Preâmbulo
O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.
Convindo dotar a Direcção Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:
Imprensa das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2019.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento do Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.
O Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por (GPCII), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder à elaboração, à implementação, à coordenação e à monitorização da política comunicacional da Delegação Provincial do MININT, bem como executar as orientações técnicas e metodológicas sobre a estratégia de comunicação emanadas pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do MININT.
O GPCII tem as seguintes atribuições:
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial;
Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
Elaborar planos de trabalho anual, trimestral e mensal com base nos objectivos definidos pela Delegação Provincial e pelo GCII do MININT;
Participar na elaboração da agenda do titular da Delegação Provincial;
Elaborar os discursos, os comunicados e as mensagens do titular do órgão;
Divulgar as actividades desenvolvidas pela Delegação Provincial e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
Participar na organização de eventos institucionais da Delegação Provincial e servir de guia no acompanhamento de visitas ao órgão;
Actualizar o portal e toda a comunicação digital do órgão, incluindo as contas nas redes sociais;
Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação a nível provincial, podendo propor a contratação de serviços especializados, para o efeito;
Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing do órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas do GCII do MININT;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O GPCII tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director Provincial.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Serviço de Apoio Técnico:
Departamento Administrativo.
Serviços Executivos:
Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca.
Serviço Local:
Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa.
O GPCII é dirigido por um Director ao qual compete:
Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas do GPCII;
Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina no órgão;
Representar o Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação
Provincial, junto dos organismos públicos e privados;
Coordenar, metodologicamente, os órgãos de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial;
Criar condições técnicas, materiais e humanas que garantam o cumprimento efectivo das atribuições acometidas ao GPCII;
Contribuir para a institucionalização dos mecanismos de articulação e colaboração com os demais órgãos que intervêm na matéria de comunicação; indispensáveis;
Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre o Segredo de Estado;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros à disposição;
Orientar e controlar a elaboração de planos e relatórios de actividades do órgão;
Propor planos de formação e treinamento técnico-profissional do efectivo;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.
Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado
Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.
O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
Proceder à recepção, ao registo, ao encaminhamento e ao arquivo de toda a correspondência;
Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;
Zelar pela gestão de recursos humanos do GPCII em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Elaborar a efectividade do GPCII;
Controlar a pontualidade e a assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor;
Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do GPCII;
Elaborar os planos e os relatórios de actividades do GPCII e fiscalizar a sua execução;
Programar e preparar as reuniões e despachos do GPCII;
Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários do GPCII, por determinação superior;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:
Divulgar as actividades desenvolvidas pela Delegação Provincial e prestar auxílio aos
Órgãos de Comunicação Institucional dos Serviços Executivos Provinciais;
Fazer a cobertura das actividades realizadas pelos órgãos da Delegação Provincial;
Emitir parecer sobre a credibilidade da imagem do órgão junto dos cidadãos e não só;
Implementar a comunicação interna e externa a nível da Delegação Provincial;
Elaborar os discursos, os comunicados e as mensagens do titular da Delegação;
Fornecer conteúdos ao GCII do MININT para publicações nos diferentes canais de comunicação;
Acompanhar e analisar as notícias nacionais e internacionais divulgadas pelos distintos órgãos de comunicação social, bem como as publicações nas redes sociais e outras plataformas digitais que vinculam o órgão;
Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;
Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação e dos dados estatísticos oriundos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos da Delegação;
Participar na organização de eventos institucionais da Delegação Provincial e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca tem as seguintes atribuições:
Planificar, organizar, orientar, supervisionar e realizar actividades de pré e pós-produção a nível do GPCII dentro das normas e padrões de qualidade estabelecida;
Produzir conteúdos audiovisuais para divulgação e arquivo;
Desenvolver a interface com serviços gráficos, produtoras de televisão e empresas de media,
Cobrir as actividades realizadas pelos órgãos da Delegação Provincial;
Gerir a biblioteca e a sua componente digital;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca é chefiado por um Chefe de Departamento.
Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa, às quais compete executar as orientações sobre
Comunicação Institucional e Imprensa, emanadas do Gabinete Provincial de Comunicação
Institucional e Imprensa.
A Secção Municipal de Comunicação Institucional e Imprensa é chefiada por um Chefe de Secção.
O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, está sujeito à legislação aplicável.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.
O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente
Regulamento, do qual são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
