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Decreto Presidencial n.º 160/23

Alteração das Regras de Procedimento Administrativo de Reconhecimento, Modificação de Estatutos, Transformação e Extinção de Fundações

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 140, I Série
Data
28/07/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 204/11 — Regras de Procedimento Administrativo de Reconhecimento, Modificação de Estatutos, Transformação e Extinção de Fundações (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 140, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºAlterações
  2. Art. 2.ºFormalização do pedido
  3. Art. 5.ºInstrução do procedimento
  4. Art. 7.ºNorma subsidiária
  5. Art. 2.ºProcessos em curso
  6. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 4.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Alterações

São alterados os Artigos 2.º, 5.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 204/11, de 26 de Julho, sobre as Normas de Procedimento Aplicáveis ao Reconhecimento, Modificação de Estatutos, Transformação e Extinção de Fundações, que passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 2.º#

Formalização do pedido

O pedido é dirigido ao Gabinete Jurídico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, instruído com os documentos mencionados no Artigo seguinte.

Artigo 5.º#

Instrução do procedimento

1.

[...].

2.

[...].

3.

[...].

4.

[...].

5.

[...].

6.

É da competência do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos o reconhecimento, modificação de estatutos, transformação ou a extinção de fundações.

Artigo 7.º#

Norma subsidiária

É, subsidiariamente, aplicável aos procedimentos previstos no presente Diploma as normas e princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º#

Processos em curso

Aos processos em curso aplicam-se os procedimentos previstos no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Julho de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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