Artigo 1.º#
Alteração
É aprovada a alteração do n.° 2 do Artigo 17.° do Estatuto Orgânico da Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 81/18, de 19 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º#
Conselho de Supervisão
[...].
Integram o Conselho de Supervisão da AIPEX, para além do Ministro de Estado para a Coordenação Económica que o preside os seguintes membros:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Ministro das Pescas e do Mar;
Ministro da Energia e Águas;
Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República;
Governador do Banco Nacional de Angola.
[...].
[...].
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Janeiro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
