação, em colaboração com a Direcção Nacional dos Petróleos, Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística e Secretária-Geral e Gabinete de Recursos Humanos;
Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável ao Sector em estreita colaboração com o Gabinete de Inspecção; sua implementação;
Elaborar e manter actualizado o banco de dados das empresas que prestam serviços ao Sector;
Efectuar visitas de auditoria às empresas do Sector no âmbito do Contrato Programa e do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos (PDRH), em colaboração com o Gabinete de Inspecção e demais áreas do Ministério;
Desenvolver outras funções que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.
A Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores compreende a seguinte estrutura:
Departamento de Fomento a Integração e Formação de Quadros;
Departamento do Conteúdo Nacional;
Departamento de Gestão e Controlo.
A Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem a Direcção;
Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou perante quem este delegar;
Representar a Direcção em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade da Direcção;
Propor, nos termos da lei, a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia, pessoal técnico e administrativo da Direcção;
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
Controlar a execução das políticas, estratégias e metodologias do Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores do Sector;
Efectuar ou mandar realizar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições da Direcção;
Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;
Propor a deslocação dos funcionários da Direcção em objecto de serviço dentro e fora do País;
Apresentar, para aprovação superior, o plano de férias e proceder à sua execução;
Assinar toda a correspondência da Direcção;
Assegurar as relações institucionais com as empresas mineiras e petrolíferas no processo do Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores;
Velar pela elaboração e acompanhamento dos planos gerais de acção dos diversos departamentos que superintende;
Realizar à avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;
Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.
Na sua ausência ou impedimento, o Director Nacional deve propor superiormente o seu substituto.
São atribuições do Departamento de Fomento a Integração e Formação de Quadros, abreviadamente DFIFQ, as seguintes:
Promover, junto das empresas do sector, estudos e inquéritos sobre as respectivas políticas de Fomento a Integração e Formação de Quadros, incluindo estudos de remunerações e compensação e outros considerados pertinentes pelo Ministério;
Elaborar estudos comparados dos Sistemas de Gestão de Recursos Humanos no Sector;
Realizar, quando mandatado, em estreita colaboração com o Gabinete de Inspecção auditorias às práticas de recursos humanos nas empresas do Sector, de modo a supervisionar e avaliar os contratos-programa das empresas;
Conceber um quadro de indicadores de Gestão de Recursos Humanos que permita ao Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos monitorar, de forma padronizada, o processo de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores;
Participar na mediação e/ou conciliação de conflitos laborais que surjam no Sector Mineiro e Petrolífero;
Analisar e emitir parecer, para aprovação superior dos Planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos das empresas do Sector;
Coordenar a elaboração do orçamento do Fundo de Formação do Sector Mineiro e Petrolífero com outros serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos e propor a sua aprovação;
Proceder ao acompanhamento e controlo do Fundo de Formação do Sector;
Participar na análise e no acompanhamento da execução dos contratos-programas celebrados entre o Ministério e as empresas do Sector;
Controlar e acompanhar o processo de gestão de bolsas de estudo;
Proceder visitas de auditoria em colaboração com o Gabinete de Inspecção, visando o acompanhamento do funcionamento e do desenvolvimento de recursos humanos das empresas nacionais;
Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.
São atribuições do Departamento do Conteúdo Nacional, abreviadamente DCN, as seguintes:
Propor políticas que visam a promoção e o desenvolvimento do conteúdo nacional, bem como fiscalizar e controlar a sua implementação;
Propor incentivos que proporcionem uma maior participação de empresas nacionais nas actividades mineiras e petrolíferas;
Elaborar e manter actualizada a lista das empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de bens a actividade mineira e petrolífera;
Elaborar estatísticas sobre a utilização de bens e serviços nacionais na actividade mineira e petrolífera;
Elaborar o plano do Conteúdo Nacional em colaboração com outros serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos e outras entidades;
Efectuar o registo das empresas angolanas e de direito angolano com vista a sua inserção no Sector Petrolífero;
Analisar e emitir parecer para aprovação superior dos Planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos das empresas do Conteúdo Nacional do Sector;
Proceder, anualmente, à análise do desempenho económico e financeiro das empresas do Conteúdo Nacional do Sector;
Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.
São atribuições do Departamento de Gestão e Controlo, abreviadamente DGC, as seguintes:
Promover o recrutamento e a integração da força de trabalho nacional no Sector Mineiro e Petrolífero;
Promover a realização de estágios profissionais dos bolseiros junto das empresas do Sector Mineiro e Petrolífero;
Acompanhar a implementação dos planos de carreiras dos trabalhadores nacionais nas empresas do Sector Mineiro e Petrolífero e proceder à respectiva análise comparativa;
Promover o emprego dos recém-formados nas empresas do Sector Mineiro e Petrolífero;
Colaborar na elaboração e acompanhamento da execução dos contratos-programa celebrados entre o Ministério e as empresas do Sector Petrolífero;
Garantir o controlo dos processos de entrada e saída de força de trabalho estrangeira do Sector Mineiro Petrolífero;
Elaborar o balanço anual da força de trabalho do Sector Mineiro e Petrolífero;
Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.
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O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores, tendo em vista o bom desempenho das atribuições acometidas ao Departamento.
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Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento:
Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas;
Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação;
Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
Organizar e controlar a actividade do Departamento, velando pelo cumprimento e execução dos programas estabelecidos.
Na sua ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto.
O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma do qual é parte integrante.
O organigrama da Direcção Nacional de Fomento de Quadros e da Cadeia de Valores é o constante no mapa Anexo II ao presente Diploma do qual é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante
