Preâmbulo
Considerando que o Instituto Superior Técnico de Administração e Finanças é uma instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 59/17, de 17 de Março, é vocacionado a ministrar cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que os cursos do referido Instituto foram criados ao abrigo do Decreto Executivo n.º 292/17, de 24 de Maio, e havendo necessidade de conformar os planos de estudo dos cursos de Licenciatura em Contabilidade e Finanças e Gestão Bancária e de Seguros;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
Artigo 1.º#
Aprovação dos Planos de Estudos
São aprovados os planos de estudos dos Cursos de graduação em Contabilidade e Finanças e Gestão Bancária e de Seguros, ministrados no Instituto Superior Técnico de Administração e Finanças que conferem o grau académico de Licenciatura.
Artigo 2.º#
Planos de Estudos
Os planos de estudos aprovados no artigo anterior, constantes dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são partes integrantes, e são de cumprimento obrigatório.
Artigo 3.º#
Alteração dos Planos de Estudos
Os planos de estudos aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 4.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
Artigo 5.º#
Derrogação
e de Seguros constantes dos anexos do Decreto Executivo n.º 292/17, de 24 de Maio.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.
O Ministro, António Miguel André.
ANEXO I
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Bancária e de Seguros
