Preâmbulo
Decreto n.º 97/04:
Autoriza a extinção da Sociang e recomenda a constituição da
respectiva comussão hqulatána
Resolução n.º 36/04:
Aprova as medidas de gestão das pescas para o ano de 2005
Resolação nº 37/04:
Encerra a acertação de processos de reclamação de dívida pública
Interna contraída no Período 1992-1997
Resolução n.º 38/04:
Aprova o Acordo de Cooperação no domítuo da Segurança € Ordem
Páblica cntrc a República de S Tomé c Príncipe e a República de
Angola
Resolução n.º 39/04:
Aprova o projecto de investimento externo «SKODA
WOLKSWAGEN MONTAGEM & SKODA WOLKSWAGEN
VENDA
Gabinete do Primeiro Ministro
Despacho n.º 44H
Cria uma comissão técnica angolana, coordenada por Francisco
Pereira de Sousa Talino
Ministério dos Petróleos
Despacho n.º ZSW04:
Procroga por um perfodo adicional de seis meses, e período de
Produção do Contrato de Partilha de Produção do Bioço 2,
relauvamente à área de desenvolvimento do Lombo Este
Despacho n.º 289/04.
Prorroga por um perfodo adicional provisório de um mo, e período de
produção do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2,
telativamente à área de desenvolvimento do Sutele Norte
rembro de 2004 I Série — N.º 104
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 1590,00
URAS O proço de cada Linha publicada nos Diários
ATO | da República 1º e 2º séries éde Kz 75,00 e para a
Kz 300750,00 | 3* séne Kr 95,00, acrescido do sespectivo
Kz 185750,00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
Kr 9625000 | 3º céne de depósito prévio a efectuar na Tesouraria
Kz 7500000 | da imprensa Nacional «E P
Ministério da Educação
Decreto executivo n.º 154/04;
Estabelece os critérios de acesso ao ensino médio (téctico, geral
E normal) para o ano iectivo 2005
o
ASSEMBLEIA NACIONAL
Lei n.º 14/04
de 35 de Dezembro
O Governo submeteu à aprovação da Assembleia
Nacional o seu Progruma Geral para o Biênio 2005-2006
Sendo o Programa Geral do Governo um programa
Intercalar e que procura atender às carências mais
importantes das populações, a reabilitação das 1nfra-
“estruturas económicas para a recuperação da produção
Interna e o tançamento das bases para à implementação de
um plano de médio prazo que se estima, venha à ser
Implementado a partir do ano de 2007
Nestes termos, ao abrigo da alínea 2) do artigo 88º da
Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a
seguinte
Lel que aprova o Programa Geral do Governo para
o biénio 2005-2006
Artigo 1.º#
Aprovação)
É aprovado o Programa Geral do Governo para o
Briénmo 2005-2006, sendo parte mimtegrante da presente ler
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas é omissões suscitadas pela mterpretação e
aplicação da presente lei são resolvidas pela Assembleia
Nacional
CENRSSRCESARAARAARFCARADRUAISASRARNEBRHNOBOS
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Resumo da despesa de financiamentos dos partidos políticos com assenta no Parlamento
ee e
Total 3491724 TRG6,08 | 100,00
MPLA 1907677 561,00 4 54,63
UNITA 1210311 892,00 | 34,66
FNLA 84 992 592,00 243
FPLD 84 662 989,00 242
PRS 8O7TISTIBOO] 23
PRD 3169664300 | 0,91
AD-Coligação 30 684 485,00 0,88
PSD 29716333,00 | D85
PAJOÇA 12505144,00 | Râs
FPDP/ANA 9527045,00 | — Da7
PNDA 9233 366,00 0,26
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António Víctor Francisco de Almeida
O Presidente da República, Josê EnuARDO DOS SANTOS
TON LM
Resolução n.º 3604
CONSELHO DE MINISTROS Ide Dessmbro
LJ
Decreto 270 Analisadas as informações decorrentes das campanhas
de investrgação científica realizadas em 2004 e demais
Considerando que a Sociedade Angolana de Importação — informação pertinente;
e Exportação, SOCIANG, SARL, nas condições actuais do
mercado, tem são capaz de corresponder nos objectivos Considerando que as ligeiras alterações de melhona da
para os quais foi criada, biomassa de alguns recursos nomeadamente o carapau e
No espínto da Resolução nº 28/04, de 29 de Outubro, — certas espécies demersais não são ainda suficientes para
do Conselho de Ministros e ao abrigo das disposições — permitir um aumento considerável do esforço de pesca
conjugadas da alínea f) do artigo 112º e do artigo 113º, — cu 2005
ambos da Le1i Constitucional, o Governo decreta o ?
seguinte "
Tendo em conta que se mantêm as razões que moti-
Artigo 1.º#
O Conselho de Muustros autoriza R extin- — varam à tomada de medidas decretadas pelo Governo para
ão da PANA Espera & Importação e Exportação gestão das pescas em 2004, bem como os objectivos
aAbreviadamente ,» SARL, nos termos da jei em "
vigor sobre a maténa pretendidos para a recuperação dos principais mananciais
PESQUEIros,
Art 2º — Que seja criada à comissão liqutóatária da
SOCTANG, SARL, que deverá no prazo de 90 dias Nos termos das disposições combinadas da alínea À do
elaborar um relatóno e submeter à apreciação do Conselho artugo 112º, do arhgo 113º e da alínea g) do nº 2 do arbos go 114º, todos da Lei Constitucional, o Governo emite a
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em — seguinte resolução
Luanda, aos 17 de Novembro de 2004
1" — São aprovadas às medidas de gestão das pescas
Publique-se para o ano de 3005, constantes do anexo à presente
O Primeiro Ministro, Fernando da Predade Dras dos — resolução e que dela faz parte mtegrante
Santos
e
Promulgado aos 24 de Dezembro de 2004 2 São autorizados os Ministros das Pescas e das
Finanças, caso as circunstâncias assim o exijam, à
O Presidente da República, Jose EpuarDO DOS SanToOS — estabelecer as condições de importação de um contingente
de pescado carapau em condições de 1senção de direitos
aduaneiros, para suprir a escassez de oferta decorrente da
imposição da redução do esforço de pesca pelágica
prevista nas medidas de gestão referidas no número
anterior
3º — Às dúvidas e omissões que forem suscitadas da
interpretação e aplicação da presente resolução serão
resolvidas por despacho do Ministro das Pescas
4º — À, presente resolução entra em vigor a partir de
1 de Janeiro de 2005
Vista e aprovada em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 17 de Dezembro de 2004
Publique-se
O Primeiro Minstro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos
MEDIDAS DE GESTÃO DAS PESCAS
PARA OQ ANO 2005
Artigo 1.º#
Obpectiro
As presentes medidas de gestão visam ajustar a
capacidade de capturas ao potencial disponível e
exploráve] dos recursos pesqueiros
Artigo 2.º#
Obrigatoriedade do ueo do EMC
1 Todas as embarcações de pesca industrial e sems-
«industrial independentemente das respectivas artes de
pesca, a partir dos 15 metros de comprimento fora à fora,
devem ter instalados a bordo o Equipamento de Montorização Contínua (EMC) conforme a legislação em vigor
2 Não serão emitidas nem renovadas as licenças das
embarcações que não obedeçam ao estipulado no ponto
antenor, salvo para as embarcações semi-tmdustrais em
que o prazo de exigências será determinado por despacho
do Muuistro das Pescas
Artigo 3.º#
fLinutação de ntlização de artes de pesca)
1É proibida à utilização de artes de arrasto pelágico
durante todo o ano de 2005
2 É proibida a utilização de artes de arrasto demersel
nos meses de Junho, Julho e Agosto
3É proibida à utilização de artes de arrasto em parelha
RO DE 2004 2735
Artigo 4.º#
Feríodos de veda e áreas de pesca
i Para o ano de 2005, os nerfodos de veda são os
seguintes
para à pesca do camarão Parapenaeus longirostns
é Arísteus varidens, os meses de Fevereiro e
Março,
para a pesca do caranguejo, os meses de Feveteiro e Março,
para à pesca da lagosta, os meses de Faneiro,
Fevereiro é Março,
para a pesca de arrasto demersal os meses de
Junho, Julho e Agosto,
€) para a pesca do atum do alto, os meses de Yaneiro
a Junho
2 Sem prepizo do disposto no artigo 14º, são estabelceidas as segumtes áreas de pescas
&) para à arte de cerco nas bafas e portos, para lá
das 6 mmulhas e nas restantes áreas, para lá de
1,5 rmulhas da costa para as embarcações de até
20m e para lá das 2,5 nulhas para as embarcações com comprimento superior a 20m e
sempre à profundidade superior a 50m,
para o arrasto demersal de peixe e de gamba
costeira da pesca semi-imdustnial, nas baías e
portos, para lá das 6 milhas e nas restantes
áreas para lá das 4 mithas da costa e a
profundidade igual ou superior à 50m,
€) para o arrasto de fundo, nas baías e portos, para lá
das 10 milhas e nas restantes áreas, para lá das
% milhas da costa e à profundrdade 1gual ou
supenor à 50m para as embarcações com TAB
(Tonelagem de Arqueamento Bruto) inferior à
300, para as embarcações com Tonelagem de
Arqueamento Bruto superior a 3060 e 1gual ou
inferior a 600 para lá das 8 mulhas da costa e à
profundidade superior a SO metros, para às
embarcações com Tonelagem de Arqueamento
Bruto superior a 600 para lá das 10 milhas e à
profundidade superior a 5SOm,
para a pesca do camarão de profundidade para 1á
das 12 milhas da costa,
para a pesca do caranguejo com gaiolas entre
Benguela e Nanube para lá das 4 milhas e entre
o Namube e a fronteira marítima Sul de Angola
(17º 15) para lá das S milhas e à profundidade
1gual ou supenor 2 500m,
para a pesca do atum do alto, para 1á das
12 mulhas da costa
Artigo 5.º#
Malhsgens permtdas por partes de pesca
As malhagens mínimas permitidas, no saco da rede
para a pesca com redes de arrasto à motor são
50Omm para o camarão de profundidade,
BOmm para as espécies de peixes demersais,
110mm para a pescada do cabo
Artigo 6.º#
Capturas acessórias
à Todo o pescado da fauna acompanhante capturado
pelas embarcações de arrasto deve ser embalado para
camercialzação e consumo mterno
2 À percentagem de capturas acessórias nas capturas
dingidas é à seguinte
10% para à pesca do camarão de profundidade,
5% para à pesca de arrasto demersal,
€) 10% para a pesca do atum do alto
3 Para efeitos das medidas ora adoptadas, entende-se
por capturas dangidas àquelas para as quais estão emutidas
a correspondente licença de pesca
Artigo 7.º#
Arostragem biológica
1 O Instituto de Investigação Marinha deve prosseguir
com o Programa Nacional de Amostragem Biológica noz
portos e locais de descarga e determinar os pesos e
tamanhos mínimos das espécies comerciais
2 A entrega de produtos para realização da amostragem biológica é obngatóna e sem qualquer encargo para
o Instituto de Investigação Marinha e as respectivas
quantidades serão definidas em instrutivos avulsos
aprovados pelo Ministro das Pescas e emitidos pelo
Director Geral do Instituto de Investigação Marinha de
acordo com as pescarias a investigar
3 O Instituto de Investigação Marinha deve prosseguir
ainda com o programa de amostragem mediante à
integração de observadores científicos a bordo das
embarcações de pesca industrial, em especial a pesca dos
crustáceos e arrasto de fundo
Artigo 8.º#
Proibição da pesca «banda banda» ou rasteira
1 É proibida a pesca denominada «banda banda» ou
Tastexa
nos portos e baias,
em quaisquer outras áreas diferentes da menctonada na alínea anterior
2 Nas restantes áreas referidas na alínea 6) do nº 1 do
presente artigo, a pesca <««banda banda» é temporária e
exclusivamente permitida, com a utilização de uma
malhagem de 30 a 36mm
3 O Muustro das Pescas, em função das medidas de
conservação e preservação das espécies ou outras de
Natureza sócio-económica, pode a todo tempo, levantar à
excepção prevista no nº 2 do presente artigo
Artigo 9.º#
Prestação de mfornuação estatística
1 É obrigatória a prestação de informação estatística
mediante o preenchimento de diários de pesca inseridos
nos livros de bordo, para todas as embarcações de pesca de
crustáceos e arrasto de fundo industrial e semi-industral
2 Para à pesca artesana) e de cerco continvuar-se-á a
prestar a informação estatística nos moldes actualmente em
vIgor
Artigo 19.º#
Total admussível de captura
1 A Captura Total Admussível (TAC) para o ano 2005
é a constante do quadro seguinte
De recorios Manel) 2005
Carangutjo de profundidade 1200
Sardinelas 120 000
Carapaus 40 000
Sardinha do rano 40 000
Carala 21 000
Esprideos (cachuchoa) 7400
Roncadores 2000
Corvinas c garoupas 3000
Pescada de Angola 1200
Pescada do cabo 3000
Manonga BONO
Tubarões (excepto cação) 6000
Peoracs diversos 25 000
-
2 O carapau capturado não poderá ser utilizado para a
produção de fannoha de peixe
3 Às capturas de camarão e alistado serão reabzadas
em função do esforço de pescas adoptado para esta
Pescaria
Quanto à pecuária, foram averbados acrescentos em
diversas produções, como a carne bovina, a carne suína, a
Carne capoina, à carne ovina e a carne de aves, 0 leite é 05
ovos
Um aspecto comum aos dois sectores anteríores refere-
-se ao relançamento da investigação agronómica e
veterinária, autênticas mfra-estruturas de capital! humano
fundamentais para o futuro
Quanto às pescas — outro sector básico para o combate
à fome e à pobreza — foram levadas a efeito políticas
estruturantes, como o reforço da capacidade de
Gscalização, a elaboração do Plano Director e a Estratégia
de Desenvolvimento e Sustentabilidade da Fileira das
Pescas, a regulamentação da Lei dos Recursos Biológicos e
Aquáticos, a reforço e a capacitação do sistema de
investigação Simultaneamente, foi lançado o programa de
renovação da frota de captura, de revitalização das
empresas de distribuição e produção e de introdução de
novas tecnologias de fumagem e€ secagem No âmbito do
aumento das capturas, agenciaram-se financiamentos para
a aquisição e apetrechamento de embarcações de pesca
semi-undustrial para o sector provado
A indústria transformadora continua a defrontar-se com
problemas estruturais diversos que a impedem de exercer o
papel! de sector de maior valor acrescentado nacional e de
maior contribuinte líquido para à criação de emprego
Entre eles destacam-se o financiamento em condições
aliciantes, a escassez de recursos humanos qualificados, a
obsolescência do equipamento, à ausência de infraestruturas adequadas, etc Apesar disso a imeiativa
Privada continuou a desenvolver esforços para o INcremento da produção, o que se registou em determinadas
aávtividades, embora em níveis muito aquém dos necessários (o aumento das importações de bens de consumo
duradouro e não duradouro e de produtos intermédios é
disso a prova mais acabada) Foram dinamuzados os
processos de privatização de cmpresas industriais, proçedeu-se à requalificação de algumas empresas e regularizouse undicamente a situação de muitas empresas
Quanto à energia e água — uma das infra-estruturas
básicas e de maiores efeitos multiplicadores sobre a
produção e a produtividade económica — o Governo
implementou um conjunto variado de empreendimentos
(graças aos quais o PIB deste sector, de acordo com as
Contas Nacionãis, cresceu mais de 20% nos últimos anos)
execução do projecto de Capanda, resbulitação das centrais
hidroeléctncas do Biópio e da Matala, a entrada em serviço
dos grupos 4 c 5 da Central Térmica de Luanda, a
reabilitação da mini-bídrica do Kuito, à revisão da linha
O DE 2004 2737
Cambambe-Luanda, os estudos e levantamentos de campo
relativos à reabilitação e amphação das redes de média e
baixa tensão das zonas periféricas de Luanda, Lubango,
Namibe e Tômbwa No tocante à captação de água destaça-
-se a conclusão de muitos projectos de reabilitação de
sistemas de abastecimento em Malanje e Luena, de águas
subterrâneas no Bengo, Cunene e Hufta Os resultados
produzidos com os esforços desenvolvidos não produziram
os impactos desejados, porquanto os investimentos
realizados na produção não foram complementados com
mvestimentos no domínio do transporte e da distribuição
O abastecimento de água e saneamento deve atender às
necessidades das populações no sentido de lhes
proporcionar as condições básicas de habitação e à garantia
de acesso a um consurmo mínuno de 15 Litros de água per
caprta/dia Nesta fase deverá proceder-se à clarificação
legal das responsabilidades institucionais, de forma a dotar
as entidades com as competências adequadas de forma à
poderem exercer devidamente os seus mandatos Ássim,
devem ser reforrmuladas as políticas do sector no sentido de
produzir 08 instrumentos legais, que permitam o
fornecimento de serviços com o mínimo de qualidade e a
preços acessíveis Embora as pessoas ocupem a primeira
prioridade, o objectivo vai também no sentido de
proporcionar condições ao fornecimento de água às
actividades económicas, condição básica do seu
funcionamento efectivo
No dominio das obras públicas — de intervenção directa
do Estado, enquanto garante do fornecimento e manutenção das infra-estruturas físicas essenciais e básicas, são
de destacar as inúmeras reabilitações de estradas, pontes e
aeródromos, no âmbito do Programa de Reabiliração de
Infra-Estruturas (PRINF) A redinamização do sector das
obras públicas tem constituído motivo para o retançamento
das 1ndústrias de construção, tais Como o cimento, 03
derivados do ciumento, às cerâmicas, a carpintana metálica
e de madeira, as tintas € os vernizes e a metalurgia À
capacidade de realização no sector das obras públicas foi
constrangida pelos escassos recursos financeiros disponibrthizados façe a necessidade de intervenção requerida
decorrente do estado degradado das infra-estruturas
básicas
O comércio, os transportes, as comunicações, os bancos
& OS Seguros — nas Contas Nacionais denominados como
Sectores Mercantis e no contexto dos quais mais a
actividade puramente privada ocorre — apresentaram
desempenhos francamente positivos, não apenas durante o
ana transaçto, como em anos anteriores Em conjunto, estas
actividades representam a segunda maior contribuição para
o PIB, com cerça de 15%, e têm evoluído à uma taxa
média anual em redor dos 8% entre 2000 e 2003 Em
particular
