Preâmbulo
Havendo a necessidade de se aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea i) do n.º 1 e n.º 2 do
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura e Turismo, anexo ao presente Decreto
Executivo e que dele é parte integrante.
São revogados os Decretos Executivos n.os 302 e 303/20, de 30 de Novembro, e toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Dezembro de 2023.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura e Turismo.
O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GTICII, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério, bem como a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura e Turismo.
O GTICII rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, e demais legislação que o venha complementar.
O GTICII tem as seguintes competências:
Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação do Ministério;
Administrar todo sistema de informação e de dados do Ministério;
Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;
Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o Sector divulgadas nos meios de Comunicação Social e disseminá-las nos diferentes órgãos do Ministério;
Promover e acompanhar, junto dos Meios de Comunicação Social, a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Cultura e Turismo e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
Participar na organização e fazer a cobertura dos eventos do Ministério da Cultura e Turismo;
Gerir e tratar da documentação e informação institucional do Sector para a consulta e arquivo histórico;
Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura e Turismo;
Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo, para o efeito, propor a contratação de serviços especializados, quando se julgar necessário;
Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programas e orientação da direcção do Ministério;
Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O GTICII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
O GTICII tem a seguinte estrutura interna:
Director;
Departamento de Tecnologias e Informação;
Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
Secretariado.
O GTICII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;
Realizar trimestralmente balanços de trabalho com base nas informações periódicas;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Coordenar e elaborar o Plano de Modernização Informática do Ministério;
Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação;
Promover a boa instalação dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;
Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança da informação
(confidencialidade dos dados) dos sistemas e das infra-estruturas informáticas;
Assegurar os equipamentos a serem adquiridos para a modernização e harmonia da infraestrutura do Ministério;
Criar e implementar Políticas de Segurança de Informação (PSI);
Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial os assuntos que careçam de resolução superior;
Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e qualificação do pessoal do Gabinete;
Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáveis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;
Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;
Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;
Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com as actividades do Departamento;
Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;
Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro da Cultura e Turismo;
Propor e emitir pareceres sobre transferência interna do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnico do pessoal do Gabinete;
Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo Gabinete; aa) Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por determinação superior.
O Departamento de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por DTI, é o serviço de apoio técnico do GTICII, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção
Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação do Ministério;
Administrar todo sistema de informação e de dados do Ministério;
Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O DTI é dirigido por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por DCII, é o serviço de apoio técnico do GTICII, responsável pela elaboração e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura e Turismo, a quem compete:
Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;
Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e notícias divulgadas nos meios de comunicação social relacionadas com o Ministério;
Pesquisar, recolher e analisar informações de matérias de interesse sobre Sector divulgadas nos meios de comunicação social e disseminadas nos diferentes órgãos do Ministério;
Promover e acompanhar, junto dos meios de comunicação social, a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro da Cultura e Turismo;
Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministro da Cultura e Turismo, e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
Participar na organização e fazer a cobertura de eventos do Ministério da Cultura e Turismo;
Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do Sector para a consulta e arquivo histórico;
Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura e Turismo; necessário;
Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programadas e orientações da Direcção do Ministério;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O DTI é dirigido por um Chefe de Departamento.
As funções administrativas do GTICII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
Controlar e registar a entrada e saída de toda documentação e distribuí-la às áreas competentes;
Expedir a concorrência oficial do Gabinete;
Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do GTICII, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;
Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
Colaborar com a Secretária Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao GTICII;
Elaborar os relatórios mensais e anuais das actividades do GTICII;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director do GTICII.
O quadro de pessoal do GTICII é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
O organigrama do GTICII é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que refere o artigo 10.º do presente Regulamento
Imprensa a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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