Preâmbulo
Com a aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação através do Decreto
Presidencial n.º 221/14, de 28 de Agosto, torna-se necessário regulamentar o funcionamento do Gabinete de Inspecção Nacional de Educação, nos termos do disposto na alínea e), n.º 2 do
Com o presente Diploma passa o Gabinete de Inspecção Nacional de Educação a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições constantes do artigo
º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo
º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção Nacional de Educação, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
É revogado toda a legislação que contrarie o presente Regulamento Interno.
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pelo Ministro da Educação.
O Ministro, Pinda Simão.
O Gabinete de Inspecção Nacional da Educação é o serviço de apoio que tem por função realizar o acompanhamento, controlo, avaliação e fiscalização da actividade desenvolvida no sistema de educação, cuja missão incide nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado.
O Gabinete de Inspecção Nacional da Educação tem as seguintes atribuições:
Controlar e supervisionar a correcta aplicação da política educativa;
Apoiar e controlar a aplicação correcta dos planos de estudos, programas e orientações do Sistema de Educação;
Zelar e programar a capacitação e formação contínua dos inspectores;
Promover a cultura de auto avaliação nas escolas;
Comprovar o rendimento do sistema de educação nos seus aspectos educativos e formativos;
Informar com regularidade aos órgãos competentes sobre os resultados do trabalho realizado, a situação real do sector e propor medidas correctivas;
Assegurar a articulação entre as entidades que realizam a actividade inspectiva e de supervisão;
Elaborar, no âmbito das suas competências, estudo sobre questões fundamentais para o desenvolvimento das suas funções e apreciar os documentos que lhe sejam submetidos superiormente;
Recolher, em concertação com os demais serviços e órgãos do Ministério da Educação, informações e dados sobre a actuação pedagógica e administrativa dos gestores dos estabelecimentos de ensino, do pessoal docente, dos técnicos pedagógicos, dos especialistas de educação e do pessoal administrativo, com vista à sua correcta qualificação e fortalecimento institucional;
Facultar aos órgãos e serviços do Ministério da Educação, informações actualizadas sobre a situação do Sistema de Educação;
Cumprir e fazer cumprir as normas que orientem a política educativa do País;
Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Gabinete de Inspecção Nacional de Educação é dirigido por um Inspector Geral com a categoria de Director Nacional.
Ao Inspector Geral compete:
Organizar, dirigir e coordenar a actividade das estruturas que constituem o Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;
Transmitir as orientações superiores e velar pela sua execução;
Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação e colocação de quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos trabalhadores afectos ao
Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;
Propor e emitir parecer sobre a nomeação dos responsáveis necessários ao funcionamento do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;
Recrutar os técnicos necessários ao funcionamento do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;
Ordenar por meios mais rápidos e eficazes a mobilização de professores e outros técnicos especialistas com experiência comprovada e idoneidade reconhecida a fim de participarem nas tarefas inspectivas, em épocas especiais em que a capacidade do Gabinete de Inspecção
Nacional da Educação se manifeste aquém das necessidades;
Velar pelo cumprimento da lei;
Propor medidas disciplinar sempre que a situação o exigir;
Elaborar e propor normas e instruções metodológicas relacionadas com a sua actividade;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório da sua actividade, de acordo com as orientações superiores;
Desenvolver o espírito de reflexão, auto- conhecimento e inovação dos técnicos do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;
Elaborar, em colaboração com os órgãos competentes do Ministério, o projecto de orçamento do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação;
Desempenhar as demais funções que forem superiormente determinadas.
O Gabinete de Inspecção Nacional da Educação estrutura-se em:
Estruturas de Apoio:
Conselho Directivo;
Encontro Técnico Nacional.
Estruturas Executivas:
Departamento de Inspecção;
Departamento de Estudos, Programas e Análises.
O Conselho de Técnico é o órgão de apoio ao Inspector Geral em matéria de gestão, organização, planificação e disciplina das estruturas que compõem os Serviços de Inspecção.
Estuda, analisa e elabora recomendações relacionadas com a sua actividade.
O Conselho Técnico é presidido pelo Inspector Geral e dele fazem parte os Chefes de Departamento.
O Inspector Geral pode convocar sempre que necessário outros técnicos ligados ao Sistema de Educação.
O Encontro Técnico Nacional é o órgão de apoio ao Inspector Geral em matéria de gestão, organização e disciplina das estruturas que compõem os serviços da inspecção e estuda as recomendações relacionadas com a sua actividade.
O Encontro Técnico Nacional é presidido pelo Inspector Geral e dele fazem parte:
Chefes de Departamentos;
Inspectores Nacionais;
Chefes dos Departamentos Provinciais da Inspecção.
O Inspector Geral poderá convidar, para o encontro, técnicos e especialistas do Ministério da Educação ou outros organismos.
O Encontro Técnico Nacional realiza-se anualmente, mediante convocatória do Inspector
Geral e com uma ordem de trabalhos por ele estabelecida.
O Departamento de Inspecção é o órgão de intervenção pedagógica e administrativa no limite das suas responsabilidades, nas componentes do Sistema de Educação.
Ao Departamento de Inspecção compete:
Controlar a aplicação do calendário escolar e do Sistema Nacional de Avaliação, nos estabelecimentos e instituições do ensino público, particular, consular e comunitário;
Assistir às aulas, com o objectivo de observar o desempenho dos professores, o cumprimento dos programas, a avaliação do rendimento escolar, promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos e de boas práticas.
Controlar e supervisionar o processo docente- educativo, velando pela elevação da sua qualidade;
Acompanhar os programas e projectos educativos relacionados com a melhoria do Sistema de Educação e Ensino;
Acompanhar o processo de avaliação e superação contínua do corpo docente e dos responsáveis das instituições de ensino;
Supervisionar a realização dos serviços de prova do professor, prova de escola e de exames dos alunos do ensino geral e educação de adultos dos estabelecimentos públicos, particulares, consulares e comunitários;
Controlar as normas organizativas e metodológicas, conducentes ao funcionamento regular dos estabelecimentos públicos, particulares, consulares e comunitários, nas Classes de Iniciação,
Ensino Geral e Educação de Adultos;
Conhecer, investigar, desenvolver e divulgar os vários métodos e processos aplicados na alfabetização e aprendizagem dos adultos;
Efectuar estudos e trabalhos de investigação e conceber instrumentos técnicos necessários ao exercício e melhoria da actividade inspectiva;
Promover reuniões de orientação metodológica com os professores, directores de escola e coordenadores das diversas áreas administrativas e pedagógicas;
Controlar, apoiar e supervisionar as actividades técnico-científicas, culturais, vocacionais, patrióticas, cívicas, sociais, recreativas e desportivas que de forma sistemática, planificada e organizada se realizam dentro ou fora da aula, nas diferentes áreas do saber, com vista a formar
Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
O Departamento de Inspecção é dirigido por um Chefe de Departamento com a categoria de Inspector Geral-Adjunto, directamente subordinado ao Inspector Geral a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.
O Departamento de Estudo, Programas e Análise é o órgão que intervém no limite das suas responsabilidades, nas componentes, no domínio Técnico Profissional e Formação de Professores em todos os estabelecimentos do Ensino Público e Particular vocacionados para o efeito.
Ao Departamento de Estudos, Programas e Análise compete:
Controlar a aplicação correcta do calendário escolar e do Sistema Nacional de Avaliação;
Acompanhar o cumprimento dos programas planos de estudo, bem como a avaliação do rendimento escolar.
Acompanhar as acções de formação contínua dos docentes e demais técnicos.
Verificar a realização de acções conducentes à melhoria da qualidade de ensino, bem como a realização de encontros para analisar as actividades dos estabelecimentos de ensino e propor medidas correctivas;
Acompanhar os serviços de provas, exames escritos e práticos;
Efectuar estudos, trabalhos de investigação e conceber instrumentos técnicos necessários no exercício da actividade inspectiva nestes estabelecimentos de ensino;
Verificar as condições técnicas das instituições.
Desempenhar as demais funções que lhe forem incumbidas superiormente.
O Departamento de Estudos Programas e Análise é dirigido por um Chefe de Departamento com a categoria de Inspector Geral-Adjunto, directamente subordinado ao Inspector Geral, a quem responde pelo cumprimento das tarefas do seu âmbito.
A Secretaria é o órgão do Gabinete de Inspecção Nacional da Educação, responsável pela gestão e apoio administrativo nos domínios de recepção, tratamento da documentação assim como o património competindo-lhe o seguinte:
Organizar os processos individuais dos quadros e pessoal da Direcção;
Controlar a efectividade de serviço e o cumprimento da disciplina laboral de todos os trabalhadores da Direcção;
Planificar as férias do pessoal da Direcção;
Tratar de todo o expediente relacionado com concretização do plano de deslocação do pessoal da Direcção;
Acompanhar a evolução da formação do pessoal administrativo e informar sobre o seu nível de aptidão;
Organizar em colaboração com a estrutura competente da Direcção Nacional, as actividades sociais da Direcção;
Assegurar as relações entre os restantes órgãos;
Realizar outras tarefas que superiormente lhe forem confiadas.
O quadro do pessoal e o organigrama é o que consta dos Mapas Anexos I e II ao presente
Regulamento Interno que é dele parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal da Carreira Inspectiva
