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Decreto Executivo n.º 88/15

Decreto Executivo n.º 88/15

Instituição
Ministério das Telecomunicações e Tecnologias de Informação
Publicação
Diário da República I Série n.º 28 de 4 de Março de 2015
Data
04/03/2015
Área
Protecção de Dados e Tecnologias
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
16
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 28 de 4 de Março de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor
  6. Art. 1.ºDefinição
  7. Art. 2.ºAtribuições
  8. Art. 3.ºEstrutura orgânica
  9. Art. 4.º
  10. Art. 5.ºDepartamento de Regulamentação e Controlo
  11. Art. 6.ºDepartamento de Controlo e Estatística
  12. Art. 7.ºDepartamento de Estudos e Desenvolvimento
  13. Art. 8.ºQuadro de pessoal
  14. Art. 9.ºEstrutura do quadro de pessoal
  15. Art. 10.ºOrganigrama
  16. Art. 11.ºModo de funcionamento
  17. Art. 12.ºSecretariado

Preâmbulo

Decreto Executivo n.º 88/15

de 4 de Março

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 179/14,

de 25 de Julho, que aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério

das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação,

estabeleceu uma nova estrutura interna e de funcionamento

dos órgãos e serviços que o integram;

Convindo a ajustar a organização e o exercício da actividade

da Direcção Nacional dos Serviços Postais do Ministério

das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, a

que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º do Estatuto

Orgânico supracitado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente

da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da

República de Angola, e do artigo 19.º do Estatuto Orgânico

do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de

Informação, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional

dos Serviços Postais, anexo ao presente Diploma e que dele

faz parte integrante.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Decreto Executivo n.º 10/03, de 11

de Fevereiro, e todas as disposições que contrariem o disposto

no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação

do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro

das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da

sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Março de 2015.

O Ministro, José Carvalho da Rocha.

PROJECTO DE REGULAMENTO INTERNO

DA DIRECÇÃO NACIONAL

DOS SERVIÇOS POSTAIS

CAPÍTULO I

Definição e Atribuições

Artigo 1.º#

Definição

A Direcção Nacional dos Serviços Postais, abreviadamente

designada (DNSP), é o serviço executivo directo do Ministério das

Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, responsável

pela execução da Política Nacional no domínio dos Serviços Postais.

Artigo 2.º#

Atribuições

Para além das atribuições estabelecidas no artigo 17.º do

Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e das

Tecnologias de Informação, aprovado por Decreto Presidencial

n.º 179/14, de 25 de Julho, à Direcção Nacional dos Serviços

Postais compete em especial:

a)

Participar na elaboração da política nacional dos

serviços postais;

b)

Acompanhar a regulação do exercício da actividade

postal e a concorrência no mercado interno;

c)

Participar na definição as regras que defendam e

protejam o consumidor e a livre concorrência num

espírito de transparência, equilíbrio e equidade;

d)

Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento

e Estatísticas do Ministério, na elaboração dos

indicadores do sector postal;

e)

Realizar estudos e propor legislação do domínio postal;

JJ Acompanhar o desempenho e a execução da actividade do operador público dos serviços postais;

£) Propor medidas, planos e programas de execução da

política nacional dos serviços postais;

h)

Assegurar o intercâmbio com as organizações internacionais e regionais do domínio postal;

i)

Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe

forem atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 3.º#

Estrutura orgânica

1.

A Direcção Nacional dos Serviços Postais tem a seguinte

estrutura interna:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Regulamentação;

c)

Departamento de Estudos e Desenvolvimento;

d)

Departamento de Controlo e Estatística.

2.

A Direcção Nacional dos Serviços Postais é dirigida por

um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 4.º#

Direcção)

1.

Ao Director Nacional dos Serviços Postais compete as

seguintes atribuições:

a)

Representar a Direcção, em todos os actos e actividades para as quais for superiormente mandatada;

b)

Submeter à aprovação do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação o plano

e relatório anuais de actividades;

c)

Praticar todos os actos necessários para o integral

cumprimento das atribuições acometidas à Direcção Nacional dos Serviços Postais;

d)

Propor as nomeações e exonerações, admissões e

transferências intemas dos responsáveis da Direcção Nacional dos Serviços Postais;

e)

Assegurar o cumprimento do plano de actividades

e o funcionamento da Direcção;

JJ Dirigir, orientar, coordenar e controlar a actividade

da Direcção;

£) Velar pelo cumprimento do regulamento interno e

exercer o poder disciplinar,

h)

Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe

forem atribuídas por lei ou determinação superior.

2.

Nas ausências ou impedimentos, o Director é substituído

por um Chefe de Departamento, por si indicado e autorizado

pelo Ministro.

Artigo 5.º#

Departamento de Regulamentação e Controlo

1.

Ao Departamento de Regulamentação e Controlo compete:

a)

Definir as orientações estratégicas necessárias ao

des envolvimento dos serviços postais e acompanhar a sua execução;

b)

Reformular a legislação nacional em matéria postal,

sempre que seja necessário;

c)

Manter actualizado o arquivo de legislação e demais

instrumentos de actividade do sector postal;

d)

Propor, sempre que seja necessário, a revisão da

legislação postal nacional com base nos factores evolutivos do meio ambiente nacional e

internacional;

e)

Propor a alteração de tarifas postais de acordo com

as condições específicas do mercado interno;

jj)

Contribuir para a definição de normas e execução

dos serviços que vierem a ser criados;

£) Estabelecer sistemas de medida e comparação das

performances reais às normas definidas e proceder

a sua avaliação periódica;

h)

Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe

forem atribuídas por lei ou determinação superior.

2.

O Departamento de Regulamentação e Controlo é

dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 6.º#

Departamento de Controlo e Estatística

1.

Ao Departamento de Controlo e Estatística compete as

seguintes atribuições:

a)

Zelar pela observância e a obtenção de dados estatísticos das empresas legalmente constituídas em

todo o território nacional;

b)

Zelar pela manutenção de uma concorrência leal

tendo como base os serviços reservados e não

reservados;

c)

Colaborar com os serviços e órgãos tutelados do

Ministério, na elaboração dos indicadores de

des empenho dos serviços postais;

d)

Controlar a evolução das condições do mercado,

e a introdução de novos concorrentes instalados

uregularmmente no mercado a nível nacional;

e)

Controlar os indicadores e performances do operador

público dos serviços postais;

Jfº Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe

forem atribuídas por lei ou determinação superior.

2.

O Departamento de Controlo e Estatística é dirigido

por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento de Estudos e Desenvolvimento

1.

Ao Departamento de Estudos e Desenvolvimento compete

as seguintes atribuições:

a)

Propor medidas e programas de desenvolvimento

dos serviços postais em todo o território nacional;

b)

Acompanhar a expansão e a polivalência da rede

dos serviços postais;

c)

Realizar estudos que permitam a entrada de novos

serviços no mercado do sector postal;

d)

Acompanhar os diversos estudos promovidos pela

União Postal Universal e por outras organizações

especializadas em matéria de serviços postais e

definir, se for necessário, as medidas de aplicação

no contexto nacional;

e)

Identificar as necessidades de infra-estruturas e

equipamentos, e propor medidas que garantam o

acesso universal dos serviços postais às populações;

JJ Colaborar na elaboração de programas de formação

e capacitação dos técnicos da Direcção;

£) Desempenhar as demais funções e tarefas que lhe

forem atribuídas por lei ou determinação superior.

2.

O Departamento de Estudos e Desenvolvimento é

dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III

Do Pessoal e Organigrama

Artigo 8.º#

Quadro de pessoal

1.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional dos Serviços

Postais é o constante do Anexo I ao presente Regulamento,

fazendo dele parte integrante.

2.

O provimento de lugares do quadro da Direcção Nacional

dos Serviços Postais é regulado pelas normas gerais aplicáveis

à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais

legislação aplicável na matéria;

3.

Por Despacho do Ministro das Telecomunicações e das

Tecnologias da Informação, é nomeado o pessoal de chefia

sob proposta do Director, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 9.º#

Estrutura do quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Direcção Nacional dos Serviços

Postais integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal de Direcção e Chefia;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio.

Artigo 10.º#

Organigrama

O organigrama da Direcção Nacional dos Serviços Postais

é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, fazendo

dele parte integrante.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 11.º#

Modo de funcionamento

1.

O funcionamento da Direcção Nacional dos Serviços

Postais assenta na estrutura definida no presente diploma.

2.

A Direcção Nacional dos Serviços Postais obriga-se

ainda aos princípios e aos instrumentos a seguir descritos:

a)

Elaboração de um plano de actividade anual com

estabelecimento nos objectivos a atingir e indicação dos recursos a empenhar;

b)

Elaboração do relatório de execução anual com

avaliação qualitativa e, sempre que possível,

quantitativa dos resultados obtidos;

c)

Colaboração com todos os órgãos e serviços do

Ministério e outros organismos públicos e privados nas matérias das suas atribuições.

3.

Aos Chefes de Departamentos compete em especial:

a)

Orientar e coordenar a actividade do Departamento;

b)

Emitir pareceres sobre as actividades do Departamento;

c)

Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizacional do Departamento;

d)

Velar pelo cumprimento do presente Regulamento;

e)

Coordenar com os serviços técnico-Jurídicos na

preparação dos processos e na elaboração da

actividade inspectiva;

jj)

Nas ausências e impedimentos do Chefe de Departamento, este será substituído pelo inferior hierárquico

imediato, mais antigo, do titular a substituir, com

a aprovação do Director da Direcção Nacional dos

Serviços Postais.

Artigo 12.º#

Secretariado

As funções administrativas internas da Direcção Nacional

dos Serviços Postais são asseguradas por um administrativo

pertencente originariamente ao quadro de pessoal da Secretaria

Geral, ao qual compete:

a)

Proceder à recepção, registo, distribuição e expedição

da correspondência e de toda a documentação da

Direcção Nacional dos Serviços Postais;

b)

Organizar, planificar, orientar e controlar as actividades administrativas da Direcção Nacional dos

Serviços Postais;

c)

Assegurar com as demais áreas, serviços e órgãos

tutelados do Ministério das Telecomunicações e

das Tecnologias de Informação, no bom funcionamento das actividades administrativas da Direcção

Nacional dos Serviços Postais.

O Ministro, José Carvalho da Rocha.

ANEXO

Quadro de pessoal que se refere do artigo 9.º do Regulam:

Grupo de Pessoal Categoria/Função

Direcção e Chefia

Chefe de Departamento

Assessor Principal

1.

º Assessor

PS R .. : Assessor 15

Técnico Superior | Técnica Superior Técnico Superior Principal Administração Pos

Técnico Superior de 1.º Classe

Técnico Superior de 2.º Classe

Especialista Principal

Especialista de 1º Classe

PA da; Especialista de 2º Classe 1

Técnico Técnico Técnico de 1.º Classe Administração Pos

Técnico de 2.º Classe

Técnico de 3.º Classe

Técnico Médio Principal de 1.º Classe

Técnico Médio Principal de 2.º Classe

PA sas da; 245 Técnico Médio Principal de 3.º Classe 1

Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio de 1.º Classe Administração Pos

Técnico Médio de 2.º Classe

Técnico Médio de 3.º Classe

Total

ANEXO II

Organigrama que se refere do artigo 10.º do Regulamen

DIRECTOR

DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E

REGULAMENTAÇÃO DESENVOLVIMENTO

O Ministro, José Carvalho da Rocha.

O. E. 168 - 3/27 - 650 ex. - LN.-E.P. - 2015

nto Interno que antecede

o N.º de

Especialidade

tal, Direito, Economia, Gestão de Projectos -

tal, Gestão de Projectos

tal, Marketing

to Interno que antecede

DEPARTAMENTO DE CONTROLO

E ESTATÍSTICA

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