Preâmbulo
Decreto n.º 85/04
de 26 de Novembr
Consulerando que o trabalho de aperfeiçoamento do
estatuto remuneratório dos Magistrados Judiciais e do
Minisíiério Público é ainda objecto de tratamento pelo
organismo de tutela;
Convindo reajustar os vencimentos dos Magistrados
Judiciais é do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
armgo 112º e do arugo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base dos Magistrados Judiciais e do
Ministério Público, de acordo com a tabela salanal anexa ao
presente decreto do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
ondições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancárias a indicar,
Ant. 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto
Ar. 4.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
An. 5º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Outubro de 2004,
Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 20 de Outubro de 2004.
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias des
Santos
Promulgado a 1 de Novernbro de 2004.
O Presidente da República, José EouaRDO DOS SANTOS
Tabela dos vencimentos-base
1 — Magistrados Judiciais
Venclmen-
Presidente do Tnbunal Supremo 149 229,75
Viwe-Presulente do Tibhunal Supremo 14093991
Conselheiro 132 648,66
Juiz de diseuo presidente provincial com mais de (Oanos | 124358,12
Juiz Je direuo presidente provincial com mais de 5 anos 116 067,5
Juiz de direito presidente provincia! com menos de 5 unos | 9948650
Jurz de direito provincial com mais de 10 anos 124 958 13
Jutz de direito provincial com mais de 5 anos 116067 58
Juiz de direito provincia! com menos de $ anos 99 486,50
Jurz municipal com mais de 10 anos 91 195,96
Juiz municipal com mais de 5 anos 82 AS AL
Juiz municipal com menas de 3 anos 74 614,87
Tabela dos vencimentos de base
1 — Magistrados do Mimstério Público
Vencimento base
Procurador Geral da República 149 229.75
Vico-Procurador Geral da República 140 939,2]
Adjunto Procurador Geral da República 132 648,66
Procurador provincial com mais de 10 anos 124 358,12
Procurador provincial com mais de 5 anos 116 067,58
Procurador provincial com menos de 5 anos 99 486,50
Procurador provancial-adjuúto com mais de 10 anos 124 358,12
Procurador provancial -adjunto com mais de 5 anos 116 057.58
Frocurador provancial-adjunto com menos de 5 anos 99 486,50
Procurador municipal com mais de 10 anos 91 195,96
Procurador municipal com anais de 5 anos 82 905.42
Procurador municipal com menos de 5 anos 7461487
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 86/04
de 26 de Novembro
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
de investigação científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 3) do
arugo 112,º c do artigo 113.º ambos da Le: Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o rejustamento dos
vencimentos de base do pessoal de investigação científica,
de acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto
do qual é parte integrante.
