Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os n.os 3 e 4 do artigo 44.º do Decreto Presidencial n.º 209/11, de 3 de Agosto, o seguinte: É exonerado André Panzo do cargo de Embaixador Itinerante da República de Angola, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 41/19, de 31 de Janeiro.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Janeiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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