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Decreto Executivo n.º 133/18

Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos

toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018
Data
16/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 70 de 16 de Maio de 2018

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH, é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério da Construção e Obras Públicas, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação do desempenho, rendimentos, coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional, entre outros.

No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do MINCOP;

b)

Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;

c)

Assegurar as actividades inerentes a gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controle da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;

d)

Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do MINCOP e órgãos superintendidos, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;

e)

Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável;

f)

Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;

g)

Elaborar ou promover a realização de estudos sobre força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;

h)

Em coordenação com os demais serviços do MINCOP, elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;

i)

Coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo MINCOP;

j)

Assegurar, em colaboração com os outros serviços do MINCOP, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;

k)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras;

b)

Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;

c)

Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, ao qual compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Recursos Humanos;

b)

Orientar e controlar as actividades dos Departamentos de modo a garantir a correcta gestão dos recursos humanos do MINCOP e exercer a tutela dos Centros de Formação Profissional;

c)

Elaborar mensalmente os relatórios das actividades do Gabinete de Recursos Humanos e dos Centros de Formação Profissional;

d)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre eventuais nomeações, promoções, exonerações avaliação e classificação do pessoal do Gabinete de recursos Humanos e do MINCOP;

e)

Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer organismos públicos ou privados;

f)

Coordenar as actividades do Centro de Formação Profissional;

g)

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

Compete ao Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento:

a)

Executar as tarefas inerentes a política de pessoal;

b)

Executar os procedimentos e normas de trabalho orientadas superiormente;

c)

Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;

d)

Proceder à execução das orientações, relatórios e promoção do pessoal nas carreiras profissionais;

e)

Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do MINCOP;

f)

Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;

g)

Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;

h)

Coordenar e implementar a aplicação das políticas do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do MINCOP;

i)

Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;

j)

Acompanhar os casos críticos e zelar pela assistência social para os trabalhadores (providenciar os meios necessários à assistência social dos trabalhadores);

l)

Apresentar informação sobre protecção e higiene no trabalho;

m)

Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivos dos funcionários;

n)

Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

O Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento.

Compete ao Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho:

a)

Executar as tarefas inerentes a formação e avaliação contínua dos funcionários;

b)

Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do MINCOP;

c)

Organizar todo o processo sobre a avaliação do desempenho para remessa ao Órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;

d)

Organizar e executar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;

e)

Participar na definição dos critérios de selecção para formação, especialização e reciclagem do pessoal do MINCOP;

f)

Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de chefia;

g)

Implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as definidas pelo MINCOP;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:

a)

Manter actualizado o ficheiro sobre a legislação do trabalho e divulgar as matérias com interesse para a gestão de pessoal;

b)

Arquivar as decisões dos processos de averiguações disciplinares e de inquérito;

c)

Providenciar a recolha de dados para a elaboração do balanço social;

d)

Organizar o arquivo dos processos de avaliação do desempenho do pessoal;

e)

Recolher e analisar os dados estatísticos no domínio da força de trabalho, formação, salário, acidentes de trabalho e doenças profissionais;

f)

Proceder à recolha de dados sobre o comportamento dos trabalhadores no exercício da actividade laboral;

g)

Compilar os dados estatísticos sobre a força de trabalho, salários e formação;

h)

Proceder ao registo disciplinar nos termos da legislação em vigor;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.

O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.

Regulamento do qual é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO

Quadro de Pessoal a que se refere artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

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