Preâmbulo
Decreto n.º 15/04
de 28 de Maio
Havendo necessidade de se criar um órgão técnico e de
apoio, responsável pela promoção e supervisão das acções
de formação pós-graduada em ciêncicas médicas dos
profissionais de saúde para atribuição de títulos de
especialidade.
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É criado o Conselho Nacional de
Especialização Pós-Graduada em Ciências Médicas, pessoa
colectiva pública sob superintendência e tutela do
Ministério da Saúde, adjante designado por CNEPGCM.
Artigo 2.º#
É aprovado o estamto do Conselho Nacional
de Especialização Pós-Graduada em Ciências Médicas,
CNEPGCM, anexo ao presente decreto e que deie é parte
integrante.
Artigo 3.º#
É revogada a Resolução n.º 6/86, de 3 de
Novembro, que cria o Colégio de Pós-Graduação das
Ciências Médicas.
Artigo 4.º#
Às dúvidas e omissões resultantes da
interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas por despacho do Ministro da Saúde,
Artigo 5.º#
O Presente decreto entra em vigor na date da
sua publicação,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 17 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias Dos
Santos.
O Presidente, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO DO CONSELHO NACIONAL
DE ESPECIALIZAÇÃO PÓS-GRADUADA
EM CIÊNCIAS MÉDICAS
CAPÍTULO |
Disposições Gerals
Artigo 1.º#
Denominação e estoreza
O Conselho Nacional de Especialização Pós-
-Gradvada em Ciências Médicas, abreviadamente
designado (CNEPGCM), é um órgão sob tutela do
Ministério da Saúde, especializado na promoção e
supervisionamento da formação pós-graduada em ciências
Tnédicas dos profissionais de saúde na vertente técnica,
004 855
O Conselho Nacional de Especialização Pás-
“Graduada em Ciências Médicas (CNEPGCM) pode, em
razão da sua natureza .e âmbito da matéria a tratar, ter
função técnica e de apoio.
Sem descurar os aspectos científicos e de
investigação, a formação visa à atribuição de títulos
profissionais dentro das carreiras médicas e outras,
definidas pelo Ministério da Saúde e a entidade competente
da promoção e organização dos graus académicos.
As acções de formação são concebidas e plancadas
pelo Conselho Nacional de Especialização Pós-Graduada
em Ciências Médicas (CNEPGCM), enquadradas no
âmbito dos programas de formação des profissionais de
saúde da Direcção Naciona) de Recursos Humanos do
Ministério da Saúde.
Artigo 2.º#
Competências
Ao Conselho Nacional de Especialização Pós-Graduada
em Ciências Médicas (CNFPGOM) compete:
apoiar é assessorar a Direcção Nacional de
Recursos Humanos no planeamento das acções
de formação pós-graduada dos profissionais de
saúde, adaptando-as à necessidade nacional;
organizar, coordenar, planificar, avaliar, supervisionar e monitorar o internato complementar
médico, na área de formação médica,
Em relação ao internato complementar médico,
compete em especial ao Conselho Nacional de
Especialização Pós-Graduada em Ciências Médicas
(CNEPGCM):
propor, organizar é realizar os concursos de
ingresso no internato complementar das
especialidades;
velar pelo cumprimento do regulamento do
internato de especialidades;
definir de acordo com & proposta ou parecer da
Ordem dos Médicos os currículos, os
ITespectivos programas, à sua alteração e
revisão;
definir, em colaboração com a ordem dos
Médicos, o local ou locais onde se deve instalar
o internato Du internatos complementar;
£) apoiar as umidades na criação de condições para o
cabal funcionamento, ajudando a manter O
padrão de qualidade técnica e organizacional
da formação;
fazer auditoria nos estabelecimentos de saúde
onde haja internato complementar médico, com
o objectivo de assegurar o nível técnico e
pedagógico desejado;
£) emitir parecer sobre às questões que lhe forem
submetidas, relacionadas com a formação
médica:
pronunciar-se previamente sobre as matérias que
se prendam com à formação médica no exterior
do país, dependentes do Ministério da Saúde e
inseridas no internato complementar médico:
proceder à selecção dos professores, definir os
indicadores relação professor/interno, bem
Como promover e organizar todo expediente de
avaliação do internato complementar.
desenvolver directamente, através de hospitais ou
de colectivos de especialistas, cursos,
seminários, workshop's e/ou jornadas médicas
de formação, bem como outro tipo de iniciativa
para à formação e capacitação dos internos .a
nível nacional, provincial, municipal! ou
hospitalar;
reconhecer os títulos de especialidade obtidos no
exterior do país, emitindo à respectiva
equivalência, auscultando previamente a
Ordem dos Médicos de Angola;
1!) coordenar e gerir as verbas, apresentando no fim
de cada ano civil em relatório de actividades e
contas.
CAPÍTULO UI
Da Organização
Artigo 3.º#
Compasição
O Conselho Nacional de Especialização Pós-
“Graduada em Ciências Médicas (CNEPGCM) é
constituído por:
um coordenador para cada uma das carreiras
médicas (clínica geral, hospitalar e saúde
pública);
um director pedagógico e científico da catreira
hospitalar para cada uma das quatro valências
básicas: Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia,
Medicina interma e Cirúrgia;
um chefe de Departamento de Desenvolvimento
dos Recursos Humanos;
um representante dos Serviços Médicos Militares;
€) um representante da Faculdade de Medicina da
Universidade Agostinho Neto;
Á) um representante (especialista) indicado pelos
Serviços Internos de Especialidade,
O Conselho Nacional de Especialização Pós-
“Graduada em Ciências Médicas (CNEPGCM) É integrado
por todos os membros, eleitos de entre estes um presidente,
um vice-presidente e um secretário, sendo à nomeação feita
por despacho do Ministro da Saúde.
Ao presidente compete elaborar e propor o plano de
actividades, apresentar o respectivo relatório, dirigir às
reuniões e representar o Conselho Nacional de
Especialização Pós-Graduada em Ciências Médicas
(CNEPGCM) em todos os contactos e actividades públicas,
[ento voto de desernpate nas reuniões,
O presidente é coadjuvado por um vice-presidente
quê exerce as suas funções por delegação ou impedimento
daquele.
O Conselho Nacional de Especialização Pós-
-Graduada em Ciências Médicas (CCNEPGCM) reúne com
periodicidade necessária, por iniciativa do presidente ou
com sete dos seus membros.
6, O mandato dos membros do Conselho. Nacional de
Especialização Pós-Graduada em Ciências Médicas
(CNEPGCM) é de três anos, renováveis.
O secretário do Conselho Nacional de Especialização Pós-Graduada em Ciências Médicas (CNEPGCM) é
responsável pela elaboração das actas das reuniões,
relatórios e do.expediente.
&. Os membros do Conselho Nacional de Especialização Pós-Graduada em Ciências Médicas (CNEPGCM)
podem estabelecer-se em pelouros de interesses ou
actividades, respeitando nomeadamente, o relacionamento
com e colectivo das várias especialidades,
O Conselho Nacional de Especialização Pós-
Graduada em Ciências Médicas (CNBPGCN) aprovará por
maioria de 2/3,.0 seu regulamento intemo.
O Primeiro Ministro, Fernando de Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 16/04
de 28 de Maia
Tendo em conta à transformação da Imprensa
Nacional-U.E.E. em empresa pública. de acordo com o
disposto na Lei das Empresas Públicas;
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de
Administração da Impresa Nacional, E.P., nos termos do
n.º ] do urtiso 13.º do seu estatuto orgânico;
Nestes termos € ao abrigo das disposições combinadas
do n.º 2 do artiza 45.º da Lei n.º 9/95, de 1S de Setembro,
da alínea 7) do artigo 112.º e do anigo 113.º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Ártigo 1.º — É nomeado o Conselho de Administração
da Imprensa Nacional, E.P., cuja composição é à seguinte;
