Preâmbulo
Decreto n.º 20/98
de 17 de Julho
Dentro da perspectiva da reforma do sistema retributivo, à adequação dos salários da função pública € uma das
exigências expressas na Lei n.º 17/90, de 20 de Outubro.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 2/96, de 12 de
Janeiro que estabelece as regras de organização dos
Institutos Públicos prevê à criação de cargos que em matéria
de enquadramento remuneratório não foram contemplados
no Decreto n.º 60/97, de 25 de Agosto;
Considerando ainda que ac nível das estruturas locais de
jual modo não foram pevistas todas às situações;
Nos termos das disposições conjugadas da atínea À)
do artigo 110,º e do artigo 113.º da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte:
O. E. 7/31 —2 500 ex.
Artigo 1.º#
É acrescida nu 1abelo de fínthces remuneratórios para os titulares de cargos de direcção e chefia os
Seguintes cargos ? índices:
Director Geral Adjunto do instítuto' Público
Thefe de DIvÍSio 110 10 nc no oo
Administrador Municipal Adjunto... 1.2 2.
Local | Administrador Comunal. 11. 10 1. 10
Administrador Comunal Adjunto. 1. ... 12
Artigo 2.º#
Face ao previsto no artigo anterior aus referidos curgos passam à corresponder os seguintes vencintentos mensais, KzR: 99 057 000.00 e KzR: 84 906 000.00,
KzR: 77 BIO SOD.OO é KzR: 70 755 000.00, respectivamente:
Ari. 3.º — Às dúvidas e omissões surgidas na interprexão e aplicação do presente diplama serão resolvidas por
despacho conjunto dos Ministros da Administração Pública,
Emprego e Segurança Social, das Finanças e da Administração do Território.
Ar. 4,º — O pagamento das diferenciais de vencimentos aos quadros nomeados a que alude este diploma que
tenham exercido “as respectivas funções entre à data de
entrada em vigor do Decreto n.º 60/97, de 25 de Agosto e à
da vigência do presente diploma será processado em função
da programação financeira a estabelecer pelo Ministério
das Finanças.
An. 5.º — São revogadas todas as disposições que contrariem o presente diploma.
Visto é aprovado pelo Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Maio de 1998,
O- Primeiro Ministro, Fermando José de Frauça Dias
Van-Dúnem,
Promulgado & |! de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, José EnvARDO DOS SANTOS.
— |, N-U.E.E. — 1998
