Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).
O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente designado por GRH, é o serviço de apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão de quadros do Ministério da Construção e Obras Públicas, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação do desempenho, rendimentos, coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional, entre outros.
No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do MINCOP;
Elaborar e propor políticas e metodologias de gestão de recursos humanos do Sector;
Assegurar as actividades inerentes a gestão administrativa do pessoal, nomeadamente a avaliação do desempenho, o controle da efectividade, processamento da remuneração e no domínio da gestão das carreiras profissionais do pessoal;
Elaborar, em coordenação com as demais estruturas do MINCOP e órgãos superintendidos, as políticas e metodologias de formação de acordo com a lei, acompanhando o seu cumprimento;
Garantir e zelar pelo cumprimento da legislação laboral e outra aplicável;
Propor políticas de acção social e acompanhar a sua implementação;
Elaborar ou promover a realização de estudos sobre força de trabalho do Sector, sua caracterização e desenvolvimento;
Em coordenação com os demais serviços do MINCOP, elaborar ou promover a realização de programas de formação específica e contínua da força de trabalho do Sector;
Coordenar as actividades dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo MINCOP;
Assegurar, em colaboração com os outros serviços do MINCOP, a gestão integrada do pessoal, nomeadamente em matéria de provimento, promoção, transferência, exoneração e aposentação;
Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, ao qual compete:
Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Recursos Humanos;
Orientar e controlar as actividades dos Departamentos de modo a garantir a correcta gestão dos recursos humanos do MINCOP e exercer a tutela dos Centros de Formação Profissional;
Elaborar mensalmente os relatórios das actividades do Gabinete de Recursos Humanos e dos Centros de Formação Profissional;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre eventuais nomeações, promoções, exonerações avaliação e classificação do pessoal do Gabinete de recursos Humanos e do MINCOP;
Representar o Gabinete de Recursos Humanos perante quaisquer organismos públicos ou privados;
Coordenar as actividades do Centro de Formação Profissional;
Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
Compete ao Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento:
Executar as tarefas inerentes a política de pessoal;
Executar os procedimentos e normas de trabalho orientadas superiormente;
Organizar e promover a recolha de informação sobre os recursos humanos, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
Proceder à execução das orientações, relatórios e promoção do pessoal nas carreiras profissionais;
Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal do MINCOP;
Estabelecer, sob orientação superior, contactos permanentes com os serviços competentes do organismo reitor da política de administração e gestão de pessoal;
Organizar e distribuir a força de trabalho mediante uma planificação correcta e eficiente;
Coordenar e implementar a aplicação das políticas do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as políticas definidas a nível do MINCOP;
Executar correctamente as políticas de protecção no trabalho, técnicas de segurança, higiene e prevenção de doenças profissionais;
Acompanhar os casos críticos e zelar pela assistência social para os trabalhadores (providenciar os meios necessários à assistência social dos trabalhadores);
Apresentar informação sobre protecção e higiene no trabalho;
Propor medidas de estímulo e o plano social para incentivos dos funcionários;
Aplicar de forma correcta e transparente os procedimentos sobre as carreiras profissionais;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
O Departamento de Gestão de Competências e Desenvolvimento de Carreiras é chefiado por um Chefe de Departamento.
Compete ao Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho:
Executar as tarefas inerentes a formação e avaliação contínua dos funcionários;
Assegurar a implementação do plano de formação dos funcionários do MINCOP;
Organizar todo o processo sobre a avaliação do desempenho para remessa ao Órgão da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
Organizar e executar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;
Participar na definição dos critérios de selecção para formação, especialização e reciclagem do pessoal do MINCOP;
Formular pareceres sobre propostas de provimento do exercício de cargos de chefia;
Implementar a aplicação das políticas de formação do pessoal, definidas pela Administração Pública, compatibilizando-as com as definidas pelo MINCOP;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
O Departamento de Formação e Avaliação do Desempenho é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados tem as seguintes atribuições:
Manter actualizado o ficheiro sobre a legislação do trabalho e divulgar as matérias com interesse para a gestão de pessoal;
Arquivar as decisões dos processos de averiguações disciplinares e de inquérito;
Providenciar a recolha de dados para a elaboração do balanço social;
Organizar o arquivo dos processos de avaliação do desempenho do pessoal;
Recolher e analisar os dados estatísticos no domínio da força de trabalho, formação, salário, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Proceder à recolha de dados sobre o comportamento dos trabalhadores no exercício da actividade laboral;
Compilar os dados estatísticos sobre a força de trabalho, salários e formação;
Proceder ao registo disciplinar nos termos da legislação em vigor;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é chefiado por um Chefe de Departamento.
Regulamento do qual é parte integrante.
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
ANEXO
Quadro de Pessoal a que se refere artigo 9.º do Regulamento Interno que antecede
O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.
