Texto integral
As Direcções das Escolas Públicas devem registar a ausência dos professores que aderirem à greve, para efeitos de controlo administrativo e processamento salarial, nos termos da legislação aplicável;
Os Gabinetes/Secretaria Provinciais de Educação e as Direcções Municipais de Educação devem assegurar o cumprimento escrupuloso da presente orientação;
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação da presente Circular são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação.
CUMPRA-SE.
LUANDA, aos 21 de Setembro de 2026.
A MINISTRA,
ERIKA LINETE BATALHA DE CARVALHO AIRES
