Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 460/16

Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção Nacional da

28/11/2016Em vigor0 artigos

a legislação que contrarie o presente Regulamento Interno.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 193 de 28 de Novembro de 2016
Data
28/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 193 de 28 de Novembro de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto

Presidencial n.º 221/14, de 28 de Agosto, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Inspecção Nacional de Educação, nos termos do disposto na alínea e), n.º 2 do

Com o presente Diploma passa o Gabinete de Inspecção Nacional de Educação a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo

10.

º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo

2.

º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção Nacional de Educação, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

É revogado toda a legislação que contrarie o presente Regulamento Interno.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.

O Ministro, Pinda Simão.

O Gabinete de Inspecção Nacional da Educação é o serviço de apoio que tem por função realizar o acompanhamento, controlo, avaliação e fiscalização da actividade desenvolvida no sistema de educação, cuja missão incide nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado.

O Gabinete de Inspecção Nacional da Educação tem as seguintes atribuições:

a)

Controlar e supervisionar a correcta aplicação da política educativa;

b)

Apoiar e controlar a aplicação correcta dos planos de estudos, programas e orientações do Sistema de Educação;

c)

Zelar e programar a capacitação e formação contínua dos inspectores;

d)

Promover a cultura de auto avaliação nas escolas;

e)

Comprovar o rendimento do sistema de educação nos seus aspectos educativos e formativos;

f)

Informar com regularidade aos órgãos competentes sobre os resultados do trabalho realizado, a situação real do sector e propor medidas correctivas;

g)

Assegurar a articulação entre as entidades que realizam a actividade inspectiva e de supervisão;

h)

Elaborar, no âmbito das suas competências, estudo sobre questões fundamentais para o desenvolvimento das suas funções e apreciar os documentos que lhe sejam submetidos superiormente;

i)

Recolher, em concertação com os demais serviços e órgãos do Ministério da Educação, informações e dados sobre a actuação pedagógica e administrativa dos gestores dos estabelecimentos de ensino, do pessoal docente, dos técnicos pedagógicos, dos especialistas de educação e do pessoal administrativo, com vista à sua correcta qualificação e fortalecimento institucional;

j)

Facultar aos órgãos e serviços do Ministério da Educação, informações actualizadas sobre a situação do Sistema de Educação;

k)

Cumprir e fazer cumprir as normas que orientem a política educativa do País;

l)

Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

O Gabinete de Inspecção Nacional de Educação é dirigido por um Inspector Geral com a categoria de Director Nacional.

Ao Inspector Geral compete:

a)

Organizar, dirigir e coordenar a actividade das estruturas que constituem o Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;

b)

Transmitir as orientações superiores e velar pela sua execução;

e)

Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação e colocação de quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos ao

Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;

f)

Propor e emitir parecer sobre a nomeação dos responsáveis necessários ao funcionamento do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;

g)

Recrutar os técnicos necessários ao funcionamento do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;

h)

Ordenar por meios mais rápidos e eficazes a mobilização de professores e outros técnicos especialistas com experiência comprovada e idoneidade reconhecida a fim de participarem nas tarefas inspectivas, em épocas especiais em que a capacidade do Gabinete de Inspecção

Nacional da Educação se manifeste aquém das necessidades;

i)

Velar pelo cumprimento da lei;

j)

Propor medidas disciplinar sempre que a situação o exigir;

k)

Elaborar e propor normas e instruções metodológicas relacionadas com a sua actividade;

l)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade, de acordo com as orientações superiores;

m)

Desenvolver o espírito de reflexão, auto- conhecimento e inovação dos técnicos do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;

n)

Elaborar, em colaboração com os órgãos competentes do Ministério, o projecto de orçamento do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;

o)

Desempenhar as demais funções que forem superiormente determinadas.

O Gabinete de Inspecção Nacional da Educação estrutura-se em:

Estruturas de Apoio:

a)

Conselho Directivo;

b)

Encontro Técnico Nacional.

Estruturas Executivas:

a)

Departamento de Inspecção;

b)

Departamento de Estudos, Programas e Análises.

O Conselho de Técnico é o órgão de apoio ao Inspector Geral em matéria de gestão, organização, planificação e disciplina das estruturas que compõem os Serviços de Inspecção.

Estuda, analisa e elabora recomendações relacionadas com a sua actividade.

O Conselho Técnico é presidido pelo Inspector Geral e dele fazem parte os Chefes de Departamento.

O Inspector Geral pode convocar sempre que necessário outros técnicos ligados ao Sistema de Educação.

O Encontro Técnico Nacional é o órgão de apoio ao Inspector Geral em matéria de gestão, organização e disciplina das estruturas que compõem os serviços da inspecção e estuda as recomendações relacionadas com a sua actividade.

O Encontro Técnico Nacional é presidido pelo Inspector Geral e dele fazem parte:

a)

Chefes de Departamentos;

b)

Inspectores Nacionais;

c)

Chefes dos Departamentos Provinciais da Inspecção.

O Inspector Geral poderá convidar, para o encontro, técnicos e especialistas do Ministério da Educação ou outros organismos.

O Encontro Técnico Nacional realiza-se anualmente, mediante convocatória do Inspector

Geral e com uma ordem de trabalhos por ele estabelecida.

O Departamento de Inspecção é o órgão de intervenção pedagógica e administrativa no limite das suas responsabilidades, nas componentes do Sistema de Educação.

Ao Departamento de Inspecção compete:

a)

Controlar a aplicação do calendário escolar e do Sistema Nacional de Avaliação, nos estabelecimentos e instituições do ensino público, particular, consular e comunitário;

b)

Assistir às aulas, com o objectivo de observar o desempenho dos professores, o cumprimento dos programas, a avaliação do rendimento escolar, promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos e de boas práticas.

c)

Controlar e supervisionar o processo docente- educativo, velando pela elevação da sua qualidade;

d)

Acompanhar os programas e projectos educativos relacionados com a melhoria do Sistema de Educação e Ensino;

e)

Acompanhar o processo de avaliação e superação contínua do corpo docente e dos responsáveis das instituições de ensino;

f)

Supervisionar a realização dos serviços de prova do professor, prova de escola e de exames dos alunos do ensino geral e educação de adultos dos estabelecimentos públicos, particulares, consulares e comunitários;

g)

Controlar as normas organizativas e metodológicas, conducentes ao funcionamento regular dos estabelecimentos públicos, particulares, consulares e comunitários, nas Classes de Iniciação,

Ensino Geral e Educação de Adultos;

h)

Conhecer, investigar, desenvolver e divulgar os vários métodos e processos aplicados na alfabetização e aprendizagem dos adultos;

i)

Efectuar estudos e trabalhos de investigação e conceber instrumentos técnicos necessários ao exercício e melhoria da actividade inspectiva;

j)

Promover reuniões de orientação metodológica com os professores, directores de escola e coordenadores das diversas áreas administrativas e pedagógicas;

k)

Controlar, apoiar e supervisionar as actividades técnico-científicas, culturais, vocacionais, patrióticas, cívicas, sociais, recreativas e desportivas que de forma sistemática, planificada e organizada se realizam dentro ou fora da aula, nas diferentes áreas do saber, com vista a formar

l)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

O Departamento de Inspecção é dirigido por um Chefe de Departamento com a categoria de Inspector Geral-Adjunto, directamente subordinado ao Inspector Geral a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.

O Departamento de Estudo, Programas e Análise é o órgão que intervém no limite das suas responsabilidades, nas componentes, no domínio Técnico Profissional e Formação de Professores em todos os estabelecimentos do Ensino Público e Particular vocacionados para o efeito.

Ao Departamento de Estudos, Programas e Análise compete:

a)

Controlar a aplicação correcta do calendário escolar e do Sistema Nacional de Avaliação;

b)

Acompanhar o cumprimento dos programas planos de estudo, bem como a avaliação do rendimento escolar.

c)

Acompanhar as acções de formação contínua dos docentes e demais técnicos.

d)

Verificar a realização de acções conducentes à melhoria da qualidade de ensino, bem como a realização de encontros para analisar as actividades dos estabelecimentos de ensino e propor medidas correctivas;

e)

Acompanhar os serviços de provas, exames escritos e práticos;

f)

Efectuar estudos, trabalhos de investigação e conceber instrumentos técnicos necessários no exercício da actividade inspectiva nestes estabelecimentos de ensino;

g)

Verificar as condições técnicas das instituições.

h)

Desempenhar as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente.

O Departamento de Estudos Programas e Análise é dirigido por um Chefe de Departamento com a categoria de Inspector Geral-Adjunto, directamente subordinado ao Inspector Geral, a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.

A Secretaria é o órgão do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação, responsável pela gestão e apoio administrativo nos domínios de recepção, tratamento da documentação assim como o património competindo-lhe o seguinte:

a)

Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção;

b)

Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral de todos os trabalhadores da Direcção;

c)

Planificar as férias do pessoal da Direcção;

d)

Tratar de todo o expediente relacionado com concretização do plano de deslocação do pessoal da Direcção;

e)

Acompanhar a evolução da formação do pessoal administrativo e informar sobre o seu nível de aptidão;

f)

Organizar em colaboração com a estrutura competente da Direcção Nacional, as actividades sociais da Direcção;

g)

Assegurar as relações entre os restantes órgãos;

h)

Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem confiadas.

O quadro do pessoal e o organigrama é o que consta dos Mapas Anexos I e II ao presente

Regulamento Interno que é dele parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal da Carreira Inspectiva

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar