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Decreto Executivo n.º 529/17

Bancária e de Seguros, ministrados no Instituto Superior Técnico de Administração e Finanças, que conferem o Grau Académico de Licenciatura

Bancária e de Seguros, ministrados no Instituto Superior Técnico de Administração e Finanças, que conferem o Grau Académico de Licenciatura. - Derroga os planos de estudo dos Cursos de Contabilidade e Finanças e Gestão Bancária e de Seguros, constantes dos anexos do Decreto Executivo n.º 292/17, de 24 de Maio.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017
Data
03/10/2017
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 3 de Outubro de 2017

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação dos Planos de Estudos
  3. Art. 2.ºPlanos de Estudos
  4. Art. 3.ºAlteração dos Planos de Estudos
  5. Art. 4.ºDúvidas e Omissões
  6. Art. 5.ºDerrogação
  7. Art. 6.ºEntrada em Vigor
  8. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que o Instituto Superior Técnico de Administração e Finanças é uma instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 59/17, de 17 de Março, é vocacionado a ministrar cursos de Formação Graduada e Pós-Graduada nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que os cursos do referido Instituto foram criados ao abrigo do Decreto Executivo n.º 292/17, de 24 de Maio, e havendo necessidade de conformar os planos de estudo dos cursos de Licenciatura em Contabilidade e Finanças e Gestão Bancária e de Seguros;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação dos Planos de Estudos

São aprovados os planos de estudos dos Cursos de graduação em Contabilidade e Finanças e Gestão Bancária e de Seguros, ministrados no Instituto Superior Técnico de Administração e Finanças que conferem o grau académico de Licenciatura.

Artigo 2.º#

Planos de Estudos

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior, constantes dos Anexos I e II do presente Diploma e que dele são partes integrantes, e são de cumprimento obrigatório.

Artigo 3.º#

Alteração dos Planos de Estudos

Os planos de estudos aprovados no artigo anterior, apenas podem ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 5.º#

Derrogação

e de Seguros constantes dos anexos do Decreto Executivo n.º 292/17, de 24 de Maio.

Artigo 6.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Agosto de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

ANEXO I

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Contabilidade e Finanças

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Bancária e de Seguros

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