Preâmbulo
Decreto Executivo n.º 88/15
de 4 de Março
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 179/14,
de 25 de Julho, que aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério
das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação,
estabeleceu uma nova estrutura interna e de funcionamento
dos órgãos e serviços que o integram;
Convindo a ajustar a organização e o exercício da actividade
da Direcção Nacional dos Serviços Postais do Ministério
das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, a
que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto
Orgânico supracitado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e do artigo 19.º do Estatuto Orgânico
do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de
Informação, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional
dos Serviços Postais, anexo ao presente Diploma e que dele
faz parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogado o Decreto Executivo n.º 10/03, de 11
de Fevereiro, e todas as disposições que contrariem o disposto
no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação
do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro
das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Março de 2015.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
PROJECTO DE REGULAMENTO INTERNO
DA DIRECÇÃO NACIONAL
DOS SERVIÇOS POSTAIS
CAPÍTULO I
Definição e Atribuições
Artigo 1.º#
Definição
A Direcção Nacional dos Serviços Postais, abreviadamente
designada (DNSP), é o serviço executivo directo do Ministério das
Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, responsável
pela execução da Política Nacional no domínio dos Serviços Postais.
Artigo 2.º#
Atribuições
Para além das atribuições estabelecidas no artigo 17.º do
Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e das
Tecnologias de Informação, aprovado por Decreto Presidencial
n.º 179/14, de 25 de Julho, à Direcção Nacional dos Serviços
Postais compete em especial:
Participar na elaboração da política nacional dos
serviços postais;
Acompanhar a regulação do exercício da actividade
postal e a concorrência no mercado interno;
Participar na definição as regras que defendam e
protejam o consumidor e a livre concorrência num
espírito de transparência, equilíbrio e equidade;
Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento
e Estatísticas do Ministério, na elaboração dos
indicadores do sector postal;
Realizar estudos e propor legislação do domínio postal;
JJ Acompanhar o desempenho e a execução da actividade do operador público dos serviços postais;
£) Propor medidas, planos e programas de execução da
política nacional dos serviços postais;
Assegurar o intercâmbio com as organizações internacionais e regionais do domínio postal;
Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe
forem atribuídas por lei ou determinação superior.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 3.º#
Estrutura orgânica
A Direcção Nacional dos Serviços Postais tem a seguinte
estrutura interna:
Direcção;
Departamento de Regulamentação;
Departamento de Estudos e Desenvolvimento;
Departamento de Controlo e Estatística.
A Direcção Nacional dos Serviços Postais é dirigida por
um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 4.º#
Direcção)
Ao Director Nacional dos Serviços Postais compete as
seguintes atribuições:
Representar a Direcção, em todos os actos e actividades para as quais for superiormente mandatada;
Submeter à aprovação do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação o plano
e relatório anuais de actividades;
Praticar todos os actos necessários para o integral
cumprimento das atribuições acometidas à Direcção Nacional dos Serviços Postais;
Propor as nomeações e exonerações, admissões e
transferências intemas dos responsáveis da Direcção Nacional dos Serviços Postais;
Assegurar o cumprimento do plano de actividades
e o funcionamento da Direcção;
JJ Dirigir, orientar, coordenar e controlar a actividade
da Direcção;
£) Velar pelo cumprimento do regulamento interno e
exercer o poder disciplinar,
Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe
forem atribuídas por lei ou determinação superior.
Nas ausências ou impedimentos, o Director é substituído
por um Chefe de Departamento, por si indicado e autorizado
pelo Ministro.
Artigo 5.º#
Departamento de Regulamentação e Controlo
Ao Departamento de Regulamentação e Controlo compete:
Definir as orientações estratégicas necessárias ao
des envolvimento dos serviços postais e acompanhar a sua execução;
Reformular a legislação nacional em matéria postal,
sempre que seja necessário;
Manter actualizado o arquivo de legislação e demais
instrumentos de actividade do sector postal;
Propor, sempre que seja necessário, a revisão da
legislação postal nacional com base nos factores evolutivos do meio ambiente nacional e
internacional;
Propor a alteração de tarifas postais de acordo com
as condições específicas do mercado interno;
Contribuir para a definição de normas e execução
dos serviços que vierem a ser criados;
£) Estabelecer sistemas de medida e comparação das
performances reais às normas definidas e proceder
a sua avaliação periódica;
Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe
forem atribuídas por lei ou determinação superior.
O Departamento de Regulamentação e Controlo é
dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 6.º#
Departamento de Controlo e Estatística
Ao Departamento de Controlo e Estatística compete as
seguintes atribuições:
Zelar pela observância e a obtenção de dados estatísticos das empresas legalmente constituídas em
todo o território nacional;
Zelar pela manutenção de uma concorrência leal
tendo como base os serviços reservados e não
reservados;
Colaborar com os serviços e órgãos tutelados do
Ministério, na elaboração dos indicadores de
des empenho dos serviços postais;
Controlar a evolução das condições do mercado,
e a introdução de novos concorrentes instalados
uregularmmente no mercado a nível nacional;
Controlar os indicadores e performances do operador
público dos serviços postais;
Jfº Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe
forem atribuídas por lei ou determinação superior.
O Departamento de Controlo e Estatística é dirigido
por um Chefe de Departamento.
Artigo 7.º#
Departamento de Estudos e Desenvolvimento
Ao Departamento de Estudos e Desenvolvimento compete
as seguintes atribuições:
Propor medidas e programas de desenvolvimento
dos serviços postais em todo o território nacional;
Acompanhar a expansão e a polivalência da rede
dos serviços postais;
Realizar estudos que permitam a entrada de novos
serviços no mercado do sector postal;
Acompanhar os diversos estudos promovidos pela
União Postal Universal e por outras organizações
especializadas em matéria de serviços postais e
definir, se for necessário, as medidas de aplicação
no contexto nacional;
Identificar as necessidades de infra-estruturas e
equipamentos, e propor medidas que garantam o
acesso universal dos serviços postais às populações;
JJ Colaborar na elaboração de programas de formação
e capacitação dos técnicos da Direcção;
£) Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe
forem atribuídas por lei ou determinação superior.
O Departamento de Estudos e Desenvolvimento é
dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III
Do Pessoal e Organigrama
Artigo 8.º#
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Direcção Nacional dos Serviços
Postais é o constante do Anexo I ao presente Regulamento,
fazendo dele parte integrante.
O provimento de lugares do quadro da Direcção Nacional
dos Serviços Postais é regulado pelas normas gerais aplicáveis
à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais
legislação aplicável na matéria;
Por Despacho do Ministro das Telecomunicações e das
Tecnologias da Informação, é nomeado o pessoal de chefia
sob proposta do Director, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º#
Estrutura do quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Direcção Nacional dos Serviços
Postais integra os seguintes grupos de pessoal:
Pessoal de Direcção e Chefia;
Pessoal Técnico Superior;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
Artigo 10.º#
Organigrama
O organigrama da Direcção Nacional dos Serviços Postais
é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, fazendo
dele parte integrante.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 11.º#
Modo de funcionamento
O funcionamento da Direcção Nacional dos Serviços
Postais assenta na estrutura definida no presente diploma.
A Direcção Nacional dos Serviços Postais obriga-se
ainda aos princípios e aos instrumentos a seguir descritos:
Elaboração de um plano de actividade anual com
estabelecimento nos objectivos a atingir e indicação dos recursos a empenhar;
Elaboração do relatório de execução anual com
avaliação qualitativa e, sempre que possível,
quantitativa dos resultados obtidos;
Colaboração com todos os órgãos e serviços do
Ministério e outros organismos públicos e privados nas matérias das suas atribuições.
Aos Chefes de Departamentos compete em especial:
Orientar e coordenar a actividade do Departamento;
Emitir pareceres sobre as actividades do Departamento;
Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizacional do Departamento;
Velar pelo cumprimento do presente Regulamento;
Coordenar com os serviços técnico-Jurídicos na
preparação dos processos e na elaboração da
actividade inspectiva;
Nas ausências e impedimentos do Chefe de Departamento, este será substituído pelo inferior hierárquico
imediato, mais antigo, do titular a substituir, com
a aprovação do Director da Direcção Nacional dos
Serviços Postais.
Artigo 12.º#
Secretariado
As funções administrativas internas da Direcção Nacional
dos Serviços Postais são asseguradas por um administrativo
pertencente originariamente ao quadro de pessoal da Secretaria
Geral, ao qual compete:
Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição
da correspondência e de toda a documentação da
Direcção Nacional dos Serviços Postais;
Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas da Direcção Nacional dos
Serviços Postais;
Assegurar com as demais áreas, serviços e órgãos
tutelados do Ministério das Telecomunicações e
das Tecnologias de Informação, no bom funcionamento das actividades administrativas da Direcção
Nacional dos Serviços Postais.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
ANEXO
Quadro de pessoal que se refere do artigo 9.º do Regulam:
Grupo de Pessoal Categoria/Função
Direcção e Chefia
Chefe de Departamento
Assessor Principal
º Assessor
PS R .. : Assessor 15
Técnico Superior | Técnica Superior Técnico Superior Principal Administração Pos
Técnico Superior de 1.º Classe
Técnico Superior de 2.º Classe
Especialista Principal
Especialista de 1º Classe
PA da; Especialista de 2º Classe 1
Técnico Técnico Técnico de 1.º Classe Administração Pos
Técnico de 2.º Classe
Técnico de 3.º Classe
Técnico Médio Principal de 1.º Classe
Técnico Médio Principal de 2.º Classe
PA sas da; 245 Técnico Médio Principal de 3.º Classe 1
Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio de 1.º Classe Administração Pos
Técnico Médio de 2.º Classe
Técnico Médio de 3.º Classe
Total
ANEXO II
Organigrama que se refere do artigo 10.º do Regulamen
DIRECTOR
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E
REGULAMENTAÇÃO DESENVOLVIMENTO
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
O. E. 168 - 3/27 - 650 ex. - LN.-E.P. - 2015
nto Interno que antecede
o N.º de
Especialidade
tal, Direito, Economia, Gestão de Projectos -
tal, Gestão de Projectos
tal, Marketing
to Interno que antecede
DEPARTAMENTO DE CONTROLO
E ESTATÍSTICA
