Texto integral
Decreto n.º 55/06
de 6 de Setembro
Considerando o facto de ter expirado o mandato dos
membros do Conselho de Administração do Banco de
Comércio e Indústria — B.C.L;
Sendo necessário levar a cabo um processo de reestruturação dos activos da empresa de forma a dar continuidade às políticas públicas de financiamento bancário;
Nos termos dos n.º 2 e 5 do artigo 45.º da Lei n.º 9/95,
de 15 de Setembro, e ao abrigo das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da
Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
º — São indicadas, para um mandato de três anos, as
seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constítuir o Conselho de Administração do Banco de Comércio
e Indústria — B.C.I.:
