Texto integral
Considerando que, através do Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Junho, foi a provado o
Regulamento das Delegações Provinciais do Ministério do Interior;
Havendo a necessidade de se proceder à adequação do quadro de pessoal das Delegações
Provinciais do Ministério do Interior, face à nova Divisão Política e Administrativa da República de Angola, operada pela Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro - Lei da Divisão PolíticoAdministrativa;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos pontos 1, 2 e 3, todos do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do n.º 1 do
#### Artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º
32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Junho, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Interior.
#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Outubro de 2025.
O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.
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