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Decreto Executivo n.º 227/20

Decreto Executivo n.º 227/20

da Educação, na Província do Bengo.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 134 de 1 de Setembro de 2020
Data
01/09/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 134 de 1 de Setembro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando a reabertura do Concurso Público de Ingresso para a contratação de Professores do Ensino Primário e Secundário para ocupar as vagas existentes no quadro de pessoal do Sector da Educação, na Província do Bengo;

Havendo a necessidade de se estabelecer os Termos de Referência para a realização do respectivo Concurso Público;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

São aprovados os Termos de Referência para a realização do Concurso Público de Ingresso no

Sector da Educação, na Província do Bengo, anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

O presente Diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Agosto de 2020.

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

BENGO/2020

I - Enquadramento Legal:

a)

Lei n.º 17/90, de 20 de Outubro, sobre os Princípios a observar pela Administração Pública;

b)

Lei n.º 32/20, de 9 de Agosto, de Alteração à Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, de Bases do Sistema de Educação e Ensino;

c)

Lei n.º 19/19, de 14 de Agosto, que altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º,

12.

º, 13.º, 15.º, 16.º, 38.º, 41.º, 43.º, 45.º, 46.º, 50.º, 51.º, 61.º, 65.º, 76.º, 98.º, e 100.º da Lei n.º

13/10, de 9 de Junho, que aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e adita os artigos 4.º-A, 9.º-A, 9.º-B, 50.º-A e 71.º à referida Lei;

d)

Decreto Presidencial n.º 141/20, de 21 de Maio, sobre as Regras Anuais de Execução do OGE;

e)

Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública;

f)

Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio, que estabelece os Princípios Gerais sobre o

Recrutamento e Selecção na Administração Pública;

g)

Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as Condições e Procedimentos de Elaboração, Gestão e Controlo do Pessoal da Administração Pública;

h)

Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado;

i)

Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro, que aprova o Regulamento sobre Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoa com Deficiência;

j)

Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação;

k)

Decreto Presidencial n.º 205/18, de 3 Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente;

l)

Decreto Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março, que prorroga o período de vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril.

II - Princípios a Observar na Realização do Concurso Público:

a)

Legalidade;

b)

Objectividade;

c)

Rigor;

d)

Transparência;

e)

Isenção;

f)

Imparcialidade;

g)

Direito à informação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo candidato.

III - Procedimento de Concurso:

1.

O Concurso Público de Ingresso deve ser realizado em simultâneo em todos municípios, devendo estarem criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito.

2.

O Concurso é aberto através dos seguintes Despachos:

a)

Despacho Conjunto n.º 4362/19, de 18 de Setembro, dos Ministros da Administração do Território e Reforma do Estado, das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, referente à distribuição de quotas:

Despacho da Ministra da Educação.

IV - Entidade Contratante:

jurídico-laboral com os Professores do Ensino Primário e Secundário é feita pela Ministra da Educação.

V - Perfil dos Professores a Contratar:

1.

Requisitos:

a)

Nacionalidade angolana;

b)

Idade compreendida entre 18 e 35 anos, salvo os casos previstos no Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, prorrogado pelo Decreto Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março, com os seguintes pressupostos:

Ter obtido formação especializada durante ou após o cumprimento do serviço militar obrigatório e mediante apresentação de documento comprovativo de serviço competente do Ministério da Defesa Nacional, que controla os efectivos em situação de reserva;

Ter experiência profissional comprovada e formação superior qualificada em especialidades em que manifestamente existam carência de técnicos na função pública;

Ter vivido no exterior do País e ter formação média ou superior ou experiência profissional comprovada.

c)

Habilitações literárias:

Ensino Médio e Licenciatura obtidas nas Escolas de Formação de Professores e Institutos

Técnicos e Politécnicos, na disciplina em que se candidata;

d)

Licenciatura e qualificações específicas na disciplina em que se candidata na Escola do Ensino Secundário Técnico-Profissional.

2.

Para o preenchimento das vagas existentes no Ensino Primário estão habilitados a concorrer os candidatos com Formação de Professores do Ensino Primário efectuado nas Escolas de Magistério, Institutos Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas Superiores

Pedagógicas, na especialidade de instrução primária.

3.

No preenchimento das vagas de professores existentes no I e II Ciclos do Ensino Secundário têm preferência:

a)

Ensino Secundário do I Ciclo:

Os candidatos habilitados com o curso de formação de professores efectuado nas Escolas de Magistério, Institutos Técnicos, Politécnicos e Institutos

Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas Superiores Pedagógicas possuidores de qualificações específicas nas disciplinas que se candidata;

b)

Ensino Secundário Geral e Pedagógico:

Os candidatos habilitados com qualificações específicas nas disciplinas a que se candidatam, obtidas nos Institutos Superiores de Ciências da Educação e nas Escolas Superiores Pedagógicas;

c)

Ensino Secundário Técnico-Profissional:

Os candidatos habilitados com o grau de licenciatura possuidores de qualificações específicas para a disciplina técnica a que se candidatam;

d)

Durante o processo de selecção, deve-se ter em conta a quota de 4%, estabelecida pelo

Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, para professores com deficiência, antigos combatentes e com necessidades educativas especiais, desde que, reúnam os requisitos exigidos para a contratação de Professores (Formação em Ciências da Educação, na disciplina a que se candidata).

4.

Documentos para candidatura ao Concurso:

a)

Requerimento dirigido à Ministra da Educação para os Professores do Ensino Primário e Secundário, Educadores de Infância, Técnicos Pedagógicos e Especialistas de Administração da Educação; pelas Instituições de Ensino Superior de Formação de Professores;

d)

Cópia do Certificado de Habilitações Literárias (com visto do Director do Gabinete Provincial para os candidatos técnicos médio);

e)

Cópia do documento da regularização da situação militar.

5.

Documentos para a Contratação:

a)

Certificado de Habilitações Original;

b)

Registo Criminal;

c)

Fotografias tipo passe (2);

d)

Atestado Médico;

e)

Atestado de Residência;

f)

Documento de reconhecimento dos estudos para todos os candidatos com formação superior

(INAAREES);

g)

NIF;

h)

IBAN;

i)

Uma via de fotocópias dos documentos acima referidos.

VI - Comissão Técnica de Recepção e Selecção (Nível Municipal):

Deve ser criada uma Comissão Técnica de inscrição, responsável pela organização dos procedimentos do Concurso a nível do Município, constituída por Despacho do Administrador

Municipal que é Coordenada pelo Director Municipal da Educação e integra o responsável dos Recursos Humanos da Educação e 4 Técnicos pertencentes ou não ao quadro orgânico da Administração Municipal, mas vinculados a outros sectores ou serviços do Estado com, dentre outras, as competências seguintes:

a)

Afixar, nos locais de inscrição e de forma clara toda a documentação referente ao Concurso, as vagas disponíveis (por nível e disciplina) e as respectivas localidades de colocação, os requisitos para o seu provimento, o salário-base para cada categoria, bem como a documentação necessária para o efeito;

b)

Fazer as inscrições, selecção e organização das turmas dos candidatos para os testes;

c)

Proceder à verificação da autenticidade dos certificados de habilitações literárias dos candidatos seleccionados junto das respectivas instituições de ensino, antes de remeter o processo à Comissão de Júri Provincial;

d)

Atender às reclamações após a selecção, organização e afixação das turmas para os testes.

VII - Comissão de Júri:

a)

Por Despacho do Governador Provincial é criada uma Comissão de Júri, responsável pela organização dos procedimentos do Concurso da Província, que é presidida pelo Director

Provincial da Educação, coadjuvado pelo Chefe do Departamento de Planificação, Estatística e Recursos Humanos do mesmo Gabinete e 4 Técnicos Superiores, sendo 2 (dois) do Gabinete

Provincial da Educação e 2 (dois) pertencentes ao quadro orgânico do Governo Provincial;

b)

A Comissão de Júri Provincial tem as seguintes atribuições:

Coordenar todas as acções dos Municípios;

Coordenar as acções de medidas de biossegurança, durante a realização dos testes;

Coordenar o processo de elaboração dos testes e as respectivas chaves;

Fiscalizar e corrigir os testes;

Elaborar os critérios para a selecção dos candidatos de acordo com o estatuído na lei e tornar público;

Elaborar e publicar as listas provisórias e definitivas;

Elaborar as actas e outros documentos necessários ao abrigo do Concurso;

Elaborar o relatório final;

Atender às reclamações e recurso;

Inserir os professores admitidos no sistema financeiro;

Emitir as Guias de Colocação.

c)

A Comissão de Júri Provincial, no exercício das suas funções, é um órgão autónomo e independente, ou seja, é responsável e competente para a tomada de todas as decisões do Concurso Público, nos termos do estabelecido no Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio;

d)

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a Comissão de Júri Provincial pode ser apoiada, metodologicamente, pelas equipas técnicas do MED, MAT e MAPTSS.

VIII - Fases/Etapas do Procedimento do Concurso:

1.

Abertura do Concurso:

A abertura do Concurso Público deve ocorrer em simultâneo em todos os municípios, seguindo a calendarização de todas as etapas e os modelos de documentos oficiais constantes dos Anexos

I, II, III, IV, V e VI do presente Termo de Referência.

2.

Recepção das Candidaturas:

As candidaturas devem ser entregues e recebidas, mediante a entrega de um recibo, nos 20

(vinte) dias seguintes à abertura do Concurso.

3.

Selecção e publicação da lista dos candidatos:

Nos 10 (dez) dias subsequentes ao fecho da fase de recepção das candidaturas, mediante supervisão técnica dos integrantes da Comissão de Júri, a Comissão Técnica Municipal procede à selecção e afixação da lista dos candidatos à avaliação.

4.

Avaliação dos Candidatos tendo por base:

a)

Existência de provas escritas de aptidão de Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos e de disciplinas relacionadas com o domínio da docência a que se candidatam com prioridade às matérias dos programas oficiais;

b)

Ordenamento dos candidatos com qualificação profissional:

só ordenar os que obtiveram nos testes de cada uma das disciplinas a nota positiva de 10 a 20 valores, definida na abertura do Concurso;

c)

Candidatos recrutados sem agregação pedagógica para as cadeiras técnicas profissionais:

a estes lhes será proporcionada a oportunidade de realizarem em serviço a agregação pedagógica;

d)

Todos os candidatos são submetidos a dois testes escritos que são feitos numa única folha de exame com conteúdos diferentes num mesmo período, com canto para retirar após a realização dos testes;

e)

Sempre que se julgar necessário, o candidato apurado nos testes escritos, pode ser submetido a um exame oral ou psicotécnico;

f)

Os métodos, tempo de duração dos testes, tópicos e sistema de classificação a serem utilizados são divulgados com a afixação da lista dos candidatos a serem submetidos aos testes;

h)

Os testes deverão ser diferenciados em função das respectivas especialidades.

5.

Impedimentos:

Não são aceites, no acto de inscrição, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:

a)

Certificados de estudos que habilitam o candidato ao exercício de uma profissão diferente ao da docência, para as vagas de Professor do Ensino Primário;

b)

Declarações de frequência de curso, devendo o candidato apresentar a cópia do certificado de habilitações literárias autenticada;

c)

Certificados de habilitações literárias do ensino superior sem o comprovativo de reconhecimento dos estudos junto do INAAREES;

d)

Certificados de habilitações literárias do Ensino Secundário sem o visto do Director do Gabinete Provincial de Educação;

e)

Candidatos com mais de 35 anos de idade sem justificação legal.

6.

Correcção dos testes:

A avaliação, correcção dos testes, publicação e afixação das listas contendo os resultados é feita obedecendo, escrupulosamente, os princípios enunciados no Ponto II do presente Termo de Referência.

7.

Afixação dos resultados/apuramentos:

A Comissão Técnica deve proceder à afixação das listas dos resultados da avaliação no 10.º dia após a data da realização dos testes.

8.

Relatórios:

a)

Os relatórios devem ser elaborados e remetidos às entidades competentes para a contratação dos professores (Ministra da Educação) para efeitos de fiscalização;

b)

Os relatórios são acompanhados dos seguintes documentos:

Despacho Conjunto que estabelece as quotas para a Província;

Despacho da Ministra da Educação que orienta a abertura do Concurso na Província;

Despacho do Governador da Província que abre o Concurso na respectiva Província;

Despacho do Governador que cria a Comissão de Júri para o Concurso Público na respectiva

Província;

As actas do trabalho da Comissão (as actas de cada sessão);

A lista dos candidatos homologada pela Ministra da Educação;

A lista dos seleccionados à admissão (colocação);

Teste escrito do candidato devidamente corrigido, anexado ao processo individual do candidato apurado;

Pautas dos resultados finais;

O relatório final do trabalho da Comissão do Júri;

Critérios adoptados na selecção pela Comissão de Júri;

Processo individual dos candidatos apurados em situação especial, de acordo com o Decreto

Presidencial n.º 88/19, de 21 de Março;

Título de Provimento e Contrato Administrativo de Provimento;

Guias de Marcha.

9.

Colocação:

data de apresentação no local de trabalho onde são colocados;

c)

Os contratos administrativos de provimento têm uma vigência de 1 ano, sendo prorrogados por igual período até cinco anos, dependendo da avaliação de desempenho positivo.

IX - Responsabilização:

A não observação da lei e dos princípios estabelecidos no presente Termo de Referência, pelos funcionários públicos integrados nas respectivas Comissões Técnicas de Inscrição e pelos membros da Comissão de Júri Provincial é passível de responsabilização criminal e disciplinar, nos termos da legislação aplicável à matéria.

ANEXO I

Modelo de Requerimento Dirigido à Ministra da Educação (Para candidato(a)s à categoria de Professor do Ensino Primário e Secundário)

A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2020/decreto-executivo-n-o-227-20-de-01-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-227-20-de-01-de-setembro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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