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Decreto Executivo n.º 6/24

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de

Institucional e Imprensa. - Revoga os Decretos Executivos n.os 302 e 303/20, de 30 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Cultura e Turismo
Publicação
Diário da República I Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2024
Data
09/01/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2024

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea i) do n.º 1 e n.º 2 do

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação

Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura e Turismo, anexo ao presente Decreto

Executivo e que dele é parte integrante.

São revogados os Decretos Executivos n.os 302 e 303/20, de 30 de Novembro, e toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Dezembro de 2023.

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura e Turismo.

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GTICII, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério, bem como a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura e Turismo.

O GTICII rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, e demais legislação que o venha complementar.

1.

O GTICII tem as seguintes competências:

a)

Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação do Ministério;

b)

Administrar todo sistema de informação e de dados do Ministério;

c)

Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;

d)

Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;

e)

Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;

f)

Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;

g)

Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;

i)

Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;

j)

Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;

k)

Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;

l)

Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o Sector divulgadas nos meios de Comunicação Social e disseminá-las nos diferentes órgãos do Ministério;

m)

Promover e acompanhar, junto dos Meios de Comunicação Social, a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;

n)

Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;

o)

Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro;

p)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Cultura e Turismo e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

q)

Participar na organização e fazer a cobertura dos eventos do Ministério da Cultura e Turismo;

r)

Gerir e tratar da documentação e informação institucional do Sector para a consulta e arquivo histórico;

s)

Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura e Turismo;

t)

Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo, para o efeito, propor a contratação de serviços especializados, quando se julgar necessário;

u)

Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programas e orientação da direcção do Ministério;

v)

Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O GTICII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

O GTICII tem a seguinte estrutura interna:

a)

Director;

b)

Departamento de Tecnologias e Informação;

c)

Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;

d)

Secretariado.

O GTICII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;

b)

Realizar trimestralmente balanços de trabalho com base nas informações periódicas;

d)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

e)

Coordenar e elaborar o Plano de Modernização Informática do Ministério;

f)

Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação;

g)

Promover a boa instalação dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;

h)

Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança da informação

(confidencialidade dos dados) dos sistemas e das infra-estruturas informáticas;

i)

Assegurar os equipamentos a serem adquiridos para a modernização e harmonia da infraestrutura do Ministério;

j)

Criar e implementar Políticas de Segurança de Informação (PSI);

k)

Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial os assuntos que careçam de resolução superior;

l)

Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;

m)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e qualificação do pessoal do Gabinete;

n)

Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáveis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;

o)

Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;

p)

Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;

q)

Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;

r)

Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;

s)

Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com as actividades do Departamento;

t)

Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;

u)

Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro da Cultura e Turismo;

v)

Propor e emitir pareceres sobre transferência interna do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

w)

Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnico do pessoal do Gabinete;

x)

Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;

y)

Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;

z)

Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo Gabinete; aa) Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por determinação superior.

O Departamento de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por DTI, é o serviço de apoio técnico do GTICII, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção

a)

Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação do Ministério;

b)

Administrar todo sistema de informação e de dados do Ministério;

c)

Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;

d)

Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;

e)

Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;

f)

Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;

g)

Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;

h)

Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;

i)

Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;

j)

Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;

k)

Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O DTI é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por DCII, é o serviço de apoio técnico do GTICII, responsável pela elaboração e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura e Turismo, a quem compete:

a)

Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;

b)

Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e notícias divulgadas nos meios de comunicação social relacionadas com o Ministério;

c)

Pesquisar, recolher e analisar informações de matérias de interesse sobre Sector divulgadas nos meios de comunicação social e disseminadas nos diferentes órgãos do Ministério;

d)

Promover e acompanhar, junto dos meios de comunicação social, a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;

e)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;

f)

Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro da Cultura e Turismo;

g)

Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministro da Cultura e Turismo, e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;

h)

Participar na organização e fazer a cobertura de eventos do Ministério da Cultura e Turismo;

i)

Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do Sector para a consulta e arquivo histórico;

j)

Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura e Turismo; necessário;

l)

Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programadas e orientações da Direcção do Ministério;

m)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O DTI é dirigido por um Chefe de Departamento.

1.

As funções administrativas do GTICII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:

a)

Controlar e registar a entrada e saída de toda documentação e distribuí-la às áreas competentes;

b)

Expedir a concorrência oficial do Gabinete;

c)

Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do GTICII, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;

d)

Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;

e)

Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;

f)

Colaborar com a Secretária Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;

g)

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao GTICII;

h)

Elaborar os relatórios mensais e anuais das actividades do GTICII;

i)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.

2.

O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director do GTICII.

O quadro de pessoal do GTICII é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O organigrama do GTICII é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que refere o artigo 10.º do presente Regulamento

Imprensa a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento

O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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