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Decreto Executivo n.º 50/23

Produção do Bloco 20/11, por um período de 6 meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023

Produção do Bloco 20/11, por um período de 6 meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 72 de 24 de Abril de 2023
Data
24/04/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 72 de 24 de Abril de 2023

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorga à Concessionária Nacional os Direitos Mineiros para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11.

Para a execução das actividades petrolíferas a Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção.

Havendo a necessidade de dar continuidade à actividade de pesquisa conducente a uma melhor avaliação do potencial do Bloco, o Grupo Empreiteiro solicitou a extensão da Fase Inicial de Pesquisa;

A Concessionária Nacional concorda com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

1.

É autorizada a extensão da Fase Inicial do Período de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11, por um período de 6 (seis) meses, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

2.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Abril de 2023.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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