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Decreto Executivo n.º 736/25

Delegações Provinciais do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Junho

Delegações Provinciais do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Junho.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 233 de 11 de Dezembro de 2025
Data
11/12/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 233 de 11 de Dezembro de 2025

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que, através do Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Junho, foi a provado o

Regulamento das Delegações Provinciais do Ministério do Interior;

Havendo a necessidade de se proceder à adequação do quadro de pessoal das Delegações

Provinciais do Ministério do Interior, face à nova Divisão Política e Administrativa da República de Angola, operada pela Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro - Lei da Divisão PolíticoAdministrativa;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos pontos 1, 2 e 3, todos do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e do n.º 1 do

#### Artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º

32/18, de 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento das Delegações Provinciais do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 142/19, de 24 de Junho, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Interior.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Outubro de 2025.

O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

O Ministro, Manuel Gomes da Conceição Homem.

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