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Decreto Executivo n.º 147/19

Regulamento Orgânico do Gabinete Provincial de

Imprensa das Delegações Provinciais deste Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019
Data
03/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico das Delegações Provinciais do Ministério do Interior prevê os órgãos que o integram e a necessidade de existirem os respectivos Regulamentos Internos, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo dotar a Direcção Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa de um instrumento jurídico que estabelece a respectiva estrutura, organização e o funcionamento;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 32/18, de 7 de Fevereiro, determino:

Imprensa das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Junho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da estrutura, da organização e do funcionamento do Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa das Delegações Provinciais do Ministério do Interior.

O Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por (GPCII), é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe proceder à elaboração, à implementação, à coordenação e à monitorização da política comunicacional da Delegação Provincial do MININT, bem como executar as orientações técnicas e metodológicas sobre a estratégia de comunicação emanadas pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do MININT.

O GPCII tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial;

b)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

c)

Elaborar planos de trabalho anual, trimestral e mensal com base nos objectivos definidos pela Delegação Provincial e pelo GCII do MININT;

d)

Participar na elaboração da agenda do titular da Delegação Provincial;

e)

Elaborar os discursos, os comunicados e as mensagens do titular do órgão;

f)

Divulgar as actividades desenvolvidas pela Delegação Provincial e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

g)

Participar na organização de eventos institucionais da Delegação Provincial e servir de guia no acompanhamento de visitas ao órgão;

j)

Actualizar o portal e toda a comunicação digital do órgão, incluindo as contas nas redes sociais;

k)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;

l)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação a nível provincial, podendo propor a contratação de serviços especializados, para o efeito;

m)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing do órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas do GCII do MININT;

n)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O GPCII tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director Provincial.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Técnico:

Departamento Administrativo.

Serviços Executivos:

a)

Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca.

Serviço Local:

Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa.

O GPCII é dirigido por um Director ao qual compete:

a)

Dirigir, coordenar e orientar a execução de todas as tarefas do GPCII;

b)

Zelar pela manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina no órgão;

c)

Representar o Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação

Provincial, junto dos organismos públicos e privados;

d)

Coordenar, metodologicamente, os órgãos de Comunicação Institucional e Imprensa da Delegação Provincial;

e)

Criar condições técnicas, materiais e humanas que garantam o cumprimento efectivo das atribuições acometidas ao GPCII;

f)

Contribuir para a institucionalização dos mecanismos de articulação e colaboração com os demais órgãos que intervêm na matéria de comunicação; indispensáveis;

h)

Velar pelo cumprimento integral das normas estabelecidas sobre o Segredo de Estado;

i)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros à disposição;

j)

Orientar e controlar a elaboração de planos e relatórios de actividades do órgão;

k)

Propor planos de formação e treinamento técnico-profissional do efectivo;

l)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas para o melhoramento e o desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita à sua gestão, à orientação, à coordenação e ao controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que o Director submeta à sua consideração.

Integram o Conselho Consultivo os Chefes de Departamento da Direcção e dos órgãos dependentes, podendo nela participar outros funcionários, desde que sejam convidados para o efeito.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pelo Delegado

Provincial, adaptado ao regulamento congénere da Delegação Provincial.

O Departamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

a)

Proceder à recepção, ao registo, ao encaminhamento e ao arquivo de toda a correspondência;

b)

Garantir a preservação e a classificação do arquivo histórico de todos os documentos;

c)

Zelar pela gestão de recursos humanos do GPCII em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;

d)

Elaborar a efectividade do GPCII;

e)

Controlar a pontualidade e a assiduidade do pessoal de acordo com a legislação em vigor;

f)

Elaborar e organizar os expedientes sobre propostas de nomeações, exonerações, promoções e despromoções do pessoal do GPCII;

g)

Elaborar os planos e os relatórios de actividades do GPCII e fiscalizar a sua execução;

h)

Programar e preparar as reuniões e despachos do GPCII;

i)

Instruir processos disciplinares respeitantes a funcionários do GPCII, por determinação superior;

j)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

b)

Divulgar as actividades desenvolvidas pela Delegação Provincial e prestar auxílio aos

Órgãos de Comunicação Institucional dos Serviços Executivos Provinciais;

c)

Fazer a cobertura das actividades realizadas pelos órgãos da Delegação Provincial;

d)

Emitir parecer sobre a credibilidade da imagem do órgão junto dos cidadãos e não só;

e)

Implementar a comunicação interna e externa a nível da Delegação Provincial;

f)

Elaborar os discursos, os comunicados e as mensagens do titular da Delegação;

g)

Fornecer conteúdos ao GCII do MININT para publicações nos diferentes canais de comunicação;

h)

Acompanhar e analisar as notícias nacionais e internacionais divulgadas pelos distintos órgãos de comunicação social, bem como as publicações nas redes sociais e outras plataformas digitais que vinculam o órgão;

i)

Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;

j)

Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação e dos dados estatísticos oriundos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos da Delegação;

k)

Participar na organização de eventos institucionais da Delegação Provincial e servir de guia no acompanhamento de visitas à Instituição;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca tem as seguintes atribuições:

a)

Planificar, organizar, orientar, supervisionar e realizar actividades de pré e pós-produção a nível do GPCII dentro das normas e padrões de qualidade estabelecida;

b)

Produzir conteúdos audiovisuais para divulgação e arquivo;

c)

Desenvolver a interface com serviços gráficos, produtoras de televisão e empresas de media,

d)

Cobrir as actividades realizadas pelos órgãos da Delegação Provincial;

e)

Gerir a biblioteca e a sua componente digital;

f)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca é chefiado por um Chefe de Departamento.

Nas Delegações Municipais do Ministério do Interior funcionam Secções Municipais de Comunicação Institucional e Imprensa, às quais compete executar as orientações sobre

Comunicação Institucional e Imprensa, emanadas do Gabinete Provincial de Comunicação

Institucional e Imprensa.

A Secção Municipal de Comunicação Institucional e Imprensa é chefiada por um Chefe de Secção.

O pessoal do regime especial de carreiras em comissão de serviço no Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e o organigrama são os constantes dos Anexos I e II ao presente

Regulamento, do qual são partes integrantes.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação aplicável.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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