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Outro n.º 06/2026

Registo das Ausências dos Professores que Aderirem à Greve «Ministério da Educação»

Instituição
—
Publicação
Diário da República — D.R. n.º: ND, II Série, 21/09/2026
Data
—
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República — D.R. n.º: ND, II Série, 21/09/2026

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

As Direcções das Escolas Públicas devem registar a ausência dos professores que aderirem à greve, para efeitos de controlo administrativo e processamento salarial, nos termos da legislação aplicável;

2.

Os Gabinetes/Secretaria Provinciais de Educação e as Direcções Municipais de Educação devem assegurar o cumprimento escrupuloso da presente orientação;

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Circular são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.

CUMPRA-SE.

LUANDA, aos 21 de Setembro de 2026.

A MINISTRA,

ERIKA LINETE BATALHA DE CARVALHO AIRES

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